Luciano Takaki | 2022
Correu a notícia de que a beatificação do bispo apóstata Dom Hélder Câmara, que foi inclusive até mesmo investigado pelo serviço de inteligência por suas atividades junto a comunistas (AQUI temos uma pasta com documentos que confirmam) está avançando. A beatificação, como todo católico razoavelmente estudado sabe, não é infalível, pois é reversível. Já a canonização é de opinião unânime dos teólogos que é infalível e aqui deixo duas citações que confirmam, fora a postagem com o texto do Monsenhor Van Noort (cf. A INFALIBILIDADE DA IGREJA ABRANGE TAMBÉM A CANONIZAÇÃO DOS SANTOS).
Se a canonização do Dom Hélder Câmara se concretizar, e creio que qualquer pessoa estudada sabe que ele foi mais um modelo de réprobo do que de santo, ou se aceita ele como um modelo a ser imitado por todos os cristãos, com direito à memória litúrgica, igrejas, catedrais, paróquias e merecedor da honra dos altares; ou devemos crer que o responsável por sua canonização não goza de autoridade. Em verdade, a canonização de Paulo VI e João Paulo II, da Irmã Faustina Kowalska etc, já deveriam causar escândalo suficiente. A própria beatificação iminente do Bispo Vermelho já deveria servir como um grande sinal de alerta. O que mais esperam?
Deixo aqui as citações.
A canonização dos santos. Não é senão a aplicação concreta de dois artigos de fé, um sobre o culto dos santos e outro sobre a comunhão dos santos. É doutrina católica ou teologicamente certo que a vida do santo que é canonizado é um eminente exemplo e modelo de vida cristã e de perfeita virtude. Entende-se que se sanciona o complexo geral da vida do santo e não o valor dos atos individuais e muito menos a imitabilidade dos mesmos, ou seja, a aptidão a ser imitada por todos. […] Nas canonizações dos santos é teologicamente certo que a Igreja é infalível, mas não é teologicamente certo que o seja também nas beatificações (Pe. SISTO CARTECHINI, S.J.; Dall’Opinione al Domma, La Civiltà Cattolica, Roma, 1953, pp. 58 e 82)
Sobre a canonização dos Santos, Bento XIV, que esgotou a questão, constata que os teólogos e os canonistas se pronunciaram, em sua maioria, no sentido da infalibilidade; ele cita em torno de sessenta e dois deles, que defenderam essa infalibilidade ex professo, e conclui: “Communis est theologorum et juris pontificii peritorum sententia Summum Pontificem errare non posse in canonizatione sanctorum”. (“É sentença comum dos teólogos e dos canonistas que o Sumo Pontífice não pode errar na Canonização dos Santos”.) [De servorum Dei beatificatione et beatorum canonizatione, lib. 1, cap. XLV, n.º 1]. Mas ele também constata, é verdade, a divergência bem conhecida de alguns poucos autores antigos. Essa divergência prova unicamente que, sobre este ponto como sobre vários outros, pôde haver discussões antes que o pensamento católico se fixasse definitivamente na Escola (Rev. Pe. PIERRE BOUVIER, S.J., “Observations sur la lettre précédente, in: Études”, t. 103, abr.-mai.-jun. 1905, p. 267).
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