Cardeal Tomás de Vio Caetano, O.P.1511 Presumindo a certeza dos três pontos seguintes, a saber, que o Papa, pelo fato de ter se tornado herege, não é automaticamente deposto por direito humano ou divino, e que o Papa não tem superior na terra e que o Papa, se se desviar da Fé, deve ser deposto,... Continuar Lendo →
O CISMA
Cardeal Tomás de Vio Caetano, O.P.1540 I. No corpo do primeiro artigo da questão 39 há três dificuldades por resolver. A primeira é a questão de saber em que consiste a unidade da Igreja, à qual o cisma se opõe. A segunda dificuldade é saber como essa unidade decorre da caridade, como afirmado no corpo... Continuar Lendo →
ELEIÇÕES PONTIFÍCIAS EM CIRCUNSTÂNCIAS EXTRAORDINÁRIAS
Cardeal Louis Billot, S.J.1909 A legítima eleição de um Pontífice hoje depende de facto da lei pontifícia somente, como fica demonstrado facilmente pelo óbvio argumento de que a lei regulamentadora da eleição foi promulgada pelos Sumos Pontífices. Logo, até que venha a ser abrogada pelo Pontífice, ela permanece em vigor, e não existe poder algum... Continuar Lendo →
