A EXCOMUNHÃO DO PE. FEENEY FOI DUVIDOSA?

Padre Anthony Cekada
1995

PERGUNTA. Em carta ao editor da revista Latin Mass (Novembro–Dezembro de 1994), Gary Potter afirmou que o decreto de 13 de fevereiro de 1953 do Santo Ofício excomungando o Rev. Pe. Leonard Feeney era dúbio, pois “não foi assinado por ninguém além de um mero escrivão do Vaticano”. Também ouvi esse argumento de outros respaldadores do Pe. Feeney. Tem algum valor?

RESPOSTA. O Decreto do Santo Ofício de que se trata aqui (Acta Apostolicae Sedis xxxxv, 100) diz o seguinte:

DECRETO

O PADRE LEONARD FEENEY É
DECLARADO EXCOMUNGADO

Dado que o sacerdote Leonard Feeney, residente em Boston (Saint Benedict Center), que por longo tempo esteve suspenso a divinis por grave desobediência à autoridade eclesiástica, a despeito de repetidas advertências e ameaças de incorrer em excomunhão ipso facto, não retornou ao bom senso, os Eminentíssimos e Reverendíssimos Padres encarregados de salvaguardar as matérias de fé e costumes, em Sessão Plenária dada na quarta-feira, 4 de fevereiro de 1953, declararam-no excomungado com todos os efeitos da lei.Na quinta-feira, 12 de fevereiro de 1953, Nosso Santíssimo Senhor Pio XII, Papa pela Divina Providência, aprovou e confirmou o decreto dos Eminentíssimos Padres, e ordenou que fosse formalizado como lei pública.

Dado em Roma, no Palácio do Santo Ofício, 13 de fevereiro de 1953.

Marius Crovini, Notário

Outro defensor do Padre Feeney, Thomas Mary Sennott, em seu livro They Fought the Good Fight [Eles Combateram o Bom Combate], dá a entender igualmente que o efeito do decreto era questionável: “Há que observar que este documento não contém a estampa do Santo Ofício, nem vem assinado pelo Cardeal Pizzardo ou pelo Santo Padre. A única assinatura é a de um escrivão público.” (p. 256).

Para um americano, a expressão “escrivão público” evoca a imagem da moçoila de 18 anos mascando chicletes que carimba, no banco, a estampa de notário na sua licença de pesca. 

A realidade aqui é um bocado diferente. Em sistemas legais baseados no Direito Romano, um “notário” é uma espécie de advogado. Ele não se limita a testemunhar assinaturas; ele é treinado e autorizado para redigir complexos documentos legais. Na Cúria, certos Notários tinham o direito de atuar em posições cerimoniais de honra na Missa Solene Pontifícia (durante a qual nenhum deles, é de presumir, mascava chicletes…)

A forma do decreto contra o Pe. Feeney, de fato, foi a do oraculum vivae vocis [oráculo de viva voz (N. do T.)] — um ato legal que o Papa ou uma Congregação Romana primeiro emite oralmente em audiência ou Congregação Plenária. Um ato desses é registrado por escrito por um dos oficiais curiais presentes, que em seguida o coloca em forma legal apropriada.

O ato então é promulgado (como decreto, decisão, declaração etc.) sob a assinatura de um Notário, que está prestando testemunho oficial por escrito daquilo que ele ouviu na audiência ou congregação. O testemunho dele recebe plena fé e crédito, e o ato é lei.

Pode-se encontrar um tratamento dessa forma de legislação em vários comentários ao Código de Direito Canônico.

oraculum vivae vocis é a forma padrão para muitos decretos Romanos, incluindo excomunhões. Para alguns exemplos, vide Acta Apostolicae Sedis, xii (1920), 37; xiv (1922), 379–380; xxii (1930), 517–520.

O decreto que excomungou o Pe. Feeney seguiu, portanto, a forma legal apropriada. Os defeitos técnicos que os seguidores dele alegam contra ele fundados nisso são inexistentes.

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