O CISMA

Cardeal Tomás de Vio Caetano, O.P.
1540

I. No corpo do primeiro artigo da questão 39 há três dificuldades por resolver. A primeira é a questão de saber em que consiste a unidade da Igreja, à qual o cisma se opõe. A segunda dificuldade é saber como essa unidade decorre da caridade, como afirmado no corpo do artigo. A terceira é a questão de como o cisma pode se opor a essa unidade.

E aqui está a razão em torno da primeira dificuldade, que surge quando nos perguntamos o que é essa unidade à qual o cisma se opõe. Como a unidade deriva do ser, toda unidade deve corresponder a um certo modo de ser; e, portanto, tudo o que elimina a unidade também elimina um certo modo de ser. Ora, se deixarmos de lado o ser segundo a relação que une os membros da Igreja a uma única cabeça, não se verá mais nenhum modo de ser que seja comum aos membros da Igreja e que os una, e que poderia fundar a unidade da Igreja à qual se opõe o cisma. Pois é possível estar em cisma e ainda conservar a fé, a esperança, os sacramentos e o culto. Quanto à caridade, perdemo-la indiretamente mediante todo pecado mortal e diretamente se a rejeitamos explicitamente; no entanto, o pecado de cisma não consiste nisso: pois se alguém se opõe à existência da caridade, em si mesmo ou nos outros, não é cismático de modo algum.

Esta é a razão da segunda dificuldade, que surge quando perguntamos como essa unidade é decorrente da caridade. Por um lado, o cisma elimina aquilo que é possuído independentemente da caridade: isto pode ser visto quando alguém que já está em pecado mortal torna-se cismático em relação ao não cismático que ele era. Por outro lado, um cismático é alguém que se recusa a se submeter ao Sumo Pontífice, o que se opõe diretamente não à caridade, mas à obediência.

Esta é a razão da terceira dificuldade. É suficiente que haja oposição em um único ponto para que tudo relacionado a ele seja destruído. Ora, a unidade da Igreja não pode ser eliminada da Igreja, assim como sua existência não pode ser eliminada, mesmo que houvesse um número infinito de cismas (pois, caso contrário, poderia haver diversas igrejas e não apenas uma, ou a Igreja poderia deixar de existir antes da consumação dos séculos). Segue-se, portanto, que não é o cisma que elimina a unidade da Igreja, e que, por conseguinte, é errado partir desse fato para mostrar sua natureza.

II. A fim de resolver essas dificuldades, comecemos por recordar o seguinte. A Igreja militante é a assembleia daqueles que possuem a fé, e ela é una segundo a unidade numérica; e tanto seu ser quanto sua unidade numérica devem derivar de um modo de ser que não é aquele em virtude do qual alguém é em si mesmo, mas sim aquele em virtude do qual alguém é em relação a outro. Ora, dentre os diferentes modos de ser, somente a relação e a ação-paixão consistem no vínculo que estabelecem um com o outro. Com efeito, o modo de ser da substância, bem como o da quantidade e o da qualidade, são modos de ser de um supósito que é determinado sem considerar um outro. Ao passo que o modo de ser da ação-paixão estabelece o vínculo entre realidades tão distantes quanto o céu e a terra, o modo de ser do relacionamento estabelece o vínculo entre realidades cuja unidade define o universo inteiro. E é por isso que o ser e a unidade da Igreja devem ser considerados em termos desses dois modos de ser. Agora, se considerarmos os fiéis da Igreja, podemos ter em conta três pontos de vista.

Em primeiro lugar, temos a unidade das virtudes teologais e dos sacramentos. Com efeito, cada um dos fiéis crê, espera e ama a mesma coisa que os demais, ou seja, um Deus Trino, e recebe os mesmos sacramentos. E se os fiéis não estivessem unidos na Igreja por outro meio que não esse, não haveria [propriamente falando] uma Igreja, mas apenas fiéis que seriam semelhantes em relação às virtudes teologais e aos sacramentos.

Em segundo lugar, temos a unidade que decorre da dependência de uma única cabeça, não apenas Cristo, que é a cabeça invisível no céu, mas também seu vigário, que é a cabeça visível na terra. Em razão dessa unidade, há uma relação de ordem entre os fiéis com um e somente um chefe, e é uma relação de ordem segundo a ação e a paixão, pela qual o chefe comanda e os fiéis obedecem. Com efeito, os fiéis são movidos pelo Espírito Santo não apenas a crer e esperar, mas também a obedecer a um único e mesmo chefe, o vigário de Cristo. E se houvesse na Igreja apenas esse único título de unidade, não haveria uma Igreja; ao contrário, precisaríamos dizer que haveria uma reunião de diversos elementos sob uma única e mesma autoridade: em verdade, haveria fiéis na Igreja como há vários reinos diferentes, todos dependentes de um único e mesmo rei.

Em terceiro lugar, temos por fim a unidade que resulta do fato de que todos os fiéis são postos em relação uns com os outros, unidade da qual se segue que os fiéis são determinados por um modo de ser: eles são, então, à medida que são relacionados (in esse relativo). Em outras palavras, eles são como partes de um mesmo povo, de uma mesma cidade ou de uma mesma família; e, por conseguinte, cada um deles se torna dependente do todo. Com efeito, toda parte depende de um todo. E é por isso que se define a medida segundo a qual se estabelecerá essa dependência e, com ela, aquilo que define a parte enquanto tal, segundo a ação e a paixão. Pois os fiéis são movidos pelo Espírito Santo a praticar os atos da vida sobrenatural (crer, esperar, amar, receber e ministrar os sacramentos, obedecer, ordenar, ensinar) não somente segundo a substância desses atos, mas também segundo a maneira pela qual são praticados, isto é, de tal modo que praticam essas ações como partes de um único e mesmo todo. E não há outra causa para isso senão o Espírito Santo, que, entre os artigos de fé, estabeleceu, além da comunhão dos santos, uma Igreja santa. De fato, o próprio Espírito Santo, distribuindo seus dons como quer, desejou que houvesse uma Igreja Católica, isto é, uma Igreja universal, e que ela fosse uma e não muitas. E é por isso que ele exorta os fiéis a agirem, tanto interior quanto exteriormente, como partes de um único e mesmo todo, para o bem de um único e mesmo todo e em conformidade com um único e mesmo todo. Com efeito, todo fiel crê que é membro da Igreja e crê, espera, recebe e ministra os sacramentos e ensina como membro da Igreja. E ele realiza essas ações tendo em vista o bem da Igreja, assim como a parte age tendo em vista o bem do todo do qual deriva tudo o que é, enquanto parte, e ele realiza essas ações em conformidade com a fé e a Tradição da Igreja. E esta é a razão por que, entre as igrejas particulares que parecem completamente separadas umas das outras (por exemplo, a igreja da Escócia e a da Espanha), não há apenas unidade de ação mediante a fé, a esperança, a caridade e os sacramentos, não há apenas unidade de ação mediante a obediência ao mesmo chefe, mas há também unidade de relação de parte a parte, no âmbito de uma única e mesma sociedade que é governada, antes de tudo, pelo Espírito Santo; e essa unidade que o Espírito Santo assim causa constitui o bem supremo, não pura e simplesmente, mas na ordem das relações que nos unem ao próximo, ou seja, é o bem comum ao universo inteiro, não qualquer bem comum, mas o bem comum espiritual, e não o bem comum per accidens, mas o bem comum per se, não secundário, mas principal. Pois esse é o ser mesmo da Igreja, a Igreja considerada naquilo que a define como um todo uno e único. E o sinal que manifesta essa unidade do todo em suas partes é a unidade do Concílio Ecumênico.

Tal é a unidade da Igreja à qual o cisma se opõe. Porque, à medida que alguém é cismático, recusa-se a agir como parte da Igreja; pouco importa o motivo pelo qual se é levado a essa recusa. O essencial é que haja uma recusa em se comportar como parte da Igreja: é nesse caso que se corre o risco de cisma. Pois, qualquer que seja a razão para isso, seja porque se sustenta uma doutrina ou uma vontade de agir diferente daquela do todo, à medida que se reivindica ministrar os sacramentos ou recebê-los, ensinar ou receber [o ensino], governar ou ser governado, de tal modo que se queira conduzir a si mesmo não como parte da Igreja, mas como se fosse um todo autônomo, então se é cismático.

E é através desta última consideração que a primeira dificuldade é resolvida. No entanto, quanto à objeção que decorre da caridade, ela será esclarecida quando tivermos respondido à segunda dificuldade.

III. Assim, resolve-se a segunda dificuldade: pois a natureza própria do amor é produzir a unidade, e a unidade da Igreja é uma unidade de ordem espiritual. E é por isso que se diz que ela decorre do amor espiritual que é a caridade, não no sentido de que essa unidade consistiria na caridade, mas no sentido de que essa unidade é um efeito que decorre da caridade. Com efeito, é mediante a caridade que o Espírito Santo determina cada um dos fiéis [em particular] a ter a vontade de fazer parte de um único e mesmo organismo, que é o da sociedade católica e ao qual ele mesmo concede a vida; e é desse modo que o Espírito Santo constitui a unidade da Igreja Católica. Ora, os efeitos da caridade são de duas espécies: há efeitos que são sempre formados pela caridade, como a contrição; e há efeitos que podem ser informes. E certamente a unidade da Igreja é um desses efeitos formados [pela caridade] se a considerarmos em si mesma, e à medida que a Igreja é sempre dotada de graça; contudo, se a considerarmos segundo o fato de ser participada por este ou aquele membro da Igreja, então ela pode ser informe. E é essa a razão pela qual se pode dizer tanto que essa unidade é um efeito da caridade quanto que aquele que participa dela está em um estado de pecado mortal; e assim é possível, sem ser cismático, recusar a caridade para si mesmo ou para os outros, salvo se tal recusa vier a excluir esse efeito particular da caridade que é a unidade da Igreja. E mesmo no último caso, deve-se fazer uma distinção: pois uma coisa é recusar o fato de que existe uma Igreja, e outra é recusar-se a fazer parte dessa unidade da Igreja. Assim como há uma diferença entre recusar que a fé exista e recusar-se a acreditar no que é de fé. Em cada um desses dois exemplos, a primeira alternativa corresponde a um ódio às coisas espirituais, ao passo que a segunda corresponde propriamente ao vício do cisma ou da heresia. Quanto à dificuldade que provém da obediência, a resposta é que o cisma não consiste em se recusar a obedecer ao Sumo Pontífice com pertinácia; o cisma ocorre, no entanto, quando alguém se recusa a se submeter ao Sumo Pontífice enquanto cabeça da Igreja, assim como a heresia consiste em não crer no que ele ensina enquanto cabeça da Igreja.

IV. Por fim, resolve-se a terceira dificuldade: quando dizemos que há pecado contra a unidade da Igreja, queremos dizer ou o pecado que é cometido pelo intelecto quando não cremos que a Igreja é una em sua cabeça ou em seus membros, e isso seria um pecado de infidelidade; ou queremos dizer com isso o pecado que é cometido pela vontade, e então devemos [ainda] distinguir. Isto pode ocorrer segundo a intenção, quando alguém crê que a Igreja é uma só e, no entanto, nutre a intenção de destruir essa unidade, movido pelo ódio ou pela raiva contra a Igreja ou o Papa; e pode ocorrer pela vontade de concretizar essa intenção, quando alguém prefere se comportar como se não fizesse parte da Igreja a renunciar a seu objetivo. E este parece ser o caso daqueles que pretendem convocar concílios gerais ou considerar os concílios legitimamente convocados como nulos e sem efeito. E, em ambos os casos, corre-se o risco de cisma; da mesma maneira que se corre o risco de homicídio, não apenas se tiver diretamente a intenção de matar, mas também se preferir realizar uma ação que resultará na morte de um homem ao invés de renunciar a essa ação. É preciso fazer uma dupla distinção a fim de que se veja claramente como o cisma atenta à unidade da Igreja. É preciso fazer uma dupla distinção a fim de que se veja claramente como o cisma atenta à unidade da Igreja. A primeira distinção estabelece a diferença entre destruir em intenção ou destruir na realidade; a segunda estabelece a diferença quanto à coisa que é privada da unidade, seja a Igreja ou seu membro. Pois aquele que é cismático em intenção priva a própria Igreja de sua unidade, assim como aquele que está tomado de ódio por Deus priva Deus de sua bondade, tanto quanto é capaz. Quanto ao cismático na realidade, priva-se da unidade da Igreja. Com efeito, ele age de modo a alcançar tal resultado na realidade, ou seja, para garantir que a unidade da Igreja não seja compartilhada com ele e que ele mesmo não faça parte da sociedade católica.

V. Neste mesmo artigo, assinalamos o seguinte: dado que o bem decorre de uma causa que é exercida sem nenhum defeito, ao passo que o mal ocorre quando há um único defeito (Dionísio Areopagita: “De Divinis Nominibus”, capítulo IV, lição 22 do comentário de Santo Tomás), então, caso se queira que haja esse bem que consiste em ser membro da Igreja Católica, exige-se duas condições. Primeiramente, devemos nos comportar como se fôssemos parte da Igreja, professando a fé, a esperança, a caridade, recorrendo aos sacramentos, etc. Segundo, devemos nos submeter ao Sumo Pontífice como chefe da Igreja Católica. E é por isso que se diz na letra do texto que a unidade da Igreja consiste no fato de que seus membros se relacionam uns aos outros, e isso é dito em relação à primeira condição (pois se realiza à medida que todos são partes do mesmo todo); e no fato de que todos são dependentes de uma única cabeça, e isso é dito em relação à segunda condição. Contudo, para que alguém incorra nesse mal e se torne um cismático, é necessária apenas uma das duas condições a seguir: ou a pessoa deixa de reconhecer sua dependência de um único chefe, ou deixa de desejar se relacionar com todos os outros membros. E é por isso que, na letra do texto, acrescentamos a menção desses dois gêneros de cismáticos.

VI. Ainda no mesmo artigo, surge outra dificuldade: a pessoa do papa que é verdadeiramente, certamente e indubitavelmente papa pode ser cismática? Parece que o papa não pode ser cismático. Primeiramente, ele não pode se separar da unidade que tem como fundamento a cabeça da Igreja, pois ele é a própria cabeça; em segundo lugar, ele não pode se separar da unidade da Igreja, pois a Igreja está nele, segundo o que diz São Cipriano: “Deve-se saber que o bispo está na Igreja e que a Igreja está no bispo; e se alguém se separa do bispo, não está na Igreja”. Entretanto, em sentido contrário, é fato que o papa pode cair em heresia e, portanto, em cisma; pois quem é herege é cismático (embora a recíproca não seja necessária).

Não obstante a diversidade de opiniões sobre este ponto, uma conclusão parece indubitável: a pessoa do papa pode incorrer no crime de cisma, ainda que não tenha cometido uma heresia. E isto é provado do seguinte modo. Se há partes que podem cessar de permanecer unidas ao todo sem que isso impeça que o todo do qual são partes subsista, então essas partes não são indissociáveis do todo. Ora, a união da pessoa do papa com este todo que constitui a Igreja é tal que a unidade da Igreja permanece salvaguardada ainda que a pessoa do papa não esteja na Igreja. Portanto, a pessoa do papa pode se dissociar da unidade da Igreja, e isso significa que a pessoa do papa pode ser cismática. A premissa menor desse raciocínio é clara: vê-se claramente que, durante a vacância da Sé Apostólica, a Igreja permanece una, não obstante a pessoa do papa não fazer parte dela. Isto ocorreria no nível interno da intenção do papa caso ele pretendesse não se situar em relação à Igreja como parte dela no domínio espiritual e se quisesse se contentar em ser seu chefe puramente temporal. E isto ocorreria no foro externo do agir do papa caso suas ações correspondessem a tal declaração, por exemplo, se ele tivesse a pretensão de excomungar a Igreja. Pois é certo que a pessoa do Papa poderia chegar a esse tipo de maldade e, por conseguinte, ser verdadeiramente cismática.

Quanto ao primeiro argumento contra esta conclusão, responda-se que a pessoa do papa pode se recusar a se conformar com a função papal, e é então per accidens que o papa age, ou seja, não propriamente. E se ele fizesse isso de modo pertinaz, ele se separaria da unidade da cabeça da Igreja e seria cismático. Pois a pessoa do papa está vinculada às leis que regulam o cumprimento de sua função de papa diante de Deus.

Quanto ao segundo argumento, responda-se que a Igreja relaciona-se com o Papa à medida que ele age como Papa, enquanto cabeça da Igreja; no entanto, caso o Papa não quisesse se comportar como tal, nem a Igreja estaria nele, nem ele na Igreja.

VII. Nesta resposta ao segundo argumento, deve-se notar que, se alguém se recusa a considerar o que o Papa ordena ou o que ele julga, tal pode ocorrer de três modos. Em primeiro lugar, em relação ao objeto desse juízo ou comando; em segundo lugar, em relação à pessoa que emite esse juízo; em terceiro lugar, em relação à própria função exercida pela pessoa que julga. Com efeito, se considerarmos o juízo do Papa ao pé da letra, mesmo que de modo pertinaz, por exemplo, se não quisermos cumprir o que ele ordenou, recusando-nos a renunciar a uma determinada guerra, ou a devolver um determinado território, e etc., constitui um erro muito grave, mas não o torna cismático. Pois pode ocorrer, e frequentemente ocorre, que alguém se recuse a cumprir o que o superior ordena enquanto continua a reconhecer o superior como tal.

Se alguém, porém, de modo razoável, considera suspeita a pessoa do Papa e, por isso, recusa não apenas sua presença, mas também seu juízo imediato, estando, contudo, disposto a submeter-se a juízes não suspeitos, não incorre no crime de cisma nem em outro vício. Pois a natureza nos ordena a evitar o que é nocivo e a proteger-nos do perigo. E a pessoa do papa pode exercer seu poder tiranicamente e com muito mais facilidade porque não tem nenhum poder acima dele e não teme que haja alguém na Terra para se vingar de seus abusos. 

Contudo, se alguém recusa o que o papa comanda ou decide à medida que deriva de seu ofício, em virtude de não reconhecer o papa como seu superior, mesmo que esteja convencido de seu justo discernimento, então é cismático em sentido estrito. E é nesse sentido que a letra deste artigo e as passagens semelhantes a ele devem ser entendidas. Com efeito, a desobediência, por mais pertinaz que seja, não constitui cisma, a menos que seja uma rebelião contra o ofício do papa ou da Igreja, de tal modo que se recuse a submeter-se ao ofício do papa e a reconhecê-lo como superior, etc.

Tradução por Dominicus; do Comentário ao artigo 1 da questão 39, na IIa IIæ da Suma Teológica de Santo Tomás de Aquino.

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