E AGORA…?

Padre Hervé Belmont
2012

Na noite de 17 para 18 de abril de 2012, o seguinte despacho foi publicado pela agência i.media (agência de imprensa situada em Roma, em língua francesa, especializada no Vaticano):

« “O superior da fraternidade São Pio X aceitou o preâmbulo doutrinal proposto pela Santa Sé, com algumas leves modificações”, indicou no serão de 17 de abril de 2012 o site de informações religiosas Vatican Insider. Segundo as mesmas fontes, a resposta dos lefebvristas ao documento que Roma havia submetido a ele em setembro último deve ainda ser avaliada por Bento XVI, que multiplicou gestos, desde o início de seu pontificado, a favor da reconciliação. Confirmando-se essa informação, ela marcaria o fim de uma separação de quase vinte e quatro anos.

A resposta da fraternidade São Pio X “chegou ao Vaticano e é positiva”, escreve ainda o vaticanista Andrea Tornielli. Assegura este último que uma “confirmação oficial da chegada dessa resposta deverá ter lugar nas próximas horas”.

Em 16 de março último, ao cabo de vários meses de discussões e de intercâmbios, a Congregação para a doutrina da fé dera um mês aos herdeiros de Mons. Lefebvre para estes fornecerem “esclarecimentos” a respeito da posição deles sobre o “preâmbulo doutrinal” entregue em 14 de setembro de 2011, e isto a fim de evitar “uma ruptura eclesial de consequências dolorosas e incalculáveis”. Assinar embaixo desse preâmbulo deve permitir à fraternidade São Pio X, separada de Roma desde junho de 1988, alcançar a plena comunhão e obter uma estrutura jurídica sob a forma de uma prelatura pessoal.

Segundo Vatican Insider, Mons. Bernard Fellay teria proposto “algumas modificações não substanciais” ao texto entregue por Roma em setembro último. Esse preâmbulo – que por ora permanece confidencial – conteria especialmente a “profissão de fé” pronunciada por todo aquele que deseje assumir algum encargo exercido em nome da Igreja, segundo os critérios da Congregação para a doutrina da fé. Quem assina embaixo dessa professio fidei presta “adesão às doutrinas que são enunciadas, seja pelo pontífice romano, seja pelo colégio dos bispos, quando eles exercem o magistério autêntico, mesmo que eles não tenham intenção de proclamá-las com ato definitivo”.

Não é impossível, explica ainda Andrea Tornielli, que os membros da Congregação para a doutrina da fé examinem a resposta da fraternidade São Pio X no início de maio. Sempre segundo ele, serão necessárias “algumas semanas suplementares” para que seja instalada a prelatura pessoal concedida aos lefebvristas. »

De modos mais ou menos completos, com aqui e ali algumas nuanças menores, essa informação foi reproduzida um pouco por todos os lados. Não é um critério de verdade categórica, claro, mas é mesmo assim indício de um acontecimento que vinha sendo chocado há algum tempo já.

É possível encontrar-lhe confirmação em duas reações emanadas da fraternidade São Pio X, reações que se assemelham furiosamente aos “desmentidos frouxos” [«démentis mous»] com que nos dá de beber o mundo político, e que na verdade nada mais são que uma admissão mais ou menos disfarçada. A seguir, então, o que pôde ser lido.

Primeiramente, em estilo eclesiástico indireto:

«18 de abril, 11 horas. O porta-voz da FSSPX, Pe. Lorans, confirma à APIC que a Fraternidade realmente deu sua resposta ao Vaticano, mas sublinha que “Andrea Tornielli vai talvez com muita sede ao pote, [va peut-être trop vite en besogne,] pois o papa Bento XVI e a Congregação para a Doutrina da Fé têm ainda de examinar os esclarecimentos contribuídos por Mons. Fellay respeitantes ao preâmbulo doutrinal entregue em setembro de 2011”.»

Pouco depois, o site oficial da fraternidade publica isto:

«A imprensa anuncia que Mons. Bernard Fellay enviou uma “resposta positiva” à Congregação para a Doutrina da Fé, e que, por conseguinte, a questão doutrinal está de hoje em diante resolvida entre a Santa Sé e a Fraternidade São Pio X.

A realidade é outra.

Em carta de 17 de abril de 2012, o Superior geral da Fraternidade São Pio X respondeu ao pedido de esclarecimento que lhe havia feito, em 16 de março, o cardeal William Levada, acerca do Preâmbulo doutrinal entregue em 14 de setembro de 2011. Como indica o comunicado de imprensa da Comissão pontifícia Ecclesia Dei, datado desse dia, o texto dessa resposta “será examinado pelo Dicastério (Congregação para a Doutrina da Fé) e, em seguida, submetido ao juízo do Santo-Padre.

Trata-se, pois, de uma etapa e não de uma conclusão.

Menzingen, 18 de abril de 2012»

*

*     *

Pode-se, pois, ter o fato como confirmado: um “preâmbulo doutrinal” – exigido por Bento XVI como pré-condição à reintegração da fraternidade São Pio X na obediência dele – foi substancialmente aceito; somente algumas reservas menores devem ainda ser examinadas para que o acordo doutrinal seja finalizado e para que o processus canônico possa chegar a seu termo.

Mas, se o fato é certo, o conteúdo desse semi-acordo doutrinal não foi tornado público; portanto, é impossível tratar de seu conteúdo.

Esse fato, de resto, se se pode compreender suas razões práticas, não deixa de propagar um mal-estar: a fraternidade São Pio X temerá que seus membros, em nome dos quais se negocia, tomem conhecimento de um texto que os engaja em matéria tão importante? O Vaticano quererá pôr toda uma parte de seus fiéis perante o fato consumado?

O n.º 113 da CRC (Contre-Réforme Catholique do finado Abbé de Nantes, janeiro de 2012, p. 1 col. 1) continha observações interessantes a esse respeito [os colchetes e comentários são da CRC, não acrescento nem corrijo nada em seu ponto de vista teologicamente insustentável, mas sociologicamente finamente observado]:

« O Preâmbulo doutrinal que o Vaticano submete à retificação da FSPX continua secreto. Prova de que se trata de uma transação entre dois partidos, desconfiados de suas respectivas opiniões públicas, e não da definição da fé católica pela condenação da heresia, nem da restauração do vínculo da caridade pela condenação do cisma.

Um fórum do La Croix da terça-feira 3 de janeiro de 2012 faz ver isso muito bem, observando já de cara que ninguém se preocupa com a verdade divina.

“Trata-se, para os chefes dos dois grupos [sic o Vaticano é considerado como um ‘grupo’, em face de outro ‘grupo’, a Fraternidade São Pio X, em paridade…], de concluir o processo de reconciliação e, só depois, de revelar aos seus quais concessões eles aceitaram fazer. Seguramente que, então, certos fiéis de um grupo e do outro se insurgirão.”

As conferências episcopais recusarão reintegrar os integristas assim “reconciliados” brutamente. E os integristas se dividirão entre refratários e adesistas.

“Mas os dirigentes [de cada um dos dois ‘grupos’: o Papa de um lado, Mons. Fellay do outro…] assumem esse risco, ao que parece, dando prioridade à assinatura do acordo de cavalheiros.

No entanto, o que se mostra assim é a indiferença dos negociadores – e especialmente, lamentamos, dos negociadores romanos [portanto, do Papa de que eles são os mandatários…] – pelo sensus fidei, pela capacidade dos fiéis de perceber a verdade da fé. Manifestamente, para eles, o conflito pode ser resolvido por um acordo de cúpula mediante um gesto de boa vontade de algumas pessoas, a saber: Bento XVI, Mons. Fellay e seus respectivos séquitos”, uns e outros se lixando para a verdade de Deus.

“Quanto à arraia-miúda, pensa-se aparentemente, ela acabará sempre por se alinhar às decisões vindas do alto”.»

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*     *

O ponto doutrinal, que mesmo assim salta aos olhos, é que esse preâmbulo é chamado a revestir-se de grande “autoridade”, pois se nos diz que ele inclui a profissão de fé que devem manifestar todos aqueles que exercem algum encargo.

Para extirpar a heresia protestante e esforçar-se em impedir que os infiltrados colonizassem a Igreja, o Papa Pio IV redigira uma Profissão de Fé Católica, cuja emissão sob juramento era necessária antes da recepção de ordens sacras, antes das profissões religiosas e antes das tomadas de posse em funções no interior da Igreja. A essa profissão de fé, completada após o Concílio do Vaticano, São Pio X anexara o juramento antimodernista, com a mesma necessidade e por razões análogas.

Em 1967, no élan de “renovação” do Vaticano II, Paulo VI reduziu consideravelmente dita profissão de fé, que não comporta mais nada além do Símbolo Niceno-Contantinopolitano (o Credo da Missa) e do parágrafo seguinte:

“Fírmiter quoque ampléctor et retíneo ómnia et síngula quae circa doctrínam de fide et móribus ab Ecclésia, sive solémni iudício definíta sive ordinário magistério adsérta ac declaráta sunt, prout ab ipsa proponúntur, praesértim ea quae respíciunt mystérium sanctae Ecclesiae Christi, eiúsque Sacraménta et Missae Sacrifícium atque Primátum Románi Pontíficis.”
[N. do T. – No original, imagem escaneada (presumivelmente de “AAS” (1967) p. 1058: “Congregatio Pro Doctrina Fidei”, Formula deinceps adhibenda); tradução livre:

“Eu também acolho e adoto firmemente todas e cada uma das coisas referentes à doutrina da fé e da moral que são, pela Igreja, ou definidas por juízo solene, ou afirmadas e declaradas por seu magistério ordinário, exatamente tais como são propostas por ela, especialmente o que se refere ao mistério da Santa Igreja de Cristo, aos seus Sacramentos e ao Sacrifício da Missa, bem como ao primado do Romano Pontífice.”]

Notar-se-á (com um sorriso) que essa última alínea – além de perfeitamente católica – contém precisamente uma afirmação da autoridade do Magistério que é diametralmente oposta aos erros que a fraternidade São Pio X professa nessas matérias: e isso tanto mais por a fórmula mencionar o Magistério ordinário sem acrescentar e universal.

O código de direito canônico de 1983, que pôs o Vaticano II em artigos jurídicos, mantém no seu n.º 833 essa obrigação da profissão de fé; mas o texto desta foi modificado em 1989. Após o Símbolo de Niceia-Constantinopla, o texto sobre o qual é preciso prestar juramento prossegue:

“Firma fide quoque credo ea omnia quae in verbo Dei scripto vel tradito continentur et ab ecclesia sive sollemni iudicio sive ordinario et universali magisterio tamquam divinitus revelata credenda proponuntur.

Firmiter etiam amplector ac retineo omnia et singula quae circa doctrinam de fide vel moribus ab eadem definitive proponuntur.

Insuper religioso voluntatis et intellectus obsequio doctrinis adhaereo quas sive romanus pontifex sive collegium episcoporum enuntiant cum magisterium authenticum exercent etsi non definitivo actu easdem proclamare intendant.”

[N. do T. – Trad. port. do sítio do Vaticano (“Congregatio Pro Doctrina Fidei”, Professio Fidei et Iusiurandum fidelitatis in suscipiendo officio nomine Ecclesiae exercendoAAS 81 (1989) 105; cit. in João Paulo II, Motu Proprio Ad Tuendam Fidem, de 1998):

“Creio também com fé firme em tudo o que está contido na palavra de Deus, escrita ou transmitida por Tradição, e que a Igreja, quer com juízo solene, quer com magistério ordinário e universal, propõe para se crer como divinamente revelado.

Firmemente aceito e creio também em todas e cada uma das verdades que dizem respeito à doutrina em matéria de fé ou costumes, propostas pela Igreja de modo definitivo.

Adiro além disso, com religioso obséquio da vontade e da inteligência, às doutrinas que o Romano Pontífice ou o Colégio dos Bispos propõem, quando exercem o seu magistério autêntico, mesmo que não as entendam proclamar com um ato definitivo.”]

Se entendo bem o latim, essa profissão de fé afirma (e exige que se execute) que há três níveis de adesão aos atos do Magistério: uma adesão de fé estrita, àquilo que é proposto como revelado pelos juízos solenes e pelo Magistério ordinário e universal; uma adesão firme, ao que é definitivamente decidido em matéria de fé e moral; uma docilidade da inteligência e do coração, a tudo o que é ensinado pelo Papa ou pelo colégio dos bispos no seu magistério autêntico, mesmo que não se trate de um juízo definitivo.

Sem entrar em detalhes sobre as dificuldades que a noção de magistério autêntico apresenta, ou sobre as modificações posteriores concernentes à maneira de entender a qualificação universal aplicada ao magistério, não há nenhuma objeção de princípio a fazer, no que se refere à profissão de fé assim realizada.

Ora, aposto como é precisamente sobre esse ponto que a fraternidade São Pio X assinalará seu desacordo, de tanto que ela tem uma concepção minimalista (e mesmo infra-minimalista) da autoridade do Magistério. Dito de outro modo, há um risco (e, a meu ver, mais do que um risco) de que, nesse preâmbulo doutrinal, a Fraternidade conteste aquilo que é católico – e “engula” discretamente e “elasticamente” aquilo que não o é: a aceitação de princípio do Vaticano II e das reformas que dele saíram.

Certamente, logo ficaremos sabendo. Mas há que se preparar para ver saltar aos olhos de todos a situação paradoxal que existe há décadas:

— de um lado, o Vaticano, invocando princípios certamente católicos (a autoridade do Magistério, a unicidade da hierarquia, a devolução da jurisdição) exige a adesão a doutrinas que não são católicas (a liberdade religiosa, a união de todos os homens com Jesus Cristo em virtude da só Encarnação, a não-identidade entre a Igreja Católica e o Corpo Místico de Jesus Cristo, os círculos de pertença à Igreja, a não-reprovação dos judeus e, é claro, a reforma litúrgica);

— de outro lado, a Fraternidade São Pio X, para não se sentir obrigada a receber essas doutrinas não-católicas e para justificar seu combate, nega os princípios católicos invocados pelo Vaticano; assim, ela forja doutrinas que não são católicas acerca da autoridade do Magistério, da unicidade da hierarquia e da devolução da jurisdição.

Noutras palavras, de um lado como de outro, seja porque se reconhece Bento XVI, seja porque se quer reconhecê-lo, professam-se erros graves, erros incompatíveis com a fé católica: como demonstrar melhor que Bento XVI é uma falsa regra próxima e viva da fé, e portanto que ele não possui em nada a autoridade pontifical?

É absolutamente necessário sair de tal paradoxo: ele é mortífero para a fé. Digo exatamente isto: para a virtude teologal da fé, tal paradoxo é mortífero.

Há urgência.

*

*     *

É inevitável fazer-se a pergunta: Que acontecerá agora?

A primeira resposta que vem ao espírito é: Nada. Por que a primeira? Porque estamos habituados às cedências que cravam cada vez um pouco mais a verdade católica: tudo é só político, jogo de poder etc., em detrimento da doutrina católica e de sua primazia. Também porque o Vaticano é hábil: o preâmbulo doutrinal será grosso modo aceitável, e não colocará demasiado contra a parede quanto à profissão dos erros do Vaticano II. Com um pequeno acréscimo de elasticidade na inteligência, um pequeno acréscimo de endurecimento no coração, um pequeno acréscimo de cinismo, se chegará a aceitar baixar um pouco mais a guarda doutrinal. Como resultado, cada um esperará, para contemplar reagir, as realizações concretas da integração, de que o preâmbulo doutrinal não é senão condição prévia.

Os mesmos equívocos deletérios, as mesmas falsas doutrinas continuarão, o mesmo grande hiato entre o reconhecimento de Bento XVI e a recusa de submeter-se à sua autoridade.

Mas há outras hipóteses. Pode-se imaginar que dito preâmbulo doutrinal seja claramente inaceitável para uma parte notável dos membros da Fraternidade, para além da elasticidade doutrinal tolerável. Há então forte risco de racha, de recusa, de rebelião (sem pôr nada de pejorativo nesta palavra, no momento).

Logo, se uma parte dos padres da Fraternidade recusar ou o preâmbulo doutrinal ou a situação canônica que se seguirá, e fizer uma cisão, restam várias possibilidades:

1. Constitui-se uma Fraternidade-bis, por exemplo uma fraternidade São Marcel, sob a obediência de um, dois ou mesmo três bispos, que se proclama a única e a autêntica fundação de Mons. Lefebvre (pois enfim, é a referência intangível).

Duas coisas são de temer nesse caso: a recondução dos mesmos erros doutrinais; a guerra pesada pela posse dos priorados, dos ativos bancários e outros bens materiais: os advogados enriquecerão e os inimigos da Igreja se regozijarão.

2. Os “dissidentes” permanecerão dispersos, continuando aqui e ali um apostolado pessoal. O que será possível fazer, então, para ajudá-los? Quem quer que já tenha se encontrado em situação análoga sabe como o apoio da caridade sacerdotal é precioso.

Eis então o que me parece.

— não vejo nada que eu possa fazer (salvo rezar) por aqueles que nomeio os neo-padres (ordenados por um bispo sagrado sem mandato apostólico); somente a autoridade suprema da Igreja (quando ela restabelecer-se e se ela quiser) poderá reparar aquilo que falta à ordenação sacerdotal deles: a integração no clero católico;

— os outros sacerdotes foram impregnados, durante uma trintena de anos ou mais, de falsas doutrinas e do hábito de um livre-exame que escolhe, entre os atos que afirma provirem da autoridade legítima, aqueles que lhe convêm.

É aí que convém vir em seu auxílio, para que eles possam se dar conta dos erros que lhes foram ensinados, martelados ao ponto de eles não mais discernirem sua malícia nem sua oposição à tradição católica.

Quando, pela graça de Deus, houverem penetrado a gravidade do una cum do Cânon da Santa Missa, compreendido a exigência da unidade da Igreja em sua hierarquia, professado a integridade da fé católica, nós nos rejubilaremos de poder contar com o seu zelo e com suas virtudes.

Trad. por Felipe Coelho

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