INFALIBILIDADE DO PAPA

Monsenhor Robert Fidelis McKenna, O.P.
2000

I – DEFINIÇÃO E INTERPRETAÇÃO

A infalibilidade do papa, como é sabido, foi definida pelo Concílio do Vaticano em 1870. Os Padres do Concílio a declararam dogma divinamente revelado, formulando-a como segue:

“O Romano Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando, no exercício de seu ofício de pastor e doutor de todos os cristãos, define, em virtude de sua suprema autoridade apostólica, que uma doutrina acerca da fé ou dos costumes deve ser mantida por toda a Igreja, goza, pela assistência divina que lhe foi prometida na pessoa de São Pedro, daquela infalibilidade de que o divino Redentor quis que sua Igreja fosse provida, quando define a doutrina acerca da fé e dos costumes. Por conseguinte, essas definições do Romano Pontífice são irreformáveis por si mesmas e não em virtude do consentimento da Igreja” (Denz. 1839. F. C. Dumeige, 1975, n. 484, p. 266).

Comumente, entende-se a definição no sentido de determinar o limite ou a extensão da infalibilidade pontifícia; dito de outro modo, o papa é infalível somente quando define uma doutrina ex cathedra.

Essa interpretação, por sua vez, impõe uma limitação à infalibilidade da própria Igreja – “daquela infalibilidade de que o divino Redentor quis que sua Igreja fosse provida”. Se, quando não fala ex cathedra, o chefe visível da Igreja pode errar em matéria de fé ou costumes, a Igreja será necessariamente implicada em todo erro que ele cometer.

Que o papa possa errar quando não fala ex cathedra, certamente é o que parece ser a interpretação mais difundida entre os católicos. Os manuais de teologia, embora não admitam que a Igreja ou o papa possam errar em alguma matéria direta ou indiretamente relacionada à Revelação divina, não chegam a ensinar que tanto um quanto o outro seja simplesmente infalível em si. Segundo o que, ademais, o Concílio do Vaticano ensina, fazem da Revelação divina o objeto primário ou direto da infalibilidade, e das verdades implícitas na Revelação, o objeto secundário ou indireto. 

“Deve-se crer, ademais, com fé divina e católica, tudo o que está contido na palavra de Deus, escrita ou transmitida, e que a Igreja propõe que se creia como divinamente revelado, quer por juízo solene, quer pelo magistério ordinário e universal” (Denz. 1792, F.C. Dumeige, n. 93, p. 49).

Com efeito, aqueles que veem nestas palavras uma definição do próprio dogma são induzidos a crer que um papa fala ex cathedra e infalivelmente somente quando define um dogma, como o da Imaculada Conceição ou da Assunção.

II – ERRO DE INTERPRETAÇÃO

E, no entanto, não é o objeto da infalibilidade que o Concílio define ali, mas o objeto da fé – “com fé divina e católica”. Limitar-se a fazer da infalibilidade objeto somente daquilo que é divinamente revelado, direta ou indiretamente, equivale a deixar em aberto o debate sobre uma multidão de matérias não claramente conexas à Revelação, inclusive matérias relativas à fé e aos costumes reguladas por cartas encíclicas ou outros documentos pontifícios. É antes na definição da infalibilidade do papa dada pelo Concílio que o objeto da infalibilidade é estabelecido, isto é, uma “doutrina acerca da fé e dos costumes”. Não se diz: uma doutrina “divinamente revelada”.

Se a autoridade docente da Igreja – o Magistério – não é, assim, (absolutamente) infalível, então há, ou pode haver, um ensinamento emanado da Igreja do qual não se pode ter certeza, na medida em que não é qualificado como sendo “de fide”. Mas como isso é possível se, toda vez que fala, a Igreja fala em nome de Jesus Cristo, a própria Verdade? “Quem vos ouve, a mim ouve” (Lc X, 16).

3 – VERDADEIRA INTERPRETAÇÃO

O que decorre, e tudo o que decorre, da definição pelo Concílio do Vaticano da infalibilidade do papa quando fala ex cathedra não é que, quando não fala desse modo, ele seja falível, mas que, quando não fala ex cathedra, não é ex cathedra que ele é infalível; não que ele não seja infalível formalmente falando (simpliciter), mas que não é infalível sob esse aspecto (secundum quid), isto é, ex cathedra. Não é que o Concílio reconheça ou defina um limite à infalibilidade; é que ele a defende contra aqueles que afirmam que ela está sujeita a outros fatores – o consentimento dos bispos, ou ainda os decretos ou cânones de um Concílio Geral.

“Por conseguinte, essas definições do Romano Pontífice são irreformáveis por si mesmas e não em virtude do consentimento da Igreja”. Nesta última frase da definição do Concílio reside a chave de sua interpretação correta. Não levá-la em consideração está na raiz da crença absolutamente não católica de que um papa é suscetível de errar quando não define uma doutrina ex cathedra, mesmo se fala ex officio. Evidentemente, ele pode errar quando fala, não enquanto papa, mas enquanto “doutor privado”. A frase que encerra a definição do Concílio exprime seu verdadeiro objeto e seu verdadeiro propósito: a infalibilidade do Sumo Pontífice, mesmo quando fala sozinho, por sua própria autoridade.

Não se trata da infalibilidade pontifícia enquanto tal, mas da infalibilidade pessoal do papa. O Concílio define que, quando ele fala ex cathedra, é infalível por seu próprio direito de papa e não apenas porque fala enquanto representante da Igreja.

O Magistério não está dividido. A distinção do Concílio entre Magistério “Solene” e Magistério “Ordinário e Universal” não indica duas espécies de Magistério, e muito menos um Magistério falível ou infalível, mas a maneira ou modo pelo qual o único Magistério infalível é exercido. Uma definição ex cathedra, implicando, como ela o faz, a plenitude da Autoridade Apostólica, é em si mesma um exercício do Magistério Solene, mesmo quando não é definição de um dogma reconhecido pelo Cânon § 1323, 2 do Código. (O fato de dizer que uma definição desse gênero se refere tanto a um Concílio Ecumênico quanto ao papa falando ex cathedra não limita as declarações ex cathedra às definições de dogma, nem vice-versa). A infalibilidade do Magistério, dizemos, comporta em si a infalibilidade do Sumo Pontífice toda vez que ele fala ex officio, não necessariamente ex cathedra.

Notemos que a própria infalibilidade do Magistério Ordinário não se limita às definições do que é de revelação divina, como muitos acreditam estar implícito nas outras palavras do Concílio citadas acima. Muito pelo contrário. Se se considerar não a infalibilidade em si, mas o objeto de fé representado por essas palavras, é realmente a infalibilidade do Magistério Ordinário, bem como a do Magistério Solene, que está em questão.

4 – CONFIRMAÇÃO

Essa análise da definição da infalibilidade pontifícia, baseada em um exame atento dos termos da declaração do Concílio do Vaticano, está em conformidade com o ensinamento do Papa Pio XII em sua Encíclica Humani Generis (§ 20). “Tampouco se deve considerar”, diz ele, “que o que é proposto nas Encíclicas não requer, por si só, assentimento, visto que nelas os papas não exercem o poder supremo de seu Magistério. Ao que é ensinado pelo Magistério ordinário aplicam-se também as palavras: ‘Quem vos ouve, a mim ouve’; e, na maior parte das vezes, o que é exposto nas Encíclicas já pertence, ademais, à doutrina católica” [F.C., n. 509, p. 277].

E Pio XII prossegue (e aqui se refere aos papas que falam ex cathedra): “Se os papas, em seus atos, se pronunciam expressamente acerca de uma matéria até então controversa, todos compreendem que essa matéria, na mente e na vontade dos Sumos Pontífices, não deve mais ser considerada uma questão livre entre os teólogos”.

Assim como o Concílio do Vaticano define o papa, e não a própria Igreja, como tendo o primado de jurisdição, assim reconhece sua infalibilidade quando fala ex cathedra, independentemente do consenso da Igreja. Longe de ser infalível “apenas” quando fala ex cathedra, o papa o é, afirmamos, mesmo nesse caso. É bem diferente!

Nossa análise encontra confirmação no que diz o Concílio do Vaticano previamente à sua definição do Magistério infalível do papa: “(…) a religião católica foi sempre preservada sem mácula na Sé Apostólica” (FC 478). E ainda: “(…) a Sé de Pedro permanece livre de todo erro, segundo a promessa divina de Nosso Senhor (…)” (Denz. 1836).

5 – “CONDIÇÕES” MAL INTERPRETADAS

Quaisquer que sejam as referidas quatro “condições” para uma declaração ex cathedra, elas não são condições para que o papa se pronuncie infalivelmente. Essas “condições” são somente os elementos ou fatores envolvidos nessa declaração, definindo o que se entende pelo termo ex cathedra. Todos sabem, naturalmente, que um papa não fala ex cathedra quando não fala no exercício de seu ofício – ex officio, “no exercício de seu ofício de pastor e doutor de todos os cristãos” (“condição” n.º 1).

O que ele “define” como “doutrina acerca da fé ou dos costumes” (“condição” n.º 2) designa o objeto evidente ou a matéria dessa declaração, isto é, uma matéria de religião.

O que ele “define” como doutrina que “deve ser mantida por toda a Igreja” (“condição” n.º 3) faz parte da própria natureza das matérias doutrinais. Nada jamais é doutrinal somente para uma parte da Igreja!

Não é, portanto, necessário que um papa, falando ex cathedra, proclame expressamente sua intenção de vincular todos os fiéis. É evidente que isso se presume necessário para a solenidade.

O termo “solene”, porém, não figura na definição do Concílio. Já vimos que a solenidade é intrínseca ao caráter ex cathedra da declaração, que emana da Suprema Autoridade Apostólica do Sumo Pontífice. Um documento oficial é suficiente – algo mais do que uma Carta Encíclica. Citemos novamente a Humani Generis: “Se os papas, em seus atos, se pronunciam expressamente [não ‘solenemente’ – insisto] acerca de uma matéria até então controversa (…), essa matéria (…) não deve mais ser considerada uma questão livre”.

Há graus de solenidade. Os dogmas da Imaculada Conceição e da Assunção da Santíssima Virgem foram definidos, estes sim, com a maior solenidade, pois pertencem à revelação divina e eram universalmente desejados pelos bispos e fiéis. Mas, como os bispos foram consultados em ambos os casos, não são exemplos típicos de definição ex cathedra, que, como vimos, exclui essa necessidade.

Encontram-se exemplos mais precisos dessas definições [ex cathedra] na Carta Apostólica de Leão XIII sobre a invalidade das Ordens Anglicanas e na Constituição Apostólica de Pio XII, determinando a matéria e a forma sacramentais das Ordens Sacras. Em ambos os casos, o papa decidiu sem referência a consulta alguma aos bispos sobre a questão e, ao fazê-lo, correspondeu à definição de uma declaração ex cathedra. Os papas fizeram uso de sua “Suprema Autoridade Apostólica” – e esta é a “condição” n.º 4 – para definir “que uma doutrina acerca da fé ou dos costumes deve ser mantida por toda a Igreja”.

Contudo, o número desses exemplos na história da Igreja, embora não sejam legiões, certamente não é desprezível – ao contrário, mais uma vez, da opinião comumente difundida. A condenação do Liberalismo pelo Papa Pio IX no Syllabus dos Erros, e do Modernismo por São Pio X no decreto Lamentabili, são outros eminentes exemplos de definições ex cathedra.

É nessa mesma condição n.º 4 que encontramos o cerne de uma definição ex cathedra – o papa exercendo “sua Suprema Autoridade Apostólica”. Na prática, como vimos, isso equivale a o papa usar, “pela assistência divina que lhe foi prometida na pessoa de São Pedro”, a autoridade para resolver uma controvérsia doutrinal, que, segundo as palavras de Pio XII, “não deve mais ser considerada uma questão livre”.

6 – FRUTO DO ERRO

A compreensão errônea da definição de infalibilidade do papa pelo Concílio do Vaticano constitui o principal obstáculo à unidade entre os tradicionalistas opositores do “Vaticano II”. Para a maioria deles, a convicção geral de que o papa é infalível apenas sob certas condições é um motivo para “querer ter a manteiga e o dinheiro da manteiga ao mesmo tempo” – [para] reconhecer o papa quando ele está de acordo com a Tradição católica e não reconhecê-lo quando não está. 

Mas o que é isso, senão pôr a proverbial carroça à frente dos bois – pôr a Tradição à frente do papa e do Magistério vivo? De onde a Tradição adquire sua autoridade, senão do Magistério docente que lhe confere essa autoridade? Na falta de um verdadeiro e legítimo Sumo Pontífice, os católicos devem, de fato, recorrer à “santa Tradição, intérprete e guardiã da verdade católica”, como a chama o Catecismo do Concílio de Trento. Entretanto, o apelo à Tradição não é feito por uma única pessoa. Quando o Arcebispo Marcel Lefebvre, reconhecendo em Montini a autoridade pontifícia, tentou esse apelo à Tradição, foi-lhe respondido: “Eu sou a Tradição”.

Com efeito, a má interpretação da definição do Concílio mostrou que ela serviu nada menos do que de ocasião para o impropriamente chamado Concílio Vaticano II, caracterizado por seus supostos papas e suas lamentações dos erros cometidos no passado pela Igreja, erros esses que “ofenderam nossos irmãos separados”. Afinal, se o papa não é ele mesmo pessoalmente infalível, então a Igreja abaixo dele tampouco o é: isso é teologicamente certo, como demonstramos. A porta está escancarada para a heresia do Indiferentismo (Ecumenismo). 

“Vós os conhecereis pelos seus frutos” (Mt VII, 20). O êxodo maciço de padres, monges e religiosas no rastro do Vaticano II, com, desde então, a redução pela metade do número de fiéis, graças ao “Aggiornamento” iniciado por João XXIII e à “Missa Nova” de Paulo VI – tudo isso mostra com suficiente clareza, a quem tem olhos para ver, que o rei está nu; que, na realidade, o Concílio não é nada menos do que a segunda Reforma Protestante. Um ataque contra a Igreja que, desta vez, porém, não vem de fora, mas de dentro.

Mas se, de fato, como mostramos, o papa é infalível ex officio (no exercício público de seu ofício), assim como o é a própria Igreja, e isso não apenas quando ele fala ex cathedra, o que se segue senão que os papas do Vaticano II não são, em ato, formalmente papas? Um verdadeiro papa não pode contradizer nenhum de seus predecessores, nem mesmo em uma só matéria de fé e costumes. O pastor foi ferido e as ovelhas se dispersaram (Mt XXVI, 31).

Trad. por Dominicus. De: Sodalitium-FR, n.º 50.

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