Pe. Hervé Belmont | 2005
Não haveria para nós grande interesse em estudar a Petite-Église, que se separou da Igreja Católica em seguida à Concordata de 1801 e da qual não resta quase nada, se não houvesse hoje alguns fiéis que consideram essa dissidência com indulgência, com simpatia e mesmo com admiração[1]; é igualmente inquietante constatar que os argumentos pelos quais esses dissidentes tentavam justificar a sua atitude encontram-se por vezes entre aqueles que quereriam defender e promover a fé católica.
Assim, faz-se mister analisar à luz da fé esse episódio da história, a fim de aprender-lhe as lições; poderemos, assim, nos precaver contra o espírito e as doutrinas que levaram antigos defensores da fé a cair no cisma, ao qual a Revolução queria arrastá-los e que eles haviam recusado, arriscando a própria vida. Este estudo nos mostrará que a dissidência deles não merece nenhuma simpatia: ela se enraíza no galicanismo e terminou numa espécie de protestantismo.
[1. Por exemplo, lê-se no catálogo geral das Edições D.F.T. (35370 Argenté-du-Plessis): “A história da Petite-Église na Vendeia e em Deux-Sèvres (nada que ver com a cismática Pequena Igreja jansenista ou anti-infalibilista) é pura e ortodoxa de todo o cisma, já que baseada na recusa política – ó quão justificada! – da Concordata de Napoleão com Pio VII. Que simples leigos, após terem recusado heroicamente a Igreja erguida sobre essa Concordata, tenham podido guardar a fé dos tempos antigos desde a Revolução até nossos dias (!)… sem padres nem bispos a partir de 1850, é uma graça manifesta de Deus… que dá o que refletir” (p. 99). Só mesmo nunca tendo examinado de perto a doutrina dos membros da Petite-Église nem estudado a história deles, para afirmar essas coisas, que além disso manifestam o esquecimento de verdades elementares do catecismo.]
A Constituição Civil do Clero
A 12 de julho de 1790, a assembleia constituinte da revolução francesa – que já espoliou os eclesiásticos, suprimiu os mosteiros, arruinou o culto católico – vota a constituição civil do clero, cujo objetivo é constituir em França uma Igreja nacional, subtraída à tutela romana e assujeitada ao poder político, [2. A história, seja do cisma do Oriente, do protestantismo ou do anglicanismo, mostra que uma coisa não se dá sem a outra.] uma Igreja cismática portanto, que deve ser como a capelã da Revolução. Luís XVI tem a desdita de aprovar essa Constituição no 24 de agosto seguinte.
Os artigos 21 e 38 do título II prescrevem aos Bispos e aos párocos que prestem juramento de fidelidade à constituição; a 27 de novembro de 1790, a obrigação do juramento é estendida a todos os membros do clero do reino, sob pena de serem despojados de suas funções, de perderem seus direitos cívicos e de serem perseguidos como perturbadores da tranquilidade pública. Em dezembro, Luís XVI confirma essa obrigação geral: a era da perseguição aberta se inaugura.
A quase totalidade dos Bispos (todos salvo cinco) e a grande maioria dos padres (dois terços) recusam prestar o juramento exigido. A atitude deles é aprovada pelo Papa Pio VI, que, pelos Breves Quod aliquantum de 10 de março e Charitas de 13 de abril de 1791, condena solenemente a Constituição Civil do Clero como herética e declara ilícito e nulo tudo o que dela proceda.
Em seguida à sentença do Papa, muitos padres que prestaram o juramento (frequentemente sob condição) se retratam. A França encontra-se então com dois cleros: um cismático e devotado ao poder (os constitucionais, ou juramentados ou intrusos, ou jurões), que conserva suas igrejas; o outro, católico (os refratários ou não-juramentados), proscrito, perseguido, exilado e, dentro em pouco, martirizado.
Passa a Revolução com sua guilhotina, seus crimes incontáveis, seu grotesco culto à razão, suas guerras sangrentas, seu cortejo de destruição, de miséria e de injustiça; o clero constitucional – à parte alguns padres que morrem corajosamente e todos os que, retratando-se, reintegram a Igreja – aí encontra queda de ofício e sacrilégio; o clero católico, glória e martírio.
A Concordata
O general Bonaparte, verdugo da Revolução, saqueador de Roma, perseguidor do Papa Pio VI que morre no exílio em Valença a 28 de agosto de 1799, se iça ao poder e, pelo golpe de estado do 18 brumário (9 de novembro de 1799), torna-se primeiro-cônsul. Esse homem ambiciosíssimo quer aumentar e consolidar seu poder e, para esse fim, estabilizar a sociedade. Ele se volta, então, para a Igreja Católica, na qual ele vê um instrumento de sua política, e propõe negociações ao Papa Pio VII, eleito a 14 de março de 1800. Este, sem ilusão acerca das verdadeiras intenções de Bonaparte, tem em vista acima de tudo o bem das almas e o retorno do culto católico. Após discussões tumultuosas, projetos numerosos e golpes de diplomacia, após surtos coléricos de Bonaparte, a Concordata é por fim assinada a 15 de julho de 1801. Pio VII ratifica-a no 15 de agosto seguinte, e Bonaparte, no 8 de setembro.
Essa concordata não define as relações ideais entre a Igreja e o Estado, mas estabelece um modus vivendi que é, ao mesmo tempo, uma lei da Igreja e uma lei do Estado. Esse texto comporta um preâmbulo, que reconhece que a religião católica romana é a da grande maioria do povo francês e a dos cônsules, e dezessete artigos: os Bispos serão repartidos numa nova circunscrição das dioceses estabelecida pela Santa Sé, e os párocos numa nova circunscrição das paróquias estabelecida pelos Bispos, tudo em comum acordo com o governo; os Bispos serão nomeados pelo governo e instituídos pelo Papa; a Igreja renuncia aos bens eclesiásticos de que foi espoliada e, em contrapartida, o governo assegurará uma remuneração conveniente ao clero; em virtude de uma disposição transitória, o Papa pedirá aos Bispos antigos a demissão deles e procederá à nomeação de novos Bispos.
O primeiro efeito da concordata é o restabelecimento do culto católico em França (Páscoa, 18 de abril de 1802) em meio a grande rejubilação de toda a população. Mas as dificuldades não tardam a surgir.
Dificuldades
Para começar, Bonaparte acrescenta subrepticiamente ao texto da concordata aprovado em comum artigos orgânicos inspirados no galicanismo, doutrina que reivindica uma certa autonomia das dioceses de França frente ao Papa, e portanto, destarte, a lealdade delas ao poder político. Esses artigos voltam atrás sobre as prerrogativas do Papa reconhecidas pela concordata, sobre a liberdade de exercício da jurisdição eclesiástica e sobre as isenções dos clérigos. Pio VII protesta, no Consistório de 24 de maio de 1802, mas em vão. Está-se então em face de duas concordatas, uma legítima e aprovada pelo Papa, a outra fruto da odiosa duplicidade de Bonaparte.
Outra dificuldade vem do fato de a Concordata retomar, por sua conta, certas disposições da Constituição Civil do Clero; mas essas disposições não eram ilegítimas em si mesmas: eram-no somente por faltar a aprovação do Soberano Pontífice, a cuja jurisdição a Constituição Civil do Clero pretendia subtrair a organização da Igreja em França.
Esbarra-se em seguida na vontade de Bonaparte de nomear, para uma dúzia de Sés Episcopais, antigos constitucionais. Malgrado sua repugnância, Pio VII acaba aceitando, mas ele se recusa absolutamente a confirmá-los, se não se retratarem. Alguns o fazem espontânea e humildemente, os mais obstinados só o farão, mais ou menos sinceramente, em 1804; suas bulas de confirmação só chegarão a Roma em 17 de junho de 1805.
A principal dificuldade vem dos bispos que emigraram durante a Revolução. Das cento e trinta e cinco Sés Episcopais existentes em 1789, cinquenta e um titulares estavam mortos em 1801, quarenta e cinco apresentam sua demissão sem demora, a pedido do Papa (Breve Tam multa, 15 de agosto de 1801), e trinta e seis recusam.
Pela Bula Qui Christi Domini vices de 29 de novembro de 1801, Pio VII declara que as cento e trinta e cinco dioceses da antiga França, as da Bélgica e da margem esquerda do Reno são suprimidas: por conseguinte, todos os Bispos, demissionários ou não, perdem toda a jurisdição.
Os Bispos não demissionários começam exortando o seu clero a submeter-se aos novos pastores mas, mudando de ideia mais ou menos, eles enviam a Pio VII Reclamações (abril de 1803) nas quais justificam a recusa deles. O texto é posto no Índex. Essa atitude de recusa é atiçada pela política de Napoleão, que, num zelo suspeito e caturra, se faz de campeão da ortodoxia: isso só faz confirmar esses bispos no que eles creem ser o seu legítimo direito.
Pouco a pouco, esses bispos se submetem todavia, quer ao sentirem chegar a morte, quer por ocasião do retorno dos Bourbons e da nova concordata de 1817; a maioria renega inclusive as Reclamações que apresentaram a Pio VII, ao verem as conclusões cismáticas que alguns tiram delas. O antigo bispo de La Rochelle, o virulento Dom Coucy, que por suas exortações e apoio havia sido um dos pilares da revolta, se submete em 1815 e torna-se Arcebispo de Reims em 1817; seis outros bispos aceitam a concordata de 1817 e não resta senão Dom Thémines, antigo bispo de Blois, que só se submete à beira da morte, sobrevinda em 1829, não sem ter responsabilidade imensa no cisma que sobreviverá à sua submissão.
Cisma
O movimento de revolta que esses bispos lançaram por seu exemplo e, quanto a alguns deles, por sua cumplicidade, não se extingue com o retorno deles à unidade romana. Padres, a maioria dos quais morre lamentavelmente na impenitência, sustentados pelos leigos que, em certas paróquias do Bas-Poitou, são a maioria, continuam se recusando a reconhecer a jurisdição dos Bispos nomeados por Pio VII, continuam exercendo o ministério ao arrepio de todas as leis da Igreja e arrogando-se poderes exorbitantes ou mesmo universais.
Assim se forma a seita da Petite-Église. À morte de seu último sacerdote, em 1847, os leigos assumem a cabeça do movimento, que se conservou até nossos dias, mas não sem vicissitudes.
Os anticoncordatários aceitam, com efeito, o ministério de antigos constitucionais que nem sequer se arrependeram, ou o de outros padres expulsos de suas dioceses, que vêm até eles refazer para si alguma honorabilidade. Dom Pie, tornado Bispo de Poitiers em 1849, censura-lhes terem recorrido ao ministério de um padre apóstata e sacrílego, que acabará na prisão, e ordena cerimônias reparadoras (Carta de 21 de novembro de 1853).
Rapidamente, são mulheres que tomam a direção espiritual, e mesmo mais do que espiritual, do movimento. Por uma disposição de 24 de agosto de 1857, Dom Pie ordena uma investigação sobre pseudo-comunhões dadas às crianças por “irmãs”, e o fato é confirmado.
Finalmente, privados da Igreja e de seu Magistério, esses infelizes soçobram num protestantismo sem doutrina nem sacramento, tal como lhes faz notar Dom Pie, que expõe as contradições deles e sublinha as afinidades deles com a doutrina de Lutero e de Calvino (Carta de outubro de 1851).
A dissidência, que tinha focos um pouco por toda a França e a Bélgica, só se manteve no Poitou, onde restavam em torno de 400 famílias em 1960, e em Lião, onde ela foi fortemente tingida de jansenismo e onde restavam em torno de 70 famílias em 1960.
Condenações pela Igreja
A Igreja foi de uma paciência e de uma caridade infinitas com a dissidência – e numerosíssimas conversões foram fruto disso – mas, perante a obstinação e as falsas doutrinas de seus sectários, Ela intervém para esclarecê-los e para evitar que a boa fé dos católicos fosse surpreendida.
Os Bispos das referidas dioceses começam removendo todos os poderes dos padres insubmissos (Dom Bailly, 7 de janeiro de 1804; Dom Barral, outubro de 1804), em seguida, lançando neles o interdito, condenam-nos formalmente, eles e todo aquele que os seguisse (Dom Bouillé, 21 de julho de 1820).
Os Papas intervêm com frequência para declarar o cisma e condená-lo, para recordar que unicamente os Bispos enviados por eles têm jurisdição e para convidar paternalmente os dissidentes à unidade romana.
O primeiro foi Pio VII:
“Santo Tomás ensina que são chamados de cismáticos aqueles que recusam submeter-se ao Soberano Pontífice, e comunicar com os membros da Igreja a ele submissos” (Breve de 16 de setembro de 1818 a Dom Poynter).
“Experimentamos grande dor quando fomos informados por vós da conduta desses padres que, fechando os olhos para a luz e perseverando em seu erro, separaram desgraçadamente tantos fiéis e os arrastaram num cisma manifesto” (Breve de 27 de setembro de 1820 a Dom Bouillé).
Seu sucessor, Leão XII, ensina exatamente a mesma coisa, e com igual clareza:
“É Nosso encargo chamar ao redil as ovelhas que dele se desgarraram. Se há dentre elas algumas que nos são mais caras, são sem dúvida aquelas que, crendo-se ainda na verdade, foram seduzidas e caíram num cisma tão deplorável quanto manifesto, sob o nome de Petite-Église. […] Guardai-vos dos maus líderes, não sigais os seus conselhos, resisti às suas instigações letais. Eles procuram, com efeito, arrancar-vos do seio da Igreja, em seguida perder-vos completamente ao se esforçarem em separar-vos da comunhão Conosco, com a Santa Sé. Eles se gabam falsamente de uma pretensa comunhão com a Sé Apostólica, ao mesmo tempo que não comungam com o Romano Pontífice e com os Bispos em comunhão com ele. Não vos deixeis, pois, induzir em ilusão. […] Vós venerais, e a justo título, a memória de Pio VI, mas a fé de Pio VII, seu sucessor, é outra que não a dele, e sua autoridade é diferente?” (Exortação Pastoris æterni de 26 de julho de 1826).
Um dissidente, perturbado em sua consciência, escrevera ao Papa Gregório XVI para participar-lhe suas inquietudes. Responde este pelo Cardeal Castracane e recorda-lhe a doutrina católica:
“É preciso, antes de tudo, que vós considereis que a comunhão de um homem com a Igreja Católica e com seu chefe, Vigário de Jesus Cristo, o Pontífice Romano, não consiste de modo algum na simples materialidade das palavras, mas consiste em obras e em verdade. Todo aquele, pois, que resiste obstinadamente aos decretos da Sé Apostólica e se afasta assim, por sua contumácia, dos sentimentos da Igreja, é certamente alheio à sua comunhão, ainda que proteste poder viver na sua comunhão mesma. Ora, é o estado no qual miseravelmente vos precipitaram, com seus enganos, os autores da vossa Dissidência, ou seja aqueles que, rebeldes aos Bispos atuais da França, menosprezam a autoridade de Pio VII nos decretos que ele fez tocantes às coisas da religião na França; que desprezam similarmente a autoridade dos Pontífices que lhe sucederam, a saber Leão XII, Pio VIII e Gregório XVI…” (Carta a François Marilleaud de 16 de abril de 1842).
Os Papas Pio IX (Breve de 10 de março de 1850 a Félix Costes) e Leão XIII (Carta Eximia Nos lætitia de 19 de julho de 1893 ao Bispo de Poitiers) retomam o mesmo ensinamento e as mesmas exortações.
As razões e lições de um cisma
A Petite-Église é uma seita cismática, disso nenhum católico pode duvidar após as sentenças emanadas da Sé Apostólica.
Esse cisma não teve origem na fraqueza do amor de Jesus Cristo, nem numa falta de zelo, de piedade ou de coragem: esses católicos haviam provado isso durante a Revolução. Cumpre, pois, buscar a causa dele noutra parte.
Essa causa é a falta de fé, precisamente a falta de fé na Igreja. Antes da Revolução, as inteligências estavam gangrenadas pelo galicanismo que devastava a França e que deu frutos mortais inspirando dois cismas opostos: a Constituição Civil do Clero, de um lado, e a Petite-Église, de outro.
Era um galicanismo doutrinal que diminuía as prerrogativas do Romano Pontífice, que restringia a sua infalibilidade e a sua jurisdição; um galicanismo litúrgico que reivindicava grande liberdade na matéria e introduzira importantes modificações nos ritos da Igreja; um galicanismo político que havia de algum modo divinizado a monarquia francesa e feito dela uma espécie de absoluto sem o qual a Igreja não podia viver.
Esse galicanismo, agravado por dez anos de vida mais ou menos autônoma – por mais legítima que ela tenha sido durante o tempo da Revolução – fez com que os dissidentes se esquecessem de que fora da Igreja Católica não há salvação; de que a jurisdição do Soberano Pontífice se exerce diretamente sobre toda a Igreja e sobre cada um de seus membros; de que a jurisdição de um Bispo não vem de seus méritos, mas só existe em união com o Sumo Pontífice e segundo as determinações dadas por ele.
Esqueceram-se também da transcendência (o que não quer dizer indiferença) da Igreja com relação aos poderes políticos, que são contingentes; eles se esqueceram de que a Igreja é a única sociedade necessária e de que ela deve salvar as almas seja qual for o regime sob o qual vivem elas.
Assim, um desvio doutrinal que poderia parecer sem gravidade em tempos ordinários fez, em tempos de perturbação, com que perdessem a fé aqueles que queriam conservá-la. Essa catástrofe foi possível porque as inteligências cristãs estavam, desde havia muito tempo, debilitadas pela ignorância e gangrenadas pelo galicanismo, e foi assim que a Petite-Église se separou da Igreja Católica, por ocasião da concordata de 1801.
Esse lamentável incidente contém lições salutares de que temos de tirar proveito, se não queremos ser arrastados semelhantemente, em razão da nossa situação na Igreja, numa lógica de cisma.
Os católicos tradicionais e a Petite-Église
A situação dos católicos que, com pleno direito, recusam o ensinamento do Vaticano II e as reformas que dele emanaram, é fundamentalmente diferente daquela dos membros da Petite-Église: é por razões de fé, não segundo um juízo próprio, mas segundo o ensinamento mesmo da Igreja, que o Vaticano II é irrecebível; seu ensinamento, pretensamente enraizado na Revelação divina, é incompatível com o ensinamento anterior, certo e definitivo do Magistério católico.
Não era assim com a Concordata, pois esta não passava do estabelecimento de um modus vivendi, muito imperfeito em razão das circunstâncias, com o governo de fato de um país que foi católico.
Mas não é suficiente que nossa situação seja fundamentalmente diferente daquela da Petite-Église; é necessário também que ela o seja formalmente.
Dito de outro modo, não estamos ao abrigo de uma dissidência análoga à da Petite-Église em razão de sua causa ser inteiramente diferente; também temos de repudiar totalmente a doutrina e a mentalidade que fizeram da reação desses infelizes católicos um cisma.
Cumpre, pois, examinar e rejeitar as doutrinas galicanas e essa mentalidade que era uma tríplice contaminação do espírito do mundo: galicanismo litúrgico, espírito de reivindicação, espírito político.
O galicanismo doutrinal
Essa doutrina, que fez estrago em França nos séculos XVII, XVIII e XIX, ensina uma concepção falsa da comunhão com a Igreja e o Papa, e diminui-lhes os poderes e as prerrogativas.
O galicanismo nega que a comunhão com o Papa, necessária para pertencer à Igreja Católica, seja uma verdadeira submissão interior e exterior. É por isso que Gregório XVI teve de escrever a um dissidente:
“A comunhão de um homem com a Igreja Católica e com seu chefe, Vigário de Jesus Cristo, o Pontífice Romano, não consiste de modo algum na simples materialidade das palavras, mas consiste em obras e em verdade.” (16 de abril de 1842).
Contra o galicanismo, a Igreja Católica ensinou solenemente no Concílio do Vaticano, em 1870, que a jurisdição do Soberano Pontífice é universal e se exerce imediatamente sobre cada um dos católicos, e que em matéria de fé e costumes o ensinamento do Magistério ordinário e universal é infalível, assim como o do Papa falando ex Cathedra.
Sob pena de formar outra Petite-Église, nós devemos, no que concerne à comunhão com o Papa, à infalibilidade do Magistério e à extensão da jurisdição pontifical, rejeitar toda tendência galicana e considerar falso profeta a quem quer que diminua a doutrina católica, ainda que pela “boa causa” ou para tentar conciliar o reconhecimento de Bento XVI como Papa com a insubmissão à autoridade dele.
O galicanismo litúrgico
Não é preciso insistir no desejo de autonomia e no espírito de fantasia que sempre foram, na liturgia, efeito do enfraquecimento do espírito cristão. Que Deus nos guarde de toda infidelidade à liturgia da Igreja e de todo capricho na matéria, ainda que sob pretexto de piedade. Segundo o direito da Igreja, tão somente a Sé Apostólica pode ordenar a sagrada liturgia e aprovar os livros litúrgicos (cânon 1.257).
O espírito de reivindicação
Os dissidentes da Petite-Église dizem ainda hoje (nós já os ouvimos): “Enquanto não se tiver feito justiça aos nossos bispos – trata-se dos bispos emigrados durante a Revolução Francesa –, nós não reintegraremos a Igreja”.
A condição que eles põem para o seu retorno não é, manifestamente, nada mais que um pretexto, pois ditos bispos morreram já faz tempo e, mais cedo ou mais tarde – por vezes bem tarde –, fizeram todos sua submissão ao Papa.
Mas essa condição manifesta, sobretudo, uma mentalidade que nós devemos nos guardar de cultivar. Com efeito, a Igreja não nos deve nada; pelo contrário, somos nós que devemos tudo a ela. Ela não é ligada pelos méritos (reais ou supostos) de seus defensores, os quais não adquirem direito algum a uma jurisdição ou a sinais públicos de reconhecimento. Logo, a Igreja pode afastar tal pessoa, malgrado os serviços prestados, se ela julga isso necessário ou útil ao bem geral; essa aparente “injustiça” não será jamais motivo legítimo de insubmissão ou de dissidência.
Se, quando tudo reentrar em ordem no seio da Igreja – o que não pode deixar de suceder a menos que seja o fim do mundo –, o verdadeiro Papa julgar bom nomear o fiel Dom X capelão das fábricas de conservas das ilhas Kerguélen ou de reduzir o santo clérigo Y ao estado leigo, será mister que os interessados e seus amigos se recordem de que unicamente importa a fé e sua colocação em obra, e que a única pessoa à qual se deve prender-se é a de Jesus Cristo.
O espírito político
Os principais responsáveis pela dissidência da Petite-Église não foram aqueles que, durante o furor revolucionário, permaneceram para desempenhar seu ministério, arriscando a vida – estes conheciam a necessidade da unidade romana e o preço do culto público, e foram gratos a Pio VII [3. Cf., por exemplo, Histoire secrète de la Congrégation de Lyon (História secreta da Congregação de Lião) por Antoine Lestra, N.E.L., Paris, 1967]. Foram alguns dos bispos emigrados que, longe de suas ovelhas e em contato com as cortes europeias, tomaram o hábito de ver as coisas de modo humano e contraíram um espírito político que diminuiu, e mesmo corrompeu, o seu espírito de fé.
Analisando o nascimento das divergências entre Dom Guéranger e Montalembert, outrora tão unidos no combate, Dom Delatte faz esta preciosa observação: “os dois amam a Igreja; os dois querem servir aos interesses dela, um com a única preocupação pelos direitos e a verdade dela, o outro com uma preocupação pelas circunstâncias do momento, as exigências da política, as condições da sociedade (…) mas o antagonismo é fatal entre o espírito sobrenatural e o espírito político” (Vie de Dom Guéranger [Vida de Dom Guéranger], I, 355-356).
Que sejamos bem entendidos. Existe uma política cristã, a Igreja ensina uma doutrina política, que não é nada além do Evangelho aplicado à vida social, nada além do Reinado de Jesus Cristo sobre a sociedade, ordenada conformemente à justiça e orientada para a glória de Deus e a salvação das almas.
Mas essa política cristã não pode ser corrompida pelo espírito político, que anima invariavelmente aqueles que quereriam ocupar-se do bem da cidade de outro modo que não no quadro de seu dever de estado.
Antes da Revolução (começada com Lutero) que destruiu a sociedade cristã, os cristãos que “faziam política” faziam-na por dever de estado, pois a situação social ou as circunstâncias providenciais em que eles haviam sido postos pelo Bom Deus faziam ser para eles um dever o de procurar de modo efetivo o bem da cidade. Desde a Revolução, espera-se que cada um e todos desçam à arena, e a política não é senão uma questão de partido, uma estratégia para chegar ao poder, para manter-se nele e nele fazer triunfar “suas ideias”. Os cristãos, porque não recusaram essa concepção da política, com frequência contraíram um espírito político e partidário que nada conseguiu a não ser politizar o cristianismo, em vez de cristianizar a política.
Esse espírito político é um dos veículos mais eficazes do espírito do mundo e, se não nos precavemos dele, ele nos distanciará pouco a pouco do espírito do Evangelho, e terá em nós o mesmo efeito que naqueles que empurraram a Petite-Église ao cisma.
Tradução de Felipe Coelho a partir de: “La Petite-Église”, blogue Quicumque, 8-II-2006
Deixe um comentário