“TENHO O DEVER DE CRER NISSO?”

Cônego George D. Smith, D.D. | 1935

O poder doutrinal da Igreja Católica é apto a provocar duas reações contrárias naqueles que estão fora do redil. A alguns ele atrai, a outros repele. Quem sinceramente procura a verdade, o homem que seriamente quer uma resposta para o enigma de sua vida e sentido, e se encontra ou mentalmente atordoado pelas soluções contraditórias oferecidas, ou então pasmo com o ceticismo blasé que tão frequentemente acolhe seus questionamentos ansiosos, pode quiçá voltar-se com alívio para uma Igreja que ensina com autoridade, para nela encontrar repouso de suas errâncias intelectuais. Em contrapartida, há o buscador cujo deleite, é-se inclinado a suspeitar, está principalmente na procura da verdade e que pouco se importa se algum dia a encontrará ou não. Pensar todas as coisas do começo ao fim por conta própria, ou, como os atenienses, estar sempre contando ou ouvindo alguma coisa nova, é o próprio fôlego de sua vida intelectual, e para ele qualquer pronunciamento infalível é anátema. Uma declaração definitiva da verdade não é para ele o final feliz para uma busca desgastante; é uma barreira que fecha uma larga via à sua procura aventureira. Um mestre infalível não é um guia bem-vindo que o conduz ao lar; é um monstro que o privaria da liberdade que é seu direito.

A essas duas atitudes opostas da parte do investigador, correspondem dois métodos diferentes da parte do apologista. Pois o apologista é, sob certos aspectos, como um vendedor: ele gosta de dar ao inquiridor o que este quer, e põe na frente as mercadorias que têm maior probabilidade de atrair. Ao não-católico que está cansado da dúvida e incerteza, ele oferece a perspectiva atraente de uma Mestra que o conduzirá ao objetivo que ele está buscando incansavelmente, a qual com autoridade infalível dará a ele a resposta final para qualquer problema que possa deixá-lo perplexo. Ao não-católico que é cioso de sua liberdade intelectual, ele diz: Não imagine que, submetendo-se à Igreja, você estará abrindo mão da sua liberdade de pensamento. As questões sobre as quais a Igreja ensina com autoridade infalível são relativamente poucas; em vista do restante, você é livre para crer como lhe aprouver.

Admitidamente, estas são afirmações cruas que nenhum apologista que se preze se permitiria fazer sem ressalvas consideráveis. Sem embargo, servirão por sua própria crueza para ilustrar duas perspectivas muito diferentes a partir das quais mesmo os próprios católicos podem estar inclinados a enxergar a autoridade docente da Igreja. Ela pode ser vista como guia ou pode ser vista como escravidão; e, conforme o direcionamento seja desejado ou a escravidão, temida, a esfera da obrigação em matéria de crença será ampliada ou restringida. Há aqueles que quereriam que o Papa se pronunciasse autoritativamente sobre os erros e acertos de toda guerra, sobre vivissecção e animais de circo, sobre evolução e psicanálise, e ficam um tanto aflitos por ele definir um dogma tão raramente. Mas há também os que parecem quase temer com pavor os pronunciamentos da autoridade, os quais “esperam que a Igreja não tome posição” neste ou naquele tema, e, antes de aceitar qualquer doutrina, perguntam se o Papa a definiu ou, se ele a definiu, se foi por uma declaração infalível e irrevogável. Cada uma dessas duas atitudes tem seus perigos, ambas as atitudes erram sobre a função da Autoridade Docente designada por Deus. Pode-se até debater qual excesso é mais de deplorar. Como quer que seja, o título deste artigo há de se considerar indicativo de que o autor tem em vista o crente excessivamente cauteloso, cujos temores infundados ele espera serenar, reservando para outra ocasião – ou deixando para outra pena – a tarefa de conter seu irmão excessivamente ardoroso. Ao considerar, portanto, os princípios gerais que devem guiar os católicos na sua atitude para com a autoridade doutrinal, teremos em mente especialmente o católico que aborda toda doutrina com a pergunta desconfiada: “Tenho o dever de crer nisso?”

I.

Esclareçamos nossos termos, pois o terreno está entulhado de ambiguidades. Quando o católico indaga acerca da sua obrigação de crer, ele entende por crer, não uma mera opinião, mas um ato do intelecto pelo qual ele adere definitivamente a uma doutrina religiosa sem nenhuma dúvida, sem nenhuma suspensão de assentimento. Quando ele diz que crê em alguma coisa, ele quer dizer que a considera como certa, sendo o motivo ou fundamento de sua certeza a autoridade da Igreja que lhe ensina que isso é assim. E essa concepção rudimentar da crença, ou “fé”, pode ser considerada para fins práticos e na maioria dos casos como suficiente. Porém, na delicada questão de definir a obrigação católica, um grau de precisão maior é razoavelmente requerido. Não é exato dizer que o fundamento da crença seja sempre a autoridade da Igreja. Em última análise, numa religião divinamente revelada, esse fundamento é a autoridade de Deus mesmo, em cuja veracidade e onisciência o crente se fia sempre que faz um ato de fé. Em termos absolutos, um ato de fé divina é possível sem a intervenção da Igreja. É suficiente ter descoberto, por qualquer fonte que seja, que uma verdade foi revelada por Deus para a aceitação da humanidade, para incorrer na obrigação de crê-la com ato de fé divina, tecnicamente assim chamado porque seu motivo é a autoridade de Deus mesmo.

Contudo, “para que possamos satisfazer à obrigação de abraçar a verdadeira fé e de nela perseverar com constância, Deus instituiu a Igreja por meio de Seu Filho Unigênito e dotou-a de notas manifestas dessa instituição, para ela poder ser reconhecida por todos os homens como a guardiã e mestra da palavra revelada.” [1. Concílio do Vaticano, De fide catholica, cap. iii.] Em conformidade com isso, as principais verdades da revelação divina são propostas explicitamente, pela Igreja divinamente instituída, à crença dos fiéis, e, ao aceitar tais verdades, o crente soma à sua fé na palavra de Deus um ato de homenagem à Igreja como a autêntica e infalível expositora da revelação. As doutrinas de fé assim propostas pela Igreja são chamadas de dogmas; o ato pelo qual os fiéis aceitam-nas é chamado de fé católica, ou fé divino-católica; e o ato pelo qual eles rejeitam-nas – caso infelizmente o façam – é chamado de heresia.

Só que há outras verdades na religião católica que não são formalmente reveladas por Deus mas que, não obstante, são tão conexas com a verdade revelada que a negação delas levaria à rejeição da palavra de Deus, e sobre as quais a Igreja, que é a guardiã bem como a mestra da palavra revelada, exerce uma autoridade infalível de ensinar. “Fatos dogmáticos” [2. Por exemplo: que um certo livro contém erros em matéria de fé; que um Concílio específico é ecumênico, etc.], conclusões teológicas, doutrinas – sejam de fé ou de moral – envolvidas na legislação da Igreja, na condenação de livros ou pessoas, na canonização dos santos, na aprovação de ordens religiosas: todas estas são matérias que estão dentro da competência infalível da Igreja, todas estas são coisas que todo católico é obrigado a crer quando a Igreja se pronuncia sobre elas no exercício de seu ofício de ensinar supremo e infalível. Ele aceita-as não com fé divino-católica, pois Deus não as revelou, mas com fé eclesiástica, por um assentimento baseado na autoridade infalível da Igreja designada por Deus. Os teólogos, todavia, assinalam que mesmo a fé eclesiástica é pelo menos mediatamente divina, já que foi Deus quem revelou que a Sua Igreja deve ser crida: “Quem vos escuta, a Mim escuta.”

Já deve ter ficado saliente que a questão: “Tenho o dever de crer nisso?” é equívoca. Ela pode significar: “Isso é um dogma de fé no qual devo crer sob pena de heresia?” ou pode significar: “Isso é uma doutrina que devo crer com fé eclesiástica, sob pena de ser rotulado como temerário ou próximo da heresia?”. Mas, num caso como noutro, a resposta é: “Você tem o dever de crer nisso”. A única diferença está no exato motivo do assentimento em cada caso, ou na censura precisa que pode ser anexada à descrença. A questão, portanto, se resolve numa investigação sobre se a doutrina em discussão pertence a uma dessas duas categorias. E aqui, novamente, existe a possibilidade de restrição indevida.

O Concílio do Vaticano definiu que “devem ser cridas com fé divina e católica todas as coisas que estão contidas na palavra de Deus, escrita ou transmitida, e que a Igreja, seja por um juízo solene ou por seu ensinamento ordinário e universal, propõe a crer como tendo sido reveladas por Deus.” [3. Loc.cit.] Ao que se tende a fazer vista grossa é ao ensinamento ordinário e universal da Igreja. Não é de maneira alguma incomum encontrar a opinião, senão expressada ao menos cultivada, de que doutrina nenhuma deve ser considerada dogma de fé a não ser que tenha sido definida solenemente por um Concílio ecumênico ou pelo próprio Soberano Pontífice. Isso não é necessário de jeito nenhum. É suficiente que a Igreja ensine-a em seu Magistério ordinário, exercido por meio dos Pastores dos fiéis, os Bispos, cujo ensinamento unânime por todo o orbe católico, quer seja comunicado expressamente mediante cartas pastorais, catecismos emitidos pela autoridade episcopal, sínodos provinciais, quer seja comunicado implicitamente através de orações e práticas religiosas permitidas ou encorajadas, ou mediante o ensinamento de teólogos aprovados, é não menos infalível do que uma definição solene promulgada por um Papa ou Concílio geral. Logo, se uma doutrina aparece nesses órgãos de divina Tradição como pertencendo diretamente ou indiretamente ao depositum fidei confiado por Cristo à Sua Igreja, deve ser crida pelos católicos com fé divino-católica ou eclesiástica, ainda que possa nunca ter sido objeto de definição solene em Concílio Ecumênico ou de pronunciamento ex cathedra pelo Sumo Pontífice. [4. Assim, diversos eventos na vida de Cristo (por exemplo, a ressurreição de Lázaro de entre os mortos) são certamente revelados por Deus e, embora nunca definidos solenemente, são ensinados pelo magistério ordinário e universal. Muitas conclusões teológicas respeitantes a Cristo (acerca de Sua ciência, Sua graça santificante) são universalmente ensinadas pelos teólogos como próximas da fé, embora possam nunca ter sido definidas nem pelo Papa nem por um Concílio geral. Pode-se observar, todavia, que na prática comum uma pessoa não é considerada herege a não ser que tenha negado uma verdade revelada que foi solenemente definida. (Vacant: Études théologiques sur les Constitutions du Concile du Vatican, t.II, pp.117 sq.).]

Mas, satisfeito que a doutrina foi autoritativamente e infalivelmente proposta à crença pela Igreja, o nosso questionador ainda aguarda ser informado se é uma doutrina que foi formalmente revelada por Deus e deve, portanto, ser crida sob pena de heresia, ou se é uma daquelas questões que pertencem apenas indiretamente ao depositum fidei e devem, portanto, ser cridas com fé eclesiástica. Na maioria dos casos, isso não é difícil de decidir: fatos dogmáticos, canonizações, legislação – estes, evidentemente, não são revelados por Deus e pertencem ao objeto secundário do magistério infalível. Mas a linha de demarcação entre os dogmas e as conclusões teológicas nem sempre é tão clara. Há algumas doutrinas acerca das quais pode-se duvidar se elas são formalmente reveladas por Deus ou se são meramente conclusões deduzidas a partir da verdade revelada, e é parte da tarefa congênita do teólogo trabalhar para determinar isso. A doutrina da Assunção é um bom exemplo. [N. do T. – O A. escreve, é claro, antes de sua definição pelo Papa Pio XII.] Mas, no que se refere aos católicos em geral, essa não é uma questão de grande importância, pois se a Igreja – como estamos supondo – ensina essas doutrinas no exercício de seu ofício infalível, os fiéis são obrigados sub gravi a crê-las; na prática, é questão de determinar se quem as nega está muito próximo da heresia ou se de fato já caiu nela. Em ambos os casos, ele cometeu pecado grave contra a fé.

II.

Agora é hora de direcionar nossa atenção mais particularmente para a primeira palavra da nossa pergunta, e de aplicar nossa investigação precisamente à obrigação moral do católico em matéria de crença. Pois o católico não somente crê, ele deve crer. À questão: “Por que você crê?”, posso responder indicando o motivo ou fundamento do meu assentimento. Mas à questão: “Por que você deve crer?”, só posso responder apontando para a autoridade que impõe a obrigação.

Penso que é importante distinguir dois aspectos da autoridade de ensinar. Ela pode ser considerada como uma autoridade in dicendo ou uma autoridade in jubendo, isto é, como uma autoridade que comanda o assentimento intelectual ou como um poder que exige obediência; e os dois aspectos não são, de modo algum, inseparáveis. Posso imaginar uma autoridade que constitui motivo suficiente para comandar o assentimento, sem contudo ser capaz de impor a crença como obrigação moral. Um professor douto em algum assunto sobre o qual sou ignorante (deixem-me confessar: astronomia) pode contar-me coisas maravilhosas sobre os astros. Ele pode ser, até onde eu sei, a maior autoridade – virtualmente infalível – sobre o próprio tema dele; mas não sou obrigado a crer nele. Posso ser tolo, posso ser cético; mas o professor não possui aquela autoridade sobre mim que faz com que eu tenha o dever em consciência de aceitar a palavra dele. Por outro lado, o aluno escolar que dissente, mesmo internamente, daquilo que seu professor lhe diz, é insuportavelmente arrogante e, se discorda abertamente, ele é insubordinado e merece ser punido. Em virtude de sua posição como mestre autoritativo, o instrutor tem o direito de exigir o assentimento obediente de seus pupilos; não meramente por ser provável que ele saiba mais sobre o assunto do que aqueles de quem ele foi designado superior, – ele pode ser incompetente –, mas porque ele foi delegado por uma autoridade legítima para ensiná-los.

Contudo, não vamos exagerar. Ad impossibile nemo tenetur. A mente humana é incapaz de aceitar afirmações que sejam absurdas, nem pode ela ser obrigada a tanto. Uma afirmação pode ser aceita pela inteligência somente com a condição de ser credível: que ela não envolva nenhuma contradição evidente, e que a pessoa que atesta a verdade dessa afirmação seja conhecida como possuidora da ciência e da veracidade que fazem dela digna de crédito; e na ausência dessas condições a obrigação de aceitação cessa. Por outro lado, onde uma autoridade docente legitimamente constituída existe, a ausência delas não é de se presumir levianamente. Pelo contrário, a obediência à autoridade (considerada como autoridade in jubendo) predisporá a presumir que tais condições estão presentes.

Voltando-nos agora para a Igreja, e com essa distinção ainda em mente, deparamo-nos com uma instituição à qual Cristo, o Verbo Encarnado, comissionou o ofício de ensinar a todos os homens: “Ide, pois, e ensinai todas as gentes…ensinando-as a observar todas as coisas que vos mandei.” (Mt 28,19-20). Aqui está a fonte da obrigação de crer naquilo que a Igreja ensina. A Igreja possui a comissão divina de ensinar, e decorre daí para os fiéis a obrigação moral de crer, a qual é baseada, em última instância, não na infalibilidade da Igreja, mas no direito soberano de Deus à submissão e obediência intelectual (rationabile obsequium) de Suas criaturas: “Aquele que crer…será salvo; mas o que não crer será condenado.” (Mc 16,16). Ensinar é direito da Igreja dado por Deus, e portanto crer é dever dos fiéis em consciência.

Mas a crença, embora obrigatória, é possível somente com a condição de que o ensinamento proposto seja garantido como credível. E, por isso, Cristo acrescentou à Sua comissão de ensinar a promessa da assistência divina: “Eu estarei convosco todos os dias, até ao fim do mundo.” (Mt 28,20). Essa assistência divina implica que, em todo caso dentro de uma certa esfera, a Igreja ensina infalivelmente; e, consequentemente, ao menos dentro desses limites, a credibilidade do ensinamento dela é inquestionável. Quando a Igreja ensina infalivelmente, os fiéis sabem que aquilo que ela ensina pertence, seja direta seja indiretamente, ao depositum fidei comissionado a ela por Cristo; e a fé deles fica assim fundada, imediatamente ou mediatamente, na autoridade divina. Mas a infalibilidade da Igreja, precisamente como tal, não torna a crença obrigatória. Ela torna o ensinamento dela divinamente credível. O que torna a crença obrigatória é a comissão que ela tem de ensinar.

A importância dessa distinção aparece claramente ao considerarmos que a Igreja nem sempre ensina infalivelmente, mesmo sobre aquelas questões que estão dentro da esfera de sua competência infalível. Que o carisma é limitado no seu exercício bem como na sua esfera, pode-se depreender das palavras do Concílio do Vaticano, que define que o Romano Pontífice desfruta de infalibilidade “quando ele fala ex cathedra, isto é, quando, exercendo seu ofício de pastor e mestre de todos os cristãos, segundo sua suprema autoridade apostólica, ele define uma doutrina sobre fé ou moral a ser aceita por toda a Igreja.” [5. O que é dito do Papa sozinho é verdadeiro também do Corpus Episcoporum, pois o Concílio declara que “o Romano Pontífice goza daquela infalibilidade com a qual o divino Redentor quis que a Sua Igreja estivesse dotada.”] Por onde, a infalibilidade é exercida somente quando a suprema autoridade docente, no uso de suas plenas prerrogativas, determina de maneira irrevogável [6. “Definit”.] uma doutrina sobre fé ou moral a ser aceita por todos os fiéis, seja com fé divina católica ou com fé eclesiástica. [7. A palavra “tenendam” foi usada em vez de “credendam” para não restringir a infalibilidade à definição de dogmas (Acta Conc. Vat.Coll. Lac., t.VII, ed. 1704 seq.).] Se, portanto, em qualquer ocasião um pronunciamento é emitido pela Ecclesia docens que se mostra não ser um exercício da suprema autoridade em toda a sua plenitude, ou que não pretende determinar uma doutrina de maneira irrevogável, então esse pronunciamento não é infalível.

Formular e examinar os critérios pelos quais um pronunciamento infalível pode ser diagnosticado como tal é outra tarefa para o teólogo e, em todo caso, está além do escopo deste estudo. Para o nosso propósito, é suficiente registrar o fato de que grande parte do ensinamento autoritativo da Igreja, seja na forma de encíclicas, decisões, condenações papais, respostas das Congregações Romanas – tais como o Santo Ofício – ou da Comissão Bíblica, não é um exercício do Magistério infalível. E aqui, novamente, nosso crente precavido eleva a sua voz: “Tenho o dever de crer nisso?”

III.

A resposta está implícita nos princípios já demonstrados. Vimos que a fonte da obrigação de crer não é a infalibilidade da Igreja, mas a comissão divina que ela tem de ensinar. Portanto, quer seja o ensinamento dela garantido pela infalibilidade ou não, a Igreja é sempre a mestra e guardiã divinamente designada da verdade revelada, e, consequentemente, a suprema autoridade da Igreja, mesmo quando não intervém para tomar uma decisão infalível e definitiva em questões de fé ou moral, tem o direito, em virtude da comissão divina, de comandar o assentimento obediente dos fiéis. Na ausência da infalibilidade, o assentimento então exigido não pode ser o de fé, seja católica ou eclesiástica; será um assentimento de ordem inferior, proporcionado ao seu fundamento ou motivo. Mas, seja qual for o nome que se lhe dê – por ora, podemos chamá-lo de crença –, ele é obrigatório; obrigatório, não por o ensinamento ser infalível – ele não é –, mas porque é o ensinamento da Igreja designada por Deus.

É dever da Igreja, como Franzelin assinalou [8. De Divina Scriptura et Traditione (1870), p. 116.], não somente ensinar a doutrina revelada como também protegê-la, e por isso a Santa Sé “pode prescrever para serem seguidas ou proscrever para serem evitadas opiniões teológicas ou opiniões conexas com a teologia, não somente com a intenção de decidir infalivelmente a verdade por um pronunciamento definitivo, mas também – sem qualquer intenção dessas – meramente com o propósito de salvaguardar a segurança da doutrina católica.” Sendo dever da Igreja, ainda que não infalivelmente, “prescrever ou proscrever” doutrinas para esse fim, então é evidentemente também dever dos fiéis aceitá-las ou rejeitá-las, em conformidade com isso.

Nem tampouco essa obrigação de submissão às declarações não-infalíveis da autoridade é satisfeita pelo chamado silentium obsequiosum. A segurança da doutrina católica, que é o propósito dessas decisões, não seria salvaguardada se os fiéis fossem livres para negar o assentimento deles. Não é suficiente que eles escutem em silêncio respeitoso, evitando oposição aberta. Eles são obrigados em consciência a submeter-se a elas [9. Carta de Pio IX ao Arcebispo de Munique, 1861; cf. Denzinger, 1684], e a submissão de consciência a um decreto doutrinal não significa apenas abster-se de rejeitá-lo publicamente; significa a submissão do juízo particular ao juízo mais competente da autoridade.

Mas, como já notamos, ad impossibile nemo tenetur, e, sem um motivo intelectual de alguma espécie, nenhum assentimento intelectual, embora obrigatório, é possível. Sobre que fundamento intelectual, então, os fiéis baseiam o assentimento que eles são obrigados a prestar a essas decisões não-infalíveis da autoridade? Naquilo que o Cardeal Franzelin [10. loc. cit.], com expressão um tanto extensa mas exata, descreve como auctoritas universalis providentiae ecclesiasticae. Os fiéis consideram com razão que, mesmo onde não houver o exercício do Magistério infalível, a divina Providência tem um cuidado especial pela Igreja de Cristo; que, portanto, o Sumo Pontífice, em vista de seu ofício sagrado, é dotado por Deus com as graças necessárias para o seu cumprimento apropriado; que, portanto, suas declarações doutrinais, ainda quando não garantidas pela infalibilidade, possuem a mais alta competência; que, num grau proporcionado, isso é verdadeiro também das Congregações Romanas e da Comissão Bíblica, compostas por homens de grande saber e experiência, que estão plenamente atentos às necessidades e tendências doutrinais dos nossos dias e que, em vista do cuidado e da (proverbial) cautela com que executam os deveres que lhes são confiados pelo Sumo Pontífice, inspiram plena confiança na sabedoria e prudência de suas decisões. Baseado como está nessas considerações de ordem religiosa, o assentimento em questão é chamado de “assentimento religioso”.

Mas essas decisões não são infalíveis, e por isso o assentimento religioso carece daquela perfeita certeza que pertence à fé divino-católica e à fé eclesiástica. Por outro lado, a crença na Providência que governa a Igreja em todas as suas atividades, e especialmente em todas as manifestações da suprema autoridade eclesiástica, proíbe-nos de duvidar ou de suspender o assentimento. O católico não permitirá que o seu pensamento entre em canais nos quais ele é assegurado pela autoridade de que o perigo ameaça a sua fé; ele irá – de fato, ele tem o dever de – sofrer que o seu pensamento seja guiado pelo que ele está obrigado a considerar como o guardião competente da verdade revelada. Nos casos que estamos contemplando agora, ele não está sendo orientado sobre como aderir com a plenitude da certeza a uma doutrina que é divinamente garantida pela infalibilidade; mas ele está sendo avisado de que determinada proposição pode ser mantida com perfeita segurança, ao passo que sua contraditória está repleta de perigo para a fé; de que, nas circunstâncias e no estado presente do nosso conhecimento, esta ou aquela interpretação da Escritura não pode ser preterida com segurança; de que uma máxima filosófica em particular pode levar a sérios erros em questão de fé. E o católico deve afastar-se do perigo, do qual ele é autoritativamente alertado, curvando-se ao juízo da autoridade. Ele não deve ter dúvida, ele deve assentir.

Logicamente implicada nessas decisões cautelares está uma verdade de ordem especulativa, quer ética ou dogmática. Mas, sobre essa verdade especulativa como tal, o decreto não se pronuncia; ele contempla meramente a questão da segurança. [11. Destarte, pode-se entender por que tais decretos não são por si mesmos irreformáveis. Pode suceder, por exemplo, que a rejeição da autenticidade de uma passagem escriturística seja insegura numa dada época, mas se torne segura posteriormente, como consequência do progresso nos estudos bíblicos.] Assim, por exemplo, a resposta do Santo Ofício à questão sobre a craniotomia [12. Denzinger, 1889.] é baseada num princípio moral que é parte da doutrina ética católica. Mas a Congregação não definiu esse princípio como verdade, embora ele seja uma verdade. Ela meramente declarou que é inseguro ensinar que uma operação dessas seja lícita; que a doutrina ética católica seria posta em perigo por um tal ensinamento. Portanto, o católico é obrigado a rejeitar a sugestão de que essa operação possa ser lícita; ele deve crer que ela não é permitida. Do contrário, ele se poria em perigo de negar uma doutrina ética da Igreja Católica. Em 5 de junho de 1918, o Santo Ofício em resposta a uma questão decretou: “non posse tuto doceri…certam non posse dici sententiam quae statuit animam Christi nihil ignoravisse”. [13. Denzinger, 2184. (N. do T. – Tradução livre: “Não se pode ensinar seguramente…que não possa ser chamada de certa a sentença que estabelece que a alma de Cristo nunca ignorou nada.”).] Implicada nessa decisão está a verdade (especulativa) de que em Cristo não houve ignorância alguma. Mas o Santo Ofício não definiu essa verdade. Ele meramente declarou que é inseguro projetar qualquer dúvida sobre a opinião de que a alma de Cristo foi isenta de ignorância. Portanto, o católico deve aceitar como certo que Cristo não foi ignorante de nada; de outro modo, ele poria em perigo a integridade da doutrina católica.

Mas, na ausência da infalibilidade, há a possibilidade de erro, e por isso o rigorista da exatidão filosófica pode recusar, ao assentimento religioso, o atributo de certeza. Sem citarmos a homilia sobre a certeza que o juiz lê para o júri no início de sua recapitulação, podemos, sem embargo, trazê-la novamente à memória, e acrescentar-lhe a consideração de que, no caso em tela, a presunção em favor da verdade, fundada como é na auctoritas universalis providentiae ecclesiasticae, torna a possibilidade de erro tão remota, a ponto de engendrar um alto grau daquilo que é conhecido como “certeza moral”. Os fiéis em sua imensa maioria não são perturbados por dificuldades nessas matérias, e nenhum temor de erro os assalta. Os doutos, porém, nem sempre são tão afortunados; seus estudos podem às vezes tentá-los a questionar as decisões não-infalíveis da autoridade. A obediência a essa autoridade, ao mesmo tempo que não proíbe submeter, de modo privado e respeitoso, essas dificuldades para consideração oficial, exige, no entanto, que todos os católicos, tanto doutos quanto não doutos, dobrem o seu juízo à direção daqueles que a Providência pôs para custodiar o depósito da fé. [14. Sobre o tema do assentimento religioso, ver especialmente L. Choupin: Valeur des Décisions doctrinales et disciplinaires du Saint-Siège (Beauchesne, 1913), pp. 82 ss.]

Em suma, os católicos são obrigados a crer no que a Igreja ensina. Recusar o assentimento de fé divino-católica a um dogma é ser herege; recusar o assentimento de fé eclesiástica a uma doutrina que a Igreja ensina como pertencente indiretamente ao depósito da fé é ser mais ou menos próximo da heresia; recusar o assentimento religioso interior às decisões doutrinais não-infalíveis da Santa Sé é fracassar naquela submissão que os católicos são estritamente obrigados a prestar à autoridade docente da Igreja.

Então, não haverá campo algum do pensamento em que o católico possa discorrer livre de peias? Há, sim; e são o feliz terreno de caça do teólogo. Mas ele especula mais livremente quando está livre do perigo de erro. Suas investigações são mais frutuosas efetuadas dentro dos limites da verdade de Deus. Ali ele é livre, com a liberdade com que Cristo tornou-o livre.

Trad. por Felipe Coelho, de The Clergy Review, de abril de 1935, pp. 296-309.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Blog no WordPress.com.

Acima ↑

%d blogueiros gostam disto: