A SEMANA SANTA DE PIO XII — “SEMANA SANTA DE BUGNINI”?

Padre Joseph-Marie Mercier
2024

Introdução

O Pe. Annibale Bugnini (1912-1982) tornou-se uma figura de espantalho no mundo “tradicionalista”, tendo ele estado por detrás de todas as reformas litúrgicas ocorridas de 1965 a 19751. Alguns querem fazer dele também o artífice principal das reformas precedentes e, notadamente, da reforma da Semana Santa aprovada pelo Papa Pio XII em 1955, a fim de estabelecer uma continuidade fundamental entre essa reforma e as reformas decorrentes do Vaticano II. Essa é a postura voluntarista dos modernistas, que procuram legitimar o caos litúrgico por eles criado, mas também a de certos “tradicionalistas” que buscam justificar sua recusa das reformas efetuadas antes do Vaticano II. Ora, essa atribuição é falsa, tanto do ponto de vista teológico e canônico quanto do histórico.

Ponto de vista teológico e canônico.

Causa eficiente principal e causa instrumental2

Na filosofia e teologia tomistas, tratando da ordem da causa eficiente, distingue-se a causa principal da causa instrumental. A causa eficiente principal é o agente que realiza a ação como tal. A causa instrumental possui uma ação própria, mas ela é utilizada pela causa principal para um fim superior, que está além de suas capacidades próprias. Consequentemente, a ação final deve ser atribuída, própria e estritamente, à causa principal, e não à causa instrumental3. Assim, um instrumento musical existe para produzir sons, mas é apenas pela ação do músico que o instrumento verdadeiramente produz a música. Do mesmo modo, no que diz respeito às leis, é o legislador que deve ser considerado como causa principal, e não as pessoas que trabalham na sua elaboração, pois elas não possuem nenhum poder legislativo: elas podem produzir um texto, mas não uma lei.

A Santa Sé: legisladora em questão litúrgica

Sendo a liturgia a oração pública da Igreja enquanto sociedade, pertence apenas às Autoridades da Igreja o estabelecimento das regras, como é dito claramente no Código de Direito Canônico:

“Pertence apenas à Santa Sé a função de regulamentar a liturgia e aprovar livros litúrgicos.”4

Por Santa Sé, deve-se compreender o Papa e as Sagradas Congregações que o auxiliam no governo da Igreja:

“Sob o nome de Sé Apostólica, ou Santa Sé, são designados no Código não somente o Pontífice Romano, mas também, a menos que a natureza das coisas ou o contexto indiquem o contrário, as Congregações, Tribunais e Ofícios através dos quais o Pontífice Romano costuma tratar as questões da Igreja universal.”5

Em domínio litúrgico, o poder de legislar pertence à Sagrada Congregação dos Ritos:

“A Sagrada Congregação dos Ritos possui o direito de examinar e decidir tudo o que tem relação direta com os ritos sagrados e as cerimônias da Igreja latina.”6

O poder de aprovar as reformas litúrgicas, portanto, pertence de pleno direito à Santa Sé, que deve ser considerada como sua causa principal.

As Comissões de especialistas: instrumentos a serviço da Santa Sé

Cada Congregação pode fazer recurso a especialistas reunidos em comissões, como se constata após o Concílio de Trento. No domínio litúrgico, essas comissões têm por propósito fazer relatórios sobre assuntos específicos ou preparar reformas que são apresentadas à Santa Sé com vistas à eventual promulgação. A Santa Sé as utiliza para a elaboração de leis, mas elas não têm poder legislativo algum. Elas são, portanto, causas instrumentais.

Consequentemente, em sentido estrito, deve-se atribuir as reformas de 1955 à Santa Sé, e, in fine, a Pio XII, o Papa reinante no momento de sua promulgação – e não à Comissão encarregada de as preparar. Com efeito, não passa pela cabeça de ninguém, por exemplo, chamar de “Breviário de Piacenza”7 o Breviário de São Pio X. Falar de “Semana Santa de Bugnini” é, portanto, uma falsidade, em senso próprio, sob o ponto de vista teológico e canônico. Também o é historicamente, mesmo do ponto de vista da causa instrumental, pois Bugnini não tinha influência alguma na Comissão para a reforma litúrgica criada pelo Papa Pio XII.

Ponto de vista histórico

O papel de Bugnini na Comissão de Pio XII é bastante modesto.

Em 10 de maio de 1946, o Papa Pio XII ordenou que o Cardeal Carlo Salotti (1870-1947), prefeito da Sagrada Congregação dos Ritos (SCR), preparasse um projeto concreto de reforma geral da liturgia. O relator e o vice-relator da Seção histórica desta Sagrada Congregação8, os Padres Ferdinando Antonelli, O.F.M (1896-1993)9 e Josef Löw, C.Ss.R. (1893-1962) foram também encarregados da redação de uma Memória sobre a reforma litúrgica10.

Em 28 de maio de 1948, o Papa Pio XII pediu que o novo prefeito da SCR, o Cardeal Clemente Micara (1879-1965), constituísse uma Comissão Pontifical para a reforma litúrgica11. Essa Comissão, presidida pessoalmente pelo Cardeal prefeito, era composta por Mons. Alfonso Carinci (1862-1963), secretário da SCR, pelo Pe. Antonelli, pelo Pe. Löw, por Dom Albareda, O.S.B. (1892-1966), prefeito da Biblioteca Vaticana, pelo Pe. Augustin Bea, S.J. (1881-1968), do Instituto Bíblico Pontifical, e pelo Pe. Bugnini, C.M, diretor da Ephemerides Liturgicæ. Fora ordenado que os membros dessa Comissão mantivessem sigilo sobre seus trabalhos, como previa o Código de Direito Canônico12:

“Todos aqueles que fazem parte de Congregações, tribunais ou ofícios da Cúria romana são obrigados a observar o sigilo, nos limites e segundo a maneira determinada pela disciplina particular de cada um deles.”

Bugnini, ausente na primeira reunião, foi nomeado secretário da Comissão durante a segunda13. O Pe. Anthony Cekada (1951-2020) creu ter sido capaz de demonstrar – sem qualquer referência de apoio – o domínio de Bugnini nessa Comissão, unicamente em razão desse título de secretário14:

“Nas atividades administrativas do Vaticano, o Secretário ocupa uma posição-chave. (…) Na prática, é o Secretário que organiza e supervisiona o trabalho cotidiano do grupo: ele possui, portanto, a capacidade de influenciar de incontáveis maneiras as políticas ou decisões feitas pelo seu departamento.
“É assim que Bugnini (…) encontrou-se no posto de comando da reforma litúrgica.”

Ora, não se deve considerar o nome, mas sim a realidade histórica. O próprio Bugnini não atribuía a si um papel preponderante na Comissão de Pio XII15. Do mesmo modo, em relação ao período que vai de 1948 a 1960, o Cônego Aimé-Georges Martimort (1911-2000), um dos amigos mais próximos de Bugnini, considerava-o apenas como uma “testemunha” das reformas, e não como “ator principal”16. A função de secretário na Comissão de Pio XII dizia respeito a tarefas práticas, e não a um papel de gestão, como o explica Yves Chiron17:

“Mais tarde, Bugnini possuiria as mesmas funções de secretário na Comissão preparatória conciliar sobre a liturgia e na pós-conciliar Consilium para a reforma litúrgica. Porém, se na Comissão preparatória e na Consilium ele possuía um papel determinante, na Comissio Piana ele não teve nenhum papel de primeiro plano. Ele foi um executor valioso e interviu pouco nos debates. Ele aprendeu e observou bastante; sem dúvida, ele tinha consciência de certos problemas, mas jamais teve uma influência decisiva.”

A Memória sobre a reforma litúrgica não é obra de Bugnini

Iniciada em 1946, quando Bugnini não tinha relação alguma com a SCR, a Memória sobre a reforma litúrgica é datada de 30 de dezembro de 1948, e assinada pelo Pe. Antonelli, contrariamente à atribuição feita por Bugnini ao Pe. Löw18. Bugnini apenas participou dessa publicação na releitura das provas e na compilação do índice analítico19. A impressão foi finalizada em 25 de junho de 1949, e a segunda reunião foi fixada depois das férias que os membros da Comissão tiveram para estudar o documento20. Durante uma audiência, em 22 de julho de 1949, o Cardeal Micara e o Pe. Antonelli apresentaram uma cópia encadernada da Memória ao Papa Pio XII21.

Bugnini quase não intervia nas reuniões

Se se examinam as atas das 82 reuniões da Comissão, ocorridas de 22 de junho de 1948 até 8 de julho de 196022, mostrar-se-á que Bugnini interviu muito pouco: nomeadamente, seis vezes, e somente em relação a detalhes do calendário litúrgico23. Ele jamais interviu nas discussões a respeito das reformas da Semana Santa. As reuniões eram presididas sistematicamente pelo Cardeal prefeito, e as discussões eram ordinariamente dirigidas pelo Pe. Antonelli. O Papa esteve informado sobre os avanços da Comissão pelo Cardeal prefeito da SCR em pessoa, durante as audiências regulares. O que diz Bugnini 24 sobre o Papa ter sido atualizado por Mons. Montini e pelo Pe. Bea é desmentido pelas atas que testemunham as audiências do Cardeal prefeito com Pio XII. Por sua vez, Mons. Montini, excluído da Cúria romana em 1954, não tinha nada que ver com a Comissão25. Quanto ao Pe. Bea, deve-se lembrar que o papel de confessor do Papa diz respeito ao foro interno, e não às questões da Igreja.

Bugnini não preparou os textos da Semana Santa de 1955

Ao fim de 1950, a SCR foi requisitada para uma reforma da Vigília Pascal, notadamente quanto à hora de sua celebração, seguindo múltiplos pedidos, em particular dos episcopado francês e do alemão26. Neste momento, a Seção histórica da SCR trabalhava há cinco anos reunindo a documentação necessária para as reformas litúrgicas serem cumpridas. A Memória sobre a reforma evocava a questão do Tríduo sagrado, particularmente do Sábado Santo27, e os parágrafos em questão haviam sido brevemente revisados pela Comissão durante a sexta reunião, em 27 de janeiro de 195028. Assim, na nona e na décima reunião, nos dias 23 e 30 de janeiro de 1951, a Comissão estudou o projeto proposto pelo Pe. Antonelli para a reforma da Vigília Pascal29. Em 9 de fevereiro, o Cardeal Micara apresentou o esquema ao Papa Pio XII, que o aprovou: o decreto da SCR permitindo o uso dessa reforma data do mesmo dia30. Seguidas as reações positivas e as considerações do episcopado, o Ordo da Vigília Pascal restaurada foi novamente estudado pela Comissão, nas reuniões seguintes (décima-primeira à décima-quarta)31. Depois de algumas modificações, a permissão para utilizar o rito foi, por sucessivos decretos, prorrogada nos anos seguintes32.

Em 18 de outubro de 1952, a Comissão deu início ao estudo sobre a reforma dos ritos da Quinta-Feira Santa e Sexta-Feira Santa, a ata da vigésima-quarta reunião demonstra que Bugnini não elaborou o projeto de reforma:

“O Revmo. Pe. Antonelli, Relator geral, expôs o tema da reunião, isto é, o estudo da transferência dos ritos da Quinta-Feira Santa e da Sexta-Feira Santa para a noite desses dois dias. Um projeto correspondente a essa matéria, elaborado pelo Revmo. Pe. Löw em colaboração com o Revmo. Pe. Antonelli, foi distribuído no decorrer dos dias precedentes aos membros da Comissão. Esse documento compreende duas partes: uma, as Ordinationes que introduzem o rito; elas serão examinadas no decorrer dessa reunião; a outra, o Ordo, com os textos rubricas, que será apresentado à Comissão na forma de proposições.
“O Revmo. Relator geral recorda que, em julho passado, o Santo Padre já havia autorizado que a Comissão estudasse o problema da reforma da Quinta-Feira Santa e da Sexta-Feira Santa, que havia sido requisitada por diferentes Bispos.”33

As reuniões seguintes (vigésima-quinta à vigésima-oitava) tratam do mesmo assunto. O exame de um projeto de reforma do Domingo de Ramos somente é abordado na quadragésima reunião, em 11 de maio de 1954, e, também ali, demonstra-se sem ambiguidades que Bugnini não foi o autor:

“Passamos em seguida ao exame do projeto de reforma dos ritos do domingo de Ramos. O Revmo. Pe. Löw, em colaboração com o Revmo. Pe. Antonelli, preparou e distribuiu aos membros da comissão uma promemoria com a exposição histórica e as linhas gerais do rito reformado.”34

A ata da quadragésima-quinta reunião (de 19 de outubro de 1954) testemunha, uma vez mais, o envolvimento pessoal do Papa Pio XII:

“Sua Eminência [o Cardeal Gaetano Cicognani (1881-1962), prefeito da SCR desde 7 de dezembro de 1953] declarou que, durante a audiência de 18 de agosto, ele expôs ao Santo Padre a questão da reforma da Semana Santa, sublinhando os dois pontos mais importantes e controversos, a saber, no que diz respeito à Quinta-Feira Santa, a questão dos sepulcros, e a comunhão dos fiéis para a Sexta-Feira Santa. Depois de ter lido a documentação preparatória realizada pelo Revmo. Relator Geral e pelo Pe. Löw, o Santo Padre fez saber que as dificuldades relativas aos pontos mencionados não parecem ser insuperáveis; contudo, ele acrescentou que desejaria que a questão em sua integridade fosse também submetida ao exame dos Cardeais da SCR.”35

O projeto final foi discutido desde a quinquagésima-primeira até a quinquagésima-quinta reunião, de junho a outubro de 1955. Os Cardeais da SCR, reunidos em Congregação geral em 29 de julho de 1955, examinaram o texto preparado pelos Padres Antonelli e Löw, e aprovaram a reforma. Alguns últimos ajustes foram realizados antes da promulgação em 16 de novembro de 1955 do decreto “Maxima Redemptionis36.

Os documentos citados provam, do ponto de vista histórico, que Bugnini não esteve na origem da Comissão para a reforma litúrgica de Pio XII, que ele não foi o redator da Memória sobre a reforma litúrgica – a base do trabalho dessa Comissão, que o seu papel de Secretário era apenas um papel de executor e não de diretor –, que ele não redigiu os projetos de reforma da Semana Santa aprovados em 1955, e que ele não teve nenhuma participação em sua concepção. Além disso, demonstram os documentos históricos que a reforma da Semana Santa foi feita sob atento controle do Papa Pio XII, e segundo os mais estritos procedimentos da Cúria romana.

Conclusão

A expressão “Semana Santa de Bugnini” corresponde a um modo de comunicação que busca lançar opróbrio sobre as reformas litúrgicas de 1955. Ela viabilizou o apagamento da figura do Papa Pio XII para eximir-se do dever de obedecer às suas reformas37. Esse modo de comunicação não é admissível, pois não repousa sobre a verdade teológica e canônica que estabelece a Santa Sé, e portanto o Papa, como legislador em matéria de liturgia; ele não repousa sobre a verdade histórica, que estabelece que Bugnini não tinha nenhuma influência na preparação dessas reformas.

Recusar, discutir e criticar a restauração da Semana Santa por Pio XII é uma atitude perigosa. Nossa atitude deve ser fundamentada sobre a docilidade ao Magistério da Igreja, docilidade que nos mantém com um espírito católico na ausência atual de um verdadeiro sucessor de Pedro, e nos dispõe melhor à docilidade a um futuro verdadeiro sucessor de Pedro.

A docilidade às disposições e diretivas do Papa Pio XII em matéria de liturgia nos torna aptos a rejeitar o Vaticano II e sua nova liturgia, a qual ele denunciava:

“Notamos, com muita apreensão, que há alguns muito ávidos de novidades e que se afastam do caminho da sã doutrina e da prudência. Na intenção e desejo de um renovamento litúrgico, esses inserem muitas vezes princípios que, em teoria ou na prática, comprometem esta santíssima causa, e frequentemente até a contaminam de erros que atingem a fé católica e a doutrina ascética.”38

A docilidade às disposições e diretivas do Papa Pio XII em matéria de liturgia nos preserva igualmente de um “tradicionalismo” malsão, o qual ele também denunciava:

“A liturgia da época antiga é, sem dúvida, digna de veneração, mas o uso antigo não é, por motivo somente de sua antiguidade, o melhor, seja em si mesmo, seja em relação aos tempos posteriores e às novas condições verificadas.”39

Em suma, para citar um especialista em história da liturgia, que ficou um pouco desanimado com a reforma inovadora do Breviário romano por São Pio X:

“Nós seríamos indignos do nome de católicos se nos mostrássemos, mesmo por um instante, oscilantes (titubanti) entre a obediência filial à palavra decisiva do Sumo Pontífice e o apego, mesmo justificado, à venerável antiguidade.”40

Tradução por Rafael Gavioli.

  1. Vide sua biografia por Yves CHIRON, Annibale Bugnini, Perpignan, 2016, 224 páginas. Doravante, indicaremos apenas “CHIRON, Bugnini”, e o número da página. ↩︎
  2. Vide, por exemplo, R. P. Édouard HUGON, O.P., Cursus philosophiæ thomisticæ, III Metaphysica, Paris, Lethielleux, 1935, pp. 649-692. ↩︎
  3. HUGON, op. cit. na nota 2, p. 692 ↩︎
  4. Codex Iuris Canonici, Roma, Typis Polyglottis Vaticanis, 1917, cânon 1257. Doravante abreviado como CIC. ↩︎
  5. CIC, canon 7. ↩︎
  6. CIC, canon 253 §1. ↩︎
  7. Mons. Pietro Piacenza nasceu em 21 de janeiro de 1847 em Castel San Giovanni, e morreu em Piacenza em 22 de agosto de 1919. Protonotário apostólico ligado à Sagrada Congregação dos Ritos a partir de 4 de janeiro de 1904, ele pode ser considerado como o principal elemento por trás da reforma do Breviário Romano e do calendário litúrgico, aprovada por São Pio X em 1911 e 1913. Vide Honoré VINCK, Pie X et les réformes liturgiques de 1911-1914, Münster, Aschendorff Verlag, 2014, pp. 101-110 para a biografia de Mons. Piacenza. ↩︎
  8. A Seção histórica da SCR foi instituída pelo Papa Pio XI em 1930, com o objetivo de estudar as causas históricas dos santos e de corrigir os livros litúrgicos. ↩︎
  9. Vide a obra de Nicolas GIAMPIETRO, Le cardinal Ferdinando Antonelli et les développements de la réforme liturgique de 1948 à 1970, Versailles, APOC-Le Forum, 2004. Doravante, indicaremos simplesmente “GIAMPIETRO, Antonelli”, e o número da página. ↩︎
  10. Memoria sulla riforma liturgica, Roma, Tipografia poliglotta vaticana, 1948. Uma reimpressão pode ser encontrada em Carlo BRAGA, La riforma liturgica di Pio XII, Documenti, Roma, Centro Liturgico Vincenziano, 2003, pp. 3-343. ↩︎
  11. Sobre a origem e constituição da Comissão, pode-se fazer referência aos documentos pessoais de Antonelli em GIAMPIETRO, Antonelli, pp. 376-378. ↩︎
  12. CIC, cânon 243 §2. ↩︎
  13. GIAMPIETRO, Antonelli, p. 383. ↩︎
  14. Pe. Anthony CEKADA, La messe de Paul VI en question, Le Chesnay, Via Romana, 2021, p. 71. ↩︎
  15. Annibale BUGNINI, La réforme de la liturgie (1948-1975), Perpignan, Desclée de Brouwer, 2015, pp. 25-28; doravante, indicaremos simplesmente: “BUGNINI, La réforme” e o número da página. Nota-se aqui que poucas páginas foram consagradas por Bugnini à Comissão de Pio XII, e ele se mostra bastante impreciso sobre esse assunto. ↩︎
  16. Aimé-Georges MARTIMORT, L’histoire de la réforme liturgique à travers le témoignage de Mgr Annibale Bugnini, dans La Maison Dieu, n°162, Paris, éditions du Cerf, 1985, p. 126. ↩︎
  17. CHIRON, Bugnini, p. 44. ↩︎
  18. BUGNINI, La réforme, p. 25. Quanto a essa atribuição exclusiva ao Pe. Löw, o Padre Cekada (op. cit. na nota 14, p. 71) repete o que diz Bugnini, apesar da presença da “Memória” e do livro de Giampietro na bibliografia ao fim de seu livro. ↩︎
  19. Memoria sulla riforma liturgica, op. cit. na 10, p. 318 ; tradução [francesa] em GIAMPIETRO, Antonelli, p. 44. ↩︎
  20. GIAMPIETRO, Antonelli, p. 46. ↩︎
  21. GIAMPIETRO, Antonelli, p. 46., nota 40. ↩︎
  22. GIAMPIETRO, Antonelli, pp. 381-528. ↩︎
  23. Quanto ao nome da festa de Natal (GIAMPIETRO, Antonelli, p. 388), o Evangelho da Missa do dia de Natal (GIAMPIETRO, Antonelli, p. 389), o ofício dos quatro primeiros dias da Quaresma (GIAMPIETRO, Antonelli, p. 392), sobre a festa de Nossa Senhora Rainha (GIAMPIETRO, Antonelli, p. 446), sobre o reagrupamento de santos doutores numa só festa (GIAMPIETRO, Antonelli, p. 459), sobre a preparação imediata para o Natal (GIAMPIETRO, Antonelli, p. 461). ↩︎
  24. BUGNINI, La réforme, p. 27. ↩︎
  25. Ele realizou o papel de intermediário entre a Comissão e o Papa apenas uma vez: no tocante à festa de Nossa Senhora Rainha, em abril de 1954 (ata da trigésima-oitava reunião, em GIAMPIETRO, Antonelli, p. 464). ↩︎
  26. GIAMPIETRO, Antonelli, pp. 69-70. ↩︎
  27. Memoria sulla riforma liturgica, op. cit. na nota 10, pp. 58-76. ↩︎
  28. GIAMPIETRO, Antonelli, pp. 394-396. ↩︎
  29. GIAMPIETRO, Antonelli, pp. 401-406. ↩︎
  30. Acta Apostolicæ Sedis (doravante AAS), vol. 43, Cité du Vatican, 1951, pp. 128-129. ↩︎
  31. GIAMPIETRO, Antonelli, pp. 406-412. ↩︎
  32. AAS, vol. 44, 1952, pp. 48-52 ; vol. 47, 1955, p. 48. ↩︎
  33. GIAMPIETRO, Antonelli, p. 429. ↩︎
  34. GIAMPIETRO, Antonelli, p. 469. ↩︎
  35. GIAMPIETRO, Antonelli, p. 477. ↩︎
  36. AAS, vol. 47, 1955, pp. 838-841 ; tradução francesa de l’Osservatore Romano, de 9 de dezembro de 1955. Vide aqui. ↩︎
  37. A Semana Santa restaurada por Pio XII em 1955 é a lei litúrgica vigente hoje, pois ela jamais foi ab-rogada, nem por João XXIII, que a reproduziu integralmente, com apenas algumas pequenas modificações secundárias, nem por Paulo VI, que certamente não era Papa no momento em que promulgou sua nova liturgia (Vide R. P. M.-L. Guérard des Lauriers, Le siège apostolique est-il vacant?, dans Cahiers de Cassiciacum, n°1, Nice, Association Saint-Herménégilde, 1979, pp. 4-99). ↩︎
  38. Encíclica Mediator Dei, de 20 de novembro de 1947. ↩︎
  39. Ibid. ↩︎
  40. Palavras de Anton Baumstark (1872-1948) citado em Honoré VINCK, op. cit. na nota 7, p. 408. ↩︎

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