A SEMANA SANTA DE PIO XII — “SEMANA SANTA DE BUGNINI”?

Padre Joseph-Marie Mercier
2024

Introdução

O Pe. Annibale Bugnini (1912-1982) tornou-se uma figura de espantalho no mundo “tradicionalista”, tendo ele estado por detrás de todas as reformas litúrgicas ocorridas de 1965 a 1975 [1]. Alguns querem fazer dele também o artífice principal das reformas precedentes e, notadamente, da reforma da Semana Santa aprovada pelo Papa Pio XII em 1955, a fim de estabelecer uma continuidade fundamental entre essa reforma e as reformas decorrentes do Vaticano II. Essa é a postura voluntarista dos modernistas, que procuram legitimar o caos litúrgico por eles criado, mas também a de certos “tradicionalistas” que buscam justificar sua recusa das reformas efetuadas antes do Vaticano II. Ora, essa atribuição é falsa, tanto do ponto de vista teológico e canônico quanto do histórico.

Ponto de vista teológico e canônico.

Causa eficiente principal e causa instrumental [2]

Na filosofia e teologia tomistas, tratando da ordem da causa eficiente, distingue-se a causa principal da causa instrumental. A causa eficiente principal é o agente que realiza a ação como tal. A causa instrumental possui uma ação própria, mas ela é utilizada pela causa principal para um fim superior, que está além de suas capacidades próprias. Consequentemente, a ação final deve ser atribuída, própria e estritamente, à causa principal, e não à causa instrumental [3]. Assim, um instrumento musical existe para produzir sons, mas é apenas pela ação do músico que o instrumento verdadeiramente produz a música. Do mesmo modo, no que diz respeito às leis, é o legislador que deve ser considerado como causa principal, e não as pessoas que trabalham na sua elaboração, pois elas não possuem nenhum poder legislativo: elas podem produzir um texto, mas não uma lei.

A Santa Sé: legisladora em questão litúrgica

Sendo a liturgia a oração pública da Igreja enquanto sociedade, pertence apenas às Autoridades da Igreja o estabelecimento das regras, como é dito claramente no Código de Direito Canônico:

“Pertence apenas à Santa Sé a função de regulamentar a liturgia e aprovar livros litúrgicos.” [4]

Por Santa Sé, deve-se compreender o Papa e as Sagradas Congregações que o auxiliam no governo da Igreja:

“Sob o nome de Sé Apostólica, ou Santa Sé, são designados no Código não somente o Pontífice Romano, mas também, a menos que a natureza das coisas ou o contexto indiquem o contrário, as Congregações, Tribunais e Ofícios através dos quais o Pontífice Romano costuma tratar as questões da Igreja universal.” [5]

Em domínio litúrgico, o poder de legislar pertence à Sagrada Congregação dos Ritos:

“A Sagrada Congregação dos Ritos possui o direito de examinar e decidir tudo o que tem relação direta com os ritos sagrados e as cerimônias da Igreja latina.” [6]

O poder de aprovar as reformas litúrgicas, portanto, pertence de pleno direito à Santa Sé, que deve ser considerada como sua causa principal.

As Comissões de especialistas: instrumentos a serviço da Santa Sé

Cada Congregação pode fazer recurso a especialistas reunidos em comissões, como se constata após o Concílio de Trento. No domínio litúrgico, essas comissões têm por propósito fazer relatórios sobre assuntos específicos ou preparar reformas que são apresentadas à Santa Sé com vistas à eventual promulgação. A Santa Sé as utiliza para a elaboração de leis, mas elas não têm poder legislativo algum. Elas são, portanto, causas instrumentais.

Consequentemente, em sentido estrito, deve-se atribuir as reformas de 1955 à Santa Sé, e, in fine, a Pio XII, o Papa reinante no momento de sua promulgação – e não à Comissão encarregada de as preparar. Com efeito, não passa pela cabeça de ninguém, por exemplo, chamar de “Breviário de Piacenza” [7] o Breviário de São Pio X. Falar de “Semana Santa de Bugnini” é, portanto, uma falsidade, em senso próprio, sob o ponto de vista teológico e canônico. Também o é historicamente, mesmo do ponto de vista da causa instrumental, pois Bugnini não tinha influência alguma na Comissão para a reforma litúrgica criada pelo Papa Pio XII.

Ponto de vista histórico

O papel de Bugnini na Comissão de Pio XII é bastante modesto.

Em 10 de maio de 1946, o Papa Pio XII ordenou que o Cardeal Carlo Salotti (1870-1947), prefeito da Sagrada Congregação dos Ritos (SCR), preparasse um projeto concreto de reforma geral da liturgia. O relator e o vice-relator da Seção histórica desta Sagrada Congregação [8], os Padres Ferdinando Antonelli, O.F.M (1896-1993) [9] e Josef Löw, C.Ss.R. (1893-1962) foram também encarregados da redação de uma Memória sobre a reforma litúrgica [10].

Em 28 de maio de 1948, o Papa Pio XII pediu que o novo prefeito da SCR, o Cardeal Clemente Micara (1879-1965), constituísse uma Comissão Pontifical para a reforma litúrgica [11]. Essa Comissão, presidida pessoalmente pelo Cardeal prefeito, era composta por Mons. Alfonso Carinci (1862-1963), secretário da SCR, pelo Pe. Antonelli, pelo Pe. Löw, por Dom Albareda, O.S.B. (1892-1966), prefeito da Biblioteca Vaticana, pelo Pe. Augustin Bea, S.J. (1881-1968), do Instituto Bíblico Pontifical, e pelo Pe. Bugnini, C.M, diretor da Ephemerides Liturgicæ. Fora ordenado que os membros dessa Comissão mantivessem sigilo sobre seus trabalhos, como previa o Código de Direito Canônico [12]:

“Todos aqueles que fazem parte de Congregações, tribunais ou ofícios da Cúria romana são obrigados a observar o sigilo, nos limites e segundo a maneira determinada pela disciplina particular de cada um deles.”

Bugnini, ausente na primeira reunião, foi nomeado secretário da Comissão durante a segunda [13]. O Pe. Anthony Cekada (1951-2020) creu ter sido capaz de demonstrar – sem qualquer referência de apoio – o domínio de Bugnini nessa Comissão, unicamente em razão desse título de secretário [14]:

“Nas atividades administrativas do Vaticano, o Secretário ocupa uma posição-chave. (…) Na prática, é o Secretário que organiza e supervisiona o trabalho cotidiano do grupo: ele possui, portanto, a capacidade de influenciar de incontáveis maneiras as políticas ou decisões feitas pelo seu departamento.
“É assim que Bugnini (…) encontrou-se no posto de comando da reforma litúrgica.”

Ora, não se deve considerar o nome, mas sim a realidade histórica. O próprio Bugnini não atribuía a si um papel preponderante na Comissão de Pio XII [15]. Do mesmo modo, em relação ao período que vai de 1948 a 1960, o Cônego Aimé-Georges Martimort (1911-2000), um dos amigos mais próximos de Bugnini, considerava-o apenas como uma “testemunha” das reformas, e não como “ator principal” [16]. A função de secretário na Comissão de Pio XII dizia respeito a tarefas práticas, e não a um papel de gestão, como o explica Yves Chiron [17]:

“Mais tarde, Bugnini possuiria as mesmas funções de secretário na Comissão preparatória conciliar sobre a liturgia e na pós-conciliar Consilium para a reforma litúrgica. Porém, se na Comissão preparatória e na Consilium ele possuía um papel determinante, na Comissio Piana ele não teve nenhum papel de primeiro plano. Ele foi um executor valioso e interviu pouco nos debates. Ele aprendeu e observou bastante; sem dúvida, ele tinha consciência de certos problemas, mas jamais teve uma influência decisiva.”

A Memória sobre a reforma litúrgica não é obra de Bugnini

Iniciada em 1946, quando Bugnini não tinha relação alguma com a SCR, a Memória sobre a reforma litúrgica é datada de 30 de dezembro de 1948, e assinada pelo Pe. Antonelli, contrariamente à atribuição feita por Bugnini ao Pe. Löw [18]. Bugnini apenas participou dessa publicação na releitura das provas e na compilação do índice analítico [19]. A impressão foi finalizada em 25 de junho de 1949, e a segunda reunião foi fixada depois das férias que os membros da Comissão tiveram para estudar o documento [20]. Durante uma audiência, em 22 de julho de 1949, o Cardeal Micara e o Pe. Antonelli apresentaram uma cópia encadernada da Memória ao Papa Pio XII [21].

Bugnini quase não intervia nas reuniões

Se se examinam as atas das 82 reuniões da Comissão, ocorridas de 22 de junho de 1948 até 8 de julho de 1960 [22], mostrar-se-á que Bugnini interviu muito pouco: nomeadamente, seis vezes, e somente em relação a detalhes do calendário litúrgico [23]. Ele jamais interviu nas discussões a respeito das reformas da Semana Santa. As reuniões eram presididas sistematicamente pelo Cardeal prefeito, e as discussões eram ordinariamente dirigidas pelo Pe. Antonelli. O Papa esteve informado sobre os avanços da Comissão pelo Cardeal prefeito da SCR em pessoa, durante as audiências regulares. O que diz Bugnini [24] sobre o Papa ter sido atualizado por Mons. Montini e pelo Pe. Bea é desmentido pelas atas que testemunham as audiências do Cardeal prefeito com Pio XII. Por sua vez, Mons. Montini, excluído da Cúria romana em 1954, não tinha nada que ver com a Comissão [25]. Quanto ao Pe. Bea, deve-se lembrar que o papel de confessor do Papa diz respeito ao foro interno, e não às questões da Igreja.

Bugnini não preparou os textos da Semana Santa de 1955

Ao fim de 1950, a SCR foi requisitada para uma reforma da Vigília Pascal, notadamente quanto à hora de sua celebração, seguindo múltiplos pedidos, em particular dos episcopado francês e do alemão [26]. Neste momento, a Seção histórica da SCR trabalhava há cinco anos reunindo a documentação necessária para as reformas litúrgicas serem cumpridas. A Memória sobre a reforma evocava a questão do Tríduo sagrado, particularmente do Sábado Santo [27], e os parágrafos em questão haviam sido brevemente revisados pela Comissão durante a sexta reunião, em 27 de janeiro de 1950 [28]. Assim, na nona e na décima reunião, nos dias 23 e 30 de janeiro de 1951, a Comissão estudou o projeto proposto pelo Pe. Antonelli para a reforma da Vigília Pascal [29]. Em 9 de fevereiro, o Cardeal Micara apresentou o esquema ao Papa Pio XII, que o aprovou: o decreto da SCR permitindo o uso dessa reforma data do mesmo dia [30]. Seguidas as reações positivas e as considerações do episcopado, o Ordo da Vigília Pascal restaurada foi novamente estudado pela Comissão, nas reuniões seguintes (décima-primeira à décima-quarta) [31]. Depois de algumas modificações, a permissão para utilizar o rito foi, por sucessivos decretos, prorrogada nos anos seguintes [32].

Em 18 de outubro de 1952, a Comissão deu início ao estudo sobre a reforma dos ritos da Quinta-Feira Santa e Sexta-Feira Santa, a ata da vigésima-quarta reunião demonstra que Bugnini não elaborou o projeto de reforma:

“O Revmo. Pe. Antonelli, Relator geral, expôs o tema da reunião, isto é, o estudo da transferência dos ritos da Quinta-Feira Santa e da Sexta-Feira Santa para a noite desses dois dias. Um projeto correspondente a essa matéria, elaborado pelo Revmo. Pe. Löw em colaboração com o Revmo. Pe. Antonelli, foi distribuído no decorrer dos dias precedentes aos membros da Comissão. Esse documento compreende duas partes: uma, as Ordinationes que introduzem o rito; elas serão examinadas no decorrer dessa reunião; a outra, o Ordo, com os textos rubricas, que será apresentado à Comissão na forma de proposições.
“O Revmo. Relator geral recorda que, em julho passado, o Santo Padre já havia autorizado que a Comissão estudasse o problema da reforma da Quinta-Feira Santa e da Sexta-Feira Santa, que havia sido requisitada por diferentes Bispos.” [33]

As reuniões seguintes (vigésima-quinta à vigésima-oitava) tratam do mesmo assunto. O exame de um projeto de reforma do Domingo de Ramos somente é abordado na quadragésima reunião, em 11 de maio de 1954, e, também ali, demonstra-se sem ambiguidades que Bugnini não foi o autor:

“Passamos em seguida ao exame do projeto de reforma dos ritos do domingo de Ramos. O Revmo. Pe. Löw, em colaboração com o Revmo. Pe. Antonelli, preparou e distribuiu aos membros da comissão uma promemoria com a exposição histórica e as linhas gerais do rito reformado.” [34]

A ata da quadragésima-quinta reunião (de 19 de outubro de 1954) testemunha, uma vez mais, o envolvimento pessoal do Papa Pio XII:

“Sua Eminência [o Cardeal Gaetano Cicognani (1881-1962), prefeito da SCR desde 7 de dezembro de 1953] declarou que, durante a audiência de 18 de agosto, ele expôs ao Santo Padre a questão da reforma da Semana Santa, sublinhando os dois pontos mais importantes e controversos, a saber, no que diz respeito à Quinta-Feira Santa, a questão dos sepulcros, e a comunhão dos fiéis para a Sexta-Feira Santa. Depois de ter lido a documentação preparatória realizada pelo Revmo. Relator Geral e pelo Pe. Löw, o Santo Padre fez saber que as dificuldades relativas aos pontos mencionados não parecem ser insuperáveis; contudo, ele acrescentou que desejaria que a questão em sua integridade fosse também submetida ao exame dos Cardeais da SCR.” [35]

O projeto final foi discutido desde a quinquagésima-primeira até a quinquagésima-quinta reunião, de junho a outubro de 1955. Os Cardeais da SCR, reunidos em Congregação geral em 29 de julho de 1955, examinaram o texto preparado pelos Padres Antonelli e Löw, e aprovaram a reforma. Alguns últimos ajustes foram realizados antes da promulgação em 16 de novembro de 1955 do decreto “Maxima Redemptionis” [36].

Os documentos citados provam, do ponto de vista histórico, que Bugnini não esteve na origem da Comissão para a reforma litúrgica de Pio XII, que ele não foi o redator da Memória sobre a reforma litúrgica – a base do trabalho dessa Comissão, que o seu papel de Secretário era apenas um papel de executor e não de diretor –, que ele não redigiu os projetos de reforma da Semana Santa aprovados em 1955, e que ele não teve nenhuma participação em sua concepção. Além disso, demonstram os documentos históricos que a reforma da Semana Santa foi feita sob atento controle do Papa Pio XII, e segundo os mais estritos procedimentos da Cúria romana.

Conclusão

A expressão “Semana Santa de Bugnini” corresponde a um modo de comunicação que busca lançar opróbrio sobre as reformas litúrgicas de 1955. Ela viabilizou o apagamento da figura do Papa Pio XII para eximir-se do dever de obedecer às suas reformas [37]. Esse modo de comunicação não é admissível, pois não repousa sobre a verdade teológica e canônica que estabelece a Santa Sé, e portanto o Papa, como legislador em matéria de liturgia; ele não repousa sobre a verdade histórica, que estabelece que Bugnini não tinha nenhuma influência na preparação dessas reformas.

Recusar, discutir e criticar a restauração da Semana Santa por Pio XII é uma atitude perigosa. Nossa atitude deve ser fundamentada sobre a docilidade ao Magistério da Igreja, docilidade que nos mantém com um espírito católico na ausência atual de um verdadeiro sucessor de Pedro, e nos dispõe melhor à docilidade a um futuro verdadeiro sucessor de Pedro.

A docilidade às disposições e diretivas do Papa Pio XII em matéria de liturgia nos torna aptos a rejeitar o Vaticano II e sua nova liturgia, a qual ele denunciava:

“Notamos, com muita apreensão, que há alguns muito ávidos de novidades e que se afastam do caminho da sã doutrina e da prudência. Na intenção e desejo de um renovamento litúrgico, esses inserem muitas vezes princípios que, em teoria ou na prática, comprometem esta santíssima causa, e frequentemente até a contaminam de erros que atingem a fé católica e a doutrina ascética.” [38]

A docilidade às disposições e diretivas do Papa Pio XII em matéria de liturgia nos preserva igualmente de um “tradicionalismo” malsão, o qual ele também denunciava:

“A liturgia da época antiga é, sem dúvida, digna de veneração, mas o uso antigo não é, por motivo somente de sua antiguidade, o melhor, seja em si mesmo, seja em relação aos tempos posteriores e às novas condições verificadas.” [39]

Em suma, para citar um especialista em história da liturgia, que ficou um pouco desanimado com a reforma inovadora do Breviário romano por São Pio X:

“Nós seríamos indignos do nome de católicos se nos mostrássemos, mesmo por um instante, oscilantes (titubanti) entre a obediência filial à palavra decisiva do Sumo Pontífice e o apego, mesmo justificado, à venerável antiguidade.” [40]

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[1] Vide sua biografia por Yves CHIRON, Annibale Bugnini, Perpignan, 2016, 224 páginas. Doravante, indicaremos apenas “CHIRON, Bugnini”, e o número da página.

[2] Vide, por exemplo, R. P. Édouard HUGON, O.P., Cursus philosophiæ thomisticæ, III Metaphysica, Paris, Lethielleux, 1935, pp. 649-692.

[3] HUGON, op. cit. na nota 2, p. 692

[4] Codex Iuris Canonici, Roma, Typis Polyglottis Vaticanis, 1917, cânon 1257. Doravante abreviado como CIC.

[5] CIC, canon 7.

[6] CIC, canon 253 §1.

[7] Mons. Pietro Piacenza nasceu em 21 de janeiro de 1847 em Castel San Giovanni, e morreu em Piacenza em 22 de agosto de 1919. Protonotário apostólico ligado à Sagrada Congregação dos Ritos a partir de 4 de janeiro de 1904, ele pode ser considerado como o principal elemento por trás da reforma do Breviário Romano e do calendário litúrgico, aprovada por São Pio X em 1911 e 1913. Vide Honoré VINCK, Pie X et les réformes liturgiques de 1911-1914, Münster, Aschendorff Verlag, 2014, pp. 101-110 para a biografia de Mons. Piacenza.

[8] A Seção histórica da SCR foi instituída pelo Papa Pio XI em 1930, com o objetivo de estudar as causas históricas dos santos e de corrigir os livros litúrgicos.

[9] Vide a obra de Nicolas GIAMPIETRO, Le cardinal Ferdinando Antonelli et les développements de la réforme liturgique de 1948 à 1970, Versailles, APOC-Le Forum, 2004. Doravante, indicaremos simplesmente “GIAMPIETRO, Antonelli”, e o número da página.

[10]  Memoria sulla riforma liturgica, Roma, Tipografia poliglotta vaticana, 1948. Uma reimpressão pode ser encontrada em Carlo BRAGA, La riforma liturgica di Pio XII, Documenti, Roma, Centro Liturgico Vincenziano, 2003, pp. 3-343.

[11] Sobre a origem e constituição da Comissão, pode-se fazer referência aos documentos pessoais de Antonelli em GIAMPIETRO, Antonelli, pp. 376-378

[12] CIC, cânon 243 §2.

[13] GIAMPIETRO, Antonelli, p. 383.

[14] Pe. Anthony CEKADA, La messe de Paul VI en question, Le Chesnay, Via Romana, 2021, p. 71.

[15] Annibale BUGNINI, La réforme de la liturgie (1948-1975), Perpignan, Desclée de Brouwer, 2015, pp. 25-28; doravante, indicaremos simplesmente: “BUGNINI, La réforme” e o número da página. Nota-se aqui que poucas páginas foram consagradas por Bugnini à Comissão de Pio XII, e ele se mostra bastante impreciso sobre esse assunto.

[16] Aimé-Georges MARTIMORT, L’histoire de la réforme liturgique à travers le témoignage de Mgr Annibale Bugnini, dans La Maison Dieu, n°162, Paris, éditions du Cerf, 1985, p. 126.

[17] CHIRON, Bugnini, p. 44.

[18] BUGNINI, La réforme, p. 25. Quanto a essa atribuição exclusiva ao Pe. Löw, o Padre Cekada (op. cit. na nota 14, p. 71) repete o que diz Bugnini, apesar da presença da “Memória” e do livro de Giampietro na bibliografia ao fim de seu livro.

[19] Memoria sulla riforma liturgica, op. cit. na 10, p. 318 ; tradução [francesa] em GIAMPIETRO, Antonelli, p. 44.

[20] GIAMPIETRO, Antonelli, p. 46.

[21] GIAMPIETRO, Antonelli, p. 46., nota 40.

[22] GIAMPIETRO, Antonelli, pp. 381-528.

[23] Quanto ao nome da festa de Natal (GIAMPIETRO, Antonelli, p. 388), o Evangelho da Missa do dia de Natal (GIAMPIETRO, Antonelli, p. 389), o ofício dos quatro primeiros dias da Quaresma (GIAMPIETRO, Antonelli, p. 392), sobre a festa de Nossa Senhora Rainha (GIAMPIETRO, Antonelli, p. 446), sobre o reagrupamento de santos doutores numa só festa (GIAMPIETRO, Antonelli, p. 459), sobre a preparação imediata para o Natal (GIAMPIETRO, Antonelli, p. 461).

[24] BUGNINI, La réforme, p. 27.

[25] Ele realizou o papel de intermediário entre a Comissão e o Papa apenas uma vez: no tocante à festa de Nossa Senhora Rainha, em abril de 1954 (ata da trigésima-oitava reunião, em GIAMPIETRO, Antonelli, p. 464).

[26] GIAMPIETRO, Antonelli, pp. 69-70.

[27] Memoria sulla riforma liturgica, op. cit. na nota 10, pp. 58-76.

[28] GIAMPIETRO, Antonelli, pp. 394-396.

[29] GIAMPIETRO, Antonelli, pp. 401-406.

[30] Acta Apostolicæ Sedis (doravante AAS), vol. 43, Cité du Vatican, 1951, pp. 128-129.

[31] GIAMPIETRO, Antonelli, pp. 406-412.

[32] AAS, vol. 44, 1952, pp. 48-52 ; vol. 47, 1955, p. 48.

[33] GIAMPIETRO, Antonelli, p. 429.

[34] GIAMPIETRO, Antonelli, p. 469.

[35] GIAMPIETRO, Antonelli, p. 477.

[36] AAS, vol. 47, 1955, pp. 838-841 ; tradução francesa de l’Osservatore Romano, de 9 de dezembro de 1955. Vide aqui.

[37] A Semana Santa restaurada por Pio XII em 1955 é a lei litúrgica vigente hoje, pois ela jamais foi ab-rogada, nem por João XXIII, que a reproduziu integralmente, com apenas algumas pequenas modificações secundárias, nem por Paulo VI, que certamente não era Papa no momento em que promulgou sua nova liturgia (Vide R. P. M.-L. Guérard des Lauriers, Le siège apostolique est-il vacant?, dans Cahiers de Cassiciacum, n°1, Nice, Association Saint-Herménégilde, 1979, pp. 4-99).

[38] Encíclica Mediator Dei, de 20 de novembro de 1947.

[39] Ibid.

[40] Palavras de Anton Baumstark (1872-1948) citado em Honoré VINCK, op. cit. na nota 7, p. 408

Tradução por Rafael Gavioli.

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