Novus Ordo Watch
2024
Comparando o Ensinamento Católico Tradicional com a Deformação RR
Os peritos semi-tradicionais de nosso tempo adoram pontificar (perdoem pelo trocadilho) acerca dos limites do Papado. O Papa não pode fazer tudo o que lhe convém, como eles (com razão) apontam e, por isso, (erroneamente) sentem-se justificados em sua posição teologicamente desastrosa de reconhecer Jorge Bergoglio como Papa (Francisco), enquanto resistem ao seu magistério, aos seus atos de governo, às suas canonizações e às suas prescrições litúrgicas, na medida em que acreditam que estas se desviam do que ele deveria ensinar e legislar.
Contudo, nem sempre os semi-tradicionais estarão de acordo sobre o que ele deve fazer e ensinar no seu suposto ofício papal, porque, apesar de uma coisa ser dizer que o Papa “deve conformar-se com a Tradição”, não é tão claro o que isso significa concretamente. Para mencionar apenas um exemplo, muito embora praticamente todos os RR se oponham ao Novus Ordo Missae (Missa Nova) de Paulo VI, os semi-tradicionais não estão de acordo entre si sobre se devem regressar ao Missal de 1962, ou ao de 1955, ou ao anterior a 1955.
Não obstante poder-se imaginar que os livros litúrgicos do Papa São Pio X (1903-1914) sejam o padrão de ouro para os tradicionalistas RR, nos quais a culpa definitivamente cessa, mesmo aí alguns autoproclamados “corretores” papais começaram a objetar: O sofista teológico Dr. Peter Kwasniewski, por exemplo, teve a audácia de acusar o grande São Pio X de “Modernismo litúrgico” em razão da sua drástica revisão do Breviário Romano em 1911; e o editor do One Peter Five, Timothy S. Flanders, chegou ao ponto de supor que “o movimento tradicional deveria esforçar-se por alcançar o modelo de diversidade litúrgica pré-Trento [!]” que foi suprimido pelo Papa São Pio V na sua célebre bula Quo Primum em 1570. Não se pode inventar estas coisas!
A Regra de Fé: Quem ensina a quem?
Quando se adopta, em princípio, a postura RR, abrem-se portas e as peças de dominó começam a tombar. Com efeito, em última análise, nada está a salvo de ser escrutinado e julgado por estes autoproclamados “guardiões da Tradição”, pois ao fim e ao cabo a força da lógica revelar-se-á sempre irresistível: Por que é que nos deve ser permitido analisar o Vaticano II e não o Vaticano I? Por que podemos rejeitar os livros litúrgicos de um Papa, mas não os de outro? Se o Papa pode ensinar disparates hoje, como é que sabemos que não ensinou disparates há 800 anos?
Em outras palavras: Até que ponto é “tradicional” o suficiente para os semi-tradicionais? (E aqui devemos ter em mente que só porque algo é antigo ou foi feito no passado, não significa que seja também tradicional). Como diz São Roberto Belarmino em sua grande obra sobre o Papado, “quem julgará se o Papa ensinou corretamente ou não? Com efeito, não cabe às ovelhas julgar se o pastor se desvia…” (De Romano Pontifice, l. IV, c. 3).
A posição RR assume ou implica, e muito falsamente, que cada um dos fiéis, em último caso, julga os atos do Papa reinante, especialmente o seu magistério, de modo que se eles determinarem que um certo documento ou ensinamento não é “suficientemente tradicional”, eles podem efetivamente anulá-lo, informar o resto da Igreja para não segui-lo, e seguir o seu próprio caminho – supostamente o da Tradição! Mas onde é que a Igreja Católica ensina uma novidade tão absurda? Em lugar algum, obviamente!
Ao contrário, a Santa Igreja Romana ensina precisamente o oposto, como o Papa Leão XIII deixou claro numa carta ao Arcebispo de Paris, datada de 17 de junho de 1885:
A partir de certos indícios, não é difícil concluir que entre os católicos – decerto em razão dos males atuais – há alguns que, longe de estarem satisfeitos com a condição de “súditos” que lhes cabe na Igreja, julgam-se capazes de tomar parte no seu governo, ou, ao menos, pensam que lhes é permitido examinar e julgar à sua maneira os atos da autoridade. Sem dúvida, uma opinião descabida. Caso viesse a prevalecer, causaria gravíssimos danos à Igreja de Deus, na qual, pela vontade manifesta de seu Divino Fundador, devem ser distinguidos, do modo mais absoluto, dois segmentos: o docente e o discente, o Pastor e o rebanho, entre os quais há um que é a cabeça e o Supremo Pastor de todos.
Somente aos pastores foi dado todo o poder de ensinar, julgar e dirigir; aos fiéis foi imposto o dever de seguir os seus ensinamentos, de se submeterem com docilidade ao seu julgamento e de se deixarem governar, corrigir e guiar por eles no caminho da salvação. Por conseguinte, é uma necessidade absoluta que os simples fiéis se submetam em mente e coração aos seus pastores, e que estes se submetam com eles à Cabeça e ao Supremo Pastor. Nesta subordinação e dependência residem a ordem e a vida da Igreja; nela se encontra a condição indispensável do bem-estar e do bom governo. Ao contrário, se suceder que aqueles que não têm o direito de fazê-lo atribuam autoridade a si mesmos, se presumirem tornar-se juízes e mestres, se os inferiores no governo da Igreja universal tentarem ou procurarem exercer uma influência diferente daquela da autoridade suprema, seguir-se-á então uma inversão da verdadeira ordem, muitas mentes serão lançadas em confusão e as almas deixarão o caminho reto. (Papa Leão XIII, Carta Epistola Tua; negrito nosso)
Num discurso proferido a estudantes universitários católicos em 1909, o Papa São Pio X exortou os seus jovens ouvintes:
… Recomendo-vos apenas que permaneçais fortes na vossa determinação de serdes filhos leais da Igreja de Jesus Cristo, num momento em que há tantos que, talvez sem sabê-lo, se mostraram desleais. Com efeito, o primeiro e maior critério da fé, a prova última e incontestável da ortodoxia, é a obediência à autoridade docente da Igreja, que é sempre viva e infalível, pois foi instituída por Cristo como columna et firmamentum veritatis, “coluna e sustentáculo da verdade” (ITm III, 15).
Jesus Cristo, que conhecia a nossa fraqueza, que veio ao mundo para pregar o Evangelho especialmente aos pobres, escolheu para a difusão da Cristandade um meio muito simples, adequado à capacidade de todos os homens e a todas as épocas: um meio que não exigia nem erudição, nem investigação, nem cultura, nem racionalização, mas apenas ouvidos dispostos a escutar e simplicidade de coração para obedecer. É por isso que São Paulo diz: fides ex auditu (Rm X, 17), a fé não se dá pela vista, mas pela escuta, pela autoridade viva da Igreja, sociedade visível composta de mestres e discípulos, de governantes e governados, de pastores e ovelhas e cordeiros. O próprio Jesus Cristo impôs aos seus discípulos o dever de atenderem às instruções dos seus mestres, aos súditos o dever de se sujeitar aos ditames dos governantes, às ovelhas e aos cordeiros o dever de seguir docilmente os passos dos seus pastores. E aos pastores, aos governantes e aos mestres Ele disse: Docete omnes gentes. Spiritus veritatis docebit vos omnem veritatem. Ecce ego vobiscum sum usque ad consummationem sæculi (Mt XXVIII, 19-20): “Ide, pois, ensinai todas as gentes, batizando-as em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo, ensinando-as a observar todas as coisas que vos mandei. Eu estarei convosco todos os dias, até à consumação do mundo”.
Destes fatos se depreende o quanto se desviam os católicos que, em nome da crítica histórica e filosófica e desse espírito tendencioso que invadiu todos os âmbitos, colocam em primeiro lugar a própria questão religiosa, insinuando que pelo estudo e pela pesquisa se deve formar uma consciência religiosa em harmonia com o nosso tempo, ou, como dizem, “moderna”. Assim, com um sistema de sofismas e erros, falsificam o conceito de obediência inculcado pela Igreja; arrogam-se o direito de julgar as ações da autoridade até ao ponto de ridicularizá-las; atribuem a si mesmos a missão de impor uma reforma – missão que não receberam nem de Deus nem de nenhuma autoridade. Limitam a obediência a atos puramente exteriores, conquanto não resistam à autoridade nem se rebelem contra ela, opondo o juízo defeituoso de um indivíduo sem competência real, ou da sua própria consciência interior desviada por vãs sutilezas, ao juízo e ao mandamento daquele que, por mandato divino, é o seu legítimo juiz, mestre e pastor. (Papa Pio X, Discurso Con Vera Soddisfazione, 10 de maio de 1909; em Acta Apostolicae Sedis, vol. I (1909), pp. 461-464; negrito nosso)
O Papa Bento XV também ressaltou este fato:
Todos sabem a quem foi confiada por Deus a autoridade docente da Igreja: ele, portanto, tem todo o direito de falar como quiser e quando achar oportuno. O dever dos outros é ouvi-lo com reverência quando ele fala e cumprir o que ele diz. (Papa Bento XV, Encíclica Ad Beatissimi Apostolorum, n.º 22)
Similarmente, num discurso à Congregação Geral da Companhia de Jesus em 10 de setembro de 1957, o Papa Pio XII criticou a ideia de perscrutar livremente os atos da Santa Sé (“livre inquérito”). Sua Santidade elogiou os Jesuítas pela sua ortodoxia e grande lealdade ao Papa (como os tempos mudaram!), dizendo:
Dentre as glórias dos vossos predecessores – das quais podeis justamente orgulhar-vos e que procurais imitar – destaca-se particularmente o fato de que a vossa Companhia [de Jesus], sempre leal à Cátedra de Pedro, sempre se esforçou para preservar intacta, e ensinar, defender e promover a doutrina proposta pelo Pontífice daquela [Santa] Sé, para a qual, “por causa da sua preeminência autoritária, toda a Igreja – e, portanto, os fiéis de todos os lugares – deve convergir” [Santo Irineu]. E recusastes tolerar novidades perigosas ou qualquer inovação que não tivesse sido devidamente examinada e testada. É também mérito vosso que, em matéria de disciplina eclesiástica, tenhais a preocupação de prestar à Sé Apostólica aquela perfeita obediência de ação, vontade e juízo que tanto contribui “para uma direção mais segura do Espírito Santo” [Fórmula da Instituição, in Papa Júlio III, Carta Apostólica Exposcit Debitum].
Que ninguém vos prive desta reputação de sã doutrina e de devota obediência ao Vigário de Cristo. Que nunca haja lugar entre vós àquele espírito orgulhoso de “livre inquérito” que é mais próprio de uma mentalidade heterodoxa que de uma católica, e que não hesita em subordinar ao seu próprio juízo crítico mesmo as normas emanadas da Sé Apostólica. (Papa Pio XII, Alocução Vos Omnes; tradução inglesa de The Pope Speaks, vol. 4, n. 4 [Primavera, 1958], pp. 447-448; negrito nosso)
Evidentemente, compete ao Papa aplicar a regra remota da Fé – a Sagrada Escritura e a Sagrada Tradição – ao aqui e agora, às necessidades e circunstâncias dos tempos, aos problemas teológicos concretos que surgem, explicando e esclarecendo o conteúdo da Divina Revelação, protegendo-a de distorções e defendendo-a contra heresias e outros erros. Deste modo, o Papa torna-se a regra próxima da Fé para toda a Igreja, razão por que todos se devem submeter aos ensinamentos e às decisões doutrinais da Santa Sé Romana:
… [Melhor é a condição] cristãos – os quais recebem da Igreja a regra da sua fé e sabem com certeza que, obedecendo à sua autoridade e deixando-se guiar por ela, estão com a verdade.
… quanto a determinar quais sejam as doutrinas reveladas, é missão da Igreja docente a quem Deus confiou a guarda e a interpretação da sua palavra, e o doutor supremo na Igreja é o pontífice romano. Por isso, assim como a união dos espíritos reclama uma perfeita concórdia na mesma fé, assim também requer uma completa submissão e obediência das vontades à Igreja e ao pontífice romano, como a Deus mesmo. E essa obediência deve ser perfeita, porque é imposta pela mesma fé e tem em comum com a fé o ser indivisível. Antes, se não for absoluta e perfeita, de obediência poderá ter o nome, mas não a natureza.
Quanto à determinação dos limites da obediência não imagine alguém que basta obedecer à autoridade dos pastores das almas e sobre todos do Pontífice Romano nas matérias de dogma, cuja rejeição pertinaz traz consigo o pecado de heresia. Nem basta ainda dar sincero e firme assentimento àquelas doutrinas que, apesar de não definidas ainda com solene julgamento da Igreja, são todavia propostas à nossa fé pelo magistério ordinário e universal da mesma como divinamente reveladas, as quais por decreto do Concílio Vaticano I devem ser cridas com fé católica e divina. É necessário também que os cristãos contem entre os seus deveres o de se deixarem reger e governar pela autoridade e direção dos bispos e principalmente da Sé Apostólica. (…) E eis a razão por que o pontífice deve ter autoridade para julgar que coisas contenha a palavra de Deus, que doutrinas concordem com ela e quais delas desdigam; e do mesmo modo determinar o que é bem e o que é mal, o que se deve fazer e o que se deve evitar para conseguir a salvação eterna. Se isso não se pudesse fazer, o Papa não seria intérprete infalível da palavra de Deus, nem o guia seguro da vida do homem. (Papa Leão XIII, Encíclica Sapientiae Christianae, n.º 21, 22 e 24; negrito nosso)
Com efeito, esta mãe e mestra de todas as Igrejas conservou sempre íntegra e incólume a fé que lhe foi confiada por Cristo, o Senhor. Ademais, ensinou-a aos fiéis, mostrando a todos os homens a verdade e o caminho da salvação. Como todo o sacerdócio tem origem nesta Igreja, nela reside também toda a substância da religião cristã. A condução da Sé Apostólica foi sempre ativa e, por isso, devido à sua autoridade preeminente, toda a Igreja deve concordar com ela. Os fiéis que vivem em todos os lugares constituem a Igreja inteira. Quem não se junta a esta Igreja, espalha-se. (Papa Pio IX, Encíclica Qui Pluribus, n.º 11; negrito nosso)
É evidente que é completamente devido à assistência divina que o magistério papal estará necessariamente em conformidade com a regra remota da Fé:
E os Romanos Pontífices, conforme lhes aconselhavam a condição dos tempos e as circunstâncias, ora convocando Concílios Ecumênicos, ora auscultando a opinião de toda a Igreja dispersa pelo mundo, ora por sínodos particulares ou empregando outros meios, que a Divina Providência lhes proporcionava, têm definido como verdade de fé [tudo] aquilo que, com o auxílio de Deus, reconheceram ser conforme com a Sagrada Escritura e as tradições apostólicas. (Concílio do Vaticano, Constituição Dogmática Pastor Aeternus, Cap. IV; negrito nosso)
Na Igreja Católica, o Cristianismo está encarnado. Identifica-se com essa sociedade perfeita, espiritual e, segundo a sua própria ordem, soberana, que é o corpo místico de Jesus Cristo e que tem por cabeça visível o Romano Pontífice, sucessor do Príncipe dos Apóstolos. Ela é a continuação da missão do Salvador, a filha e a herdeira da Sua redenção. Ela pregou o Evangelho, defendeu-o ao preço do seu sangue e, firme na assistência divina e na imortalidade que lhe foi prometida, não pactua com o erro, mas permanece fiel aos mandamentos que recebeu de transmitir a doutrina de Jesus Cristo até aos confins do mundo e até ao fim dos séculos e de protegê-la na sua integridade inviolável. (Papa Leão XIII, Carta Apostólica Annum Ingressi; negrito nosso).
… [Este] sagrado ofício do Magistério em questões de fé e moral deve ser a norma próxima e universal da verdade para todos os teólogos, uma vez que a ele foi confiado por Nosso Senhor Jesus Cristo todo o depósito da fé – a Sagrada Escritura e a divina Tradição – para ser preservado, custodiado e interpretado…
Nem se deve crer que os ensinamentos das encíclicas não exijam, por si, assentimento, sob alegação de que os sumos pontífices não exercem nelas o supremo poder de seu magistério. Entretanto, tais ensinamentos provêm do magistério ordinário, para o qual valem também aquelas palavras: “Quem vos ouve a mim ouve” (Lc X, 16); e, na maioria das vezes, o que é proposto e inculcado nas encíclicas, já por outras razões pertence ao patrimônio da doutrina católica. E, se os romanos pontífices em suas constituições pronunciam de caso pensado uma sentença em matéria controvertida, é evidente que, segundo a intenção e vontade dos mesmos pontífices, essa questão já não pode ser tida como objeto de livre discussão entre os teólogos. (Papa Pio XII, Encíclica Humani Generis, n.º 18 e 20)
Estes ensinamentos são eminentemente razoáveis e não são difíceis de compreender.
Bons Pastores e Falsos Pastores
Obviamente, não é a ovelha que guia o pastor, mas o pastor que guia a ovelha: “Em todas as épocas foi pregado como doutrina do Evangelho que as ovelhas foram confiadas a Pedro, por Cristo, para que ele lhes desse de comer, e não Pedro que foi confiado às ovelhas para delas receber o seu alimento espiritual” (Papa Pio VI, Bula Super Soliditate).
Nosso Senhor é o “Bom Pastor” (Jo X, 11). O seu Vigário participa necessariamente nesse papel de uma maneira singularmente privilegiada. Tal como o nosso Santíssimo Salvador constituiu a Sua Igreja, o Papa nunca poderá ser um pastor corrupto ou mau, no sentido de que os seus ensinamentos oficiais possam negar o Evangelho ou desviar as ovelhas, conduzindo-as, em última análise, para o inferno. Isso seria impossível. Com efeito, Cristo nunca disse que o Bom Pastor poderia tornar-se um “Mau Pastor” e desencaminhar o rebanho. No entanto, Ele alertou-nos sobre…
- estrangeiros que as ovelhas não seguem porque não são o seu pastor: “Mas não seguem o estranho, antes fogem dele, porque não conhecem a voz dos estranhos” (Jo X, 5).
- mercenários que fogem quando o lobo ataca: “[Mas] o mercenário, o que não é pastor, de quem não são próprias as ovelhas, vê vir o lobo, deixa as ovelhas, e foge; e o lobo arrebata e faz desgarrar as ovelhas, porque é mercenário, e porque não se importa com as ovelhas” (Jo X, 12-13).
- lobos que atacam e procuram devorar o rebanho, mas que se disfarçam de ovelhas: “Guardai-vos dos falsos profetas, que vêm a vós com vestidos de ovelhas, mas por dentro são lobos rapaces” (Mt VII, 15); “Ide; eis que eu vos envio como cordeiros entre lobos” (Lc X, 3); “Eu sei que, depois da minha partida, se introduzirão entre vós, lobos arrebatadores, que não pouparão o rebanho” (Act XX, 29).
Ademais, São Paulo advertiu contra os “falsos apóstolos, que são obreiros fraudulentos, que se transfiguram em apóstolos de Cristo. E não é de admirar, visto que o próprio Satanás se transforma em anjo de luz” (IICor XI, 13-14).
Deste modo, o Novo Testamento adverte-nos contra estrangeiros, mercenários, lobos, falsos apóstolos e até o diabo disfarçado de anjo de luz! No entanto, em lado nenhum lemos que o pastor legítimo se tenha tornado “mau”, de tal modo que as ovelhas deixassem de seguir o Bom Pastor para seguirem o seu Vigário. Na verdade, é precisamente o contrário. Cristo ensinou que: “[E] tudo o que ligares sobre a terra, será ligado também nos céus, e tudo o que desatares sobre a terra, será desatado também nos céus” (Mt XVI, 19).
Portanto, o ensinamento do Papa, conquanto não seja sempre infalível, tem, no entanto, a garantia de estar sempre em conformidade com a Divina Revelação e, portanto, de nunca se desviar da regra remota da Fé, ao menos no sentido e na medida em que ele não pode ensinar no seu magistério nada prejudicial às almas. Caso contrário, Deus nunca poderia exigir ou aprovar a verdadeira obediência que os católicos devem prestar ao Papa, e o ensinamento católico sobre o Papado seria falso e, na verdade, muito perigoso!
Já tratamos desta questão muitas vezes no passado e não é necessário repetir os argumentos aqui.
O Papado: Limitado por Deus, não pelo Homem
Devemos ter sempre em mente que o Papado não é uma instituição humana. Foi instituído pelo próprio Deus. Ele criou-o, dotou-o dos seus dons e graças especiais, que permitem à Igreja resplandecer com todo o esplendor como “luz do mundo” (Mt V, 14), como “cidade situada sobre um monte” (Mt V, 14), e como “coluna e sustentáculo da verdade” (ITm III, 15)!
O que estamos a viver hoje em dia apenas pode ser explicado se se considerar que o homem que é amplamente reconhecido como o Papa da Igreja Católica não é de fato o Papa, e que tem sido assim desde 1958, quando o Cardeal Angelo Roncalli se apresentou ao mundo como “Papa” João XXIII.
No domingo passado, o Pe. Michael DeSaye, um antigo presbítero do Novus Ordo que se tornou um verdadeiro sacerdote católico, deu um sermão fenomenal sobre este assunto, explicando de forma muito eloquente e convincente por que razão somente a posição sedevacantista pode dar um sentido ortodoxo ao caos infernal a que temos vindo a assistir há décadas (Cf. aqui).
É realmente surpreendente o número de especialistas “católicos tradicionais” que existem atualmente nas redes sociais que rejeitam este ensinamento sobre o Papado, ou que talvez nem sequer o conheçam, ou simplesmente não se importam! Nomes como Michael Matt, Taylor Marshall, Kennedy Hall, Eric Sammons, T.S. Flanders, Peter Kwasniewski, Matt Gaspers, Brian McCall, Christopher Ferrara e ‘Pe.’ John Hunwicke pertencem certamente ao grupo dos “suspeitos de praxe” a este respeito.
Podemos ver esta ambiguidade em ação numa recente publicação no blogue do “Pe.” Hunwicke. Hunwicke, no qual o ex-sacerdote anglicano que se tornou padre Novus Ordo compartilhou uma citação do Pe. Adrian Fortescue (1874-1923). Hunwicke interpreta mal a citação, pensando que é um poderoso sustento à sua posição de resistência, quando na verdade corrobora o Sedevacantismo:
… mesmo em questões religiosas, o Papa está limitado, de modo muito considerável, pela constituição divina da Igreja. Há um grande número de coisas que o Papa não pode fazer em matéria de religião. Ele não pode modificar, nem alterar de modo algum, um único ponto da revelação que Cristo deu à Igreja; a sua função é apenas protegê-la contra ataques e falsas interpretações. Acreditamos que Deus o guiará de tal modo que as suas decisões desta natureza não serão mais do que uma defesa ou um desdobramento do que Cristo revelou. O Papa não pode fazer nem desfazer um sacramento, nem afetar de modo algum a essência de um sacramento. Ele não pode alterar a Bíblia; não pode tirar um texto das Escrituras inspiradas nem acrescentar algo a elas. Ele não tem uma nova inspiração ou revelação. O seu ofício é crer na revelação de Cristo, como todos os católicos a crêem, e defendê-la contra a heresia. (Pe. Adrian Fortescue, The Early Papacy to the Synod of Chalcedon in 451 [Londres: Burns, Oates and Washbourne Ltd, 1920], p. 11; citado pelo “Rev.” John Hunwicke, “Fr Adrian Fortescue again”, Fr Hunwicke’s Mutual Enrichment, 27 de fevereiro de 2024; negrito nosso)
De fato, há muitas coisas que o Papa não pode fazer. Mas por “não pode” entende-se, literalmente, que ele não é capaz de fazê-las; quer dizer, Nosso Senhor impedirá que isso aconteça. Por isso, o Pe. Fortescue observa que “Deus o guiará de tal modo que as suas decisões desta natureza não serão mais do que uma defesa ou um desdobramento do que Cristo revelou”. Esta é precisamente a assistência divina que mencionámos anteriormente, mediante a qual o Bom Pastor assegura que o ensinamento do Seu Vigário estará sempre em conformidade com a Divina Revelação – ou seja, será sempre seguro de abraçar e nunca desviará a Igreja. Afinal de contas, o Papado é de Deus, não uma criação do homem!
Quando os semi-tradicionais dizem que o Papa “não pode” fazer isto ou aquilo, querem tipicamente dizer que ele pode de fato fazê-lo, mas não está autorizado a fazê-lo; e assim, se ele violar a proibição, então de algum modo não valerá, de modo que o ensinamento, a lei ou a diretiva “proibida” basicamente se anulará porque ele está a ultrapassar a sua autoridade. A nulidade de tais decretos “não vinculativos” deve então ser reconhecida pelos inferiores do Papa – de preferência cardeais e bispos, mas, em última análise, até os leigos servem.
Assim, os RR emitirão ocasionalmente petições, cartas abertas, estudos acusando o “Papa” de heresia, etc., chegando mesmo ao ponto de emitirem os seus próprios catecismos paralelos corrigindo o ensinamento “pontifício”. Exemplos recentes de tais coisas incluem as respostas semi-tradicioanis à Amoris Laetitia, à mudança do ensinamento acerca da pena de morte, à Traditionis Custodes, à Desiderio Desideravi, e à Fiducia Supplicans; e depois há o catecismo do “Bispo” Athanasius Scheneider.
No que diz respeito à declaração Dignitas Infinita (acerca da dignidade humana), que acaba de ser publicada, o Dr. Kwasniewski não hesitou em julgar o seu conteúdo no Twitter, enquanto Kennedy Hall a classificou de “herética e satânica” no YouTube. Que tal uma verdadeira submissão de espírito e coração aos ensinamentos do (pessoa reconhecida como) Romano Pontífice, e para “ouvi-lo com reverência quando ele fala”!
É evidente que, por mais bem intencionado que seja um indivíduo RR, a sua posição teológica ridiculariza violentamente o Papado e reduz esta instituição sagrada ao estatuto de um ofício maioritariamente cerimonial, sem qualquer poder real em si mesmo, e sobretudo sem qualquer assistência divina. Mas o Concílio do Vaticano é claro:
Se, pois alguém disser que ao Romano Pontífice cabe apenas o ofício de inspeção ou direção, mas não o pleno e supremo poder de jurisdição sobre toda a Igreja, não só nas coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao governo da Igreja, espalhada por todo o mundo;ou disser que ele só goza da parte principal deste supremo poder, e não de toda a sua plenitude; ou disser que este seu poder não é ordinário e imediato, quer sobre todas e cada uma das igrejas quer sobre todos e cada um dos pastores e fiéis – seja anátema. (Concílio do Vaticano, Constituição Dogmática Pastor Aeternus, Cap. III)
Para melhor ilustrar o que significa a limitação da autoridade do Papa no que tange ao exercício oficial do seu ofício – ensinar (doutrina), legislar (lei) e santificar (culto) –, iremos comparar e contrapor as duas posições nos dois esboços seguintes. Por uma questão de clareza e simplicidade, limitaremos o tema à autoridade de ensino do Papa, mas os argumentos são essencialmente os mesmos para o seu poder legislativo e santificante.
Os Limites do Poder Papal segundo a Doutrina Católica Tradicional
- o Papa ensina a toda a Igreja mediante documentos oficiais e públicos (encíclicas, bulas, discursos transcritos, etc.);
- mesmo quando não é infalível, o ensinamento do Papa tem autoridade em si mesmo, pois é o ensinamento do homem que é o legítimo mestre e pastor de todos os cristãos;
- todo o católico deve assentir a esse ensinamento, não apenas exteriormente mas também interiormente;
- a assistência divina ao Papado garante que o ensinamento será, ao menos, seguro à aceitação de todos os católicos;
- quando o ensinamento não é infalível, em situações excepcionais [N.d.E.:quando não há definição em matéria de fé e moral], os teólogos competentes podem suspender o assentimento interno (embora continuem a dar assentimento externo) e submeter as suas objeções à avaliação do Santo Ofício, prontos a dar o seu assentimento interno quando o Santo Ofício comunicar a sua decisão;
- o poder papal é limitado, na medida em que a assistência divina impedirá o Papa de ensinar algo que seja nocivo às almas;
- -> o Papa detém controle sobre toda a Igreja;
- -> o Papado é de grande proveito para as almas, mantendo-as ligadas a Cristo por intermédio do seu Vigário.
Os Limites do Poder Papal segundo a posição RR
- o Papa ensina a toda a Igreja mediante documentos oficiais e públicos (encíclicas, bulas, discursos transcritos, etc.);
- à exceção das definições dogmáticas ex cathedra, que são infalíveis, nada impede que o Papa ensine tudo o que queira, mesmo as heresias e blasfêmias mais iníquas;
- a autoridade ou não de um ensinamento papal depende do fato de ele ser correto ou não;
- quando um ensinamento não-infalível é emanado, cada católico deve examiná-lo cuidadosamente para ver se contém algo de blasfemo, herético, satânico, ímpio, imoral, nocivo ou de outro modo censurável – peritos autoproclamados estão prontos a prestar assistência na determinação apropriada; escolha o seu especialista RR favorito (tanto clérigos como leigos estão disponíveis), mas escolha sabiamente, uma vez que nem todos estão de acordo uns com os outros;
- quando o Papa ensina algo que é manifestamente falso, herético, blasfemo ou, de qualquer outra forma, mau/nocivo, os fiéis devem recusar-se a assentir a esse ensinamento, protestar contra ele e reunir-se em torno de todos os bispos que pensem do mesmo modo que eles; quem quer que adira ao falso ensinamento papal é um dissidente porque o ensinamento é falso;
- a assistência divina garante que haverá sempre alguém, em algum lugar, que resistirá à má doutrina papal e defenderá a verdadeira doutrina católica – viva!;
- o poder papal é limitado, na medida em que o Papa não está autorizado a fazer coisas tão perniciosas;
- -> os fiéis exercem controle sobre o Papa, protegendo a Igreja;
- -> o Papado é potencialmente nocivo e perigoso, no mínimo inútil, pois não é seguro e não tem credibilidade.
Qual desses dois entendimentos díspares dos limites do poder papal pode ser encontrado no magistério da Igreja anterior ao Vaticano II e nos manuais de teologia aprovados, etc. – e qual não goza de tal apoio e tem, por conseguinte, de ser meticulosamente compilado a partir de várias fontes por pessoas como o “Pe.” Chad Ripperger e o Dr. Peter Kwasniewski?
Talvez devêssemos mencionar aqui o curioso episódio relatado sobre a reação do Papa Pio IX a um discurso do Cardeal Filippo Guidi durante o Concílio do Vaticano: “Eu sou a tradição! Eu sou a Igreja!” (Para mais detalhes, cf. Dom Cuthbert Butler, The Vatican Council 1869-1870 [Westminster, MD: The Newman Press, 1962], pp. 353-355).
Novamente, vemos que, embora a “defesa da Tradição Católica” esteja em voga entre os semi-tradicionais, poucos deles se dão ao trabalho de pesquisar, e muito menos de seguir, a verdadeira doutrina católica tradicional.
Por que razão?
Trad. por A. De: Novus Ordo Watch, “The Limits of Papal Power: Contrasting Traditional Catholic Teaching with the Recognize-and-Resist Distortion”.

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