JOÃO PAULO II E A LIBERDADE RELIGIOSA

Daniel Leroux | 1988

O Concílio quis contradizer a doutrina da Igreja, lembrada por esses Papas. Segundo essa doutrina, a conclusão lógica desse direito à “liberdade religiosa” é o ateísmo do Estado. Este não deve favorecer uma religião em particular, uma vez que todas as formas religiosas tornaram-se “caminhos de salvação”.

O futuro JOÃO PAULO II o confirma [Aux sources du renouveau, p. 332-333], citando sempre o Decreto Dignitatis Humanæ:

“O poder civil cujo fim próprio é de promover o bem comum temporal deve certamente, portanto, reconhecer e favorecer a vida religiosa dos cidadãos, mas é preciso dizer que ele ultrapassa seus limites se ele se arroga o direito de dirigir ou impedir os atos religiosos.” [Dignitatis Humanae, n.3]

“O poder civil deve velar acima de tudo para que a igualdade jurídica dos cidadãos, que dirige ela mesma o bem comum da sociedade, não seja jamais lesada, de maneira aberta ou oculta, por motivos religiosos e que entre eles nenhuma discriminação seja feita. Resulta- se disso que não é permitido ao poder público, por força, intimidação ou outros meios, impor aos cidadãos a profissão ou a rejeição de qualquer religião que seja, ou de impedir qualquer um de entrar em uma comunidade religiosa ou dela sair.” [Idem, n. 6]

E o arcebispo de Cracóvia conclui:

“Sobre os direitos e deveres do poder público, o postulado do livre exercício da religião numa sociedade é uma das exigências primordiais que decorre do postulado geral da liberdade na coexistência humana, que olha principalmente os valores do espírito humano…

Dentro de tudo isso que foi relatado até o presente sobre esse tema da liberdade religiosa, seja sobre a possibilidade de “poder professar livremente a religião, em público ou privado”, o documento conciliar declara igualmente o fato de que “a liberdade religiosa é agora declarada na maioria das constituições como um direito civil, e que ela é proclamada solenemente pelos documentos internacionais.” [Idem, n. 15]

Na época do Concílio tal declaração era inaceitável, porque muitos países eram ainda católicos em suas constituições. Tal declaração era ainda inaceitável, pela mesma razão, até 1972, quando apareceu Aux sources du renouveau. Nós vamos prová-lo mostrando que as diferentes modificações trazidas, depois de 1972, nas concordatas existentes entre os Estados e a Santa Sé, tiveram suas justificativas no Decreto Dignitatis Humanæ, e não em outro lugar.

Em 1973, modificação da Concordata com a Colômbia, a pedido do Vaticano:

“As duas partes contratantes tiveram a vontade de adaptar as disposições em matéria de relações entre a Igreja e o Estado, aos princípios enunciados pelo Concílio Vaticano II e às realidades sociais atuais da Colômbia”. [DC (Documentação Católica), n. 1638, 9-23 set. 1973, 790]

O documento, assinado em 12 de julho de 1973 pelo Vaticano e pelo governo colombiano, foi ratificado no ano seguinte pela Câmara dos representantes da Colômbia por I11 votos contra 39 [DC, 1667, 5 jan. 1975, p. 42]. Portanto, na Colômbia, Estado 98% católico, foi, a pedido da Santa Sé, retirado da Constituição o artigo afirmando que a religião Católica era a única reconhecida pelo Estado, e isso em nome da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa! DOM LEFEBVRE tomou conhecimento, por meio do próprio Secretário da Conferência Episcopal Colombiana, que o Vaticano havia assediado a Presidência da República durante dois anos para alcançar essa supressão. [Dom Lefebvre, conferência em Barcelona, 29 dez. 1975]

Em 1974, supressão, na Constituição do Estado do Valais, na Suíça, do artigo 2°, que fixava que a religião Católica era a religião do Estado. Isso foi a pedido de Roma, conforme o que o Núncio Apostólico na Suíça, MONS. AMBROGIO MARCHIONO, afirma em 31 de março em Berne a DOM LEFEBVRE [Dom Lefebvre, conferência em Écône, 1º abr. 1976]. O bispo de Sion no Valais, DOM NESTORE ADAM, escreveu aos seus diocesanos para lhes explicar as razões da aprovação:

“Através de sua votação de 17 de março, os valasianos aceitaram a separação da Igreja e do Estado… A luta foi acirrada… pois o resultado foi o seguinte: 16.936 votos a favor e 11.991 contra”. [DC, 5 maio 1974, p. 442]

Em 1975, em 15 de fevereiro, anulação do artigo 24 da concordata feita em 7 de maio de 1940 com Portugal. O artigo da concordata de 1975 estipulava que “os cônjuges renunciarão à faculdade civil de pedir o divórcio, o qual não poderá, por conseguinte, ser pronunciado por tribunais civis para os casamentos católicos”. [DC, 16 mar. 1975, p. 263] Esse pacto precisava que, por submissão ao princípio da indissolubilidade, os esposos católicos renunciavam à possibilidade oferecida pelo direito civil de pedir o divórcio. O protocolo de 1975, portanto, se limita a relembrar aos casais católicos a indissolubilidade, mas ele reconhece aos tribunais civis o direito de pronunciar a separação do laço matrimonial. Sem dúvida nenhuma, uma covarde deserção em nome da dignidade da pessoa humana.

Em 1976, modificação da concordata concluída entre a Santa Sé e a Espanha. As verdadeiras razões para essa mudança são assim explicadas:

“O Concílio Vaticano II estabeleceu, em sua Declaração Dignitatis Humanæ, uma série de princípios visando regular juridicamente o direito à liberdade religiosa. De acordo com esses princípios, é para todo o poder civil um dever essencial o de proteger e promover os direitos invioláveis do homem… de assumir eficazmente a proteção da liberdade religiosa de todos os cidadãos.” [DC, 4 mar. 1973, 221]

Após muitos anos de negociações, a nova concordata foi assinada em 28 de julho de 1976. [DC, 1976, p. 796; 845]

Em 1980, a separação da Igreja e do Estado é oficialmente promulgada no Peru por uma lei de 18 de julho. A razão invocada é sempre a mesma: o Vaticano II.

“O governo peruano que nomeava os bispos, depois de propô-los à Santa Sé, em virtude de um acordo de 1880, estimou que esse acordo não estivesse condizente com a realidade sociojurídica do país e considerou o desejo manifestado pelo Vaticano II de suprimi-lo”. [DC, 1792, 7 set. 1980, p. 844]

Os frutos desse acordo estão bem na linha traçada pela Dignitatis Humanæ; são eles:

Num acordo assinado entre o Vaticano e o governo peruano:

Artigo 1: A Igreja Católica no Peru goza de inteira independência e autonomia….

Artigo 9: As ordens e congregações religiosas, assim como os institutos seculares, poderão se organizar em associações em conformidade com o código civil peruano de acordo com seu regime canônico interno. [DC, 2 nov. 1980, p. 1026 e seguintes]

Todas essas modificações fazem mal ao coração de um católico: elas muito o relembram dos erros dos católicos liberais, condenados por PIO IX e seus sucessores. Parece-se estar ouvindo MONTALEMBERT exclamar no congresso de Malines: “A Igreja livre num Estado livre”, antes da sanção do Syllabus.

Em 1984, revisão do acordo da concordata de 1929 entre o Vaticano e a Itália. O artigo 1° do novo acordo começa as sim:

“A República Italiana e a Santa Sé reafirmando que o Estado e a Igreja são, cada um dentro de sua respectiva ordem, independentes e soberanos, comprometem-se ao pleno respeito a esse princípio em suas relações e a colaboração recíproca para a promoção do homem e o bem do país”. [DC, 15 abr. 1984, p. 423]

Uma passagem do protocolo adicional salienta essa matéria: “Considera-se que não está mais em vigor o princípio decorrente, desde a origem dos acordos de Latrão, no qual a religião Católica é a única religião do Estado Italiano” [Idem]. Em nome da promoção do homem rejeita-se então, “na teoria e na prática”, o reino de NOSSO SENHOR em um país 90% católico. O próprio Papa felicitou tal fato publicamente, em 19 de fevereiro de 1984, quando de sua alocução do Angelus:

“Eu gostaria de evocar, como um acontecimento de amplitude histórica, a assinatura do acordo de revisão da Concordata de Latrão que se deu ontem. É um acordo que Paulo VI previu e favoreceu como um sinal de nova concórdia entre a Igreja e o Estado Italiano, e que considero ter uma importância significativa tanto como base jurídica das relações bilaterais pacíficas, como inspiração ideal para a contribuição generosa e criadora que a comunidade eclesial é chamada a dar ao bem moral e ao progresso civil da nação…” [DC, 15 abr. 1984, p. 423; L’Osservatore Romano, 19 fev. 1984]

Esse acordo representa então a “inspiração ideal” para a contribuição “criadora” da Igreja ao bem moral… isso descoroando NOSSO SENHOR, Fazendo da Itália um Estado ateu. Mas que bem moral, que progresso civil se pode ter fora de JESUS CRISTO?

Em 15 de março de 1859, o CARDEAL PIO tinha dito a NAPOLEÃO II, em um encontro que ficou célebre, essas palavras católicas imutáveis:

“Talvez a Restauração não tenha feito mais que vós. Mas deixai-me dizer que nem a Restauração nem vós tendes feito por Deus o que é necessário fazer, porque nem um nem outro tendes elevado Seu trono, porque nem um nem outro tendes renegado os princípios da Revolução, então vós combateis somente as consequências práticas, porque o Evangelho social no qual se inspira o Estado é ainda a Declaração dos direitos do homem, a qual não é outra coisa, Imperador, que a negação formal dos direitos de Deus, Ora, é o direito de Deus de comandar aos Estados assim como aos indivíduos. Não é para outra coisa que Nosso Senhor Jesus Cristo veio à terra. Ele deve reinar, inspirando as leis, santificando os costumes, esclarecendo os ensinamentos, dirigindo os conselhos, regulando as ações dos governantes assim como dos governados. Onde Jesus Cristo não exerce esse reino, existe desordem e decadência.”

“Porque nem um nem outro renegou os princípios da Revolução… porque o Evangelho social no qual se inspira o Estado é ainda a Declaração dos direitos do homem”. [Chanoine E. Catta, A doutrina política do Cardeal Pio, p. 303]

Esse humanismo é o que se encontra na raiz dos atos de JOÃO PAULO II, e está indissoluvelmente ligado aos princípios da Revolução, que o Papa jamais condenou. Com efeito, algumas horas depois da assinatura da nova Concordata Italiana, em 20 de fevereiro de 1984, ele declara aos quinhentos peregrinos franceses vindos à Roma para assistir à cerimônia de beatificação dos mártires de Avrillé:

“Suas prisões e suas condenações se situam, por certo, num contexto político de contestação de um regime que àquela época rejeitava muito os valores religiosos. Mesmo se esse movimento histórico tivesse sido inspirado por sentimentos generosos – liberdade, igualdade, fraternidade – e por um desejo de reformas necessárias, ele se encontrava levado por um vendaval de represálias, de ódio religioso e de violências. Isso é um fato. Nós não julgamos aqui essa evolução política. Nós deixaremos para os historiadores a tarefa de esclarecer esses excessos.” [DC, n. 1870 de 1984, p. 302]

O Papa não quer julgar essa evolução política porque ele não quer condenar o humanismo resultante da Revolução, esse humanismo ao qual, nós o temos visto, ele se refere sem cessar. Em 21 de maio de 1984, ele recebeu no Vaticano SANDRO PERTINI, presidente da República Italiana, depois da assinatura do acordo modificando a Concordata de Latrão. Nessa ocasião, ele declara:

“Dados os motivos elevados que o inspiraram, eu desejo que esse novo acordo – que dá um valor especial, sobre pontos importantes, ao papel da Conferência Episcopal Italiana – marque, para os anos vindouros, um progresso nas boas relações entre as instituições religiosas e civis, que têm, ambas, por finalidade favorecer o bem do país para a promoção do homem… Senhor presidente, o homem… é, na realidade, a “via real da Igreja”… A pessoa humana é, a tal ponto, a via real, que um Estado democrático e aberto para o futuro, não pode deixar de ir para frente se ele quer verdadeiramente servir ao homem… [Isso] em favor da paz, a qual não reinará se os direitos do homem não forem respeitados e que, por seu lado, é ela uma condição fundamental para o exercício de todo direito.” [DC, n. 1879, 5 ago. 1984, p. 773]

Alguns dias mais tarde, em 2 de junho de 1984, o Papa visitou, por sua vez, o presidente PERTINI no Palácio do Quirinal: foi no dia da comemoração do aniversário da Proclamação da República Italiana. Ele afirma nessa ocasião:

“O reconhecimento e a garantia dos direitos invioláveis do homem, tanto como indivíduo como nos grupos sociais nos quais de desenvolve e se desabrocha a personalidade; os direitos absolutos de solidariedade política, econômica e social; a igual dignidade e a igualdade de todos os cidadãos diante da lei sem discriminação; a recusa da guerra como instrumento de atentado à liberdade de outros povos; a colaboração internacional: eis aí alguns dos “princípios fundamentais”, colocados no cabeçalho da Constituição italiana, que inspiram as instituições democráticas deste país e dão sua forma ao “Estado enquanto Estado”. Esse ideal aparece hoje na Itália, como uma rica aquisição… Que a Itália continue a ser um exemplo na defesa dos direitos do homem e dos valores de liberdade e de justiça na linha de sua vocação europeia e universal.” [Fim do discurso, DC, n. 1879, p. 777]

Poderíamos citar integralmente todos esses textos, sem aí encontrar a menor alusão a NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, Rei das nações. Ele é o grande ausente dessa nova concordata e dos discursos que a acompanharam. É o homem que é aí exaltado, e para passar do homem como “via real da Igreja” para o homem rei, basta um passo. JESUS CRISTO não faz parte dos “princípios fundamentais” do Estado, e JOÃO PAULO II afirma que esse ideal aparece como uma riqueza adquirida. Quando sabemos que o Reino Social de NOSSO SENHOR é uma verdade de fé, ficamos consternados e inquietos ao ouvir essas afirmações.

Alguns meses mais tarde, em 3 de junho de 1985, ele terá palavras semelhantes ao receber BETTINO CRAXI, presidente do Conselho, por ocasião da ratificação da Concordata de 1984:

“Instrumento de concórdia e de colaboração, a Concordata se realiza agora, numa sociedade caracterizada pela livre competição das ideias e pelo pluralismo, nas relações entre os diferentes componentes sociais… Ela deve favorecer a profunda unidade de ideais e de sentimentos em virtude da qual todos os italianos se sentem irmãos em uma mesma pátria. Eu lembrei em Loretto que, precisamente, à forma de governo democrático que se deu à Itália oferece o espaço e postula a presença de todos os crentes’.”

Ademais, o Papa define a missão da Igreja atual como uma promoção dos valores sociais e dos “valores morais”, como um “engajamento a serviço do homem, vendo na centralização do mesmo, o princípio de convergência, na época atual, dos crentes e dos não crentes”.

JOÃO PAULO II se satisfaz com a separação da Igreja e do Estado exclamando:

“No exercício dessa diaconia pelo homem, a Igreja entende operar no pleno respeito da autonomia da ordem política e da soberania do Estado”. [DC, n. 1901, 4 ago. 1985, p. 793]

SÃO PIO X, em sua Encíclica Vehementer, de 11 de fevereiro de 1906, condenou, no entanto, severamente a separação da Igreja e do Estado na França, e por conseguinte o princípio mesmo de tal separação:

“Nossa alma se enche de uma dolorosa solicitude e nosso coração se enche de agonia quando nosso pensamento se fixa em vós. E como poderia ser de outra forma, na verdade, no dia seguinte ao da promulgação da lei que, rompendo violentamente os laços seculares pelos quais vossa nação era unida à Sé Apostólica, criou para a Igreja Católica na França uma situação indigna dela e lamentável para sempre… Que era necessário separar a Igreja do Estado é uma tese absolutamente falsa, um erro muito pernicioso. Baseada, com efeito, no princípio de que o Estado não deve reconhecer nenhuma religião, essa tese é, antes de tudo, muito injuriosa para com Deus: uma vez que o criador do homem é também o fundador das sociedades humanas e Ele as conserva na existência, assim como nos mantém nelas. Nós lhe devemos então, não somente um culto particular, mas também um culto público e social para O honrar. Além disso, essa tese é a negação muito clara da ordem sobrenatural. Ela limita com efeito a ação do Estado à busca da prosperidade pública, somente, durante esta vida, que não é senão a razão próxima das sociedades políticas e ela não se ocupa de maneira nenhuma, como lhe sendo estranha, de sua razão última, que é a beatitude eterna proposta ao homem quando esta vida tão curta se acabar…

Assim, os Pontífices romanos não cessam de, segundo as circunstâncias e conforme os tempos, negar e refutar a doutrina da separação da Igreja e do Estado…

Por outro lado, nada é mais contrário à liberdade da Igreja que essa lei…

Enquanto, e durante o tempo que durar uma perseguição opressiva, “revestidos com as armas da luz”, os filhos da Igreja devem agir com todas as suas forças e virtudes pela verdade e pela justiça; é seu dever sempre, é seu dever hoje mais do que nunca.”

Que diria ele hoje, enquanto o Papa se alegra com tal separação como de uma “inspiração ideal”… para a contribuição criadora da Igreja ao “bem moral”… e ainda “em nome da livre concorrência das ideias e do pluralismo”, acrescentando mesmo que a forma de governo democrático da Itália oferece espaço para todas as crenças e postula sua presença? Tudo isso rompe totalmente com a Tradição Católica. PIO XII, ao contrário, rejubilava-se publicamente pela existência da aliança do trono e do altar antes da Revolução Francesa:

Seria necessário não deixar passar despercebida, nom deixar de lhe reconhecer a influência benfazeja, a estreita unido que, até a Revolução Francesa, colocava em relações mútuas, no mundo católico, as duas autoridades estabelecidas por Deus: a Igreja e o Estado. A intimidade de suas relações no terreno da vida pública criava – em geral – como que uma atmosfera de espírito cristão, que dispensava, em parte, o trabalho delicado ao qual devem hoje ater-se os padres e os leigos para procurar a salvaguarda e o valor prático da fé.” [Pio XII, discurso ao Congresso Mundial do Apostolado dos Leigos, 14 out. 1951]

Evidentemente ele não fala nem de sentimentos generosos “de liberdade, de igualdade, de fraternidade”, nem de “desejo de reformas necessárias” [João Paulo II aos peregrinos franceses vindos para a beatificação dos mártires de Avrillé]. Isso é o sopro de dois séculos de liberalismo, é uma oposição radical à doutrina e à Tradição da Igreja.

Em sua mensagem de Natal, de 1948, o mesmo Papa exclamou:

“Quantos sofreram qualquer pena ou mesmo naufragaram na fé e na crença mesmo em Deus! Quantos, intoxicados por uma atmosfera de laicismo ou de hostilidade contra a Igreja, perderam o frescor e a serenidade de uma fé que tinha sido até agora o sustento e a luz de suas vidas!”

O resultado da separação da Igreja e do Estado, do laicismo, é então o naufrágio das almas e a perda da fé. Tudo isso é consequência desse falso “direito à liberdade religiosa”, que destronou JESUS CRISTO dos Estados nos quais Ele deveria reinar.

Nestas últimas páginas, nós temos mostrado longamente que o “direito à liberdade religiosa”, adotado pelo Vaticano II, foi o pretexto constante que permitiu “oficialmente” laicizar os Estados Católicos. Essa foi uma vitória da maçonaria, como testemunhou a visita que fez o CARDEAL BEA à loja maçônica judaica da B’nai B’rith, antes do Concilio. Os jornais de Nova York se reportaram a esse fato com detalhes. [Dom Lefebvre, Do Liberalismo à Apostasia, Editora Permanência, p. 230] Os maçons prometeram não mais incomodar a Igreja se eles obtivessem o voto favorável sobre o direito à liberdade religiosa, eles o obtiveram: foi o Decreto Dignitatis Humanæ.

Depois dessa vitória dos inimigos da Igreja dentro da Igreja, nós assistimos à laicização progressiva dos Estados e, através dela, à perda da fé; essa laicização é encorajada pelo próprio Papa. Como ele o dizia, desde 1963, ao PE. MALINSKI: “É o fim da era de Constantino, caracterizada pela aliança estreita entre o altar e o trono, a Igreja e o Estado” [Malinski, Mon Ami Karol Wojtyla, Le Centurion, 1980, p. 191].

APÊNDICE: DUAS CITAÇÕES

Abaixo, duas falas do Arcebispo Karol Wojtyla citadas pelo Padre Mieczyslaw Malinski em seu livro biográfico Mon Ami Karol Wojtyla (Meu Amigo Karol Wojtyla, em tradução livre), com grifos em negrito meus:

“A convocação de um Concílio e suas ações preparatórias tiveram um resultado de certa maneira bastante inesperado. Em menos de quatro anos, a situação dentro da Igreja mudou inacreditavelmente. Sobretudo, dentro de todo o mundo católico se elevaram vozes efervescentes pedindo uma nova leitura atenta do Evangelho. Um novo clima, aquele de uma vontade recíproca de aproximação, nasceu nas relações entre as diversas igrejas cristãs. Nenhum outro Concílio conheceu tão grande preparação, jamais se sondou de maneira tão ampla a opinião católica. Não somente os bispos, as universidades católicas e os superiores gerais das congregações religiosas exprimiram suas opiniões sobre a matéria dos problemas conciliares, mas também uma grande porcentagem de católicos leigos e mesmo não católicos. Os teólogos, também eminentes, como Henri de Lubac, J. Daniélou, Y. Congar, H. Küng, R. Lombardi, Karl Rahner e outros, tiveram um papel extraordinário nesses trabalhos preliminares.

O objetivo de João XXIII foi, antes de tudo, ‘a unidade dos cristãos’; têm-se dado passos de gigante nesse caminho. A Igreja é persuadida, como jamais antes foi, de que unir todos os cristãos é mais importante do que dividi-los. A nostalgia da unidade dos cristãos uniu-se com aquela da unidade de todo o gênero humano. A nova concepção da ideia de povo divino assumiu o lugar da velha verdade sobre a possibilidade da redenção fora das fronteiras da Igreja. Esse dado mostra a atitude da Igreja perante as outras religiões, que se baseia no reconhecimento dos valores espirituais, humanos e cristãos por sua vez, contidos nas religiões tais como o Islamismo, o Budismo, o Hinduísmo… A Igreja quer estabelecer um diálogo com os representantes dessas religiões. E, aqui, o Judaísmo ocupa um lugar, de fato, particular. O projeto de uma futura declaração fala notadamente da unidade espiritual entre os cristãos e o Judaísmo.

A Igreja preocupa-se com o diálogo com os incrédulos que têm uma importância capital em nossa época, na qual, pela primeira vez na história, a descrença e o ateísmo aparecem como fenômeno de massa. A Igreja se esforça para descobrir a causa e as origens do ateísmo, e ela as procura também mais dentro de seu próprio seio do que no exterior. A Igreja compreende que a tendência atual visando à libertação do homem e sua liberação de todas as alienações, as quais se manifestam sob a forma de ateísmo, pode ser uma forma de procurar a Deus.” [Malinski, obra citada, p. 189, apud DANIEL LEROUX; p. 21.]

Antes de tudo, trata-se de revalorizar a autoridade de cada bispo e de promover a descentralização no interior da Igreja, assim como retornar ao princípio da colegialidade, revisar os métodos pastorais em vigor até agora, introduzir expressamente novos métodos e formas às vezes muito audaciosos. Há também a questão da universalidade da Igreja: é toda uma mudança de atitude com relação às antigas culturas dos povos não europeus. É preciso “desocidentalizar” a Cristandade. Os povos possuem suas próprias culturas ancestrais, têm suas barreiras psicologicamente explicáveis contra o Cristianismo, se ele é apresentado com seu enraizamento europeu. A africanização, indianização, japonização, etc., do Catolicismo se revelam necessárias. Isso consiste em fazer germinar as substâncias cristãs em suas culturas. Nós sabemos que tudo isso não é nem simples nem fácil de realizar. É o fim da era de Constantino, caracterizada pela aliança estrita entre o altar e o trono, entre a Igreja e o Estado, ilustrado no mais alto grau pelo nascimento do Sacro Império Romano no nono século. Nós estamos diante de um grave problema: a elaboração de novas formas nas relações entre a Igreja e o Estado, o direito da Igreja à liberdade religiosa. Indo mais longe, é preciso falar da revalorização dos leigos na Igreja e, enfim, do desenvolvimento das ideias ecumênicas numa escala desconhecida até o presente na história da Igreja.” [Malinski, obra citada, p. 191, apud DANIEL LEROUX; p. 22]

Excerto de: DANIEL LEROUX; Pedro, tu me amas?, Edições Mosteiro da Santa Cruz, pp. 42-54.

3 comentários em “JOÃO PAULO II E A LIBERDADE RELIGIOSA

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    1. Salve Maria!

      Não gosto de chamá-los “antipapas” porque implicaria a existência de algum papa verdadeiro contemporâneo a eles. Prefiro chamá-los simplesmente de falsos papas.

      Não tivemos casos semelhantes. No máximo, antipapas como os do Cisma do Ocidente, com a diferença que eles guardavam a fé católica, mas reclamavam para si o título de papas enquanto que havia um papa verdadeiro em Roma.

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