ANÁLISE CRÍTICA DA DECLARAÇÃO CONJUNTA SOBRE A DOUTRINA DA JUSTIFICAÇÃO

Mons. Donald J. Sanborn | 2000

Nota: Em 31 de outubro de 1999, representantes de várias entidades luteranas e o Vaticano assinaram uma Declaração Conjunta sobre justificação. Os ensinamentos de Martinho Lutero sobre a justificação foram solenemente condenados como heréticos pelo Concílio de Trento. 

Parte I

Revisão da Doutrina Católica e Luterana sobre Justificação

1. Qual é a doutrina católica da justificação?

A justificação é a passagem do estado de pecado para o estado de justiça. Quando uma alma é justificada, dois efeitos são produzidos: (1) os pecados são verdadeiramente remidos, apagados e destruídos; (2) o homem se renova interiormente e se torna uma nova criatura em Cristo. A Doutrina Católica insiste na completa renovação interior do homem, para que sua alma se torne intrinsecamente agradável a Deus. Sua alma agrada a Deus porque o pecado é apagado, tirado, e, em seu lugar, a vida de Deus, a graça santificante, é infundida na alma. 

2. Qual é a doutrina luterana sobre justificação? 

Os luteranos ensinam que, na justificação, os pecados não são remidos nem apagados, mas apenas encobertos e escondidos pela justiça de Cristo. Os pecados não são mais imputados (aplicados) ao pecador, embora permaneçam na alma. Portanto, para os hereges, não há renovação interior produzida pela graça santificante. A alma não é verdadeiramente agradável a Deus. Pelo contrário, nossa justificação é meramente extrínseca, isto é, Deus se esquece de nossos pecados porque Ele se agrada da justiça de Cristo. O próprio Lutero disse que a graça é como “a neve cobrindo o monturo”. Permanecemos um monturo de pecado, mas os méritos de Cristo encobrem nossos pecados da vista de Deus. 

3. Este ensino luterano foi solene e infalivelmente condenado como herético pela Igreja Católica: 

Se alguém nega que, pela graça de Jesus Cristo, nosso Senhor, conferida no batismo, é tirada a condição de réu <proveniente> do pecado original, ou sustenta que tudo o que tem verdadeiro e próprio caráter de pecado não é tirado, mas apenas rasurado ou não imputado, seja anátema. (Concílio de Trento, Sessão V, cânon 5). 

Se alguém disser que os homens são justificados ou pela mera imputação da justiça de Cristo ou pela mera remissão dos pecados, excluídas a graça e a caridade, que são derramadas em seu coração pelo Espírito Santo e se tornam a eles inerentes; ou também <se disser> que a graça com que somos justificados é só favor de Deus: seja anátema. (Concílio de Trento, Sessão VI, cânon 11). 

4. As disposições necessárias à justificação.

A Igreja ensina que os adultos, animados e auxiliados pela graça, devem trazer certas disposições para serem justificados. Essas disposições não são exigíveis em crianças que não alcançaram a idade da razão; a Igreja supre essa falta nelas, pois são incapazes de produzir esses atos. Isso não quer dizer que o homem se prepare sozinho para a justificação, pois isso é impossível sem a graça de Deus. Deus o deve atrair para esses atos de disposição pela graça real. 

O Concílio de Trento ensina que há seis disposições necessárias para a justificação: 

(1) fé, que consiste em crer e guardar como verdadeiras as coisas que Deus revelou e prometeu;

(2) medo da justiça divina;

(3) esperar que Deus nos trate misericordiosamente por intermédio do amor a Jesus Cristo;

(4) Um começo do amor de Deus, a quem devemos amar como fonte de toda justiça;

(5) Ódio e detestação pelo pecado.

(6) A resolução de receber o batismo (ou o sacramento da penitência, no caso dos já́ batizados e em pecado mortal), em ordem a começar uma nova vida e a observar os mandamentos de Deus e da Igreja. 


Assim, vemos que a Igreja insiste em que o homem, sob a influência da graça, coopere em sua própria justificação. Como disse Santo Agostinho, “Cristo efetua a salvação nos ímpios, mas não sem os ímpios… Aquele que vos fez sem a vossa ajuda não vos justificará sem a vossa cooperação”.

5. Qual é a doutrina luterana sobre as disposições para a justificação?

Os luteranos ensinam que a justificação ocorre somente pela fé. Portanto, não é necessário que as outras disposições estejam lá, nem mesmo a contrição pelo pecado. Pois, de acordo com Lutero, o homem permanece pecador mesmo depois de sua justificação, e nunca se pode libertar do pecado. Além disso, essa “fé” não é a adesão às verdades que Deus revelou e que a Igreja ensinou, mas uma mera “confiança” que tem o pecador de que, por amor de Cristo, seus pecadoslhes não serão imputados. Lutero disse: “A falta de crença no Filho de Deus é o único pecado neste mundo. Apenas creia, e você pode ter certeza de sua salvação… Pecar, e pecar com ousadia; devemos pecar enquanto estamos neste mundo. Aquelas almas piedosas que fazem o bem para alcançar o reino dos céus não apenas nunca chegarão lá, mas também devem ser contadas entre os ímpios”. 

6. A doutrina luterana de “somente a fé” foi solenemente condenada pelo Concílio de Trento. “Se alguém disser que o ímpio é justificado pela fé só, no sentido de que não se requer nada além desta para cooperar na consecução da graça da justificação, e que não é de modo algum necessário que ele se prepare e se disponha com um ato de sua vontade: seja anátema”. (Concílio de Trento, Sessão VI, cânon 11)

7. A noção luterana de fé justificadora foi solenemente condenada pelo Concílio de Trento. “Se alguém disser que a fé que justifica não é outra coisa que a confiança na divina misericórdia que perdoa os pecados por causa de Cristo, ou que esta confiança sozinha justifica: seja anátema.” (Concílio de Trento, Sessão VI, cânon 12)

8. Quais são os atributos da justificação segundo o ensinamento católico? Há quatro: (1) é incerta; (2) não é igual em todos os homens; (3) pode ser perdida; (4) pode ser recuperada.

A Igreja ensina que ninguém, sem uma revelação especial de Deus, pode ter certeza, pela certeza de fé, de sua própria justificação. “Ninguém pode saber com certeza de fé, que é uma certeza infalível, se obteve a graça de Deus”. (Concílio de Trento, Sessão VI, capítulo 11). A razão dessa incerteza é que a justificação depende não apenas da promessa divina, mas também de nossa conversão e preparação, e disso não temos certeza absoluta. Podemos estar moralmente certos de que estamos no estado de graça, isto é, podemos dizer: “É mais provável que eu esteja no estado de graça”, mas não podemos ter a certeza de fé. 

A Igreja ensina que a santificação interior (ou justiça) do homem é capaz de aumentar como resultado das boas obras. Como as boas obras não são praticadas igualmente por todos, resulta e desigualdade de justificação entre os homens.

Se alguém disser que a justiça, quando recebida, não é preservada e aumentada diante de Deus pelas boas obras, mas que as boas obras são apenas frutos ou sinais da justiça obtida: seja anátema. (Concilio de Trento, Sessão VI, cânon 24) 

A Igreja ensina que a justificação pode ser perdida, e muitas vezes é perdida, pelo pecado mortal. “Se alguém disser que o homem uma vez justificado não pode mais pecar nem perder a graça; e que, consequentemente, aquele que cai e peca nunca foi justificado: seja anátema”. (Concilio de Trento, Sessão VI, cânon 23) 

Finalmente a Igreja ensina que a justiça, perdida pelo pecado, pode ser recuperada.

Se alguém disser que o homem é absolvido dos pecados e justificado pelo fato mesmo de se crer com certeza absolvido e justificado, ou que ninguém é realmente justificado, senão quem crê que está justificado, e que por esta fé sozinha se opera a absolvição e a justificação: seja anátema. (Concilio de Trento, Sessão VI, cânon 14) 

9. Heresias luteranas com relação aos atributos da justificação.

Uma vez que eles acreditam que a justificação é meramente uma confiança na justiça de Cristo, e a imputação de Sua justiça a nós mesmos, eles professam as seguintes heresias:

(1) que nossa justificação é certa com a certeza de fé. Por isso, eles costumam dizer: “Estou salvo” ou “Tenho uma reserva no céu”.

(2) que a justificação é igual em todos os homens, uma vez que é adquirida pela imputação da justiça de Cristo a nós mesmos. Uma vez que nossas almas não são intrinsecamente justificadas pela graça santificante, que verdadeiramente adere à alma, mas são meramente justificadas extrinsecamente pela justiça de Cristo, como a neve cobrindo o monturo, segue-se que todos os homens são igualmente justificados. O monturo, em outras palavras, é coberto pela mesma neve. 

(3) que a justificação não pode ser perdida, pois, se somos esterco, não importa se pecamos e continuamos a ser esterco: estamos todos cobertos pela neve de Cristo.

Pe. Garrigou-Lagrange resumiu em poucas palavras: a doutrina da graça e justificação de Lutero nos dispensava de observar os mandamentos de Deus. 

10. A noção católica de mérito. A Igreja Católica ensina que as boas obras feitas no estado de graça santificante são meritórias, ou seja, elas nos obtêm verdadeiramente um aumento na graça santificante, bem como a glória eterna e um aumento na glória.

Se alguém disser que o homem justo, pelas boas obras que pratica pela graça de Deus e pelos méritos de Jesus Cristo, de quem é membro vivo, não tem verdadeiro mérito nem aumento da graça, nem também a vida eterna e o assegurando a vida eterna em si (desde que morra em estado de graça), e que não recebe nem mesmo um aumento de glória: seja anátema. (Concílio de Trento, Sessão VI, cânon 32)

11. A heresia luterana quanto ao mérito. Ele negou totalmente o mérito. De acordo com Lutero, mesmo o homem justo não faz nada além de pecar, e até mesmo peca quando está fazendo boas obras. Se, sob o impulso da graça, um homem realiza uma boa obra, ainda é pecado, porque ainda estamos sob o estado do pecado original. As boas obras são meros sinais ou frutos da graça de Deus, mas não têm qualquer proveito para a salvação eterna.

12. A condenação católica da heresia luterana acerca do mérito. “Se alguém disser que as boas obras de um homem justo são inteiramente o dom de Deus, e também que estas são carentes de mérito para este homem justo… que seja anátema.” (Concílio de Trento, Sessão VI, cânon 31)

13. Doutrina católica versus luterana sobre a certeza da salvação. A doutrina católica, como vimos, diz que é impossível ter certeza de fé de que se está em estado de graça santificante, ou seja, justificado. Da mesma forma, a Igreja ensina que é impossível ter certeza de fé de que se irá para o céu. 

Não é possível, sem uma revelação especial, conhecer aqueles a quem Deus escolheu para Si mesmo. (Concílio de Trento, Sessão VI, cap. 12).

Se alguém disser que está certo, com absoluta e infalível certeza, de que gozará do grande dom da perseverança final, sem o conhecer por uma revelação especial: seja anátema. (Concílio de Trento, Sessão VI, cânon 16). 

Os luteranos, no entanto, ensinam que tal certeza é possível, e que todo aquele que for justificado necessariamente chegará ao céu. Isso porque a justificação do pecador é meramente extrínseca e não pode ser quebrada pelo pecado. A Igreja Católica, porém, ensina que a santificação da alma é interrompida pelo pecado mortal. Portanto, nem todos os que são justificados serão necessariamente salvos.

Parte II 

Comparação da Declaração Conjunta com a Doutrina Católica 

Declaração Conjunta começa nos dizendo que “abarca um consenso em verdades básicas da doutrina da justificação e mostra que os desdobramentos distintos ainda existentes não mais constituem motivo de condenações doutrinais” (§5). Isso significa que os problemas de 1517 estão resolvidos, e que restam apenas algumas poucas diferenças. Este consenso é possível, dizem-nos, porque ambas as igrejas mudaram: 

“[Esta] Declaração é moldada pela convicção de que, no decorrer de suas respectivas histórias, nossas igrejas chegaram a novos insights. Tiveram lugar desenvolvimentos que não apenas tornam possível, mas também exigem que as igrejas examinem as desagregadoras questões e condenações, enxergando-as sob uma nova luz”. (§7)

Esta afirmação estabelece o princípio essencial, que é devastador para todo o sistema do dogma católico: nomeadamente, que ambas as igrejas evoluíram e não são mais o que eram em 1517. Assim, enquanto elas eram incompatíveis no século XVI e se anatematizaram, agora elas podem encontrar um terreno comum. É desnecessário salientar que tal ideia arruína totalmente a natureza da Igreja Católica, que é a única Igreja fundada por Cristo, e tem perdurado através dos séculos com os mesmos dogmas, o mesmo culto e as mesmas disciplinas essenciais. Se a Igreja Católica pode “se desenvolver” de tal forma que possa aprovar a noção luterana de justificação, então o que resta? Que outro dogma não pode ser dispensado? Pois, de todos os dogmas da fé, um dos mais definidos é o da justificação. O que acontecerá com a Transubstanciação e com o primado do Romano Pontífice? 

Portanto, essa Declaração é um documento central, a partir do qual todo o movimento ecumênico se desenrolará. Pois se os católicos engolirem a sucata do Concílio de Trento em nome dos “desenvolvimentos”, os modernistas terão tido sucesso em violar toda e qualquer barreira que outros dogmas colocam no caminho do ecumenismo. 

Vou agora apontar, texto por texto, as heresias e os erros encontrados neste documento. O método deles é este: primeiro, há uma declaração “conjunta” sobre determinado ponto; seguem-se então as respectivas explicações das diferenças, Luterana e Católica. Em seguida, é importante lembrar que essas diferenças foram relegadas à insignificância, pois “não mais constituem motivo de condenações doutrinais”. No final do documento nos é dito: 

“A compreensão da doutrina da justificação exposta nesta Declaração mostra que entre luteranos e católicos existe um consenso em verdades básicas da doutrina da justificação. À luz desse consenso, as diferenças remanescentes na terminologia, na articulação teológica e na ênfase da compreensão da justificação descritas nos parágrafos 18 a 39 são aceitáveis. Por isso, as formas distintas pelas quais luteranos e católicos articulam a fé na justificação estão abertas uma para a outra e não anulam o consenso nas verdades básicas”. [§ 40]

“A doutrina das Igrejas luteranas apresentada nesta Declaração não cai sob as condenações do Concílio de Trento. As condenações contidas nas ‘Confissões Luteranas’ não se aplicam aos ensinamentos da Igreja Católica Romana apresentados nesta Declaração”. [§ 41]

Examinaremos agora, texto por texto, as heresias e os erros, e o leitor compreenderá a enormidade das afirmações acima. 

Texto nº 1 “Nossa maneira comum de escutar a palavra de Deus nas Escrituras Sagradas levou-nos a tais novas percepções.” [§ 8] 

Qualificação: ERRÔNEO, senão HERÉTICO.

É falso dizer que a Igreja Católica Romana, a única e verdadeira Igreja de Cristo, com o poder de Cristo para ensinar, governar e santificar o mundo inteiro, ouve a palavra de Deus nas Escrituras da mesma maneira que um bando de hereges. A Sagrada Escritura é propriedade da Igreja Católica Romana; não está confiada por Deus a nenhuma outra. Somente a Igreja Católica Romana tem o direito de interpretá-la e de ensinar o significado pretendido por Deus, seu Autor. O herege Luterano, por outro lado, pega a Sagrada Escritura com espírito de orgulho, rejeitando a autoridade divinamente estabelecida da Igreja Católica, e reivindica para cada homem o direito de interpretá-la por si mesmo. Como pode alguém dizer que católicos e luteranos têm uma maneira comum de ouvir as Escrituras? 

Tal como formulada, a afirmação é meramente errônea. Mas se pretende negar a autoridade de ensino da Igreja e reduzir a Igreja Católica ao que é a seita Luterana, um grupo de leitores independentes da Bíblia que a interpretam como querem, então, a afirmação é herética. 

Texto nº 2 “Segundo a concepção Luterana, o ser humano é incapaz de cooperar em sua salvação, porque, como pecador, ele resiste ativamente a Deus e à sua ação salvadora”. [§ 21]

Qualificação: HERÉTICO.

É contrário ao Concílio de Trento: 

“Se alguém disser que a fé sozinha justifica o pecador, no sentido de que não se requer mais nada dele além de cooperar com a graça da justificação, e que de modo algum é necessário que ele se prepare e ou se disponha com um ato de sua vontade: seja anátema”. (Concílio de Trento, Sessão VI, cânon 9) 

Também é contrário ao que disse Santo Agostinho: “Cristo efetua a salvação nos ímpios, mas não sem os ímpios… Aquele que te fez sem a tua ajuda não te justificará sem a tua cooperação”. É contrário ao ensinamento do Concílio de Trento sobre os seis atos preparatórios necessários à justificação, que citei na primeira parte desta análise. Finalmente, é uma negação ousada da doutrina Católica referente ao mérito. 

Deve-se sempre lembrar que essas explicações da doutrina Luterana, contidas na Declaração Conjunta, são aceitáveis: “À luz desse consenso, as diferenças remanescentes na terminologia, na elaboração teológica e na ênfase da compreensão da justificação descritas nos parágrafos 18 a 39 são aceitáveis”. [§ 40]. Além disso, a Declaração diz que este texto não está sob a condenação do Concílio de Trento: “A doutrina das igrejas Luteranas apresentada nesta Declaração não cai sob as condenações do Concílio de Trento”. 

Texto nº 3 “Ambos os aspectos da ação graciosa de Deus não devem ser separados, pois as pessoas, na fé, estão unidas a Cristo, que em sua pessoa é a nossa justiça (1 Cor 1, 30): tanto o perdão dos pecados quanto a presença salvadora do próprio Deus.” [§ 22]

Qualificação: HERÉTICO. 

Acredite ou não, esta é uma das declarações conjuntas que começa com as palavras “Confessamos juntos…” Este texto contém duas clássicas heresias Luteranas: (1) que o homem não é justificado intrinsecamente; e (2) que o homem é justificado somente pela fé. A Igreja Católica ensina que a alma do homem é intrinsecamente justificada, ou seja, sua própria alma é interiormente purificada da mancha do pecado, para que se torne verdadeiramente agradável a Deus. Para usar uma metáfora concreta, torna-se uma rosa e recende como uma rosa. A heresia Luterana é que nossas almas permanecem um monte de esterco, cheias de pecado, e são meramente cobertas pelos méritos de Cristo. Por conseguinte, diz serem nossas almas justificadas apenas extrinsecamente, ou seja, os méritos de Cristo nos são aplicados extrinsecamente, e nós somos assim considerados justificados por Deus, mas nossas almas, não obstante, permanecem em pecado. Este é o significado das palavras, “que em sua pessoa é a nossa justiça…” Isso é dizer que “não possuímos uma justiça pessoal e intrínseca da alma, que se dá em virtude da expulsão do pecado pela graça santificante, mas nossas almas permanecem no pecado e são meramente considerados justas porque Cristo é justo”. Veremos adiante que os luteranos ainda se apegam firmemente à sua mentalidade de “monte de esterco” nessa Declaração. A propósito, a referência a São Paulo não guarda qualquer relação com a teoria luterana de graça e justificação do “monte de esterco e neve”. Eis o texto de São Paulo: Mas dele sois vós em Cristo Jesus, que de Deus nos foi feito sabedoria, e justiça, e santificação, e redenção

O Texto nº 3 é herético porque é anatematizado pelo Concílio de Trento: 

“Se alguém disser que os homens são justificados ou pela mera imputação da justiça de Cristo ou pela mera remissão dos pecados, excluídas a graça e a caridade, as quais são derramadas em seu coração pelo Espírito Santo e se tornam a ele inerentes; ou também <se disser> que a graça com que somos justificados é só um favor de Deus: seja anátema”. (Sessão VI, cânon 11) 

O Texto nº 3 também contém a heresia “somente a fé” (sola fides), pois diz que estamos unidos a Cristo pela fé, cujo efeito é o perdão dos pecados e a presença salvadora de Deus. Onde estão as obras necessárias para a salvação? Que estou interpretando corretamente este texto é evidente pelo que imediatamente se segue:

Texto nº 4 “Quando os Luteranos enfatizam que a justiça de Cristo é nossa justiça, sua intenção é sobretudo insistir em que ao pecador é concedida justiça diante de Deus em Cristo por intermédio da declaração de perdão, e que somente em união com Cristo a vida de alguém é renovada. Quando enfatizam que a graça de Deus é amor que perdoa[12] (“o favor de Deus”), não negam a renovação da vida do cristão. Antes, pretendem expressar que a justificação permanece livre de cooperação humana, não sendo dependente do efeito renovador vital que a graça produz no ser humano”. [§ 23] 

Qualificação: HERÉTICO. 

Novamente, esta é outra heresia luterana clássica. Os Protestantes dizem que a justificação ocorre sem a infusão da graça. Em outras palavras, a alma permanece o monte de esterco do pecado, e é meramente coberta. Mas se a justificação ocorre sem a infusão da graça, isso significa que Deus não faz as pazes com o pecador. Mas esta é a crença luterana; por esta mesma razão, eles sustentam que a repetição do pecado nesta vida de forma alguma diminui nossa justificação. “Peque com ousadia, mas creia com ainda mais ousadia”, disse ousadamente Lutero. E esses luteranos não são menos ousados em afirmar: a justificação permanece livre de cooperação humana, tampouco dependendo do efeito renovador vital que a graça produz no ser humano. É impossível afirmar a heresia luterana de forma mais explícita. Somos justificados, de acordo com eles, somente pela fé, sem atos preparatórios, e permanecemos justificados mesmo pecando, porque nossa justificação não depende dos efeitos renovadores vitais da graça nos seres humanos. O que poderia ser mais herético?

No entanto, lembre-se, esta explicação luterana é “aceitável” e “o ensino das igrejas Luteranas apresentado nesta Declaração não cai sob as condenações do Concílio de Trento”. Como eles puderam fazer uma tão ridícula declaração? Leiamos novamente o que diz o santo Concílio: 

“Se alguém disser que os homens são justificados ou pela mera imputação da justiça de Cristo ou pela mera remissão dos pecados, excluídas a graça e a caridade, que são derramadas em seu coração pelo Espírito Santo e se tornam a eles inerentes; ou também <se disser> que a graça com que somos justificados é só um favor de Deus: seja anátema”. (Sessão VI, cânon 11) 

O que a Declaração Conjunta afirma é o que Trento condena: que a justificação é exclusiva [não dependente] da graça e da caridade que são derramadas em seus corações pelo Espírito Santo e permanecem neles. Trento até condena especificamente a teoria do “favor de Deus”, que encontramos referida neste texto da Declaração Conjunta. 

Texto nº 5 Eles não negam com isso que o dom divino da graça na justificação permanece independente da cooperação humana.” [§ 24]

Qualificação: HERÉTICO.

É contrário ao Concílio de Trento: 

“Se alguém disser que a fé sozinha justifica o pecador, no sentido de que não se requer mais nada dele além de cooperar com a graça da justificação, e que de modo algum é necessário que ele se prepare e ou se disponha com um ato de sua vontade: seja anátema”. (Concílio de Trento, Sessão VI, cânon 9) 

O que é espantoso neste texto é que “Eles” são os católicos! Esta é a explicação do lado católico! Está perfeitamente de acordo com a heresia Luterana.

Texto nº 6 “Pela ação do Espírito Santo no batismo, é garantido o dom da salvação, que estabelece a base para toda a vida Cristã. Depositam-se a confiança na promessa graciosa de Deus pela fé justificadora, que inclui esperança em Deus e amor por Ele.” [§ 25] 

Qualificação: HERÉTICO. 

Na verdade, existem duas heresias aqui. A primeira é a certeza da salvação. O dom da salvação não é garantido com o batismo, porque há muitos que são justificados, mas não salvos. Em outras palavras, é preciso perseverar na graça por meio da obediência aos mandamentos em ordem a ser salvo. Não é suficiente ser meramente justificado uma vez no batismo. O Concilio de Trento: 

“Se alguém disser que o homem, uma vez justificado, não pode mais pecar nem perder a graça, e que, consequentemente, aquele que cai ou peca nunca foi verdadeiramente justificado; … seja anátema”. (Concílio de Trento, Sessão VI, cânon 23)

A outra heresia é a noção de fé fiduciária. A fé, para o Protestante, é uma confiança na misericórdia de Deus que os méritos de Cristo foram aplicados a ele, e que Deus ignora seu estado pecaminoso. A fé, para o católico, é um assentimento intelectual, baseado na autoridade de Deus revelador, às verdades reveladas por Deus e propostas pela Igreja. O Concílio de Trento condenou a noção protestante de fé: 

“Se alguém disser que a fé justificadora não é outra coisa senão a confiança na divina misericórdia, que redime os pecados por causa de Cristo, ou que esta confiança sozinha justifica: seja anátema.” (Concílio de Trento, Sessão VI, cânon 12) 

Texto nº 7 “De acordo com a compreensão luterana, Deus justifica os pecadores somente pela fé (sola fide).” [§ 26] 

Qualificação: HERÉTICO. 

Esta é a heresia ousada de Lutero em preto e branco. Mas não devemos esquecer que “as explicações Luteranas e Católicas da justificação estão, em sua diferença, abertas uma à outra, e não destroem o consenso concernente às verdades básicas.” [§ 40] “A doutrina das Igrejas luteranas apresentada nesta Declaração não cai sob as condenações do Concílio de Trento.” [§ 41]. Certo. Claro. 

Texto nº 8 “Os crentes são totalmente justos, pois Deus lhes perdoa os pecados por meio da Palavra e Sacramento, e lhes concede a justiça de Cristo, da qual se apropriam pela fé. Em Cristo, os crentes são feitos justos diante de Deus. Olhando para si mesmos através da lei, no entanto, eles reconhecem que também permanecem totalmente pecadores. O pecado ainda vive neles.” [§ 29]

Qualificação: HERÉTICO. 

Mais esterco e neve. Esta afirmação contém a heresia da justificação extrínseca sobre a qual falamos acima, em que os méritos de Cristo são meramente imputados ao pecador, enquanto, não obstante, este ainda permanece em pecado. Esse ensinamento Luterano é solenemente condenado pelo Concílio de Trento: 

“Se alguém negar que a graça de Jesus Cristo, nosso Senhor, conferida no batismo, não redime a condição de réu <proveniente> do pecado original, ou sustenta que tudo o quanto tenha verdadeiro e próprio caráter de pecado não é removido, mas apenas escondido ou não imputado, seja anátema”. (Concílio de Trento, Sessão V, cânon 5). 

Texto nº 9 “E, a despeito do pecado, não está mais separada de Deus, porque no retorno diário ao batismo ela, que renasceu pelo batismo e pelo Espírito Santo, tem seu pecado perdoado, de sorte que seu pecado já não lhe acarreta danação e morte eternas.” [§ 29] 

Qualificação: HERÉTICO. 

É pura heresia luterana dizer que, por um lado, permanecemos no pecado após a justificação, mas por outro, não estamos separados de Deus. A própria definição de pecado é separação de Deus. De acordo com a heresia Luterana da justificação extrínseca, permanecemos no pecado, mas ao mesmo tempo estamos unidos a Deus. De acordo com os Luteranos, o estado de pecado nem mesmo impede nossa ida para o céu. A condenação que aduzimos no texto nº 8 se aplica a este também. Também é condenado por esta declaração de Trento: 

“Se alguém disser que os homens são justificados meramente pela imputação da justiça de Cristo; ou pela só remissão dos pecados, excluídas a graça e a caridade que o Espírito Santo infunde em seus corações de forma permanente; ou também <se disser> que a graça com que somos justificados é mero favor de Deus: seja anátema”. (Concílio de Trento, Sessão VI, cânon 7). 

Texto nº 10 “Nestas (últimas) afirmações, [os Luteranos] estão em concordância com os católicos romanos, apesar das diferenças na compreensão do pecado na pessoa justificada”. [§ 29] 

Qualificação: TOLICE. 

Texto nº 11 “Ao longo de suas vidas todas as pessoas, também os Cristãos, por serem pecadores, estão sob esta acusação que revela seu pecado, para que, pela fé no evangelho, eles se voltem sem reservas para a misericórdia de Deus em Cristo, que é o único que os justifica.” [§ 32]

Qualificação: HERÉTICO.

Mais heresia de “somente a fé” (sola fide).

Texto nº 12 “Quando católicos acentuam que a pessoa justificada é obrigada a observar os mandamentos de Deus, não negam com isso que a graça da vida eterna é misericordiosamente prometida aos filhos e filhas de Deus por Jesus Cristo”. [§ 33] 

Qualificação: HERÉTICO. 

Esta é a justificação Luterana que significa heresia da salvação, ou seja, que a graça da justificação nunca pode ser perdida, e que estamos seguros de nossa salvação. Mas isso foi condenado pelo Concílio de Trento: 

“Se alguém disser que o homem, uma vez justificado, não pode mais pecar nem perder a graça; e que, consequentemente, aquele que cai e peca jamais foi verdadeiramente justificado: … seja anátema”. (Concílio de Trento, Sessão VI, cânon 23) 

“Se alguém disser que está certo, com absoluta e infalível certeza, de que gozará do grande dom da perseverança final, sem o conhecer por uma revelação especial: seja anátema” (Concílio de Trento, Sessão VI, cânon 16). 

Texto nº 13 “Assim, na confiança da promissão de Deus, ela tem certeza de sua salvação, mesmo que, olhando para si mesma, nunca esteja segura.” [§ 35]. 

Qualificação: HERÉTICO.

A heresia da certeza luterana da salvação, condenada por Trento. 

Texto nº 14 “Com o Concílio Vaticano II os católicos sustentam: crer significa confiar-se inteiramente a Deus.” [§ 36]

Qualificação: HERÉTICO.

A heresia da fé fiducial luterana, condenada por Trento.

Texto nº 15 “Toda pessoa pode estar preocupada com sua salvação quando olha para suas próprias fraquezas e insuficiências. Reconhecendo seus próprios fracassos, no entanto, o crente ainda pode estar certo de que Deus pretende sua salvação.” [§ 36]

Qualificação: HERÉTICO. 

Uma confissão explícita da certeza da heresia da salvação, condenada por Trento. Também contém implicitamente o atrevido pecado de blasfêmia de Lutero pelas palavras: “reconhecendo seus próprios fracassos…” Isso significa que você pode pecar, pecar e pecar, e ainda ter sua reserva no céu. Não se deve esquecer que João Paulo II acredita na salvação universal e a ensina.

Texto nº 16 “Quando [os Luteranos] vêem as boas obras dos Cristãos como frutos e sinais da justificação, não como ‘méritos’ próprios pessoais, não deixam, no entanto, de entender a vida eterna conforme o Novo Testamento, como ‘galardão’ imerecido no sentido do cumprimento da promessa divina aos eu crêem.” [§ 39]. 

Qualificação: HERÉTICO.

Uma descarada negação luterana do mérito, e uma afirmação da heresia luterana de que as boas obras são apenas os “frutos e sinais” da justificação, mas não necessárias para esta. Mas essas heresias luteranas são condenadas pelo Concílio de Trento: 

“Se alguém disser que o justo, pelas boas obras que realiza pela graça de Deus e pelos méritos de Jesus Cristo, de quem é membro vivo, não tem verdadeiro mérito nem aumento da graça, nem a vida eterna e a garantia da própria vida eterna (desde que morra em estado de graça), e que não receba nem mesmo um aumento de glória: seja anátema.” (Concílio de Trento, Sessão VI, cânon 32)

“Se alguém disser que as boas obras de um homem justo são tão inteiramente dons de Deus que não são também meritórias para este homem justo… que seja anátema”. (Concílio de Trento, Sessão VI, cân. 31)

“Se alguém disser que a justiça, quando recebida, não é preservada e aumentada diante de Deus pelas boas obras, mas que as boas obras são apenas frutos ou sinais da justiça obtida: seja anátema”. (Concílio de Trento, Sessão VI, cânon 24) 

Texto nº 17 “Com isso não se tira nada da seriedade das condenações doutrinais referentes à doutrina da justificação. Algumas delas não eram simplesmente infundadas. Elas conservam para nós o significado de ‘advertências salutares’ que devemos observar em nossos ensinamentos”. [§ 42] 

Qualificação: jogando o Concílio de TRENTO NO LIXO.

De todos os textos que examinamos até agora, este é de longe o mais devastador. Ele reduz o magistério solene da Igreja Católica a meras “advertências salutares”, que é algo como um sinal de “vento na estrada” ou um sinal de “zona de avalanche”. Esta declaração prova que os Modernistas no Vaticano abraçaram completamente a noção Modernista de dogma e magistério: que é meramente uma expressão da experiência religiosa da época, e deve ser levada em conta historicamente, mas de forma alguma é obrigatória para sempre. Observe a declaração insultuosa: “algumas delas não eram simplesmente infundadas”. Isso significa que algumas eram simplesmente infundadas! Isso é um insulto à autoridade de ensino da Igreja Católica. 

Este texto específico, quando aplicado a todo o magistério católico, reduz a cinzas os dogmas da Fé Católica, e permite que essa venda total à heresia ocorra em relação a qualquer dogma da Fé. Não me surpreenderia saber que já estão em preparação documentos como este que dizem respeito a outros artigos de nossa santa fé. 

*   *   *

João Paulo II não tem senão elogios à Declaração Conjunta

Em um serviço ecumênico na Basílica de São Pedro em 13 de novembro de 1999, que contou com bispos luteranos no altar principal da Basílica, ou seja, sobre o próprio túmulo de São Pedro, João Paulo disse:

Esse “entendimento comum” que eu esperava há oito anos, hoje, graças a Deus, tornou-se uma realidade encorajadora. Em 31 de outubro passado, na cidade de Augsburg, foi solenemente assinada uma Declaração Conjunta na qual Luteranos e Católicos expressaram um consenso sobre as verdades básicas da doutrina da justificação. Esta conquista do diálogo ecumênico, um marco no caminho para a unidade plena e visível, é o resultado de um intenso trabalho de pesquisa, encontros e oração. 

O Papa Pio XI condenou severamente a própria ideia de uma declaração conjunta 

Entrementes eles [os não-Católicos] firmam que tratariam de bom grado com a Igreja Romana, desde que sobre as bases da igualdade de direitos, e como iguais. Se eles pudessem assim tratar, não parecem duvidar de que um acordo poderia ser celebrado, por meio do qual eles não fossem compelidos a desistir daquelas opiniões que são, até agora, a causa pela qual eles deambularam fora do rebanho de Cristo.

Sob tais condições, claro está que a Sé Apostólica não pode de forma alguma participar de suas reuniões, e que os Católicos não podem de nenhuma maneira aderir a tais esforços ou com eles colaborar. Se o fizessem, dariam autoridade a uma falsa religião cristã completamente estranha à única Igreja de Cristo. De outro modo, poderíamos sofrer — o que seria totalmente iníquo — que a verdade e, de fato, a verdade divina revelada, fosse rebaixada ao nível das barganhas? Pois é a salvaguarda da verdade revelada que agora está em jogo.”. (Mortalium Animos, 1928) 

Conclusão Geral

É impossível conciliar as explicações Luteranas da doutrina da justificação, contidas na Declaração Conjunta, com a doutrina Católica definida pelo Concílio de Trento. Portanto, deve-se considerar a Declaração Conjunta como um documento herético e, consequentemente, considerar todos aqueles que aderem a ela como hereges, pelo menos objetivamente. 

Embora seja possível que algumas pessoas bem-intencionadas sejam enganadas por um tal documento, é impossível conceber que o clero, treinado nos ensinamentos da Igreja, seja ignorante da doutrina de Trento. 

O que se deve suspeitar e temer é que o clero esteja ciente dos ensinamentos de Trento, mas tenha aceitado a heresia Modernista de que esses ensinamentos, bem como as condenações das doutrinas Luteranas contrárias, não se aplicam mais. Pelo contrário, são manifestações de um momento na evolução da Igreja. 

O próprio documento dá testemunho de tal atitude em relação a Trento. Portanto, a acusação de heresia vai além da gravidade mesmo da de Lutero: é a acusação de heresia da evolução do dogma, ou seja, o Modernismo, que foi solenemente condenado pelo Papa São Pio X em 1907.

(Carta do Most Holy Trinity aos Benfeitores, janeiro de 2000).

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