A HERESIA NA HISTÓRIA

PARA EVITAR ACUSAÇÕES FÁCEIS DEMAIS DE HERESIA E CISMA — UMA PERSPECTIVA HISTÓRICA

John S. Daly | 2000-2002

Sinopse

A história da Igreja mostra que devemos ir muito devagar em julgar que quem alega estar sujeito ao Magistério da Igreja Católica é, na realidade, herege ou cismático, e que, no caso extremo de esse juízo ser formado por um indivíduo privado, tal juízo absolutamente não serve de pretexto nenhum para condenar os católicos que não compartilhem desse juízo ou para retirar-se da comunhão com estes.

Introdução

Claro que sob certas condições, o particular pode constatar, mesmo antes do julgamento da Igreja, que determinado indivíduo caiu em heresia e não pode mais ser contado entre os católicos. Mas o que será preciso para justificar tão horrível conclusão?

O objetivo deste estudo é reunir um punhado de exemplos históricos que iluminem essa questão, especialmente para desencorajar uma facilidade excessiva, leviana, quiçá complacente, na feitura de semelhantes julgamentos. Pois embora tenham razão os sedevacantistas ao sustentarem que os particulares podem por vezes reconhecer a heresia, mesmo antes de o desviado ter sido condenado pelas autoridades da Igreja, e o mesmo se aplica ao cisma, todavia alguns levam esse princípio de exceção longe demais, sendo prontos a condenar os demais como hereges ou cismáticos quando o fato não está suficientemente fundamentado. No caso da heresia, é necessário que haja a rejeição de uma verdade que é manifesto que o incréu sabe que é certamente ensinada pela Igreja como a ser crida com fé divina e católica. No caso do cisma, há que ser manifesto que o malfeitor retirou-se intencionalmente daquilo que ele reconhece ser a comunhão da Igreja Católica, seja na pessoa do Papa, seja na pessoa da grande massa dos fiéis. Ainda que um só desses elementos estiver faltando, em qualquer dos dois casos, o julgamento de heresia ou cisma não pode ser feito pelo indivíduo privado: é preciso que intervenha o julgamento autorizado. O objetivo deste estudo é, pois, compilar uma amostra representativa de exemplos históricos demonstrando: que católicos bons e doutos foram tradicionalmente muito lentos em concluir, antes do julgamento da Igreja, que uma dada pessoa caiu em heresia e, portanto, não pode mais ser considerada católica; quais são ;os fatores necessários para justificar o julgamento de heresia e como foram avaliados na prática; e a atitude adotada tradicionalmente quando católicos de crença ortodoxa discordaram entre si, antes da intervenção da autoridade, sobre se este ou aquele indivíduo ou grupo eram de fato hereges ou cismáticos. Por um lado, é da máxima importância fugir da heresia; por outro, é não menos obrigatório abster-se de julgar temerariamente o próximo com a acusação mais horrível que se pode conceber: a de ser herege. Há que ter prudência, então, para evitar todo o excesso numa ou noutra direção. As lições da história da Igreja hão de ser utilíssimas, para esclarecer e formar a consciência.

Erasmo de Roterdã

Sobre Erasmo de Roterdã, Santo Afonso de Ligório conta-nos que ele chamava a invocação de Nossa Senhora e dos santos de idolatria; que ele condenava todos os mosteiros e votos e regras religiosos; que ele se opunha ao celibato do clero e zombava das indulgências, das relíquias, das festas, dos jejuns e até mesmo da confissão auricular. Ele chegou ao ponto de afirmar que o homem é justificado só pela fé e a pôr em dúvida a autoridade das Escrituras e dos Concílios. Para cúmulo, ele acusava de audácia dar o nome de “Deus” ao Espírito Santo! Por onde, não surpreende que Santo Afonso cite-nos o provérbio que diz que Lutero só fez chocar o ovo posto por Erasmo. Nem surpreende, tampouco, saber do Santo Doutor que “diversos escritores acusam abertamente Erasmo de heresia”. Mas foi Erasmo, por tudo isso, um herege? Ele tinha a estima de muitos papas, um dos quais pediu-lhe que refutasse Lutero. Ele permaneceu amigo íntimo de São Tomás Moro. Santo Afonso, por sua parte, conclui com Bernini que Erasmo morreu com o caráter de um católico malsão, mas não de um herege, pois ele submeteu todos os seus escritos ao juízo da Igreja. (História das Heresias e Sua Refutação). O que é certíssimo é que, malgrado as doutrinas dele, que objetivamente, mesmo antes do Concílio de Trento, dificilmente poderiam ser consideradas desculpáveis da censura de heresia; malgrado numerosas queixas e refutações contemporâneas; e malgrado sua grande ciência, que diminuía a possibilidade de boa fé… era permitido, e continua sendo, considerar Erasmo católico. Se houvesse necessariamente que  considerar herege em definitivo, seguir-se-ia que o Papa Paulo III, São Tomás Moro e muitos outros católicos excelentes permaneceram em comunhão com um herege. Os que hoje veem pertinácia por todos os lados, entre católicos tradicionais, dificilmente poderão evitar manter que Erasmo foi herege e, portanto, censurar todos aqueles bons católicos como hereges ou cismáticos por permanecerem em comunhão com ele. Uma tal conclusão é claramente incorreta e só pode estar baseada em falsas premissas.

O Cardeal Newman

Em 1845, um ministro anglicano ficou católico: John Henry Newman. Erudito já em patrística, ele não se muniu de formação adequada em teologia católica. Ordenado sacerdote, escreveu sobre questões teológicas admitindo erros na Sagrada Escritura, salvação fora da Igreja etc. Uma das proposições mais tarde condenadas pelo sílabo Lamentabili (prop. 25), de São Pio X, aparece três vezes, textualmente, em diferentes escritos de Newman. Naturalmente que, no prelúdio ao Concílio do Vaticano de 1870, ele se opôs à infalibilidade papal. Ele teve seus escritos atacados por Franzelin, Billot, Perrone, Brownson, Lépicier e outros grandes teólogos. O Cardeal Manning reprova-lhe dez heresias distintas, encontradas em seus escritos. Muitos outros bispos também não hesitaram em falar de heresias da parte dele. Refutações detalhadas apareceram, que ele não teria como ignorar. E, no entanto, ele não retratou nada. Ele foi herege, então? Longe de ser excomungado… ele foi elevado ao cardinalato! A Igreja inteira permaneceu em comunhão com ele. A única explicação para isso deve ser que, contrariamente a todas as aparências, os erros dele não foram considerados direta e explicitamente heréticos… ou então os católicos daquele tempo, a começar pelo Papa, até aos que se opuseram mais vigorosamente a Newman, tinham uma concepção da pertinácia consideravelmente mais exigente do que a que circula entre certas pessoas hoje, tais como os membros daquela escola sedevacantista que lança seus anátemas com tanta ligeireza. (Richard Sartino, Another Look at John Henry Cardinal Newman [Um Outro Olhar Para o Cardeal John Henry Newman])

Os bispos “apelantes” jansenistas

Durante as controvérsias do século XVIII sobre o jansenismo, muitos bispos apelaram dos ensinamentos da Igreja infalivelmente condenatórios de numerosos erros jansenistas. Esses bispos “apelantes” eram hereges, então? Podemos ter certeza de que não o foram de modo público e definitivo, pois a Igreja manteve-os em seus ofícios episcopais e ninguém subtraiu-se da comunhão com eles antes da bula Unigenitus! O Cardeal Billot explica o caso. Ele afirma que os interiormente manchados de heresia ocultaram e velaram deliberadamente suas heresias, de modo que era impossível ter certeza suficiente sobre qual era realmente a posição deles. Ele explica também que era possível que permanecesse algum elemento de dúvida sobre se a infalibilidade das bulas rejeitadas era, por sua vez, objeto de fé divina. Billot mostra que foi possível conhecer que esses bispos não eram mais católicos somente a partir do momento em que “eles começaram a rejeitar abertamente, e pertinazmente, e inequivocamente (palam et pertinaciter et sine ambagibus) a constituição Unigenitus, recebida por consentimento unânime da Igreja como regra de fé.” (De Ecclesia, p. 294) E tão somente a partir desse momento “eles deixaram de ser considerados bispos verdadeiros e legítimos.”

Não creio que haja vestígio algum de laxismo em sustentar que a maioria dos tradicionalistas, clérigos inclusive, não se encontra em estado de oposição à Igreja mais explícito do que se encontravam os bispos em questão no período imediatamente precedente à sua rejeição da Unigenitus. Não creio que, em geral, os tradicionalistas rejeitem “abertamente, e pertinazmente, e inequivocamente”constituições infalíveis, ainda que, com demasiada frequência, eles se deixem convencer por teses que não se podem conciliar com elas.

O Pe. Alfred Loisy

O Pe. Alfred Loisy, modernista notório havia já muitos anos, foi excomungado nominalmente como herege pela Inquisição sob São Pio X em 1908. Eis o texto do decreto:

“Já se sabe por toda a parte que o sacerdote Alfred Loisy, atualmente residente na diocese de Langres, ensinou de viva voz e publicou por escrito muitas coisas que destroem os fundamentos mais essenciais da fé cristã. Contudo, havia alguma esperança de que ele talvez se tivesse enganado antes pelo amor da novidade que pela depravação do espírito e de que ele se conformaria às recentes declarações e prescrições da Santa Sé nessas matérias [alusão à encíclica Pascendi e ao sílabo Lamentabili]. Essa a razão pela qual, até o momento, foram evitadas sanções canônicas mais graves.

Mas ocorreu o oposto, pois, desprezando tudo, ele não somente não abjurou seus erros, mas também, por novos escritos e cartas a seus superiores, teve mesmo o descaramento de confirmá-los obstinadamente. Como sua teimosa contumácia após as advertências canônicas formais está agora, assim, claramente estabelecida, esta Suprema Congregação da Santa Inquisição Romana e Universal, para não falhar ao seu encargo, e por mandato expresso de nosso Santíssimo Senhor o Papa Pio X, pronuncia a sentença de excomunhão maior contra o padre Alfred Loisy nominal e pessoalmente (nominatim et personaliter), e declara-o solenemente atingido por todas as penas dos publicamente excomungados, e que, por conseguinte, ele é vitandus e deve ser evitado por todos.”

Vemos então que a Santa Sé não cora de admitir ter-se abstido longamente de atingir o herege com a excomunhão, muito embora suas heresias, “que destroem os fundamentos mais essenciais da fé cristã”, fossem já conhecidas “por toda a parte”. E a justificativa dessa abstenção, deixando os católicos em comunhão com alguém que não acreditava mais na Ressurreição nem no nascimento virginal de Nosso Senhor, foi a esperança de que ele porventura se tivesse extraviado somente por “amor da novidade”… o que, todavia, está longe de ser uma virtude! Ora, que Loisy fosse verdadeiramente herege mesmo antes desse decreto é muito mais certo e seguro do que a noção de que todos os tradicionalistas da linha da FSSPX sejam hereges em nossos dias, pois as doutrinas dele opõem-se às da Igreja muito mais manifestamente, tocando os próprios fundamentos mais essenciais da fé cristã, e sem que tenham a vantagem de poder oferecer como escusa a tentativa de explicar uma situação realmente inaudita e complicada, como a que hoje prevalece na Igreja. No entanto, longe de condenar como hereges a todos os que não se retiraram da comunhão com Loisy antes da excomunhão dele, a Santa Sé permitiu conscientemente que os católicos permanecessem em comunhão com um herege, para esperar o último minuto antes de fulminar a sua excomunhão!

Os que comunicavam com Loisy depois da condenação dele

O decreto de excomunhão do herege Loisy foi promulgado em 7 de março de 1908 e apareceu na edição de 19 de março do periódico teológico francês L’Ami du Clergé do mesmo ano, acompanhado de um comentário. Esse comentário explica os efeitos das diferentes excomunhões em vigor naquela época (ainda faltava uma década para a promulgação do Código de Direito Canônico atualmente em vigor), e afirma:

“Em se tratando de alguém excomungado nominalmente [era o caso de Loisy], a constituição Apostolicae Sedis contém uma excomunhão… contra os clérigos que conscientemente e espontaneamente comuniquem in divinis com ele, admitindo-o aos ofícios religiosos: ‘clerici scienter et sponte communicantes in divinis cum personis a Romano Pontifice nominatim excommunicatis, et ipsos in officiis recipientes’.”

Noutras palavras, incorre-se em excomunhão como consequência de toda a comunicação religiosa com um herege nas seguintes condições:

O herege deve ter sido excomungado nominalmente pela Santa Sé.

O malfeitor deve comunicar com ele conscientemente e espontaneamente.

O malfeitor tem de ser clérigo.

Mesmo então, a excomunhão incorrida pelo comunicante é uma excomunhão menor, sem que o próprio malfeitor seja, também ele, considerado herege ou vitandus. Não haveria uma pequena diferença entre isso e a ideia de que alguém vira herege excomungado ou cismático excomungado (ou, ao menos, suspeito de heresia) pela simples communicatio in sacris com um herege, seja este excomungado nominalmente OU NÃO, e mesmo no caso de ignorância do fato de que ele é herege, e que isso atinge não somente clérigos, mas também leigos? Como quer que seja, a excomunhão em questão foi atenuada mais ainda pelo Papa Bento XV, quando da promulgação, por ele, de nosso presente Código de Direito Canônico.

Membros do Partido Comunista

No primeiro de julho de 1949, o Santo Ofício respondeu a diversas questões sobre a condição dos católicos que haviam se tornado membros do Partido Comunista. Decorre das respostas que todo o católico que se inscreva conscientemente como membro do Partido Comunista está excluído dos sacramentos como mal disposto; mas que essas pessoas não estão excluídas da Igreja como hereges ou apóstatas caso não compartilhem expressamente das doutrinas materialistas e anticristãs dos comunistas (Acta Apostolicae Sedis, 1949). Dito de outro modo, um católico tinha como entrar para o Partido Comunista sem ser considerado como tendo perdido a fé, com a condição de ele não ter adotado doutrinas manifestamente anticristãs, o que poderia ocorrer se o extraviado simplesmente imaginasse que o Partido Comunista representasse a melhor solução para os problemas sociais… (Ver o Côn. Mahoney, Priests’ Problems, p. 262). A Santa Sé julga, portanto, possível permanecer católico ao mesmo tempo em que se é membro do Partido Comunista. Mas não haveria como permanecer católico sem ter compreendido a situação da Santa Sé em nossos dias? Mas, pelo fato mesmo de se permitir essa opinião, a gente deixa também, por nossa parte, de ser católico? Far-se-ia melhor em virar comunista do que em pensar que um membro da FSSPX pode ser católico? A pertinácia dos comunistas não é presumida no foro externo, mas um católico que sustenta posição moderada sobre essa questão, para se conformar àquilo que lhe parece ser claramente a doutrina das melhores autoridades da Igreja: para este, pode-se bem presumi-la?

Membros de um movimento cismático na Checoslováquia

Menos de duas semanas antes da decisão supramencionada, o Santo Ofício publicara outro decreto, desta vez para condenar um grupo na Checoslováquia pretensamente da Ação Católica, mas que na realidade era uma fraude, montada pelos inimigos da Igreja para seduzir os fiéis. Então, o Santo Ofício declarou que essa organização era “cismática” e que qualquer pessoa, fosse clérigo ou leigo, que aderisse a ela conscientemente e voluntariamente incorreria (ou já incorrera) na excomunhão do Cânon 2314 como cismático (Acta Apostolicae Sedis, XLI, p. 333, Santo Ofício, 20 de junho de 1949). Portanto, é possível ser membro de uma seita cismática sem ser, pessoalmente, nem cismático nem excomungado, mesmo no foro externo, caso não se aja conscientemente e voluntariamente. Mas isso não seria possível para os tradicionalistas de nossos dias? Mas ainda se argumenta que a associação com todo e qualquer dos diferentes grupos tradicionalistas que, em nossos dias, mantêm um ou mais erros automaticamente condena os envolvidos por heresia e cisma, ao menos por presunção no foro externo?Não: onde o malfeitor não se desvia da fé ou comunhão católica sabendo e querendo, a conclusão claramente não se segue.

Miguel Baio

O Dr. Miguel Baio, nascido em 1513, participou do Concílio de Trento e tornou-se um teólogo celebérrimo na universidade de Lovaina, onde ele se opôs aos protestantes e em particular aos calvinistas.

“Ele parece ter sido animado por um desejo sincero de defender a Igreja, mas… como tantos outros campeões da Igreja exaltados e mal preparados, caiu nos próprios erros que se determinara a destruir.” (Broderick, Blessed Robert Bellarmine, vol. II, p. 3).

Desde a juventude, ele tinha um amor pela novidade disfarçado de retorno a tradições mais antigas. Ele afetava desdenhar os escolásticos, sem conhecê-los bem, e aderir antes a Santo Agostinho. Um vício saliente em seu caráter era a facilidade com que ele chamava de hereges a todos os que não estivessem de acordo com as suas ideias teológicas, as quais, é claro, ele considerava serem, manifestamente, as únicas ortodoxas. De 1551 em diante, ele disseminou seus erros a partir de sua cátedra de professor. Em 1561, Pio IV impôs-lhe silêncio, o qual ele não respeitou. Em 1567, São Pio V redigiu um decreto condenando 79 de suas teses, sem o promulgar. Baio recebeu cópia e se defendeu; a leitura de sua defesa determinou o Papa a confirmar publicamente a condenação, na qual diversas ideias de Baio foram qualificadas de heréticas. Baio mesmo não é nomeado, por caridade, já que se esperava que a oposição dele às doutrinas da Igreja não fosse consciente. Baio fez-se o modelo dos futuros jansenistas (que foram, de muitas maneiras, os descendentes espirituais dele), fingindo submeter-se, sem mudar uma vírgula de seus pensamentos. Ele continuou a espalhar seus erros sob o pretexto de que o decreto condenava somente interpretações falsas de seu pensamento.São Roberto Bellarmino chegou a Lovaina também como professor de teologia. De 1570 até 1576, ele opôs-se publicamente aos erros de Baio em suas preleções, sem, porém, jamais o nomear. Ao falar deste, ele o considerava sempre um católico douto, dos mais dignos de respeito, e nessa época ele chamou-o de “prudente, piedoso, humilde e erudito”.

Isso não obstante, São Roberto nunca deixou de esperar por uma nova condenação dos erros dele, a qual apareceu em 1579 (Papa Gregório XIII). Bellarmino retornou a Roma e, mais tarde, o Venerável Leonardo Léssio veio substituí-lo em Lovaina. A título de informação preparatória, Bellarmino contou-lhe que, em sua opinião, a doutrina de Baio e de seus discípulos sobre a predestinação era uma heresia. Léssio escreveu de Lovaina para Bellarmino em Roma, informando-lhe que Baio continuava difundindo os erros dele em privado, mesmo depois da nova condenação, e por vezes até em público, e que os numerosos discípulos dele propagavam-nos com grande entusiasmo. Apoiando-se nos conselhos de Bellarmino, Léssio continuou a opor-se a esses erros em suas preleções, mas sem jamais nomear nem condenar o homem que era a fonte de tanto mal, e o precursor do jansenismo. Ora, à luz desse relato, somos forçados a perguntar se alguns em nossos dias, sedevacantistas inclusos, não são muitíssimo mais prontos a identificar pertinácia do que São Roberto Bellarmino, e se não são mais animados pelo mau exemplo do próprio Baio do que pelo bom exemplo de São Roberto e do Ven. Leonardo Léssio. Com efeito, segundo os princípios daqueles que chamam de hereges ou cismáticos a todos os lefebvrianos e todos os sacerdotes tradicionais salvo um ou dois, como negar que Baio foi herege? E, isso posto, como poderão não condenar como, ao menos, suspeito de heresia a São Roberto Bellarmino, Doutor da Igreja, por ter permanecido em comunhão com um herege, e mesmo o elogiado, de cuja má fé manifesta ele estava mais do que ciente? E, ainda outra vez, onde está a presunção de pertinácia universal no foro externo? Se a Igreja presume que todos que se extraviam doutrinariamente são pertinazes, São Roberto Bellarmino claramente ignorava isso. E, embora possa ser possível reconhecer que alguém é herege pertinaz mesmo antes da intervenção da Santa Sé, permanece o fato de que São Roberto foi mais lento em tirar essa conclusão, mesmo após diversas condenações romanas, do que o são hoje alguns, baseando-se tão somente em seu próprio julgamento do que parece evidente.

Católicos Frequentando Serviços Protestantes, Usando Escolas Protestantes e Sustentando Crenças Protestantes

Em 1907 (10 de janeiro), um pároco requisitou o parecer de especialista do teólogo moralista da Ami du Clergé acerca de duas ou três famílias dentre seus paroquianos. Embora batizados católicos, essa gente pusera os filhos no colégio protestante e assistia, de quando em quando, ao culto da mesma seita. Parece que eles nunca apareciam na igreja católica, e blasfemaram a Santa Eucaristia diante do pároco, servindo-se de argumentos tipicamente protestantes. Todavia, eles próprios recusavam ser chamados de protestantes e vinham pedir ao pároco que batizasse seus filhos. O pároco perguntava se os pais haviam incorrido em excomunhão, se poderiam ser enterrados como católicos e se, caso ele conseguisse convencê-los a retornar a seus deveres religiosos, eles teriam de fazer abjuração formal. Ora, segundo a posição defendida por alguns – os quem pensam que os “tradicionalistas” hoje estão em sua maioria excluídos da pertença à Igreja –, não é difícil de responder: os culpados são hereges manifestos, e quem quer que ouse considerá-los ainda católicos e permanecer em comunhão com eles prova ser também herege, ter incorrido em excomunhão e dever ser evitado por todos os verdadeiros católicos. Acontece que o Ami du Clergé, periódico formalmente aprovado e encorajado nesse tempo por São Pio X, não foi desse parecer, de modo algum. Seu moralista argumentou não haver prova de os acusados terem querido, pela assistência ao culto protestante, apostatar da Igreja Católica; e, pelo contrário, eles o negaram expressamente, formalmente, insistindo que eram católicos e não protestantes. Similarmente, ele manteve que o desejo declarado deles de permanecer católicos parece dar a entender que essas pobres almas desencaminhadas não queriam conscientemente rejeitar o dogma da Igreja sobre a Santa Eucaristia. Assim, ao avaliar o caso que acaba de ser exposto, o Ami do Clergé respondeu, às questões postas pelo pároco, que aquelas pessoas, embora pecadoras, permaneciam membros da Igreja Católica, não estavam excomungadas, não tinham de abjurar seus erros de maneira formal, mas apenas de reparar o escândalo que fôra dado, e que, se morressem sem os sacramentos e sem sinal algum de arrependimento, não poderiam receber enterro católico (o que talvez tivesse de ser confirmado pelo bispo), mas seria isso enquanto pecadores públicos, e não hereges. Agora, não tenho a menor dúvida de que se me objetará que o Ami du Clergé não fez aqui o papel de verdadeiro amigo do clero, mas antes deu prova de laxismo. É esta a minha opinião também. Não concebo que aquela gente pudesse ignorar que rejeitava a doutrina católica sobre a Eucaristia, e me parece que, quando alegaram ainda ser católicos, foi porque perderam de vista completamente o que é a Igreja, imaginando que sua descendência e desejo bastassem para permanecerem católicos, mesmo rejeitando conscientemente a fé da Igreja. Então, não tenho dificuldade alguma em discordar do Ami du Clergé, cuja resposta não aceito nem por um segundo. Mas o que me preocupa aqui, e que é muito diferente e, de fato, patentemente absurdo, é que, segundo a doutrina de alguns, haveria que concluir que o moralista do Ami du Clergé não somente se enganou, como ainda se excomungou por seu erro, deixando de ser católico juntamente com todos os que aceitaram a solução dele e, portanto, permaneceram em comunhão com hereges públicos não condenados. Pois ele autorizou publicamente a considerar católicas pessoas cujo caráter herético é muito mais manifesto que o deste ou daquele clérigo e de seus fiéis, por exemplo. Com efeito, uma teoria dessas envolveria a excomunhão do grosso do clero da França, que continuou em comunhão com o pobre moralista e com o Ami du Clergé. E até onde isso vai?

São João Fisher e São Tomás Moro

Em 1534, o rei Henrique VIII, da Inglaterra, separou-se do Papa e quis ser reconhecido como o cabeça da Igreja em seu reino, pretensão que mal teria como ser mais cismática. Ele fez questão que todo o clero do reino, assim como os leigos mais proeminentes, prestasse juramento aceitando isso. Ao passo que a maioria aceitou, os dois homens mais respeitados do reino, tanto pela piedade quanto por sua ciência de todos os gêneros, recusaram: Dom Fisher, bispo de Rochester, e Moro, o qual já havia renunciado ao cargo de chanceler em previsão do conflito com o rei.

Ora, conforme a doutrina daqueles que pensam que só eles hoje são católicos, Moro e Fisher, prontos a morrer antes que assinar, deveriam certamente pensar que os jurões abandonaram a Igreja por cisma e não eram mais católicos; os dois deveriam não querer continuar vivendo, e menos ainda morrer, na sua comunhão. Nada disso.

Em 13 de abril de 1534, vemos Moro fortificar-se para recusar o juramento, previsto para mais tarde naquele dia, recebendo os sacramentos das mãos de um padre que já tinha assinado o juramento! Mais tarde, durante o processo que levou ao seu martírio, ele afirma diretamente que não atribui culpa nenhuma aos que prestaram o juramento que ele recusava. Repetidamente, enquanto ele estava na prisão, encontram-se em suas palavras e atos as mesmas disposições e ideias, inconfundivelmente. Ele se limita a encorajar a todos que respeitem cada qual sua própria consciência e exprime sólida esperança de que todos se reencontrarão alegremente no céu, expressão esta que se tornou quase proverbial em inglês. Quando de sua primeira recusa do juramento, ele (esposo e pai) declarou jamais ter dissuadido quem quer que fosse de o prestar, e ele continuou, daí em diante, a se comportar do mesmo jeito. O caso de Fisher foi idêntico, e sabemos, além disso, que ele se confessou com um padre jurão antes de seu último suplício, o que também se supõe ter ocorrido com Moro mas sem a mesma confirmação. Ambos são santos canonizados da Igreja, e seu comportamento nem mesmo suscitou objeções por parte do advogado do diabo. Ora, como explicar tudo isso? Não se poderia perguntar a Moro: por que morrer por essa causa, se não era questão de fé? E, se era questão de fé, como manter-se em comunhão com os que escolheram o mau partido? E Moro, como teria ele podido responder a tais perguntas? Só vejo uma única resposta possível: embora os fatos fossem bastante claros para ele não ter dúvida de que pecaria contra a fé ou a unidade da Igreja agindo de outro modo, não eram, necessariamente, igualmente claros para os outros. E, supondo que alguém insistisse, perguntando se um católico na Inglaterra poderia realmente estar de boa fé ao rejeitar o Papado, quando o próprio Henrique VIII defendera-o contra Lutero e sendo que a Inglaterra era mundialmente célebre por sua extraordinária devoção à Santa Sé, não vejo outra explicação possível para Moro senão dizer que os ingleses estavam muito confusos na época: muitos homens doutos disseminavam confusão, apenas uma pequena minoria resistia, a lembrança do Grande Cisma do Ocidente, com o eclipse do Papado, estava ainda fresca… Em vista de todos esses fatores, confusão inocente era possível e até mesmo provável, e não dava para concluir por conta própria que os seduzidos ao juramento fossem culpados de cisma ou heresia antes de um juízo formal emanado das autoridades da Igreja sobre a questão. E, realmente, a situação é hoje mais clara? (Rev. T. E. Bridgett, C.SS.R: Life and Writings of Blessed Thomas More; R. W. Chambers: Thomas More)

Dom Darboy

Em 16 de março de 1865, Dom Darboy, Arcebispo de Paris e membro do Senado francês, exprimiu em importante discurso ao senado ideias claramente opostas ao primado divinamente instituído do Romano Pontífice sobre a Igreja inteira, o qual, diferentemente da infalibilidade papal, já pertencia ao corpo da doutrina católica. O discurso era uma afronta pública ao Papa e uma recusa de reconhecer sua jurisdição ordinária e universal nas dioceses da França. O Papa Pio IX, a par das ideias desse bispo desviado, repreendeu-o severamente em carta particular, na qual lembrava-o de que aquelas ideias eram aparentadas às de Febrônio (já condenadas) e feriam o ensinamento do IV Concílio do Latrão. O Papa se queixava também, nesta carta, da presença de Dom Darboy no funeral de um franco-mação e de outros escândalos. Darboy ficou meses sem responder ao Papa e, quando finalmente o fez, adotou um tom altivo para se justificar e para repreender o Papa! Ele não retratou absolutamente nada dos erros que haviam sido repercutidos por toda a França, com júbilo, pela imprensa anticatólica! Ele chegou a escrever ao Cardeal Antonelli (o Secretário de Estado do Papa), que comunicasse ao Papa que a questão doutrinal equivalia anuanças de expressão e que as demais acusações não passavam de fofocas pueris e calúnias insidiosas. Nada foi feito. Em 1867, ele encontrou o Papa em Roma, mas, contrariamente à esperança que ele havia dado, não fez nem menção ao assunto. Em 1868, novo conflito irrompe entre Dom Darboy e Roma, quando a carta particular do Papa, datada de 1865, “vazou” e foi amplamente publicada. Ainda assim, Roma permitiu que a situação se arrastasse e, entrementes, o Concílio do Vaticano estava em preparação. Nem é preciso dizer que, no Concílio do Vaticano, Darboy opôs-se à infalibilidade papal… Ao longo de mais de cinco anos, a despeito das reprimendas do Papa e do núncio, ele nunca retratou seus erros extremamente públicos contra a fé. E ainda, quando o Concílio proclamou os dogmas concernentes ao Papa, em 1870, ele não aderiu. Em 2 de março de 1871, enfim lhe ocorreu informar ao Papa, em privado, de sua adesão a esses dogmas, mas, mesmo então, ele continuou a protelar a promulgação dos decretos conciliares para a sua diocese, como era sua obrigação… Somente essa promulgação constituiria, afinal, retratação implícita das falsas doutrinas que era público que ele defendia, a despeito da reprimenda do Papa, desde 1865.

Agora, Dom Darboy foi ou não foi, entre 1865 e 1871, herege público? Se alguém responder que sim, encontra-se em desacordo manifesto com o venerando Papa Pio IX. E claro que os que não só acusam os outros levianamente de heresia, mas chegam até a manter que permanecer em comunhão com hereges não condenados seja ato de heresia, cisma ou, na melhor das hipóteses, grave pecado público, acarretando exclusão dos sacramentos, devem concluir que todos os católicos de Paris, laicato e clero, simultaneamente caíram da graça e eram hereges ou, no mínimo, suspeitos de heresia, pois, mesmo deplorando o comportamento dele, continuaram assistindo às Missas do bispo, ou então às Missas dos padres que permaneciam sujeitos a ele. (Ami du Clergé,12 de dezembro de 1907)

Berengário

Em torno de 1047, Berengário de Tours semeou o escândalo com sua doutrina eucarística, que negava a verdadeira conversão dos elementos no Corpo e Sangue de Cristo e reduzia o Santíssimo Sacramento a mero símbolo. Berengário justificou-se citando uma obra falsamente atribuída a João Escoto Erígena, que parecia apresentar ideias semelhantes. O célebre Lanfranc, não obstante isso, condenou esse erro como realmente herético. Começou então um ciclo que se repetiria pelo menos três vezes: a doutrina de Berengário era condenada por um concílio da Igreja; Berengário, pessoalmente, evitava sua condenação particular fazendo a retratação requerida; em seguida, retornava ao próprio vômito, disseminando novamente sua doutrina herética.

Por mais difícil que seja de acreditar, mesmo depois de Berengário fazer três vezes essa trapaça em que a heresia se mescla à hipocrisia, o Papa São Gregório VII ainda aceitou dele outra retratação, recomendou-o aos bispos de Tours e Angers e proibiu que se lhe infligisse a menor pena ou que o tratassem como herege. Nem é preciso dizer que não demorou muito para Berengário investir contra o texto da retratação que ele assinara nas mãos do próprio Papa. Todavia, após o concílio de Bordeaux ele fez uma derradeira retratação e, desta vez, perseverou, morrendo na comunhão da Igreja. (Catholic Encyclopaedia, art. “Berengarius”) Será possível que, ciente de tais episódios históricos, ainda se possa pretender seriamente que seja obrigatório condenar como hereges e cismáticos todos os tradicionalistas que se extraviaram, ou então que, em nossos dias, alguém se torne herege, da noite para o dia, unicamente em razão de não querer acusar tão rápido de heresia a pessoas que podem estar somente confusas?

João Gerson

João Gerson (1363-1429), um dos mais doutos eclesiásticos de seu tempo, sustentava que o Papa não tem autoridade universal sobre todos os fiéis, não é o Bispo universal, pode ensinar heresia e continuar sendo Papa (mas, nesse caso, poderia ser executado pelos fiéis!), que a Igreja e o concílio geral têm autoridade sobre o Papa, que o laicato pode assentar-se em concílio geral ou até mesmo convocar um! Ele mantinha esses princípios que dariam origem ao galicanismo, e ainda os defendia tenazmente como dogmas… Nem vale a pena perder tempo em debater se essas ideias, embora hoje heterodoxas, não seriam talvez ortodoxas e permitidas na época, pois simplesmente não é o caso. Entretanto, longe de ter sido condenado, seja em vida ou depois da morte, Gerson é chamado de “Bem-Aventurado” em cinco martirológios! Como explicar isso? Fácil! Muito simplesmente, ele viveu no tempo do Grande Cisma do Ocidente, quando diversos pretendentes ao Papado reinavam ao mesmo tempo. Se ele se permitiu cultivar ideias ultrajantes, e até erigi-las em dogma, foi porque não via outra maneira de pôr fim ao cisma a não ser recorrendo a essas ideias. Não é esta uma explicação particular minha; é universalmente admitida: é que a Igreja leva em conta as confusões que podem reinar em tempos de cisma e de heresia, na ausência das autoridades ordinárias. (Cuja tarefa é, justamente, decidir as discordâncias e regulamentar quais ideias ultrapassam as da ortodoxia.) Não deveríamos agir com, no mínimo, igual tolerância em nossos dias, quando a crise é mais grave e a autoridade está ainda mais universalmente ausente? As ideias que certos padres ou leigos tradicionalistas se permitem cultivar, para explicar e resolver a presente crise humanamente impossível de resolver, seriam verdadeiramente mais aberrantes do que foram as do “Bem-Aventurado” Gerson em seu tempo? E a tal ponto, que mesmo o fato de assistir à Missa deles ou de defender a boa fé deles seja, por si só, heresia necessariamente pertinaz? Aos olhos de Deus, pode alguém ciente desses episódios históricos alegar algo do tipo? Uma coisa é rejeitar e combater o erro, outra é condenar como herege ou cismático alguém que talvez não seja mais que um católico confuso (Catholic Encyclopaedia, art. “Gerson,John”).

Martinho Lutero

Em 1517, Martinho Lutero pôs-se a atacar muito publicamente a doutrina da Igreja sobre as indulgências. Tetzel, o inquisidor oficial, refutou-lhe os argumentos e condenou-lhe os erros como heréticos. Lutero obstinou-se mas, em 1518, enviou ao Papa uma defesa de suas heresias, alegando estar disposto a aceitar o julgamento do Papa sobre a questão. Leão X viu a gravidade daqueles erros e convocou-o a Roma para defender-se. Lutero torceu o nariz e recusou, sob diversos pretextos, querendo ser julgado na Alemanha. O Papa enviou o célebre teólogo Cardeal Caetano até Lutero, não para debater com ele, mas para exigir sua retratação. Caetano não dissimulou que as doutrinas de Lutero eram heréticas, mas Lutero obstinou-se e apelou pessoalmente ao Papa. Caetano escreveu então ao eleitor Frederico que Lutero era herege. Em 1519 o Papa condenou muitos erros de Lutero, mas deu-lhe explicitamente dois meses para se emendar antes de ser excomungado. Somente depois de esse período transcorrer infrutiferamente, foi que o monge rebelde viu-se finalmente condenado por sentença oficial como herege. Ora, essa cause célèbre mostra de imediato que o Papa distinguia claramente entre a condenação das heresias de Lutero, por um lado, e o julgamento de que Lutero mesmo fosse herege, por outro. Como é possível pretender, então, como fazem alguns, que, a partir do momento em que alguém defende uma heresia, torna-se automaticamente herege, sendo presumida a pertinácia? Além disso, qual era o estado de Lutero entre o encontro com Caetano e o dia de sua condenação? Era já herege ou não era? Se era, como o Papa pôde tardar em declarar isso e conceder-lhe um período de graça? Se, porém, ele ainda não o era, como explicar o julgamento explícito do legado pontifício, o Cardeal Caetano, formulado em pleno conhecimento de causa, de que ele era, sim, um herege? De minha parte, enxergo uma única solução: Lutero era herege, sim, mas enquanto estava pendente a declaração formal desse fato, por parte das autoridades eclesiásticas, permanecia possível a um católico não perceber isso e continuar em comunhão com Lutero sem incorrer por isso em pecado ou censura. Isso posto, no entanto, como é possível pretender que, em nossos dias, incorre-se em excomunhão unicamente pelo fato de manter comunhão com pessoas cujos erros nunca foram julgados diretamente por um legado do Papa e que estão longe de terem sido formalmente declarados heréticos pelo próprio Papa? (Sto. Afonso de Ligório, História das Heresias)

Santo Hipácio e Nestório

Neste ponto, cumpre tratar do caso apresentado como eventualmente tendente a opor-se à posição menos severa. Este exemplo histórico foi invocado em favor da posição dos que condenam todos os tradicionalistas confusos como hereges ou cismáticos: o caso de Santo Hipácio. Santo Hipácio, monge na Bitínia, fez questão de suprimir o nome do herege Nestório dos dípticos sagrados assim que este começou a pregar sua heresia, negando a unidade de pessoa em Nosso Divino Senhor. O Ordinário dele, Eulálio, embora recusasse a heresia de Nestório, repreendeu o santo monge Hipácio por ter-se retirado da comunhão com Nestório, que era o patriarca deles, antes do julgamento de um concílio. Hipácio respondeu-lhe:

“…não posso inserir o nome dele no Cânon da Missa, pois um heresiarca não é digno do título de pastor na Igreja: fazei de mim o que quiserdes, estou disposto a tudo sofrer, e nada me fará mudar de conduta.” (Pequenos Bolandistas, 17 de junho)

Mas, sim. Num caso em que se veja claramente, com toda a prudência, que se está lidando com um herege, deve-se imediatamente separar-se da comunhão com ele. Tal é, claro está, a posição correta para com Karol Wojtyla e muitos outros em nossos dias. Nunca escrevi uma única palavra que se opusesse a esse princípio… Quando, porém, alguns sedevacantistas retiram-se da comunhão com outros sedevacantistas sob pretexto de que os últimos mantêm comunhão, não com Karol Wojtyla, mas com certo clero e laicato tradicional que os primeiros consideram heréticos… eles estão bem errados de citar o caso de Santo Hipácio a seu favor. Pois Hipácio, embora tenha se retirado da comunhão com Nestório, claramente não se subtraiu da comunhão com Eulálio, o qual, embora ortodoxo, equivocadamente julgou correto permanecer provisoriamente em comunhão com Nestório até que a Igreja formalmente pronunciasse Nestório herege. Assim, o ato de Santo Hipácio não refuta em nada a tese deste nosso estudo; pelo contrário, refuta solidamente a posição de Ce que Tous les Catholiques Devraient Savoir… E isso pela simples razão de que, segundo essas teorias, Santo Hipácio teria devido não somente retirar-se da comunhão de Nestório (já que herege), mas igualmente da comunhão de seu bispo Eulálio (já que, embora ortodoxo, permanecia em comunhão com um herege e encorajava os outros a agir da mesma maneira). E, como Hipácio não fez isso – caso ele tivesse posto Eulálio no mesmo saco de Nestório e se tivesse retirado da comunhão com ambos, a hagiografia não o poderia ter deixado de dizer-nos: silenciar um ato desses teria sido falsear gravemente o testemunho do santo –, ele próprio [segundo eles] tornou-se herege! E, longe de o canonizar, teria sido mister retirar-se da comunhão com ele… Destarte, os que hoje condenam aqueles de nós que rejeitamos João Paulo II sem rejeitarmos tradicionalistas confusos deveriam, pela mesma moeda, condenar Santo Hipácio, cujo exemplo seguimos. Deveriam eles manter que ele jamais deveria ter sido considerado santo, depois de exemplo tão inglório de liberalismo e de disposições cismáticas!

E não é que, curiosamente, um desses sedevacantistas que se sentem mais fiéis à Igreja quanto mais gente consideram excomungadas em nossos dias, chegou mesmo a este extremo, pois, quando o exemplo de Santo Hipácio lhe foi citado, respondeu que Hipácio deve ter se arrependido do incidente, para ter sido considerado santo pela Igreja. Noutras palavras, ele transformou a principal glória do Santo em ato vergonhoso, por ele espontaneamente comparado às indiscrições juvenis cometidas por Santo Agostinho antes de converter-se!

As Controvérsias Referentes à Graça e ao Livre Arbítrio

Em torno de 1600, ocorreu viva controvérsia a respeito da graça. Cada posição julgava que determinadas opiniões das demais posições eram impossíveis de conciliar com dogmas da fé. Acusações de heresia eram lançadas livremente. Porém, depois de ter estudado com cuidado toda a matéria, a Santa Sé não condenou ninguém; simplesmente proibiu que cada lado atrelasse a mínima censura teológica aos pareceres opostos. Sem embargo, santos não hesitaram, ao exporem subsequentemente o seu parecer sobre a matéria, em dizer que não viam como esta ou aquela opinião contrária poderia conciliar-se com este ou aquele dogma. É interessante observar que a Santa Sé já havia empregado a mesma fórmula durante as divergências acerca da questão de saber se o Preciosíssimo Sangue era digno do culto divino enquanto Nosso Senhor estava no sepulcro. São Tiago das Marcas sustentara a negativa e viu-se acusado de heresia perante a Inquisição. Ele se defendeu, e a Santa Sé acabou recusando decidir a questão doutrinal, ao mesmo tempo em que proibiu acusações de heresia num ou noutro sentido. Bem mais tarde, a questão foi resolvida: o Santo estava errado…, mas, na época, ele tinha todo o direito de ser deixado em paz. Ora, como pode ser permitido pensar que uma certa opinião não tem como se conciliar com um dogma e, no entanto, ser proibido de aplicar a palavra “heresia” a essa opinião? A razão me parece ser que a palavra “heresia” aplica-se somente à negação direta e manifesta de um dogma. Em qualquer outro caso, é permitido opor-se à opinião, pode-se denunciá-la como digna de condenação, pode-se apresentar provas de sua oposição a um dogma… mas não se pode pronunciar a palavra “heresia” enquanto a Santa Sé não tiver julgado o caso.

O Bem-Aventurado Noël Pinot

Esse mártir da Revolução Francesa era pároco de Le Louroux Béconnais, uma paróquia campestre onde ele servia com o auxílio de um único vigário, o Pe. Garanger. Entre 1789 e 1791, o Bem-Aventurado Noël permaneceu sujeito ao poder civil revolucionário na França tanto quanto o permitiu sua consciência, inclusive ao ponto de permitir a proclamação formal, do púlpito de sua igreja, das novas etapas de legislação anticatólica. Quando, porém, foi decretado que o clero deveria prestar juramento em público de concordar com a nova constituição civil imposta à Igreja na França pelos revolucionários, o futuro mártir resolveu-se a nunca dar o seu consentimento a um ato que ele julgava, com razão, impossível de conciliar com a fé e a comunhão católica. De início, ele não resistiu publicamente, tentando ganhar tempo, se bem que, em. particular, ele encorajasse os seus confrades do clero a não consentir àquelas medidas. Finalmente, porém, no domingo 23 de janeiro de 1791, os representantes do concílio revolucionário local chegaram à igreja dele, para exigir a adesão dele diante do povo, e o Bem-Aventurado Noël recusou. Entretanto o vigário, que também estava presente, a quem os argumentos que seu pároco lhe dera em privado não haviam conseguido convencer, cedeu e prestou o juramente exigido, para escândalo dos paroquianos, que em geral permaneciam fiéis à sua fé e indispostos para com as novidades. Contudo, o Bem-Aventurado Noël Pinot ficou calmo. Ele não rompeu a comunhão com o seu confrade nem o denunciou, tampouco aconselhou não receber os sacramentos ministrados por ele.

“O Pe. Pinot já refletira sobre o caso do Pe. Garanger. Será que o jovem sacerdote dera-se conta verdadeiramente de que prestar o juramento envolvia falta grave? Seu pároco concluiu que o pecado era material, não formal, em vista de certa boa fé devida a um desvio do julgamento: o vigário acreditara poder ir até àquele ponto sem deixar de ser um bom padre. Em todo o caso, como o Papa não se tinha ainda pronunciado acerca da Constituição Civil do Clero, o Pe. Garanger não incorrera em censura alguma por seu juramento. Confiante que as instruções esperadas de Roma lhe abririam os olhos, o Pe. Pinot deixou que ele prosseguisse suas atividades paroquiais como antes” (Mons. Francis Trochu,Vie du Bienheureux Noël Pinot, p. 65).

E essa tolerância, como vimos, foi concedida apesar do fato de o Pe. Pinot em pessoa já ter apresentado a Garanger, o mais claramente que pôde, as razões pelas quais o conteúdo do juramento era intrinsecamente cismático. Por isso que a confiança do Bem-Aventurado Pinot na boa fé de seu confrade só era possível com base num “desvio de julgamento”: um fracasso em raciocinar corretamente acerca de uma questão que era, em si mesma, perfeitamente clara e em que a verdade já tinha sido suficientemente trazida à sua atenção. Esse ministério dividido entre um juramentado e um não juramentado à constituição cismática durou até 27 de fevereiro do mesmo ano, quando Pinot julgou apropriado explicar do alto do púlpito as suas razões de ter recusado jurar e alertar explicitamente o seu rebanho do caráter cismático do juramento. A partir desse momento, vemo-lo obrigado a se esconder e a continuar seu ministério em segredo, até ser capturado e executado em 1794. A constituição civil foi finalmente condenada por Roma em março de 1791, e Garanger acabou se retratando. Mais tarde foi exilado e, após o seu retorno à França, ele exerceu seu ministério durante alguns anos, até que ficou louco e morreu.

O parecer do Papa Pio VI sobre Luís XVI e o Bem-Aventurado João de Britto

Em sua alocução Pourquoi Notre Voix de 17 de junho de 1793, o Papa Pio VI exprimiu o juízo de que o rei recém-assassinado morrera como verdadeiro mártir da Fé Católica e poderia muito bem, um dia, ser candidato à canonização. Mencionou ele que um argumento contra isso poderia ser tirado do fato de o rei ter dado sua assinatura à cismática Constituição Civil do Clero armada pelos revolucionários. A essa objeção, todavia, o Papa respondeu que a aparente aprovação, por parte do rei, parecia-lhe ter sido arrancadas sob pretexto de que o selo dele não confirmava nada além da conformidade da cópia com o original, e não a sanção real; e que, de todo o modo, Luís expiara suficientemente toda a falta contra a fé por sua morte pela fé; e o Papa propôs uma comparação com o caso do missionário jesuíta Bem-Aventurado (então Venerável) João de Britto. O interesse da primeira destas defesas que o Papa considerou admissíveis é que, se Luís não quis exprimir seu consentimento ao documento pela concessão do selo com a sua assinatura, esse fato era perfeitamente impossível de constatar no foro externo (é-se levado a pensar nas assinaturas dos Padres conservadores do Concílio Vaticano II aos decretos deste), e, porém, ninguém ousou julgar o rei herege ou cismático, ainda que por presunção, antes de a Santa Sé ter pronunciado julgamento direto na matéria. E o interesse da segunda defesa (o martírio) é que, segundo um dogma da nossa fé, mesmo o fato de dar a vida por Cristo não vale nada para a salvação de quem morra fora da comunhão da Igreja (Denzinger, n.º 714). E, embora seja verdade que Luís XVI exprimiu arrependimento por ter dado consentimento ainda que exterior à Constituição Civil do Clero, não se pode dizer o mesmo do Bem-Aventurado João de Britto (com quem o rei foi comparado), pois este não exprimiu arrependimento algum, antes de seu martírio, por ter aderido aos ritos chineses depois de serem estes condenados, explícita e veementemente, sob pena de excomunhão, pela Santa Sé. E ele tinha o costume um tanto inquietante de fazer milagres frequentes durante esse período de aparente rebelião. A explicação disso é que (a) os ritos aprovados pelo Bem-Aventurado João não eram intrinsecamente maus como o eram alguns dos ritos chineses condenados, e (b) a desobediência dele aos decretos da Santa Sé nessa questão era mitigada pela existência de uma linha de raciocínios chicaneiros que tendiam a apresentar os decretos como menos universais em sua aplicação do que realmente foram conforme seus próprios termos. Assim, embora a desobediência aos decretos não fosse justificável de maneira nenhuma e os argumentos contra a força dos decretos não tivessem nenhum valor (ver Bento XIV, Ex Quo Singulari, de 11 de julho de 1742), permanecia perfeitamente possível, todavia, a um padre santo e ortodoxo se deixar, por um certo tempo (dezessete anos, para ser exato), enganar por esses sofismas e, no entanto, viver e morrer santamente pela fé, expiando com seu sangue toda a culpabilidade eventual em sua falta de simples e pronta obediência filial.

Um Caso Hipotético?

Imaginemos o caso de um bispo que se vê em desacordo com o Papa sobre um ponto doutrinário de grave importância prática. O Papa indica-lhe formalmente, e muitas vezes, a sã doutrina a manter na questão, mas o bispo se obstina na opinião contrária. Vasculhando seus arquivos, ele alega ter estabelecido a existência de uma “tradição”, em sua região, sobre o assunto, contrária à doutrina do Papa. Ele responde altivamente ao Papa, recusando a doutrina deste e pretendendo que, com base nessa “tradição” (que, na realidade, não tinha mais de cinquenta anos!), os habitantes de seu país têm o direito de preservar sua própria doutrina. Ele se deixa levar, perde a cabeça e se encoleriza, dirigindo ao Papa palavras que cristão nenhum deveria dirigir a um superior. O Papa contempla excomungá-lo, juntamente com os partidários dele. Recorda-lhes a autoridade e preeminência da Sé de Roma, mas um dos aderentes do primeiro bispo acusa o Papa de fanfarrão! Um bispo de boa doutrina na matéria encoraja o Papa a não recorrer à excomunhão, com a possibilidade de perder muitas almas em consequência dela, mas a mostrar-se mais compreensivo, malgrado as horríveis consequências envolvidas em deixar essa falsa doutrina sem desmentido e condenação formais e infalíveis. Estarei errado em pensar que alguns leitores, de persuasão inquisitorial, considerariam o conselho desse bispo muito liberal? Não diriam que o bispo errante já era herege, dado que o seu erro era objetivamente oposto à fé, e sua pertinácia mostrava-se claramente, ante às refutações públicas de seus erros e as reprimendas do Papa, ainda que estas não envolvessem a infalibilidade? E, de qualquer maneira, a pertinácia dever-se-ia presumir no foro externo…? Pois bem, o que contei foi o caso de São Cipriano, com sua doutrina da invalidade do batismo dado por hereges e sua atitude indigna perante o Papa Santo Estêvão, cujo anátema foi contido pelo prudente conselho de São Dionísio de Alexandria. E não nos esqueçamos de que nada nos autoriza a pensar que São Cipriano tenha aceitado a boa doutrina antes de seu martírio. Nem se pretenda, tampouco, que se pode tornar-se mártir da Igreja sem partilhar da fé da Igreja… (Ver. Alban Butler, Lives of the Saints… [Vidas dos Santos]) Convido todos os leitores a considerar sinceramente, aos olhos de Deus que um dia os julgará, se esses eventos apoiam a posição “linha-dura” (a dos que recusam considerar católicos aos tradicionalistas desencaminhados) ou a posição “moderada” (a dos que os consideramos confundidos, mas ainda membros da Igreja Católica).

Conclusão

Este breve estudo foi redigido para refutar os excessivamente prontos a julgar que os outros sejam hereges, e especialmente aqueles que julgam hereges ou cismáticos aos outros sedevacantistas que mantêm alguma comunhão com tradicionalistas não sedevacantistas. Não intenta respaldar o erro dos que julgam que indivíduos particulares nunca possam concluir que alguém é herege antes da intervenção direta da Igreja condenando-o. Outros eventos históricos podem ser invocados demonstrando que esse não é o caso. Nada neste estudo se opõe ao reconhecimento de casos flagrantes de heresia como o de Karol Wojtyla, também conhecido como João Paulo II, dos quais há muitos em nossos dias. A moral não é que devamos recusar-nos a reconhecer o evidente, mas que devemos ser lentos e relutantes em condenar como hereges e cismáticos pessoas que, embora confusas, possam não ter rejeitado definitivamente o dever de submissão à Igreja.

LAUS DEO SEMPER

J.S. Daly, 1.º de maio de 2000; 16 de fevereiro de 2002

Tradução: Felipe Coelho.

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