A AUTORIDADE DOUTRINAL DAS ALOCUÇÕES PAPAIS

Mons. Joseph Clifford Fenton | 1956

A alocução papal é comparativamente novata entre os importantes veículos do Magistério Ordinário do Santo Padre. O primeiro Sumo Pontífice a empregar a alocução extensivamente para fins doutrinários foi o Papa Pio IX. A primeira alocução citada no Enchiridion Symbolorum de Denzinger é a Acerbissimum vobiscum, pronunciada pelo Papa Pio IX num Consistório Secreto em 27 de setembro de 1852 [1. Denz., 1640].

Alguma indicação da frequência com que o Papa Pio IX utilizou alocuções para apresentar importantes verdades doutrinais pode ser vislumbrada pelo fato de que há 17 alocuções dentre as 32 fontes donde os ensinamentos do famoso Syllabus errorum foram tirados. A Acerbissimum vobiscum foi uma dessas fontes. Como a Acerbissimum, todas as outras alocuções usadas na compilação do Syllabus foram pronunciadas pelo Santo Padre em Consistórios Secretos. [2. A mais importante dessas alocuções foi a Singulari quadam, pronunciada em 9 de dezembro de 1854, no dia seguinte à definição solene do dogma da Imaculada Conceição, aos Cardeais e Bispos reunidos em Roma para a definição.]

Como o Papa Pio IX, o presente Santo Padre [o Papa Pio XII] usou a alocução consistorial como importante instrumento de seu Magistério Ordinário. Para indicar somente dois exemplos, ao longo do Ano Mariano de 1954 ele emitiu decisões doutrinais de destacada importância nas alocuções consistoriais Si diligis e Magnificate Dominum.
[3. O texto em latim e a tradução para o inglês da Si diligis estão impressos em The American Ecclesiastical Review, CXXXI, 2 (agosto de 1954), 127-37. A tradução em inglês da Magnificate Dominum é trazida pela AER, CXXXII, 1 (Jan., 1955), 52-63. Para um breve comentário à Si diligis, cf. Fenton, The Papal Allocution ‘Si diligis’ [A Alocução Papal Si diligis], AER, CXXXI, 3 (setembro de 1954), 186-98.]

O Papa Pio XII, todavia, fez também declarações doutrinais de grande importância em alocuções dirigidas a grupos particulares, isto é, a grupos outros que não aqueles que incluem a hierarquia. Assim, por exemplo, ele comunicou alguns pontos básicos do ensinamento católico sobre qual deve ser a relação entre a Igreja e o Estado em duas alocuções, a Ci riesce [4] dirigida à Convenção Nacional da Unione dei Giuristi Italiani [União dos Juristas Italianos] em 6 de dezembro de 1953, e a Vous avez voulu,[5] pronunciada em 7 de setembro de 1955 à décima Convenção de Ciências Históricas anual.

[4. A tradução para o inglês da Ci riesce foi publicada em: AER, CXXX, 2 (fevereiro de 1954), 129-38. A mesma edição da AER traz um breve comentário a esta alocução. Cf. Fenton, The Teachings of the ‘Ci riesce’ [Os Ensinamentos da Ci riesce], ibid., 114-23.
5. A tradução para o inglês da alocução Vous avez voulu está impressa na AER, CXXXIII, 5 (Nov., 1955), 340-51. Comentário a uma seção dessa alocução está contido na mesma edição. Cf. Fenton, The Holy Father’s Statement on Relations between the Church and the State [A Declaração do Santo Padre sobre as Relações entre a Igreja e o Estado], ibid., 323-31.]

Apesar do fato de não haver nada semelhante a um tratamento adequado das alocuções papais na literatura teológica existente, todo sacerdote, e particularmente todo professor de Sacra Teologia, deveria saber se, e em quais circunstâncias, essas alocuções dirigidas pelo Soberano Pontífice a grupos particulares devem ser consideradas autoritativas, verdadeiras expressões do Magistério Ordinário do Romano Pontífice. E, especialmente por causa da tendência a um minimismo malsão, corrente neste país e alhures no mundo de hoje, eles devem saber também como a doutrina deve ser proposta nas alocuções e nos outros veículos do Magistério Ordinário do Santo Padre para ser aceita como autoritativa. O presente breve estudo se esforçará em considerar essas questões e responder a elas.

A primeira questão a considerar é esta: Pode um discurso dirigido pelo Romano Pontífice a um grupo particular, um grupo que não pode sob nenhum aspecto ser tomado como representativo seja da Igreja Romana ou da Igreja universal, conter ensinamento doutrinal autoritativo para a Igreja universal?

A resposta clara e inequívoca a essa questão está contida na Carta Encíclica do Santo Padre Humani generis, publicada em 12 de agosto de 1950. Conforme este documento:

“se, em seus Acta, os Sumos Pontífices cuidam de pronunciar uma decisão sobre um ponto até então controvertido, é óbvio para todos que esse ponto, de acordo com a mente e a vontade desses mesmos Pontífices, já não pode ser tido como questão que os teólogos possam debater livremente entre si.” [6. Denz., 3013; AER, CXXIII, 5 (Nov., 1950), 389.]

Portanto, no ensinamento da Humani generis, toda e qualquer decisão doutrinal tomada pelo Papa e incluída em seus Acta é autoritativa. Ora, muitas das alocuções feitas pelo Soberano Pontífice para grupos particulares estão incluídas nos Acta do próprio Soberano Pontífice, como uma das seções dos Acta Apostolicae Sedis. Segue-se daí que toda e qualquer decisão doutrinal tomada numa dessas alocuções que seja publicada nos Acta do Santo Padre é autoritativa e vinculante para todos os membros da Igreja universal.

Há, conforme as palavras da Humani generis, decisão doutrinal autoritativa sempre que os Romanos Pontífices, nos seus Acta, “de re hactenus controversa data opera sententiam ferunt”. Quando essa condição é preenchida, mesmo numa alocução originalmente pronunciada para um grupo particular, mas subsequentemente publicada como parte dos Acta do Santo Padre, um juízo doutrinal autoritativo foi proposto à Igreja universal. Todos dentro da Igreja estão obrigados, sob pena de pecado grave, a aceitar essa decisão.

Ocasionalmente encontramos algum comentário completamente enganador sobre o significado da expressão “data opera” nessa seção do texto da Humani generis. O excelente Dicionário de Latim Harper’s explica que a expressão “operam dare” significa “dedicar cuidado ou labor a, dar atenção a” alguma coisa. Deveria ser bastante claro que isso não acrescenta nenhuma nova nota a um juízo ou decisão doutrinal pontifícia. Segundo os termos da tremenda responsabilidade que ele recebeu do próprio Nosso Senhor, definitivamente se espera do Soberano Pontífice que ele dê atenção especial e destacada a toda e qualquer decisão doutrinal que ele tome em qualquer tempo e de qualquer maneira, quando ele fala como Papa e emprega quer seu Magistério solene, quer seu Magistério ordinário. Portanto, não existe e não pode existir decisão no campo da doutrina católica, tomada por um Papa agindo no exercício de sua função pública, precisamente como Pastor e Doutor de todos os cristãos, que não seja estabelecida “data opera”.

Há declaração papal autoritativa, segundo o texto da Humani generis, sempre que o Soberano Pontífice dá-se ao trabalho de emitir uma decisão sobre um ponto que era até então controvertido e de inserir essa decisão nos seus próprios Acta. Basicamente, uma tal decisão é feita em uma de duas maneiras. Quando há verdadeira controvérsia, duas soluções que se contradizem, e por isso são mutuamente excludentes, estão sendo apresentadas para uma questão individual, uma por um grupo, outra pelos oponentes desse grupo. O Romano Pontífice emite decisão autoritativa nessa controvérsia de maneira positiva quando ele aceita e apresenta uma dessas soluções conflitantes como doctrina catholica, ou, em alguns casos, como de fide ou como doctrina certa. Há um juízo pontifício negativo quando o Soberano Pontífice repudia uma das duas teses antagônicas como ensinamento que é pecaminoso ou temerário sustentar, ou, no caso de uma definição infalível, como herético ou errôneo.

Agora podem surgir as questões: há alguma forma particular que o Romano Pontífice esteja obrigado a seguir ao propor uma decisão doutrinal, seja na maneira positiva ou na negativa? O Papa teria de afirmar especificamente e explicitamente que ele tenciona emitir uma decisão doutrinal sobre esse ponto particular? É ao menos necessário que ele se refira explicitamente ao fato de que havia até então debate entre os teólogos sobre a questão que ele vai decidir?

Certamente não há nada na lei constitucional divinamente estabelecida da Igreja Católica que justifique, de qualquer maneira que seja, uma resposta afirmativa a qualquer uma dessas perguntas. A autoridade doutrinal do Santo Padre origina-se da tremenda responsabilidade com que Nosso Senhor o incumbiu em São Pedro, cujo sucessor ele é. Nosso Senhor encarregou o Príncipe dos Apóstolos – e, através dele, todos os seus sucessores até o fim do tempo – com a comissão de apascentar, de agir como pastor, de cuidar de Seus cordeiros e Suas ovelhas [7. Cf. João, 21: 15-19]. Incluída nessa responsabilidade estava a obrigação – e, é claro, o poder – de confirmar a fé de seus irmãos cristãos.

E o Senhor disse:

“Simão, Simão, eis que Satanás vos busca com instância, para vos joeirar como trigo. Mas eu roguei por ti, para que a tua fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma os teus irmãos.” [8. Lucas, 22:31 ss.]

São Pedro tinha, e tem em seu sucessor, o dever e o poder de confirmar seus irmãos na fé deles, de cuidar das necessidades doutrinais deles. Incluída na responsabilidade dele está uma óbvia obrigação de selecionar e de empregar os meios que ele julgar mais eficazes e aptos para a realização da finalidade que Deus encarregou-o de alcançar. E nesta era, quando a palavra impressa possui manifesta primazia no campo da disseminação de ideias, os Soberanos Pontífices escolheram transmitir seu ensinamento autoritativo – a doutrina na qual eles desempenham a obra de instrução que Deus comandou a eles fazer – ao povo de Cristo através da palavra impressa nos Acta publicados.

Humani generis recorda-nos que as decisões doutrinais propostas nos Acta do Santo Padre manifestamente são autoritativas “de acordo com a mente e a vontade” dos Pontífices que emitiram essas decisões. Portanto, sempre que haja um juízo doutrinal expressado nos Acta de um Soberano Pontífice, está claro que o Pontífice entende que essa decisão é autoritativa e quer que assim seja.

Ora, quando o Papa, nos seus Acta, propõe como parte da doutrina católica ou como ensinamento genuíno da Igreja Católica alguma tese que até então era contestada, ainda que legitimamente, nas escolas de Sagrada Teologia, ele está manifestamente tomando uma decisão doutrinal. Isso certamente se aplica mesmo quando, ao fazer sua afirmação, o Papa não afirma explicitamente que está emitindo juízo doutrinal e, é claro, mesmo quando ele não faz referência à existência de controvérsia ou debate sobre a matéria entre os teólogos até o momento do próprio pronunciamento dele. Tudo o que é necessário é que esse ensinamento, até então contestado nas escolas teológicas, seja agora proposto como o ensinamento do Soberano Pontífice, ou como doctrina catholica.

Os teólogos particulares não têm absolutamente nenhum direito de estabelecer quais eles acreditam ser as condições sob as quais o ensinamento apresentado nos Acta do Romano Pontífice podem ser aceitos como autoritativos. Isso é, pelo contrário, o dever e a prerrogativa do próprio Romano Pontífice. O presente Santo Padre exerceu esse direito e cumpriu o seu dever afirmando claramente que toda e qualquer decisão doutrinal que o Bispo de Roma deu-se ao trabalho de tomar e inserir nos seus Acta deve ser recebida como genuinamente autoritativa.

Em linha com o ensinamento da Humani generis, então, parece inquestionavelmente claro que toda e qualquer decisão doutrinal expressada pelo Soberano Pontífice durante uma alocução pronunciada a um grupo particular deve ser aceita como autoritativa quando e se essa alocução for publicada pelo Soberano Pontífice como parte de seus próprios Acta. Agora temos de considerar esta questão final: Que obrigação incumbe a um católico em razão de uma decisão doutrinal autoritativa tomada pelo Soberano Pontífice e comunicada à Igreja universal desse modo?

O próprio texto da Humani generis fornece-nos uma resposta mínima. Esta se encontra na sentença que já citamos:

“E se, em seus Acta, os Sumos Pontífices cuidam de pronunciar uma decisão sobre um ponto até então controvertido, é óbvio para todos que esse ponto, de acordo com a mente e a vontade desses mesmos Pontífices, já não pode ser tido como questão que os teólogos possam debater livremente entre si.” [6. Denz., 3013; AER, CXXIII, 5 (Nov., 1950), 389.]

Os teólogos legitimamente discutem e disputam entre si questões doutrinais que o Magistério autêntico da Igreja Católica ainda não resolveu. Uma vez que esse Magistério tenha expressado uma decisão e comunicado essa decisão à Igreja universal, o primeiro e mais óbvio resultado de sua declaração deve ser a cessação do debate sobre o ponto que ele decidiu. Um homem definitivamente não está agindo e não poderia agir como teólogo, como mestre da verdade católica, disputando contra uma decisão tomada pela autoridade doutrinal competente do Corpo Místico de Cristo na terra.

Logo, segundo o ensinamento claro da Humani generis, é moralmente errado para todo e qualquer indivíduo sujeito ao Romano Pontífice defender uma tese que contradiga um ensinamento que o Papa, nos seus Acta, propôs como parte da doutrina católica. É, noutras palavras, errado atacar um ensinamento que, numa decisão doutrinal genuína, o Soberano Pontífice ensinou oficialmente enquanto cabeça visível da Igreja universal. Isso vale sempre e em toda a parte, mesmo naqueles casos em que o Papa, ao tomar sua decisão, não exerceu a plenitude de seu poder apostólico de ensinar fazendo uma definição doutrinal infalível.

Não se deve considerar que a Humani generis implique que um teólogo católico preencheu a obrigação dele com respeito à decisão doutrinal tomada pelo Santo Padre e apresentada nos seus Acta publicados quando ele meramente evitou argumentar ou debater contra ela. A Humani generisrecordou aos seus leitores que “este Sagrado Magistério deve ser a norma imediata e universal da verdade para todo e qualquer teólogo em questões de fé e moral” [9. Denz., 3013; AER, CXXIII, 5 (Nov., 1950), 388]. Ademais, ela insistiu que os fiéis são obrigados a fugir de erros que se aproximem mais ou menos da heresia, e “a observar as constituições e decretos em que tais opiniões malignas foram proscritas e proibidas pela Santa Sé.” [10. As palavras são citadas da Consituição do Concílio do Vaticano Dei Filius, Denz., 1820.] Noutras palavras, a Humani generis reivindicou o mesmo assentimento interno para declarações do Magistério sobre questões de fé e moral que documentos prévios da Santa Sé haviam sublinhado.

Podemos bem perguntar por que a Humani generis deu-se ao trabalho de mencionar algo tão fundamental e rudimentar como o dever de abster-se de continuar a debater um ponto sobre o qual o Romano Pontífice já emitiu decisão doutrinal e comunicou essa decisão à Igreja universal publicando-a em seus Acta. A razão encontra-se no contexto da própria Encíclica. O Santo Padre contou-nos algo sobre a situação existente que exigiu a publicação da Humani generis. Essa informação está contida no texto desse documento. As duas sentenças seguintes mostram-nos o tipo de enfermidade que a Humani generis foi escrita para enfrentar e remediar:

“E, embora este Sagrado Magistério deva ser a norma imediata e universal da verdade em questões de fé e moral para todo teólogo, sendo ele a entidade à qual Nosso Senhor Jesus Cristo confiou o inteiro depósito da fé – ou seja, as Sagradas Escrituras e a Tradição divina – para ser guardado, defendido e explicado, contudo, a obrigação que todos os fiéis têm de se afastar mesmo daqueles erros que se aproximem mais ou menos da heresia e, portanto, ‘de observar as constituições e decretos em que tais opiniões malignas foram proscritas e proibidas pela Santa Sé’, por vezes é ignorada, como se não existisse. Tudo quanto está exposto nas cartas encíclicas dos Romanos Pontífices sobre a natureza e a constituição da Igreja é habitualmente e deliberadamente ignorado por alguns, a fim de respaldar um certo conceito vago, que eles alegam ter encontrado nos antigos Padres, principalmente nos gregos.” [11. Denz., 3013; AER, CXXIII, 5 (Nov., 1950), 388 ss.]

Há seis anos, então, o Papa Pio XII deparou-se com uma situação em que alguns dos homens que tinham o privilégio e a obrigação de ensinar as verdades da Sagrada Teologia haviam pervertido a posição deles e a influência deles e tinham deliberadamente menosprezado os ensinamentos da Santa Sé sobre a natureza e a constituição da Igreja Católica. E, quando ele declarou que é errado debater um ponto já decidido pelo Santo Padre depois que essa decisão foi publicada em seus Acta, ele estava tomando conhecimento de uma prática existente e condenando-a. Havia realmente indivíduos que estavam contradizendo ensinamentos papais. Eles eram tão numerosos e influentes que tornaram a composição da Humani generisnecessária para contrapor-se às atividades deles. Esses indivíduos estavam continuando a propor ensinamentos repudiados pelo Soberano Pontífice em pronunciamentos prévios. O Santo Padre, então, foi compelido por essas circunstâncias a chamar à cessação do debate entre teólogos sobre matérias que já haviam sido decididas por decisões pontifícias publicadas nos Acta.

O tipo de ensinamento e escrito teológico contra o qual a encíclica Humani generis foi direcionada não era, definitivamente, notável por sua excelência científica. Era, na realidade, excepcionalmente pobre do ponto de vista científico. Os homens que foram responsáveis por ele mostraram muito claramente que não entendiam a natureza e propósito básicos da Sagrada Teologia. Para o verdadeiro teólogo, o Magistério da Igreja permanece, como diz a Humani generis, a imediata e universal norma da verdade. E o ensinamento proposto pelo Papa Pio IX na sua Tuas libenter é tão verdadeiro hoje como sempre foi.

“Mas, quando se trata daquela sujeição à qual todos os estudiosos católicos das ciências especulativas estão obrigados em consciência para que tragam novos proveitos para a Igreja com seus escritos, os homens desse congresso devem reconhecer que não basta aos sábios católicos aceitar e reverenciar os supracitados dogmas da Igreja, mas [é também necessário a eles] submeter-se às decisões doutrinais emanadas das Congregações Pontifícias, bem como àqueles capítulos de doutrina que são considerados pelo comum e constante sentir dos católicos como verdades e conclusões teológicas tão certas que, ainda que as opiniões contrárias a eles não possam ser chamadas de heréticas, merecem, sem embargo, alguma outra censura teológica.” [12. Denz., 1684.]

Definitivamente incumbe ao escritor no campo da Sacra Teologia beneficiar a Igreja com aquilo que ele escreve. É igualmente o dever de quem ensina essa ciência ajudar a Igreja com o ensinamento dele. O homem que usa as manobras turvas do minimismo para confrontar ou ignorar as decisões doutrinais tomadas pelo Soberano Pontífice e registradas nos seus Acta está, em última análise, ridicularizando a posição dele como teólogo.

O homem que tem o privilégio de ensinar a ciência da Sacra Teologia nunca deveria se permitir perder de vista o fato de que ele é um dos convocados pelo Colégio Apostólico para auxiliar num trabalho de ensino para o qual unicamente esse Colégio Apostólico foi divinamente comissionado. A doutrina que se espera que o teólogo ensine claramente, com precisão e inequivocamente não é algum ensinamento que foi descoberto por homens, mas, sim, a Revelação sobrenatural do Deus Triuno. O professor ou escritor de Sagrada Teologia está realizando a tarefa dele às ordens e sob a direção do próprio Magistério Apostólico. Ele desempenha o trabalho dele com sucesso somente na medida em que ele aceite de todo o coração as decisões doutrinais dirigidas à Igreja universal pelo cabeça visível da Igreja.

Joseph Clifford Fenton
The Catholic University of America
Washington, D. C.

Trad. por Felipe Coelho, de: “The Doctrinal Authority of Papal Allocutions”, American Ecclesiastical Review, vol. CXXXIV, n.º 2, fev. 1956, pp. 109-117

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