“O LUTERANISMO APLICADO À HISTÓRIA”

Cardeal Henry Edward Manning | 1871

ou:
A inflação gnóstica da presunção histórica
que é o espírito da heresia

impugnada por
Henry Edward, Arcebispo de Westminster, 

Cardeal MANNING (1808-1892)

na Carta Pastoral O Concílio Vaticano
e Suas Definições
, 1871, Capítulo IV:

____________________

A História Científica
e a Regra Católica da Fé

Pode ser conveniente responder aqui a uma objeção que comumente se supõe existir contra a doutrina da Infalibilidade Papal; a saber, de que as evidências da história a ela se oponham.

A resposta é dupla:

I. Primeiro, que as evidências da história provam claramente a infalibilidade do Romano Pontífice.

Virão me dizer que cometo petição de princípio.

Ao que respondo eu, que os que afirmam o contrário é que cometem petição de princípio.

Ambos os lados apelam para a história, e com igual confiança; por vezes, com igual clamor, e com frequência, igualmente em vão.

Por algumas pessoas “O Papa e o Concílio”, de Janus, é considerada a mais irrespondível obra de história científica publicada até aqui.

Por outros, é considerado o livro mais superficial e mais pretensioso do nosso tempo.

Entre juízos tão contraditórios, quem há de decidir? Haverá algum tribunal de recursos, em questões de história? Ou não há juiz supremo nenhum? A história é, porventura, uma estrada na qual ninguém pode extraviar-se? Ou será um ermo onde devamos vagar sem guia nem trajeto? Estamos todos abandonados unicamente ao juízo particular? Se alguém disser que não há outro juiz que não a reta razão e o bom senso, só estará reproduzindo na história aquilo que Lutero aplicou à Bíblia.

Essa teoria talvez seja intelectual e moralmente possível para os que não forem católicos. Nos católicos, uma teoria dessas é simples heresia. Que existe um juiz supremo, naquelas questões da história que afetam as verdades da revelação, é dogma da fé. Mas entraremos nisto logo mais.

Por ora, farei somente mais uma observação.

Suponhamos que a divindade de Nosso Senhor fosse objeto de controvérsia. Suponhamos que duzentas e cinquenta e seis passagens dos Padres fossem aduzidas para provar que Jesus Cristo é Deus. Digamos que essas duzentas e cinquenta e seis passagens possam ser distribuídas em três classes: a primeira, consistindo de grande número, em que a divindade de Nosso Senhor é declarada explicitamente e de modo inconfundível; a segunda, a mais numerosa, de tal maneira a presume ou implica, que seria inexplicável sob qualquer outra hipótese; a terceira, também vultosa, capaz da mesma interpretação e incapaz de interpretação contrária, embora em si mesma não explícita.

Suporemos, em seguida, que exista uma passagem, em algum dos Padres, cuja aparência seja contrária. Sua formulação é aparentemente contraditória com a proposição de que Jesus Cristo é Deus. Seus termos são explícitos; e, se entendida à letra, ela não tem como reconciliar-se com a doutrina da divindade d’Ele.

Apenas preciso recordar-vos do argumento de São Justino, Mártir, de que o Anjo que apareceu a Moisés na sarça não podia ser o Pai, mas somente o Filho, porque o Pai não Se podia manifestar “num espaço restrito sobre a terra” (Diálogo com Trifão, seção 60); ou mesmo as palavras do próprio Nosso Senhor: “O Pai é maior que eu” (S. João, XIV, 28).

Agora, perguntaria eu, que direção tomaria um homem de inteligência justa e ponderada, num caso tal?

Diria ele que um elo rompido destrói a corrente? Acaso uma passagem dessas, adversa à divindade de Cristo, sobrepuja duzentas e cinquenta e seis passagens em contrário?

Seria isso história científica? Ou ainda: seria científico dar como certo que a passagem única, por mais que se mostre explícita e adversa, só possa ser suscetível de um único sentido, e não possa ser explicada de nenhuma outra forma? Se assim fosse, os historiadores científicos estariam presos ao sentido literal, prima facie, das palavras supracitadas de São Justino Mártir, e de Nosso Senhor.

Ainda, supondo que a passagem única permanecesse explícita e adversa, e, portanto, uma dificuldade insolúvel, eu perguntaria se alguém — que não fosse um sociniano ύποθέσει δουλεύων (servilmente comprometido) e hipotecado pela perversidade da controvérsia — rejeitaria o inteiro acúmulo de evidências explícitas e construtivas contidas em duzentos e cinquenta e seis passagens, por causa de uma passagem adversa de insolúvel dificuldade! As pessoas só poderiam estar levianamente inconscientes dos elementos que subjazem ao inteiro fundamento de suas crenças mais firmes, se assim fossem proceder. Mas não entrarei nisto agora; basta dizer que um tal procedimento estaria tão longe de ser científico, que seria superficial, ininteligente e absurdo. Eu perguntaria, então: é ciência ou é paixão rejeitar o acúmulo de evidências acerca da infalibilidade de duzentos e cinquenta e seis Pontífices em razão do caso Honório, ainda que se supusesse ser este uma dificuldade insolúvel? Ciência de verdade nos ensinaria que, nos sistemas dotados de maior certeza, há fenômenos residuais que permanecem durante longo tempo como dificuldades insolúveis, sem diminuir por mais minimamente que seja a certeza do sistema mesmo.

Além disso, todavia, o caso Honório não é uma dificuldade insolúvel.

No juízo de uma nuvem dos maiores teólogos de todos os países, escolas e línguas, desde que a controvérsia foi inaugurada duzentos anos atrás, o caso Honório foi completamente resolvido. Mais ainda, foi utilizado com abundantes evidências, tiradas dos mesmíssimos atos e documentos, para provar a tese diretamente contrária, a saber: a infalibilidade dos Pontífices romanos. Mas, novamente, não entrarei nisso; é suficiente, para o meu presente argumento, afirmar que, na medida em que o caso Honório foi disputado por séculos, ele é disputável. Mais uma vez, na medida em que ele foi interpretado, com igual segurança de si, a favor e contra a infalibilidade do Romano Pontífice — e posso acrescentar que os que absolveram Honório de heresia pessoal são maioria esmagadora, comparados a seus oponentes; mas diga-se, em prol da argumentação e indo mesmo além da moderação, que a probabilidade das interpretações deles, no mínimo, se equiparasse à das de seus opositores —, por todas essas razões posso afirmar, com segurança, que ainda que o caso Honório não fosse solucionado, ele certamente não é insolúvel; e que a controvérsia prolongada, profusa e segura de si, entre homens que presumirei sinceros, razoáveis e doutos de ambos os lados, prova inquestionavelmente que o caso Honório é duvidoso.

Eu perguntaria, então: é científico ou apaixonado rejeitar o acúmulo de evidências acerca da linhagem de duzentos e cinquenta e seis Pontífices, em razão de se poder encontrar um caso que é duvidoso? Duvidoso, também, recorde-se, apenas com base na teoria de que a história seja um descampado sem guia nem rumo; de modo nenhum duvidoso, para aqueles que creem, como dogma de fé, que a revelação da fé é anterior à sua história, e é-lhe independente, sendo divinamente assegurada pela presença e assistência d’Aquele que a fez.

E isso é resposta suficiente ao caso Honório, que de todas as controvérsias é a mais inútil, estéril e irrelevante.

Eu dificilmente teria imaginado que, a esta altura, algum teólogo ou estudioso traria à tona novamente os casos de Virgílio, Libério, João XXII etc. Mas já que essas contendas sem sentido e tantas vezes refutadas foram reiteradas, trago em nota referências para obras e lugares em que elas são copiosamente respondidas. (V. Apêndice, infra.)

Esta é a primeira parte da réplica à alegada oposição da história.

II. Prosseguiremos agora à segunda e mais completa resposta.

A resposta verdadeira e conclusiva a esta objeção consiste, não na refutação detalhada de alegadas dificuldades, mas num princípio de fé; a saber: o de que, sempre que uma doutrina está contida na Divina tradição da Igreja, todas as dificuldades tiradas da história humana ficam excluídas – como formulou Tertuliano – por prescrição. A origem única da verdade revelada é Deus, o único canal de Sua revelação é a Igreja. Nenhuma história humana pode declarar o que é que está contido na Revelação. Unicamente a Igreja pode determinar os limites desta e, portanto, o seu conteúdo.

Quando pois a Igreja, a partir das adequadas fontes da verdade: a Palavra de Deus escrita e não escrita, declara que alguma doutrina é revelada, nenhuma dificuldade da história humana pode prevalecer contra ela. Já disse antes: “A presunçosa crítica histórica de nossos dias logrou e logrará solapar a paz e a confiança, e mesmo a fé, de alguns. Mas a cidade assentada sobre uma colina continua ali, elevada e fora de alcance. Ela não pode ser escondida, e ela é sua própria evidência, anterior à sua história, e independente desta. Sua história deve ser aprendida dela mesma.” “Logo, não é com a crítica sobre a história pretérita, mas com atos de fé na voz vivente da Igreja na hora presente, que podemos conhecer a fé.” (Pastoral, etc., 1869, p. 125.)

Sobre estas minhas palavras, Quirinus faz a seguinte não mui profunda observação: “A fé que remove montanhas estará igualmente pronta – é claramente isto o que ele quer dizer – para dar sumiço nos fatos da história. Se encontraremos ou não algum Bispo alemão, para oferecer à digestão de seus compatriotas estas pedras, o tempo dirá.” (Cartas de Roma, etc., por Quirinus, 2.ª série, p. 348-9.) O tempo já disse e mostrou, mais depressa do que Quirinus antecipava. Os Bispos alemães em Fulda, em sua Carta Pastoral sobre o Concílio, falam como segue:

“Sustentar que esta ou aquela das doutrinas decididas pelo Concílio Geral não esteja contida na Sagrada Escritura e na tradição da Igreja – estas duas fontes da fé católica –, ou até mesmo que esteja em oposição a estas, é um primeiro passo, irreconciliável com os primeiríssimos princípios da Igreja Católica, que leva à separação de sua comunhão. Portanto, nós declaramos, por meio desta, que o presente Concílio do Vaticano é um Concílio Geral legítimo; e, ademais, que este Concílio, como todo e qualquer outro Concílio Geral, não propôs nem formou nova doutrina diferente do ensinamento antigo, mas simplesmente desenvolveu e esclareceu a antiga e fielmente preservada verdade contida no depósito da fé, e em oposição aos erros do momento propô-la expressamente, à crença de todo o povo fiel; e, finalmente, que estes decretos receberam poder vinculante sobre todos os fiéis pelo fato de sua publicação final pelo Supremo Cabeça da Igreja em forma solene na Sessão Pública.” (“Times”, 22 set. 1870.)
[N. do T. – Esta inteira Pastoral é reproduzida pelo A., em tradução inglesa, no sétimo e último Apêndice de seu livro.]

Prossigamos, então, ao exame da relação da história com a fé.

A objeção tirada da história foi declarada nestas palavras: “Há graves dificuldades, derivadas das palavras e atos dos Padres da Igreja, dos documentos genuínos da história, e da doutrina da Igreja mesma, que têm de ser inteiramente resolvidas, antes que a doutrina da infalibilidade do Romano Pontífice possa ser proposta aos fiéis como doutrina revelada por Deus.”

Acaso devemos entender, a partir disso, que as palavras e atos dos Padres, e os documentos da história humana, constituam a Regra da Fé, ou que a Regra da Fé dependa deles, e seja ou mais ou menos certa conforme concorde com eles ou deles discorde? Ou, noutras palavras, que a regra da fé deva ser testada pela história, e não a história pela regra da fé? Se for o caso, então os que assim argumentam estabelecem como princípio teológico que a autoridade doutrinal da Igreja, e portanto a certeza do dogma, dependem, senão totalmente, ao menos em parte, da história humana. Disso se seguiria que, quando historiadores críticos ou científicos descobrem, ou se supõem descobrir, uma dificuldade nos escritos dos Padres ou de outras histórias humanas, as doutrinas propostas pela Igreja como de Divina revelação devam ser questionadas a não ser que tais dificuldades possam ser solucionadas. A gravidade dessa objeção é tamanha, que o princípio sobre o qual ela repousa é, indubitavelmente, ou uma doutrina de fé, ou uma heresia.

A fim de determinar se é uma coisa ou outra, examinemos primeiro qual a autoridade e o lugar da história humana.

Para fazê-lo de modo seguro e breve, transcreverei as regras de Melchior Cano, que podem ser consideradas a doutrina de todas as Escolas teológicas.

O capítulo undécimo de sua obra “De Locis Theologicis” intitula-se “De Humanae Historiae Auctoritate” [Sobre a autoridade da história humana]. Ele fixa aí os seguintes princípios:

1. “À exceção dos autores sacros, nenhum historiador pode ser certo, isto é, suficiente para constituir uma fé certa em matéria teológica. Dado que isso é óbvio e manifesto para todos, não precisa ser provado mediante nossos argumentos.

2. “Historiadores de peso e dignos de confiança, como alguns indubitavelmente foram, em questões Eclesiásticas assim como seculares, fornecem a um teólogo um argumento provável.

3. “Se todos os aprovados historiadores de peso convergem na mesma narrativa de um acontecimento, aí então, um argumento certo pode ser extraído da autoridade deles, de modo que os dogmas da teologia podem ser confirmados também pela razão.”

(Melchior Cano, Loci theol. lib. xi. c. 4.)

Apliquemos essas regras ao caso Honório, e às alegadas dificuldades históricas. Será este um caso no qual “todos os aprovados historiadores de peso convergem na mesma narrativa dos acontecimentos”? No caso Honório, é bem conhecido que grande discrepância predomina entre os críticos históricos. As histórias mesmas são de duvidosa interpretação. Mas a Regra da Fé é a Divina tradição da Revelação proposta a nós pelo magistério, ou autoridade doutrinal, da Igreja. Contra isso, nenhuma de tais dificuldades históricas é capaz de prevalecer. Aí elas não podem entrar. Estão excluídas, como eu disse, por uma prescrição que tem sua origem na Divina instituição da Igreja. A revelação da fé, e a instituição da Igreja, foram ambas perfeitas e completas, não somente antes de as histórias humanas existirem, mas antes mesmo de as Escrituras inspiradas serem escritas. A Igreja mesma é a Divina testemunha, mestra e juíza da Revelação confiada a ela. Não existe nenhuma outra. Não há tribunal algum para o qual se possa apelar da Igreja. Não existe testemunha, mestre ou juiz de mesmo escalão que possa revisar, ou criticar, ou testar, o ensinamento da Igreja. Ela é única e sozinha no mundo. E a ela podem-se aplicar as palavras de São Paulo, como aplicou-as São João Crisóstomo: “O homem espiritual julga todas as coisas; e ele próprio não é julgado por ninguém.” A Ecclesia docens, ou: os pastores da Igreja com o cabeça deles, são uma testemunha divinamente sustentada e guiada na conservação e declaração da fé. Eles foram antecedentes à história, e são independentes dela. As fontes das quais eles haurem o seu testemunho da fé não estão em histórias humanas, mas na tradição Apostólica, nas Escrituras, nos Credos, na Liturgia, no culto e lei públicos da Igreja, nos Concílios; e na interpretação de todas essas coisas pela suprema autoridade da própria Igreja.

A Igreja efetivamente tem uma história. Seu trajeto e seus atos foram registrados por mãos humanas. Ela tem seus anais, como o império romano ou britânico. Mas a história dela nada mais é que suas pegadas no tempo, que efetivamente registram, mas nada causam e nada criam.

A tradição da Igreja pode ser tratada historicamente; mas, entre a história e a tradição da Igreja, há uma clara distinção. A escola dos historiadores científicos, se bem entendo, estabelece como princípio que a história é tradição, e a tradição, história: que elas são uma só e mesma coisa sob dois nomes. Este parece ser o πρωτον ψενδος (engano capital) do sistema deles; é uma eliminação tácita do sobrenatural, e da Divina autoridade da Igreja. 

A tradição da Igreja não é humana em sua origem, nem em sua perpetuidade, nem em sua imutabilidade. A matéria dessa tradição é Divina. Mas a história, salvo na medida em que esteja contida na tradição da Igreja, não é Divina mas humana, e humana em sua mutabilidade, incerteza e corrupção. O estofo dela é humano. Sob o nome de “tradição” entram dois elementos inteiramente Divinos; a saber, aquilo que é transmitido como Palavra de Deus escrita e não escrita, e o modo de sua transmissão, que é o “magisterium” ou autoridade docente da Igreja. Mas nem contra um nem contra o outro podem prevalecer as histórias humanas, escritas por homens não inspirados pelo Espírito de Deus, e não raro inspirados por tudo o que não seja o Espírito de Deus; porque, contra a Igreja, os portões do inferno não podem prevalecer. A Igreja visível é, ela própria, Divina tradição. É também a Divina depositária, e a Divina guardiã da Fé. Mas essa Divina tradição contém ambas a “Ecclesia docens” [Igreja ensinante] e a “Ecclesia discens” [Igreja ensinada], ambas infalíveis – a última passivamente, a primeira passivamente e ativamente –, pela perpétua assistência do Espírito da Verdade. Ela contém também o Credo da Igreja Universal, os decretos dos Pontífices, as definições dos Concílios, a doutrina comum e constante da Igreja transmitida por sua viva voz no mundo inteiro, de que Nosso Divino Senhor disse: “Quem vos ouve, ouve a Mim.” (Cf. o cap. III da Constituição De Fide Catholica.)

Ora, sendo assim, de que peso ou autoridade é a história humana em questões de fé?

Por exemplo, o Concílio Vaticano afirma que a doutrina da imutável estabilidade de Pedro e sucessores na fé, e portanto a infalibilidade do Romano Pontífice em questões de fé e moral, em virtude de uma Divina assistência prometida a São Pedro, e em Pedro a seus sucessores, é uma verdade revelada.

O que a história humana tem a dizer sobre essa declaração? A história humana não é nem origem nem canal da Revelação.

“História científica” pode, todavia, significar um tratamento científico da Divina tradição e documentos autoritativos da Igreja. Mas, antes que estas coisas possam ser assim tratadas cientificamente, elas primeiro têm de ser tiradas das mãos da Igreja pelas mãos dos críticos científicos. E isso simplesmente equivale a dizer: “Sois a Igreja Católica, sim, e possuís esses documentos e relatos históricos de vosso próprio passado. Mas ou não sabeis o significado deles, porque não sois científica, ou não ides declarar seu verdadeiro significado, porque não sois sincera. Nós somos os homens; a sinceridade e a ciência estão conosco, se não for morrer conosco. Entregue vossos documentos, os forjados e os verdadeiros; as fraudes nós descobriremos; os verdadeiros, interpretaremos; e, pela ciência, provaremos que errastes e levastes o mundo ao erro; e que, portanto, vossa alegação de ser uma Divina tradição, e de ter Divina autoridade, é uma impostura. Só o caso Honório já é suficiente. Dizeis que o Papa Leão e o Papa Agatão interpretaram os Concílios de Constantinopla de maneira a mostrar que, quaisquer faltas por fraqueza que houvesse em Honório, um herege doutrinal ele não foi. Nós, pelo tratamento científico da história, provamos que os vossos Papas contemporâneos estavam errados, e nós estamos cientificamente certos em declarar que Honório foi herege, não em sentido amplo, mas estrito, não só como pessoa privada, mas como Papa, ‘ex cathedra’: e, portanto, que a infalibilidade do Papa é uma fábula.”

Mas por que a escola da história científica prevaleceria contra a tradição imemorial da Igreja, mesmo numa questão de fato?

E como pode ela prevalecer contra a definição do Concílio Vaticano, a não ser alegando ela ser infalível, ou negando a infalibilidade da Igreja Católica?

E aqui reside a verdadeira questão. Meu propósito era o de ressaltar este ponto específico, a saber: que por trás desse pretexto de história científica se esgueira uma suposição que é puramente herética. Já destruiu a fé de alguns; e o fará com a de outros. Nosso dever é denunciá-la, e precaver os fiéis contra o que acredito ser a derradeira e mais sutil forma de protestantismo. Essa escola do erro brotou em parte na Alemanha, por contato com o protestantismo, e em parte na Inglaterra, por atuação daqueles que, tendo nascido no protestantismo, entraram na Igreja Católica mas nunca se libertaram de certos hábitos de pensamento errôneos.

A primeira forma do protestantismo foi apelar da Divina autoridade da Igreja para o texto da Escritura: ou seja, da interpretação das Sagradas Escrituras declarada tradicionalmente pela Igreja, para a interpretação do juízo privado, do livre-exame. Este é o puro protestantismo luterano ou calvinista.

A forma seguinte foi apelar da Divina autoridade da Igreja para a fé da Igreja indivisa antes da separação do Oriente com o Ocidente. Tal foi o protestantismo anglicano de Jewell e outros.

A terceira foi apelar da Divina autoridade da Igreja para o consenso dos Padres, para os cânones dos Concílios, e similares. Tal é a forma mais moderna de anglicanismo; da qual desejo falar com toda a caridade, tendo em vista tantos que respeito e amo.

Até aqui, temos de lidar com aqueles que não estão em comunhão com a Santa Sé.

Mas tem crescido, tanto na Alemanha como na Inglaterra, uma escola, se assim posso chamá-la, que não é numerosa nem provavelmente terá sucessão, a qual põe-se em antagonismo constante com a autoridade da Igreja e, para justificar sua atitude de antagonismo, apela para a “história científica”. “O Papa e o Concílio”, de Janus, e os ataques contra Honório são seus frutos. Foram escritos todos estes, confessadamente, para evitar a definição da infalibilidade do Romano Pontífice. Era uma tentativa de barrar o avanço do magisterium Ecclesiae por meio de história científica.

Ora, antes da definição do Concílio Vaticano, a infalibilidade do Romano Pontífice era uma doutrina revelada por Deus, transmitida pela tradição universal e constante da Igreja, reconhecida nos Concílios Ecumênicos, pressuposta nos atos dos Pontífices em todas as eras, ensinada por todos os Santos, defendida por toda Ordem religiosa, e por toda escola teológica exceto uma, e, nesta uma, disputada apenas por uma minoria numérica, e durante um período de sua história; crida, ao menos implicitamente, por todos os fiéis e, portanto, atestada pela infalibilidade passiva da Igreja em todas as épocas e territórios, com as limitações parciais e passageiras já mencionadas.

A doutrina era, portanto, já objetivamente de fide, e também subjetivamente obrigatória em consciência para todos os que sabiam que ela é revelada.

A definição nada acrescentou à sua certeza intrínseca, pois esta é derivada da Divina revelação.

Ela acrescentou somente a certeza extrínseca da promulgação universal pela Ecclesia docens, impondo a obrigação [do ato de fé] a todos os fiéis.

Até então, portanto, os autores de Janus e que tais, que apelavam à história científica, de fato apelavam da autoridade doutrinal da Igreja em uma questão de revelação; mas eles talvez estivessem, na medida de sua boa fé que só Deus conhece, protegidos pela alegação de que a doutrina ainda não fora promulgada por uma definição.

Sem embargo, o processo de oposição deles era essencialmente herético. Era um apelo, da doutrina tradicional da Igreja Católica, transmitida por seu ensinamento comum e constante, para a história interpretada por eles próprios.

Não diminui, de maneira alguma, a gravidade deste ato dizer que o apelo não era à mera história humana nem à história escrita por inimigos, mas aos atos dos Concílios e aos documentos da tradição Eclesiástica.

Isso faz a oposição ser mais formal; pois equivale a uma presunção de que a história científica conheça a mente da Igreja, e seja mais capaz do que a Igreja mesma de interpretar os atos, decretos, condenações e documentos dela, quer seja por superioridade de crítica científica ou por superioridade de sinceridade moral. Mas certamente a Igreja conhece melhor a sua própria história e o verdadeiro sentido de seus próprios atos e documentos.

A Coroa da Inglaterra abreviaria rapidamente a carreira dos que viessem a interpretar cientificamente a lei não escrita, ou os atos do Parlamento, em oposição ao juízo dela.

Acaso os críticos modernos supõem que o caso Honório seja tão novo para a Igreja como é para eles, ou que a Igreja não tenha um conhecimento tradicional do valor e da incidência do caso nas doutrinas da fé?

Isso, novamente, em acatólicos, implicaria nada mais que a ordinária falta de conhecimento acerca da Divina natureza e ofício da Igreja. Em católicos implicaria, senão heresia, no mínimo um espírito herético [a heretical animus (N. do T.)].

Se a Igreja proibiu, sob pena de excomunhão, todo e qualquer apelo da Santa Sé para um futuro Concílio Geral, certamente sob igual censura ela condenaria um apelo do Concílio Vaticano para os Concílios de Constantinopla interpretados pela história científica.

É de fé que somente a Igreja pode declarar o conteúdo e as fronteiras da Revelação, e unicamente ela pode determinar o alcance de sua própria infalibilidade. E, assim como somente ela pode julgar acerca do verdadeiro sentido e interpretação da Sagrada Escritura, unicamente ela pode julgar acerca do verdadeiro sentido e interpretação dos atos de seus próprios Pontífices e Concílios.

Sob o mesmo capítulo, portanto, e sob igual censura, entram todos os apelos da Divina autoridade da Igreja na hora presente, sob todo e qualquer pretexto ou a todo e qualquer tribunal; seja para Concílios no futuro ou no passado, ou para a Escritura ou os Padres, ou para interpretações inautênticas [= não autoritativas] dos atos dos Concílios, ou para documentos de história humana.

Sendo assim, não se pode dizer que existam graves dificuldades, derivadas de palavras e atos dos Padres, de documentos genuínos da história e da doutrina católica mesma, que se não forem resolvidas, impossibilitariam propor aos fiéis como doutrina a infalibilidade do Romano Pontífice; pois ela estava contida, antes da definição, no ensinamento universal e constante da Igreja como uma verdade da revelação. Quem é o juiz competente para declarar se tais dificuldades realmente existem ou não? Ou, se existem, qual o seu valor; se são graves ou ligeiras, relevantes ou irrelevantes? Certamente pertence à Igreja julgar acerca dessas coisas. Elas estão tão inseparavelmente em contato com o dogma, que o depósito da fé não pode ser guardado ou exposto sem que ela julgue a seu respeito e se pronuncie sobre elas. E seria para lá de estranho se a Igreja fosse incompetente para julgar acerca dessas coisas, e os historiadores científicos apenas, competentes; isto é, se a Igreja fosse falível em fatos dogmáticos, e os cientistas históricos, infalíveis. O que é isso senão o luteranismo na história? Naqueles que estão fora, é coerente; em católicos, seria não somente incoerência, mas heresia.

O Concílio do Vaticano condenou com grande precisão esse erro, nestas palavras:

“Os católicos não podem ter causa justa para pôr em dúvida a fé que receberam da autoridade docente (magistério) da Igreja, nem para suspender o seu assentimento enquanto não tiverem completado uma demonstração científica da verdade de sua fé.” (Constituição De Fide Catholica.)

Uma vez mais, o Concílio estipula, com respeito às ciências propriamente ditas, um princípio que a fortiori se aplica à “ciência histórica”, com assinalada impropriedade assim chamada, ao declarar que:

“é falsa toda e qualquer asserção contrária à verdade da fé iluminada… Por isso, todos os cristãos fiéis não somente estão proibidos de defender como legítimas conclusões da ciência a todas aquelas opiniões reconhecidamente contrárias à doutrina da fé, especialmente se tiverem sido condenadas pela Igreja, mas são inteiramente obrigados a considerá-las errôneas, revestidas de falaciosa aparência de verdades.” (Constituição De Fide Catholica.)

•••

Se por “ciência histórica” se entender uma precisão crescente no exame das evidências e teste dos documentos, e na comparação dos relatos entre si, nós de boa mente usaremos a palavra, com cortesia; mas, se se entender mais do que isso… aí então, em nome da verdade, que a fraude seja exposta. E, no entanto, por muitos anos essas pretensões têm avançado com constância. Muita gente foi parcialmente ludibriada e parcialmente intimidada por elas. O tom seguro de si e condescendente com que determinados escritores trataram a todos os que deles divergiam obteve a recompensa que frequentemente recai sobre toda audácia pronunciada. Quando, porém, os católicos tiverem entendido que essa escola em nosso meio eleva a certeza da história acima da certeza da fé, e apela da doutrina tradicional da Igreja para a sua própria ciência histórica, os instintos deles recuarão horrorizados dela, como irreconciliável com a fé.

Há um quê de levianamente inimitável na suficiência das palavras com que Janus inicia seu prefácio: “O objeto imediato desta obra é investigar à luz da história aquelas questões que, somos informados por fontes fidedignas, serão decididas no Concílio Ecumênico já anunciado. E, como nos esforçamos por desempenhar esta tarefa por referência direta às autoridades originais, talvez não seja excessivo esperar que os nossos labores atraiam a atenção dos círculos científicos; e sirvam como contribuição para a história eclesiástica.”

Janus prossegue dizendo: “Mas esta obra também tem como alvo algo além da mera exposição tranquila e desinteressada dos acontecimentos históricos: o leitor perceberá prontamente que ela tem escopo bem mais amplo e lida com política eclesiástica; e, numa palavra, que ela é um apelo pela vida, um apelo aos pensadores em meio aos crentes cristãos”, etc. (“O Papa e o Concílio”, por Janus. Prefácio, p. xiii. Londres, 1869.)

Temos aqui uma confissão inconsciente. “Janus” é estritamente um apelo da luz da fé para a luz da história, isto é, da ordem sobrenatural para a ordem natural; um processo, como repeti muitas e muitas vezes, coerente em protestantes e racionalistas: em católicos, simplesmente herético.

A referência direta às autoridades originais é, claro, prerrogativa de Janus. Quem além dele jamais poderia, ou iria, ou fez, referir-se às autoridades originais?

Uma vez mais, é uma obra dirigida a círculos científicos. Lorde Bacon descreve uma escola de filósofos que, ao viajarem para o estrangeiro, erguem as mãos em atitude de dar a bênção, “com o olhar dos que se comiseram dos homens”. A ciência na Igreja Católica está, porventura, confinada a “círculos”? Será uma perfeição esotérica, que pertença aos favorecidos e aos poucos que se reúnem em câmaras e lugares secretos? Nosso Senhor alertou-nos de que a ciência de Deus tem um campo bem mais amplo de irradiação de sua luz. Em verdade, aquela ciência é uma gnose moderna, superior à Igreja, desdenhosa da fé e profundamente egoísta. Apela aos “pensadores” dentre os fiéis cristãos: ou seja, aos poucos intelectuais em meio ao rebanho de meros crentes.

Mas, afinal, a verdade escapa: o objetivo do livro não é meramente tranquilodesinteressado. Lida com “política eclesiástica”; isto é, trata-se de uma tentativa organizada, combinada e deliberada de atravancar o Concílio Vaticano em sua liberdade de ação e, ao mesmo tempo, antes que o Concílio se tivesse reunido, de negar sua Ecumenicidade, sob pretexto de que ele não seria livre.

O livro conclui como segue: “Isso é o bastante; e significa o seguinte: que seja qual for o rumo que o Sínodo vier a tomar, uma qualidade nunca pode ser predicada dele, a saber, que ele tenha sido um Concílio realmente livre. Os teólogos e canonistas declaram que, sem plena liberdade, as decisões do Concílio não são vinculantes, e a assembleia não passa de um pseudo-sínodo.” (Ibid. p. 425.)

Isso foi escrito na Alemanha, durante o verão do ano passado. A tradução em inglês foi publicada por um livreiro protestante em Londres, no mês de novembro. Comprei a tradução italiana no mesmo mês em Florença, a caminho da abertura do Concílio. Bispos franceses e espanhóis contaram-me, ao chegar, que tinham traduções em suas próprias línguas. E, na Espanha e na Itália, cópias foram enviadas aos Bispos através dos canais desses governos.

Temos aqui o mais recente exemplo da ciência desapaixonada.

Dos méritos literários do livro direi apenas, antes de tudo, que sobre sua exatidão uma justa avaliação foi feita num panfleto intitulado “Alguns espécimes de ‘história científica’ tirados de Janus” [“A few Specimens of ‘Scientific History’ from ‘Janus’”, por Pe. Edward Stephen KEOGH, do Oratório; há online alguns excertos representativos na edição de 8 jan. 1870 do então católico jornal The Tablet (é preciso clicar no botão “Zoom Page” para lê-los convenientemente). – N. do T.]; quanto à profundidade, que ele é simplesmente superficial… Os velhos escritores anticatólicos protestantes, especialmente os anglicanos, são sólidos, doutos e imponentes se comparados com Janus. Eles também têm a força da visível sinceridade. Usados contra a Igreja desde fora, os argumentos deles têm a sua coerência e o seu peso; utilizados por católicos professos, no seio da unidade da Igreja, eles são impotentes na controvérsia, e heréticos em seus efeitos e consequências.

Falo assim francamente, Reverendos e diletos Irmãos, porque estais encarregados da cura das almas; e, neste país [a Inglaterra], onde a leitura, a fala e a escrita não têm regra nem limite, os confiados aos vossos cuidados estarão em tentação cotidiana. Eles não conseguem fechar os olhos; e, se conseguirem, não conseguem tapar os ouvidos. O que eles se recusarem a ler, não conseguirão deixar de escutar. É a provação permitida para a pureza e confirmação de sua fé. Com o vosso cuidado vigilante, eles serão aquilo que os católicos da Inglaterra, no juízo muitas vezes a mim expressado noutros países, já são — e quisera eu que o fôssemos no grau que outros creem —, ou seja, firmes, destemidos, inteligentes na fé e desembaraçados em confessá-la perante os homens. Não obstante, a provação é severa para muitos. E, como disse antes, o Concílio será “in ruinam et in resurrectionem multorum”. Alguns que julgam estar de pé cairão; e alguns, dos quais talvez não tenhamos esperança, se levantarão para ocupar o lugar daqueles. Portanto, devemos ser fiéis e destemidos em prol da verdade.

O livro “Janus” alerta-nos para dois deveres. Um, o de nos acautelarmos contra esta inflação gnóstica da presunção histórica que é o espírito da heresia; o outro, o de advertir todos os católicos para o fato de que negar a Ecumenicidade ou a liberdade do Concílio que o Vigário de Cristo já confirmou em todos os seus atos já concluídos, ou a obrigação imposta aos fiéis por esses atos, é implicitamente negar a Infalibilidade da Igreja: e duvidar ou propagar dúvidas acerca da Ecumenicidade ou liberdade dele, ou acerca da obrigatoriedade de seus atos, é no mínimo o primeiro passo para tal negação.

•••

APÊNDICE VI –
O CASO HONÓRIO.

Evitei de propósito tratar das evidências históricas do caso Honório no texto do quarto capítulo, pelas seguintes razões:

1. Porque é suficiente, para o argumento daquele capítulo, afirmar que o caso Honório é duvidoso. É vão, por parte dos antagonistas da Infalibilidade Papal, citar esse caso como se fosse objeto de certeza. Séculos de controvérsias demonstraram, apodicticamente, que a acusação contra Honório não pode ser alçada, nem pelos mais ardorosos antagonistas dele, a mais do que uma probabilidade. E essa probabilidade, em seu máximo, é menor que a da defesa dele. Afirmo, portanto, que a questão é duvidosa; o que é abundantemente suficiente contra o juízo privado dos acusadores dele. O acúmulo de provas da Infalibilidade do Romano Pontífice sobrepuja todas essas dúvidas.

2. Porque o argumento do capítulo quarto, necessariamente, exclui toda discussão dos fatos detalhados. Tivessem estes sido introduzidos no texto, nossos antagonistas teriam esquivado o ponto central, e confundido o argumento mediante discussão de detalhes. Sem embargo, afirmarei aqui que os pontos seguintes, no caso Honório, podem ser provados abundantemente pelos documentos:

(1) Que Honório não definiu doutrina nenhuma.

(2) Que ele proibiu que se fizesse qualquer nova definição.

(3) Que a falta dele esteve precisamente nesta omissão da autoridade Apostólica, pela qual ele foi censurado com justiça.

(4) Que as duas epístolas dele são inteiramente ortodoxas; embora, no uso da linguagem, ele escrevesse como era usual antes da condenação do monotelismo, e não como se tornou necessário posteriormente. É um anacronismo e uma injustiça censurar a linguagem dele, empregada antes da condenação, assim como pode ser justo censurá-la após a condenação ter sido efetuada.

Somo a isto a seguinte passagem excelente, da recente Pastoral do Arcebispo de Baltimore [Dom Spalding]:

“O caso Honório não constitui exceção; pois, 1.º) Honório afirma expressamente em suas cartas a Sérgio que ele não pretendia definir nada, e ele foi condenado precisamente porque contemporizou e absteve-se de definir; 2.º) porque, nas cartas dele, ele ensinou claramente a sã doutrina católica, apenas ordenando silêncio quanto ao emprego de certos termos, na época novos na Igreja; e 3.º) porque as cartas dele não foram dirigidas a um concílio geral da Igreja inteira, e eram antes privadas que públicas e oficiais; ao menos não foram publicadas, mesmo no Oriente, a não ser muitos anos depois. A primeira carta foi escrita para Sérgio em 633, e, oito anos depois, em 641, o imperador Heráclio, desculpando-se com o Papa João II, sucessor de Honório, por ter publicado o edito imperial — a Ecthésis — que ordenava um silêncio aos disputantes semelhante àquele incitado por Honório, coloca toda a responsabilidade por ele [i.e. pelo edito] em Sérgio, que ele declara ter composto o edito. Evidentemente, Sérgio não havia comunicado ao imperador a carta [de Honório], provavelmente porque o conteúdo dela, se publicado, não teria se ajustado ao capcioso propósito dele de introduzir secretamente, sob uma outra forma, a heresia eutiquiana. Assim, cai por terra o único caso no qual os opositores da Infalibilidade continuaram a insistir. Todo este tema foi esgotado por muitos doutos escritores recentes.”

Sobre a questão de Virgílio, ver: Cardeal Orsi, De irreformabili Rom. Pont. in definiendis fidei controversiis judicio, tom. i. p. i. capp. 19, 20; Jeremias a Benetti, Privileg. S. Petri vindic. p. ii. tom. v. art. 12, p. 397, ed. Roman. 1759; Ballerini, De vi et ratione primatus, cap. 15; Lud. Thomassin, Disp. xix. in Concil.; Petr. de Marca, Diss. de Vigilio; Vincenzi, In S. Gregorii Nyss. et Origenis scripta cum App. de actis Synodi V. tom. iv. e v.

Sobre a questão de Honório, entre os autores mais antigos: Ios. Biner S. J., in Apparatu eruditionis, p. iii. iv. and xi.; Orsi, op. cit. capp. 21-28; Bellarm. De Rom. Pontif. liv. iv.; Thomassin, op. cit. diss. xx.; Natalis Alex. Hist. Eccles. Saec. VII. diss. 2.; Zaccaria, Antifebron. p. ii. lib. iv.
Entre os autores posteriores, ver Civiltà Cattolica, ann. 1864, ser. V., vol. xi. e xii.; Schneeman, Studia in qu. de Honorio; Ios. Pennachi, De Honorii I. Romani Pontificis causa in Concilio VI.

Trad. por Felipe Coelho, de “Scientific History of the Catholic Rule of Faith” (cap. IV, pp. 120-144) e “The Case of Honorius” (apêndice VI, pp. 244-246) de: 

Carta Pastoral The Vatican Council and Its Definitions, de 1871;
1.ª ed., 1871, https://archive.org/details/thevaticancounci00mannuoft
2.ª ed., 1871, https://archive.org/details/cihm_29976
3.ª ed., 1887, https://archive.org/details/a592047000mannuoft
4.ª ed., 1896, https://archive.org/details/vaticancouncilit00mannuoft

Também publicado em Petri Privilegium (Londres: Longmans, Green & Co., 1871), coleção das três Cartas Pastorais ao Clero Diocesano de Westminster por ocasião do Concílio do Vaticano:
I – The Centenary of Saint Peter and the General Council, 1867;
II – The Œcumenical Council and the Infallibility of the Roman Pontiff, 1869;
III – The Vatican Council and Its Definitions, 1871.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Blog no WordPress.com.

Acima ↑

%d blogueiros gostam disto: