A AUTORIDADE DOUTRINAL DAS ENCÍCLICAS PAPAIS – PARTE I

Mons. Joseph Clifford Fenton | 1949

Desde o ano de 1878, quando o Papa Leão XIII começou a governar como Vigário de Cristo na terra a Igreja militante, mais de cento e cinquenta cartas encíclicas foram emitidas pelos Soberanos Pontífices. Essas cartas encíclicas exerceram influência incalculavelmente forte no direcionamento do ensino católico e da vida católica. Publicados como foram em uma média de um a cada pouco menos de seis meses, esses documentos ficaram reconhecidos como os veículos mais frequentemente utilizados do ensinamento ordinário dado pelo Santo Padre à grei confiada aos seus cuidados.

Apesar de sua importância manifesta e singular, todavia as encíclicas papais nunca receberam nada parecido com um tratamento completamente adequado na literatura da Sacra Teologia. Alguns dos livros-texto utilizados hoje em nossos seminários não dão consideração especial alguma à autoridade doutrinal desses documentos. Outros se contentam com uma rápida e excessiva simplificação, despachando descuidadamente todas as encíclicas como declarações pontifícias “não-infalíveis”. Um terceiro grupo de autores, mais científicos em seu modo de encarar o problema, creem que esses documentos contêm alguns ensinamentos infalivelmente verdadeiros, doutrinas apresentadas como infalíveis com base na autoridade das encíclicas mesmas. Mesmo dentro desse último grupo, porém, encontramos o mais das vezes pouca elucidação detalhada das várias normas segundo as quais podemos reconhecer declarações infalivelmente autoritativas do magistério ordinário do Santo Padre nas cartas encíclicas dele.

Apesar da relativa inadequação do tratamento dado às encíclicas papais, todavia todas as obras teológicas que tratam do assunto deixam perfeitamente claro que todos os católicos estão gravemente obrigados em consciência a aceitar o ensinamento contido nesses documentos, com verdadeiro assentimento religioso interior. É ensinamento comum dos teólogos que escreveram sobre este tópico que o assentimento interno devido a um grande número de doutrinas propostas nas encíclicas papais é coisa distinta e inferior tanto ao ato de fé divino-católica, como ao ato designado com maior frequência como fides ecclesiastica. A maioria dos teólogos mantém que, embora não haja nada que impeça a infalível definição de uma verdade contida ou conexa com o depósito da revelação em encíclicas papais, e embora de facto seja probabilíssimo que ao menos alguns pronunciamentos infalíveis tenham sido feitos dessa forma, o Santo Padre não escolheu usar a total plenitude de sua autoridade doutrinal apostólica na apresentação da maioria das verdades contidas nas cartas encíclicas dele. Sem embargo, todos eles repisam que, mesmo nessa porção de seu magistério ordinário, o Santo Padre tem o direito de exigir, e efetivamente exigiu, de todos os católicos um assentimento interior resoluto e inabalável aos ensinamentos dele.

Lamentavelmente, em nossos dias, deparamo-nos com certas discussões, de matérias tratadas extensamente em encíclicas papais, por escritores católicos que, para todos os fins práticos, desconsideraram ou mesmo se opuseram às declarações pertinentes dos documentos pontifícios. Os homens que adotaram essa atitude parecem tomar conhecimento do ensinamento teológico comum de que grande parte do material apresentado nas encíclicas não vem até nós do Santo Padre com absoluta garantia de infalibilidade. Eles parecem ter se esquecido, em contrapartida, da não menos certa doutrina dos teólogos de que o assentimento interior e sincero, devido aos ensinamentos apresentados inclusive de maneira não-infalível pelo supremo docente e regente da Igreja militante, é terminantemente e gravemente obrigatório. A obrigação persiste até que a Igreja possa vir a modificar sua posição sobre alguma porção específica do ensinamento contido nas encíclicas, ou ao menos até chegar um tempo em que razões gravíssimas para tal modificação possam tornar-se patentes.

A atitude à qual nos referimos faz, pelo menos, uma avaliação abreviada dos ensinamentos dos teólogos sobre as doutrinas contidas em encíclicas papais imperativas. Na presente avaliação, nós consideraremos os escritores que sublinham o caráter não-infalível dos ensinamentos contidos nestes documentos e, em seguida, os que enfatizam o fato de que algumas das declarações propostas nas encíclicas podem ser, ou efetivamente são, pronunciamentos infalíveis. Começaremos, porém, com uma lista daqueles autores que não fazem menção adequada alguma às encíclicas, no tratamento dado por eles ao magistério da Igreja.

VÁRIAS ATITUDES ENTRE OS TEÓLOGOS

Número assombrosamente grande de teólogos proeminentes pode ser encontrado entre aqueles que não tomam nenhum conhecimento adequado das cartas encíclicas, nos seus tratados sobre a infalibilidade papal. Esses homens contentam-se com um exame e demonstração teológica da fórmula com que o Concílio do Vaticano definiu a infalibilidade do Santo Padre. O bispo Dom José Fessler,[1] secretário do Concílio do Vaticano, usou esse enfoque na sua réplica ao “vétero-católico” Schultes. O célebre e altamente influente cardeal Camilo Mazzella[2] seguiu a mesma linha, assim como fizeram os arcebispos Dom Ricardo Downey,[3] Dom Valentino Zubizarreta[4]e Dom Horácio Mazzella,[5] o bispo Dom Miguel d’Herbigny,[6] o cônego Augusto Leboucher[7] e os padres Silvestre Berry,[8] Hugo Hurter,[9] Silvestre Hunter,[10] Bernardo Tepe,[11] Rafael Cercia,[12] Basílio Prevel,[13] Gabriel Casanova[14] e Geraldo Paris.[15] Enquanto grupo, esses escritores frequentemente dão a impressão de que considerem apenas aquelas verdades propostas pelo Santo Padre solemni iudicio como infalivelmente definidas, à exclusão daquelas verdades que ele exprime ordinario et universali magisterio.

Outro grupo de teólogos bastante impressionante lista explicitamente as encíclicas papais, ao menos de maneira geral, como documentos não-infalíveis. O bispo Dom Hilarino Felder,[16] Mons. César Manzoni[17] e os padres Emílio Dorsch,[18] Reginaldo Schultes,[19] Antônio Vellico,[20] Ludovico Koesters,[21] Ludovico Lercher,[22] e Elredo Graham[23] ensinam assim em seus tratados. O mesmo modo de ver é exposto pelo Pe. Mangenot no seu excelente artigo sobre as Encíclicas no Dictionnaire de Théologie Catholique,[24] pelo Pe. Lucien Choupin em sua insigne monografia,[25] pelo Pe. Thomas Pègues no seu artigo frequentemente citado para a Revue Thomiste sobre a autoridade das encíclicas[26] e pelo Côn. Jorge Smith em seu brilhante estudo sobre o tema na Clergy Review.[27] O Pe. João Vicente Bainvel, juntamente com Choupin e Schultes, incidentalmente, refere-se explicitamente às encíclicas do Papa Leão XIII e classifica-as como não-infalíveis,[28] enquanto que o artigo de Pègues foi escrito como resposta à pergunta enviada à Revue Thomiste sobre a autoridade doutrinal das encíclicas do Papa Leão. O Pe. Hermann Dieckmann[29] classifica a doutrina contida nas encíclicas papais junto à das Congregações Romanas.

Os destacados teólogos que negam às encíclicas papais a qualidade de documentos infalíveis ensinam, sem embargo, que os fiéis são obrigados em consciência a conceder a estas cartas não somente o tributo do silêncio respeitoso, mas também um assentimento religioso interior exato e sincero. Para este fim, muitos deles, como o Pe. De Groot,[30] aplicam às encíclicas um ensinamento que o eminente e brilhante Domingos Palmieri explicara sobre a atitude católica para com ensinamento não-infalível na Igreja.[31]Pègues, no seu artigo para a Revue Thomiste, faz essa aplicação com sua clareza costumeira:

“Por onde, segue-se que a autoridade das encíclicas não é, de maneira alguma, a mesma que a da definição solene propriamente dita. A definição exige assentimento sem reserva e torna obrigatório um ato de fé formal. O caso da autoridade da encíclica não é o mesmo.

Esta autoridade (das encíclicas papais) é indubitavelmente grande. É, em certo sentido, soberana. É o ensinamento do supremo pastor e doutor da Igreja. Logo, os fiéis têm obrigação estrita de receber esse ensinamento com infinito respeito. Ninguém pode contentar-se, simplesmente, com não o contradizer abertamente e de forma mais ou menos escandalosa. A adesão interior da inteligência é exigida. Ele tem de ser recebido como o ensinamento soberanamente autorizado dentro da Igreja.

Em última análise, contudo, este assentimento não é igual àquele exigido no ato formal de fé. Estritamente falando, é possível que aquele ensinamento (proposto na carta encíclica) esteja sujeito a erro. Há centenas de razões para crer que não esteja. Provavelmente nunca esteve (errado), e é normalmente certo que nunca estará. Mas, falando em absoluto, poderia estar, porque Deus não o garante igual a como Ele garante o ensinamento formulado por via de definição.”[32]

Lercher ensina que o assentimento interno devido a esses pronunciamentos não pode ser chamado de certo conforme o sentido filosófico mais estrito do termo “certeza”. O assentimento dado a tais proposições é interpretative condicionatus, incluindo a condição tácita de que o ensinamento é aceito como verdadeiro “até que a Igreja, a certa altura, venha a definir peremptoriamente de outro modo ou a não ser que se descubra que a decisão é errônea.”[33] Lyons[34] e Phillips[35] usam o mesmo enfoque ao descreverem o assentimento que os católicos estão em consciência obrigados a prestar aos ensinamentos não-infalíveis da Igreja. O Pe. Ivo de la Brière fala da “submissão e obediência hierárquica” devidas a esses pronunciamentos.[36]

Mons. Manzoni lista as encíclicas entre os documentos em que ensinamento não-infalível pode ser encontrado. Ele sustenta que a definição de que fala o Concílio Vaticano ao propor a doutrina da infalibilidade papal só seja encontrável no exercício do magistério solene, enquanto distinto do magistério ordinário. Ao explicar a força vinculante desses pronunciamentos não-infalíveis, ele, como o bispo Dom Francisco Egger[37] e os padres Mangenot,[38] MacGuinness[39] e Dieckmann,[40] faz uso de uma explicação formulada pelo Cardeal Franzelin no seu Tractatus de Divina Traditione et Scriptura.

Franzelin julga que o Romano Pontífice pode mandar todos os católicos assentirem a uma dada proposição (quer diretamente, ou mediante condenação da afirmação contraditória), por uma ou outra de duas razões diferentes. Primeiro, o Santo Padre pode tencionar definir essa proposição infalivelmente como verdadeira ou como de fide. Além disso, ele pode querer meramente velar pela segurança da doutrina católica. O magistério da Igreja foi dotado do auxílio de Deus, razão pela qual o primeiro tipo de ensinamento apresenta verdade infalível, enquanto o segundo provê infalível segurança. Empregando a plenitude de seu poder, a Igreja docente opera como auctoritas infallibilitatis. Operando, não para definir, mas meramente para tomar aquelas medidas que ela considera necessárias para salvaguardar a fé, ela é a auctoritas providentiae doctrinalis. A esta auctoritas providentiae doctrinalis e aos ensinamentos que ela exprime, os fiéis devem a obediência do silêncio respeitoso e de um assentimento interno intelectual conforme o qual a proposição assim apresentada é aceita não como infalivelmente verdadeira mas segura, como garantida por aquela autoridade que é divinamente encarregada de zelar pela fé cristã.[41]

As explanações desenvolvidas por Franzelin e Palmieri são adequadas e exatas. O primeiro dá uma excelente descrição daqueles ensinamentos apresentados pela Santa Sé como proposições que podem ser ensinadas com segurança. Palmieri, por seu turno, proporciona uma exposição magnífica da qualificação das proposições ensinadas pela autoridade competente, porém não apresentadas como infalivelmente verdadeiras. Ambas as explicações podem ser utilizadas proveitosamente em se tratando de alguns dos pronunciamentos das várias Congregações Romanas e de um bocado do ensinamento das Encíclicas. Tudo indica, todavia, que seria erro grave imaginar que se possa aplicá-las com propriedade ao inteiro corpo de doutrina apresentado nestes documentos papais. Cumpre notar que nem Franzelin nem Palmieri fizeram uma tal aplicação explícita, na exposição de suas próprias teorias.

Muitos dos mais influentes teólogos modernos ensinam explicitamente que algo do ensinamento nas encíclicas papais chega até nós como porções da doutrina infalível da Igreja. Assim Tanquerey[42] e De Guibert[43] creem que algumas das proposições manifestadas nas encíclicas papais são infalivelmente verdadeiras, já que são apresentadas pelo Santo Padre no seu magistério ordinário infalível. Os Cardeais Billot[44] e Lepicier[45] ensinam que muitos dos pronunciamentos contidos nas encíclicas devem ser aceitos como infalivelmente verdadeiros. Os manuais de Hervé,[46] Yelle,[47] Blanch,[48] Herrmann,[49] Scheeben[50] e Saiz Ruiz[51] mostram que seus autores estão convictos de que as encíclicas não podem simplesmente ser descartadas como documentos não-infalíveis. Os manuais de Wilhelm-Scannell,[52] Michelitsch,[53] Van Noort,[54] Pesch[55] e Calcagno[56] chegam à mesma conclusão por outra via, ao advertirem seus leitores de que nem todos os ensinamentos contidos nas encíclicas se hão de considerar infalíveis. Thurston também ensina que alguns dos ensinamentos contidos nas encíclicas devem ser recebidos como propostos infalivelmente.[57]Brunsmann se contenta com a observação de que as encíclicas doutrinais impõem obrigação às consciências de todos os fiéis.[58]

O CONCÍLIO DO VATICANO E
O MAGISTÉRIO ORDINÁRIO DO SANTO PADRE

A despeito dos modos de ver divergentes sobre a existência de ensinamento pontifício infalível em cartas encíclicas, há um ponto no qual todos os teólogos estão manifestamente de acordo. Todos eles estão convictos de que todos os católicos estão obrigados em consciência a prestar um assentimento religioso interior decisivo àquelas doutrinas que o Santo Padre ensina quando fala à universal Igreja de Deus na terra sem empregar o seu carisma da infalibilidade dado por Deus. Assim, prescindindo da questão de se se pode dizer que alguma encíclica individual ou algum grupo de encíclicas contêm ensinamento especificamente infalível, todos os teólogos estão de acordo que esse assentimento religioso deve ser concedido aos ensinamentos que o Soberano Pontífice inclui nestes documentos. Esse assentimento é devido, como notou Lercher, até que a Igreja possa preferir modificar o ensinamento anteriormente apresentado ou até que razões proporcionalmente graves para abandonar o ensinamento não-infalível contido num documento pontifício possam vir a lume.[59] É evidente que toda e qualquer razão que fosse justificar o abandono de uma posição tomada em uma declaração pontifícia teria de ser realmente gravíssima.

Mas fique definitivamente entendido que o dever do católico de aceitar os ensinamentos transmitidos nas encíclicas, mesmo quando o Santo Padre não propõe tais ensinamentos como parte de seu magistério infalível, não se alicerça somente nas sentenças dos teólogos. A autoridade que impõe essa obrigação é a do próprio Romano Pontífice. À responsabilidade do Santo Padre de cuidar das ovelhas do rebanho de Cristo, corresponde, por parte do efetivo da Igreja, a obrigação básica de seguir as diretrizes dele, nas matérias doutrinais bem como nas disciplinares. Nesse campo, Deus deu ao Santo Padre uma espécie de infalibilidade distinta do carisma da infalibilidade doutrinal em sentido estrito. Ele edificou e ordenou a Igreja de tal maneira, que aqueles que seguem as diretrizes dadas ao inteiro reino de Deus na terra nunca serão colocados em posição de arruinar-se espiritualmente mediante essa obediência. Nosso Senhor habita no interior de Sua Igreja de uma tal maneira, que aqueles que obedecem às diretivas disciplinares e doutrinais desta sociedade nunca podem achar-se desagradando a Deus mediante sua adesão aos ensinamentos e aos preceitos dados à Igreja militante universal. Logo, não pode haver razão válida nenhuma para discordar até mesmo da autoridade magisterial não-infalível do Vigário de Cristo na terra.

O Concílio Vaticano, na sua famosa conclusão à Constituição Dei Filius, insistiu com bastante força no dever do católico de aceitar aquela porção dos ensinamentos papais em que estão incluídas as cartas encíclicas. O Concílio anexou as seguintes duas declarações à sua primeira Constituição dogmática:

Itaque supremi pastoralis Nostri officii debitum exsequentes, omnes Christi fideles, maxime vero eos, qui praesunt vel docendi munere funguntur, per viscera Iesu Christi obtestamur, necnon eiusdem Dei et Salvatoris nostri auctoritate iubemus, ut ad hos errores a sancta Ecclesia arcendos et eliminandos, atque purissimae fidei lucem pandendam stadium et operam conferant.

Quoniam vero satis non est, haereticam pravitatem devitare, nisi ii quoque errores diligenter fugiantur, qui ad illam plus minusve accedunt, omnes officii monemus, servandi etiam Constitutiones et Decreta, quibus pravae eiusmodi opiniones, quae isthic diserte non enumerantur, ab hac Sancta Sede prosciptae et prohibitae sunt.[60]

[N. do T. – Traduzimos:
“Por isso Nós, cumprindo o dever de Nosso supremo ofício pastoral, instamos pelas entranhas de Jesus Cristo e mandamos, com a autoridade do mesmo Deus e Salvador nosso, a todos os fiéis cristãos e especialmente aos chefes e aos que exercem o ofício de ensinar, que coloquem todo o seu zelo e todo o seu empenho em apartar e eliminar da Santa Igreja esses erros e difundir a puríssima luz da fé.

Porém, como não é suficiente afastar-se da perversidade herética, a não ser que se fuja diligentemente também daqueles erros que, em maior ou menor medida, dela se aproximam, Nós advertimos a todos do seu dever de observar as Constituições e os Decretos em que tais opiniões perversas, inclusive não mencionadas aqui expressamente, foram proscritas e proibidas por esta Santa Sé.”]

O mais proeminente comentador dessa passagem, o teólogo francês João Vacant, chama a atenção para o fato de que o Concílio formulou deliberadamente sua admoestação de tal maneira a deixar claro que o dever, incumbente a todos os fiéis, de aceitação e observância das várias constituições e decretos pontifícios, está fundado nas prerrogativas da própria Santa Sé.[61] Tudo que o Concílio procura fazer é alertar os membros da Igreja para uma obrigação já existente. As pessoas são advertidas a receber e conservar as doutrinas, propostas pelo Santo Padre mediante os documentos a que o Concílio alude, não por o Concílio ensinar que tais ensinamentos devem ser aceitos, mas antes porque a Santa Sé, que obviamente tem o direito de assim fazer, exigiu tal assentimento para os seus próprios ensinamentos.

O Concílio Vaticano fala de um dever, de uma obrigação moral que vincula em consciência. Todos os fiéis estão obrigados em consciência a se ater – ou seja, a prestar um assentimento contínuo – a estes documentos pontifícios que condenam e proíbem aqueles erros que estão mais ou menos proximamente relacionados à “perversidade herética”. O Concílio menciona especificamente o fato de que ele se refere a erros não condenados explicitamente em sua própria Constituição.

É importante notar que o Concílio do Vaticano fala desta obrigação como de algo pertencente à integridade do próprio dever da fé. Ele alerta os fiéis de que eles têm de perseverar no seu assentimento aos ensinamentos das constituições e decretos pontifícios, precisamente, porque “não é suficiente afastar-se da perversidade herética, a não ser que se fuja diligentemente também daqueles erros que, em maior ou menor medida, dela se aproximam.” O Concílio considera aqueles erros, fustigados nos vários documentos emanados da Santa Sé, como fatores que arruinariam a pureza da fé no homem infeliz o bastante para aceitá-los.

Vacant e Scheeben deixam claro que, ao falar dos Decreta (enquanto distintos das Constitutiones), o Concílio do Vaticano decididamente incluiu os pronunciamentos das várias Congregações Romanas entre aqueles ensinamentos que os católicos estão obrigados em consciência a aceitar perseverantemente.[62] Esses pronunciamentos são inquestionavelmente afirmações não-infalíveis. Eles, obviamente, têm menos autoridade que os documentos que emanam diretamente do Santo Padre, mesmo quando o Vigário de Cristo não pretende usar a plenitude de seu poder apostólico de ensinamento. Sendo esses decretos das Congregações Romanas mencionados como pronunciamentos doutrinais “que devem ser observados” por todos os fiéis, fica então perfeitamente claro que o Concílio do Vaticano, falando como a voz da inteira Ecclesia docens, reitera que os ensinamentos expostos em encíclicas papais têm de ser aceitos com sinceridade.

A incitação do Concílio do Vaticano refere-se, imediata e diretamente, àquelas Constitutiones et Decreta publicadas antes da promulgação da Dei Filius e que tratavam de doutrina proximamente conexa com os ensinamentos apresentados na Dei Filius. Indiretamente, porém, em razão do modo de proceder do Concílio, ela com toda a certeza afirmou a obrigação incumbente a todos os católicos de aceitar e de assentir aos ensinamentos apresentados à Cidade de Deus na terra, ainda que de maneira não-infalível, pelo Romano Pontífice. É mister recordar que o Concílio não tencionou obrigar os fiéis a aceitar essas declarações pontifícias em razão de nenhum preceito contido na Dei Filius. Ele simplesmente alertou-os a serem fiéis à obrigação já incumbente a eles em razão da própria autoridade pontifícia. As encíclicas que foram publicadas desde o ano de 1870 têm manifestamente o exato mesmo título a serem acolhidas e cridas por todos os fiéis que os documentos pontifícios emitidos antes daquela data.

A aceitação interior que os católicos estão obrigados a prestar àquela porção do ensinamento da Igreja não apresentada de maneira absoluta como infalível é descrita como “assentimento religioso”. É verdadeiramente religioso, em razão de seu objeto e de suas motivações. A conclusão do Concílio do Vaticano à sua Constituição Dei Filius enfatiza o objeto religioso desse assentimento. Os fiéis são lembrados de sua obrigação de acreditar nos pronunciamentos doutrinais das Congregações Romanas, porque essas declarações increpam e proíbem erros determinados que têm parentesco próximo com a “perversidade herética” e que, portanto, se opõem à pureza da fé. Os ensinamentos que contradizem erros desse tipo são, obviamente, de caráter religioso, já que lidam mais ou menos diretamente com o conteúdo da revelação divina, o corpo de verdades que guia e dirige a Igreja de Deus em seu culto.

A carta Tuas Libenter, enviada em 21 de dezembro de 1863 pelo Papa Pio IX ao Arcebispo de Munique, enfatiza de modo singularmente eficaz a motivação religiosa do assentimento que os Católicos estão obrigados a prestar àqueles ensinamentos apresentados de maneira não-infalível no magistério ordinário da Igreja. Após recordar a seus leitores que o próprio dogma pode ser proposto tanto pelo magistério ordinário da Igreja como nos juízos solenes dela, o grande Pontífice fez a seguinte declaração:

Sed cum agatur de illa subiectione, qua ex conscientia ii omnes catholici obstringuntur, qui in contemplatrices scientias incumbunt, ut novas suis scriptis Ecclesiae afferant utilitates, idcirco eiusdem conventus viri recognoscere debent, sapientibus catholicis haud satis esse, ut praefata Ecclesiae dogmata recipiant ac venerentur, verum etiam opus esse, ut se subiciant decisionibus, quae ad doctrinam pertinentes a Pontificiis Congregationibus proferuntur, tum iis doctrinae capitibus, quae communi et constanti Catholicorum consensu retinentur ut theologicae veritates et conclusiones ita certae, ut opiniones eisdem doctrinae capitibus adversae quamquam haereticae dici nequant, tamen aliam theologicam mereantur censuram.[63]

[N. do T. – Traduzimos: “Mas, em se tratando da sujeição à qual todos os estudiosos católicos das ciências especulativas estão obrigados em consciência, a fim de que possam trazer novos proveitos à Igreja mediante seus escritos, os homens desse congresso devem reconhecer que não basta aos sábios católicos aceitar e reverenciar os supracitados dogmas da Igreja, mas é-lhes também necessário submeter-se às decisões doutrinais emanadas das Congregações Pontifícias, bem como àqueles capítulos de doutrina que são considerados pelo universal e constante consenso dos católicos como verdades e conclusões teológicas tão certas que, ainda que as opiniões contrárias a elas não possam ser chamadas de heréticas, merecem todavia alguma outra censura teológica.”] 

Nesta carta, o Papa Pio IX porfia em que os homens na assembleia a que ele se refere (os homens que participaram de um encontro teológico católico na Alemanha) não podem de jeito nenhum perder de vista o fato de que os estudiosos católicos têm de se submeter aos pronunciamentos doutrinais das Congregações Romanas, “a fim de que eles possam trazer novos proveitos à Igreja mediante os escritos deles”. O Soberano Pontífice mostra-se profundamente ciente da natureza essencialmente funcional da investigação teológica. Deus chama homens para trabalhar nas ciências sagradas, não para se constituírem em um clube de debates mais ou menos edificante, mas para laborar eficazmente por Sua Igreja na terra. Essa labuta é algo que pode ser realizado somente sob a direção da Igreja e, em última análise, sob a direção da suprema autoridade docente dentro da Igreja.

A causa motriz dessa investigação teológica é, assim, algo essencialmente religioso, e a investigação mesma é definitivamente uma função corporativa, por sua própria natureza feita para ser desempenhada em prol da Igreja e sob a orientação da Igreja. O homem que recusa pôr o pensamento e o ensinamento dele inteiramente sob a direção da Igreja e que escolhe ignorar ou se opor a seções do ensinamento autoritativo da Igreja, sob pretexto de que estas seções não estão absolutamente garantidas pelo carisma da infalibilidade da Igreja, frustrou de antemão, sem sombra de dúvida, qualquer proveito que pudesse ter derivado à Igreja pelos esforços dele no campo da sagrada teologia. Por sua própria decisão ele está fora de harmonia com o labor corporativo e a orientação da investigação teológica.

O “assentimento religioso” de que falam os teólogos é devido aos pronunciamentos doutrinais individuais das várias Congregações Romanas. Ele é devido com fundamentos manifestamente mais firmes ainda aos pronunciamentos doutrinais individuais não apresentados como ensinamentos infalíveis, mas expostos em encíclicas papais. Novamente, a obrigação é ainda mais forte no caso de um corpo de ensinamento apresentado em uma série de encíclicas.

Seria manifestamente uma falta gravíssima da parte de um professor ou escritor católico neste campo, agindo em sua própria autoridade, preterir ou ignorar seja qual for dos insignes pronunciamentos doutrinais da Rerum Novarum ou da Quadragesimo Anno, independentemente de quão fora de moda esses documentos estejam numa localidade particular ou num tempo particular. Seria, contudo, pecado muito mais grave ainda, por parte de um tal professor, passar por alto ou objetar a uma seção considerável dos ensinamentos contidos nessas encíclicas laborais. Exatamente de igual maneira e precisamente por razão idêntica, seria gravemente errado transgredir qualquer insigne pronunciamento individual nas encíclicas que tratam das relações entre Igreja e Estado, e muito pior ainda ignorar ou fazer pouco caso de todos os ensinamentos ou de uma grande porção dos ensinamentos sobre este tópico contidos nas cartas de Pio IX e Leão XIII.

Claro que é possível que a Igreja possa vir a modificar sua postura sobre algum detalhe de ensinamento apresentado como matéria não-infalível numa encíclica papal. A natureza da auctoritas providentiae doctrinalis no interior da Igreja é tal, contudo, que essa falibilidade se estende a questões de detalhe relativamente diminuto ou de aplicação particular. O corpo de doutrina sobre os direitos e deveres trabalhistas, sobre a Igreja e o Estado, ou sobre qualquer outro tema tratado extensivamente numa série de cartas papais dirigidas a – e normativas para – a inteira Igreja militante não tem como ser radicalmente ou completamente errôneo. A infalível segurança da qual Cristo quer que os Seus discípulos desfrutem no interior da Sua Igreja é completamente incompatível com uma possibilidade dessas.

Na questão dos pronunciamentos individuais, é interessante observar o ensinamento de um dos mais competentes e respeitados eruditos na Igreja, sobre o efeito doutrinal produzido por uma declaração feita em uma encíclica papal. A encíclica Mystici Corporis fala do poder ordinário de jurisdição dos bispos como algo “comunicado a eles imediatamente pelo Soberano Pontífice”. Mons. Alfredo Ottaviani, na última edição de suas Institutiones Iuris Publici Ecclesiastici, fala dessa doutrina como “sententia, hucusque considerata probabilior, immo communis, nunc autem ut omnino certa habenda ex verbis Summi Pontificis Pii XII.” [64] [N. do T. – Traduzimos: “sentença antes considerada probabilior (mais provável) ou mesmo communis (comum), que agora deve ser defendida como omnino certa(dotada de plena certeza) em razão das palavras do Sumo Pontífice Pio XII.”]

Joseph Clifford Fenton

The Catholic University of America
Washington, D.C.

1. Cf. La vraie et la fausse infaillibilité des papes (Paris: E. Plon, 1873).
2. Cf. De Religione et Ecclesia Praelectiones Scholastico-Dogmaticae, 6.ª ed. (Prato: Giachetti, 1905).
3. Cf. o artigo “The Vatican Council and Papal Infallibility”, no simpósio The Papacy, editado pelo Pe. Lattey (Cambridge, Inglaterra: W. Heffer & Sons, Ltd., 1924), pp. 181 ss.
4. Cf. Theologia Dogmatico-Scholastica ad mentem S. Thomae Aquinatis, 3.ª ed. (Bilbao: Eléxpuru Hermanos, 1937), I, 396 ss.
5. Cf. Praelectiones Scholastico-Dogmaticae breviori cursui accommodatae, 6.ª ed. (Turim: Società Editrice Internazionale, 1915), I, 545 ss.
6. Cf. Theologica de Ecclesia, 3.ª ed. (Paris: Beauchesne, 1928), II, 349 ss.
7. Cf. Tractatus de Ecclesia Christi speciali cura exactus ad normam recentium declarationum S. Sedis et Conc. Vaticani (Paris: Berche et Tralin, 1877), pp. 255 ss.
8. Cf. The Church of Christ: An Apologetic and Dogmatic Treatise, 2.ª ed. (St. Louis: B. Herder Book Co., 1927), pp. 472 ss.
9. Cf. Theologiae Dogmaticae Compendium in usum studiosorum theologiae, 2.ª ed. (Innsbruck: Wagner, 1878), I, 345 ss.
10. Cf. Outlines of Dogmatic Theology, 3.ª ed. (Nova York: Benzinger Brothers, 1894), I, 441 ss.
11. Cf. Institutiones Theologiae in usum scholarum (Paris: Lethielleux, 1894), I, 383, ss.
12. Cf. Demonstratio Catholica sive Tractatus de Ecclesia Vera Christi et de Romano Pontifice, 5.ª ed., (Paris: Lethielleux, 1878), II, 279 ss.
13. Cf. Theologiae Dogmaticae Elementa, 3.ª ed. (Paris: Lethielleux, 1912), I, 254 ss.
14. Cf. Theologia Fundamentalis (Roma: Typographia Sallustiana, 1899), pp. 328 ss.
15. Cf. Tractatus de Ecclesia Christi (Turim: Marietti, 1929), pp. 229 ss.
16. Cf. Apologetica sive Theologia Fundamentalis, 2.ª ed. (Paderborn: Schoeningh, 1923), II, 266.
17. Cf. Compendium Theologiae Dogmaticae, 4.ª ed. (Turim: Berruti, 1928), I, 225.
18. Cf. Institutiones Theologiae Fundamentalis, 2.ª ed. (Innsbruck: Rauch, 1928), II, 405.
19. Schultes lista como decisões doutrinais infalíveis os pronunciamentos de Leão XIII sobre as ordens anglicanas na carta Apostolicae Curae e sobre o americanismo na carta Testem Benevolentiae, e os ensinamentos de Pio X na encíclica Pascendi Dominici Gregis, em sua confirmação do decreto do Santo Ofício Lamentabili e no Motu Proprio Sacrorum Antistitum, no qual a fórmula do juramento anti-modernista está contida. Ele ensina que Pio IX fez duas definições dogmáticas, na Bula Ineffabilis Deus e em sua confirmação dos decretos do Concílio do Vaticano. Todos os outros atos doutrinais durante os recentes pontificados até 1930 ficam inferencialmente classificados como não-infalíveis. Cf. De Ecclesia Catholica Praelectiones Apologeticae, 2.ª edição preparada pelo Pe. Edmund Prantner (Paris: Lethielleux, 1931), pp. 643 ss.
20. Cf. De Ecclesia Christi tractatus apologetico-dogmaticus (Roma: Arnodo, 1940), p. 576,
21. Cf. The Church: Its Divine Authority, traduzido pelo Dr. Edwin Kaiser (St. Louis: B. Herder Book Co., 1938), I, 519.
22. Cf. Institutiones Theologiae Dogmaticae in usum scholarum, 2.ª ed. (Innsbruck: Rauch, 1934), I, 519.
23. Cf. “The Church on Earth”, in: The Teaching of the Catholic Church: A Summary of Catholic Doctrine; arranged and edited by Canon George D. Smith (Nova York: The Macmillan Company, 1949), II, 719.
24. Mangenot ensina que “até o presente as encíclicas dos Papas não constituem definições ex cathedra de autoridade infalível”, mas ele também ensina que o Santo Padre pode, se desejar, emitir definições infalíveis nestas cartas. Cf. DTC, V, 15.
25. Cf. Valeur des decisions doctrinales et disciplinaires du Saint-Siège, 2.ª ed. (Paris: Beauchesne, 1913), pp. 52 ss.
26. “L’autorité des encycliques pontificales d’après Saint Thomas”, in Revue Thomiste XII (1904), 512-32.
27. “Must I Believe It?”, in: The Clergy Review, IX, 4 (abril de 1935), 296-309. [N. do T. – Traduzi-o em jan. 2012: “TENHO O DEVER DE CRER NISSO?“.]
28. Cf. Bainvel, De Ecclesia Christi (Paris: Beauchesne, 1925), p. 216; Choupin, op. cit., pp. 52 s.; Schultes, loc. cit.
29. Cf. De Ecclesia tractatus historico-dogmatici (Friburgo em Brisgóvia: Herder, 1925), II, 113.
30. Cf. Summa Apologetica de Ecclesia Catholica ad mentem S. Thomae Aquinatis, 3.ª ed. (Regensburgo: Manz, 1906), pp. 622 s.
31. Cf. Tractatus de Romano Pontifice cum prolegomeno de Ecclesia, 2.ª ed. (Prato: Giachetti, 1891), pp. 718 ss.
32. Pègues, op. cit., pp. 531 s.
33. Lercher, op. cit., p. 250.
34. Cf. Christianity and Infallibility – Both or Neither, 3.ª impressão (Nova York: Longmans, Green & Co., 1916), pp. 283 s.
35. Cf. La Sainte Église Catholique (Tournai e Paris: Casterman, 1947), pp. 306 ss.
36. Cf. L’Église et son gouvernement (Paris: Grasset, 1935), p. 32.
37. Cf. Enchiridion Theologiae Dogmaticae Generalis, 6.ª ed. (Bréscia: Weger, 1932), p. 722.
38. Cf. Mangenot, loc. cit.
39. Cf. Commentarii Theologici, 3.ª ed. (Paris: Lethielleux, 1930), I, 441.
40. Cf. Dieckmann, op. cit., pp. 121 s.
41. Cf. Franzelin, De Divina Traditione et Scriptura, 3.ª ed. (Roma: Congr. de Propaganda Fide, 1882), pp. 127 ss.
42. Cf. Synopsis Theologiae Dogmaticae Fundamentalis, 24.ª edição, preparada pelo Pe. Bord (Paris: Desclée, 1937), pp. 633 s.
43. Cf. De Christi Ecclesia, 2.ª ed. (Roma: Universidade Gregoriana, 1928), pp. 260 ss.
44. Cf. Tractatus de Ecclesia Christi sive continuatio theologiae de Verbo Incarnato, 5.ª ed. (Roma: Universidade Gregoriana, 1927), p. 656.
45. Cf. Tractatus de Ecclesia Christi (Roma: Buona Stampa, 1935), p. 243.
46. Cf. Manuale Theologiae Dogmatiae, 18.ª ed. (Paris: Berche et Pagis, 1934), I, 563.
47. Cf. De Ecclesia et de Locis Theologicis (Montreal: Grand Seminary, 1945), p. 35.
48. Cf. Theologia Generalis seu Tractatus de Sacrae Theologiae Principiis (Barcelona: Typographia de Montserrat, 1901), p. 584.
49. Cf. Institutiones Theologiae Dogmaticae, 7.ª edição, revisada pelos Padres Stebler e Raus (Lião e Paris: Vitte, 1937), I, 473 s.
50. Cf. Handbuch der katholischen Dogmatik (Friburgo em Brisgóvia: Herder, 1873), I, 228 s.
51. Cf. Synthesis sive Notae Theologiae Fundamentalis (Burgos: Lib. del Centro Católico, 1906), p. 443.
52. Cf. A Manual of Catholic Theology, 4.ª ed. (Nova York: Benzinger Brothers, 1909), I, 96 s.
53. Cf. Elementa Apologeticae sive Theologiae Fundamentalis, 3.ª ed. (Graz e Viena: Styria, 1925), p. 400.
54. Cf. Tractatus de Ecclesia Christi, 5.ª edição preparada pelo Dr. Verhaar (Hilversum, Holanda: Brand, 1932), p. 202.
55. Cf. Institutiones Propaedeuticae ad Sacram Theologiam, 6.ª ed. (Friburgo em Brisgóvia: Herder, 1924), p. 357.
56. Cf. Theologia Fundamentalis (Nápole: D’Auria, 1948), p. 270. Calcagno ensina que, falando de maneira geral, as encíclicas não contêm ensinamento infalível.
57. Cf. o artigo “Encyclical” em: The Catholic Encyclopedia, V, 413 s.
58. Cf. A Handbook of Fundamental Theology, adaptada em inglês por Arthur Preuss (St. Louis: B. Herder Book Co., 1932), IV, 50.
59. Cf. Lercher, op. cit., p. 520.
60. DB, 1819-20.
61. Cf. Études théologiques sur les constitutions du Concile du Vatican; La Constitution Dei Filius (Paris e Lião: Delhomme et Briguet, 1895), II, 332 s.
62. Cf. Vacant, loc. cit.; Sheeben, op. cit., I, 250.
63. DB, 1684.
64. Institutiones Iuris Publici Ecclesiastici, 3.ª ed. (Typis Polyglottis Vaticanis, 1947), I, 413.

Trad. por Felipe Coelho, de: “The Doctrinal Authority of Papal Encyclicals – Part I”, in: The American Ecclesiastical Review [A Revista Eclesiástica Americana], vol. CXXI, agosto de 1949, pp. 136-150.

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