A AUTORIDADE DOUTRINAL DAS ENCÍCLICAS PAPAIS – PARTE II

Mons. Joseph Clifford Fenton | 1949

Por este julgamento sobre o status doutrinal presente da tese de que os bispos residenciais da Igreja Católica recebem seu poder de jurisdição imediatamente do Romano Pontífice em vez de imediatamente de Nosso Senhor, Monsenhor Ottaviani nos deu uma apreciação eminentemente prática e, portanto, excepcionalmente valiosa da autoridade inerente às encíclicas papais. O grande escritor romano nos diz, na mais recente edição de seu Institutiones iuris publici ecclesiastici, que, até o presente momento, essa tese foi considerada como mais provável e mesmo como uma sentença comum, mas que a partir de agora deve ser considerada como inteiramente certa em razão das palavras do presente Santo Padre. Mons. Ottaviani faz alusão à passagem na encíclica Mystici Corporis, na qual o Santo Padre afirma esse ensinamento, como ele fez um ano antes da aparição dessa encíclica em seu discurso aos párocos e pregadores da Quaresma em Roma. Mons. Ottaviani assume corretamente que a posição autoritativa de tal tese na carta papal levanta seu ensinamento do status de uma doutrina mais provável para o de proposição perfeitamente certa [Institutiones iuris publici ecclesiastici, 3ª edição (Typis Polyglottis Vaticanis, 1947), I. 413].

Essa observação da parte de Mons. Ottaviani constitui uma valiosa correção prática a certa tendência no sentido de simplificação excessiva e minimização que começou a infestar alguns julgamentos recentes sobre a autoridade doutrinal acerca das encíclicas do Santo Padre. Em face das generalizações que classificam todos os ensinamentos das encíclicas como doutrinas que podem concebivelmente ser errôneas, o notável prelado acadêmico romano pode listar como: nunc…omnino certa habenda ex verbis Summi Pontificis Pii XII. 

Continua a ser verdade, é claro, que essa designação da tese como inteiramente certa é obra de um teólogo privado. Entretanto, às vezes somos tentados a ignorar o fato não menos óbvio de que o processo de unir todos aqueles ensinamentos cuja principal reivindicação para aceitação na Igreja de Deus na terra é a sua inclusão em uma encíclica papal e listá-los todos simplesmente como moralmente certos é também obra de teólogos privados. Jamais pode ser atribuído à Igreja Docente.

Uma grande quantidade de confusão e minimização com referência à autoridade doutrinal das encíclicas papais parece proceder de um entendimento equivocado sobre o magistério ordinário e universal do Santo Padre. Desde a época do Concílio Vaticano, houve uma desafortunada inclinação da parte de alguns autores a imaginar que a definição dada pelo concílio da infalibilidade papal se aplica apenas às declarações solenes e extraordinárias do Soberano Pontífice, como separadas dos seus chamados pronunciamentos ordinários. Além disso, alguns aceitaram a noção inexata de que o Santo Padre fala infalivelmente apenas quando dá uma definição dogmática solene. Um exame da definição conciliar, particularmente à luz de seu contexto histórico, mostra que a Igreja não pretendia estabelecer tal restrição em seu ensinamento sobre o assunto. 

Assim definiu o Concílio Vaticano a infalibilidade doutrinal do Santo Padre: 

…docemus et divinitus revelatum dogma esse definimus: Romanum Pontificem, cum ex cathedra loquitur, id est, cum omnium Christianorum pastoria et doctoris munere fungens pro suprema sua Apostolica auctoritate doctrinam de fide velmoribus ab universa Ecclesia tenendam definit, per assistentiam divinam ipsi in beato Petro promissam, ea infallibilitate pollere, qua divinus Redemptor Ecclesiam suam in definienda doctrina de fide velmoribus instructam esse voluit; ideoque euiusmodi Romani Pontificis definitiones ex sese, non autem exconsensu Ecclesiae, irreformabiles esse [Sessão IV, cap. 4].

[Tradução: …ensinamos e definimos como dogma divinamente revelado que o Romano Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando, no desempenho do ministério de pastor e doutor de todos os cristãos, define com sua suprema autoridade apostólica alguma doutrina referente à fé e à moral para toda a Igreja, em virtude da assistência divina prometida a ele na pessoa de São Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual Cristo quis munir a sua Igreja quando define alguma doutrina sobre a fé e a moral; e que, portanto, tais declarações do Romano Pontífice são por si mesmas, e não apenas em virtude do consenso da Igreja, irreformáveis.]

Nesta passagem o Concílio proclamou ser um dogma de fé católica que o Santo Padre ensina infalivelmente quando dá uma definição ex Cathedra sobre matérias que envolvem a fé e a moral. Antes de tudo, para compreender a importância dessa declaração conciliar, devemos entender que ela não limita a infalibilidade papal a definições dogmáticas estritas. A linguagem do Concílio foi deliberadamente moldada para excluir tal limitação. Durante as sessões da Deputatio pro rebus ad fidem pertinentibus, o Cardeal Bilio concordou com a adoção temporária de uma fórmula proposta pelo bispo Conrad Martin de Paderborn, segundo a qual o Santo Padre só exerceria a infalibilidade ao definir quid in rebus fidei et morum ab universa Ecclesia fide divina tenendum… A árdua oposição do arcebispo Henry Edward Manning e do bispo Ignatius von Senestrey preveniu contra a aprovação final de tal fórmula. O texto finalmente adotado e usado na atual constituição Pastor Aeternus foi em sua substância proposta pelo Cardeal Cullen, uma fórmula desenhada deliberadamente para excluir a limitação envolvida naquela oferecida por Martin e Bilio [A fórmula original do bispo Conrad Martin continha as palavras: “fide catholica crede”dum”. A palavra “divina” foi subsequentemente substituída por “catholica”. Cf. Granderath, Constitutiones dogmaticae sacrosancti oecumenici concilii Vaticaniex ipsis eius actis explicatae et illustratae (Freiburg im Breigau, Herder, 1892), pp. 194].

Por isso, é um grave equívoco imaginar que, de acordo com o ensinamento do Concílio Vaticano, o Santo Padre pode falar infalivelmente somente quando ele define solenemente um dogma de fé divina ou quando solenemente condena alguma doutrina como herética. Assim, o fato de que as encíclicas não contêm definições solenes como a do dogma da Imaculada Conceição ou condenações solenes de heresias tais como as que contém a Constituição Cum ocasione, do Papa Inocêncio X, de modo algum obsta a inclusão do estritamente infalível ensinamento papal em tais documentos. 

O Concílio Vaticano nunca teve a oportunidade de considerar e propor seu ensinamento sobre o objeto da infalibilidade da Igreja. Esperava pronunciar-se sobre isso, no entanto, não desejou inserir o ensinamento sobre o objeto do ensinamento infalível na Constituição Pastor Aeternus. Assim, a definição conciliar não diz positivamente que o Santo Padre pode falar infalivelmente quando define um ensinamento a tal ponto conectado à verdade formalmente revelada que esta não possa ser adequadamente e acuradamente apresentada por um mestre vivo e infalível separada daquele. A exclusão deliberada, por outro lado, de uma fórmula que afirmasse a infalibilidade do Santo Padre somente na definição de uma verdade que deve ser sustentada com fé divina permanece como prova suficiente de que a Igreja Docente considera o Soberano Pontífice, em virtude de sua posição, capaz de emitir definições infalíveis em matérias incluídas no que a Sagrada Teologia conhece como objetos secundários do magistério da Igreja. 

O tratado teológico De Ecclesia Christi é bastante explícito sobre este objeto secundário do magistério inerrante da Igreja. A Ecclesia Docens pode ensinar infalivelmente sobre assuntos de tal modo conectados ao depósito da revelação pública divina que uma proposição errônea de tais assuntos poderiam levar a um ensinamento inadequado do objeto primário do magistério infalível da Igreja. É pelo menos teologicamente certo que a Igreja pode ensinar infalivelmente sobre meras conclusões teológicas e sobre aquelas verdades de ordem filosófica que servem como praeambula fidei, sobre fatos dogmáticos, sobre aprovação de ordens religiosas e canonizações de santos. 

Para apreciar a autoridade doutrinal das cartas encíclicas devemos ter conhecimento do fato de que não há nada na definição do Concílio  Vaticano sobre a infalibilidade papal que possa dar legítima base à opinião de que todo o conteúdo proposto nas encíclicas pode ser simplesmente descartado como doutrina não infalível. Parece, por outro lado, que especialmente quando um número de tais documentos concordam em determinado ponto individual e quando cartas mais recentes repetem e enfatizam ensinamentos que são salientados em encíclicas prévias, que algo, pelo menos, da doutrina assim apresentada à Igreja universal deve ser considerado como infalivelmente ensinado pelo magistério ordinário e universal da Igreja. Assim, parece que alguns ensinamentos cuja principal reivindicação para aceitação da parte dos católicos é o fato de serem parte de encíclicas papais realmente exigia um parecer favorável superior ao de que devem ser acolhidos ao conteúdo do magistério autêntico, mas não infalível. Tais verdades exigiriam o tipo de parecer habitualmente designado na teologia sob o título de fides ecclesiastica

A definição do Concílio Vaticano afirma que o Santo Padre possui aquela infalibilidade com a qual o Divino Redentor desejou que Sua Igreja fosse dotada ao definir verdades sobre a fé e a moral quando ele fala ex cathedra. Ela descreve um pronunciamento ex cathedra como aquele em que o Santo Padre “exercendo seu ofício como pastor e doutor de todos os cristãos, define por sua suprema autoridade apostólica uma doutrina sobre a fé e a moral que deve ser mantida pela Igreja Universal”. Não há nada nessa descrição que impeça um reconhecimento de alguns dos ensinamentos do magistério ordinário do Santo Padre, e particularmente algumas das proposições que estão nas cartas encíclicas, como pronunciamentos infalíveis. 

É evidente que nas encíclicas endereçadas a todos os ordinários da Igreja Católica dispersos pelo mundo o Santo Padre exerce seu ofício como pastor e doutor de todos os cristãos. Ele exerce a mesma função quando emite um pronunciamento dirigido a um indivíduo ou a uma porção da Igreja, direcionando e pretendendo, entretanto, em última análise estabelecê-lo como norma para toda a Igreja militante. Todo o conteúdo das encíclicas doutrinais se qualifica sob este ponto, bem como pela razão de que contêm os ensinamentos do Santo Padre em matéria de fé e moral. 

Não há razão qualquer para supor que o estilo das cartas encíclicas é de qualquer maneira incompatível com a possibilidade de uma genuína definição papal, pela qual o Soberano Pontífice, pro suprema sua Apostolica auctoritate, define um ensinamento sobre fé ou moral como algo que deve ser mantido pela Igreja Universal. Uma definição é uma decisão doutrinal última e irrevogável. A Ecclesia Docens pronuncia tal decisão e intenta que ninguém no futuro possa contradizê-la. Uma doutrina definida é um ensinamento que não pode ser questionado legitimamente em nenhum momento após a sua definição.

Quando o Santo Padre emite uma definição, ele obviamente esclarece que está fazendo uma afirmação irrevogável de doutrina. Essa manifestação aparece em forma solene quando, como no caso da definição da Imaculada Conceição de Nossa Senhora na bula Ineffabilis Deus, ou na decisão sobre as ordens anglicanas na Apostolicae Curae, um conjunto consagrado de termos é empregado. Mas pode haver obviamente uma definição genuína mesmo à parte de tal forma solene de pronunciamento. Quando há uma questão de momento grave foi disputada entre católicos e o Santo Padre intervém para pacificar essa questão de uma vez para sempre, há claramente uma definição, uma decisão com a qual todos os católicos estão obrigados a concordar como verdade sempre, mesmo sem o emprego de terminologia solene. 

Em sua obra extremamente interessante, Une hérésie fantôme: L’Américanisme, o Abbé Félix Klein cita uma passagem de uma carta escrita pelo Cardeal Richard a um padre de sua arquidiocese. Nessa carta o Cardeal-Arcebispo de Paris mostra que ele considerou a carta Testem Benevolentiae como uma definição real, a despeito do fato de que tal carta não contém qualquer forma de pronunciamento solene. Ele escreve: 

Durant le séjour que j’ai fait récemment à Rome, aucommencement de l’année 1899, j’exprimais auSouverain Pontife combien il me paraissait désirableque sa parole et son autorité missent fin auxdiscussions plus ou moins vives sur l’Américantisme, soulevês dans ces derniers temps parmi nous. Le Saint-Père me répondit, avec une condescendance dont je fus vivement touché, que mes désirs étaientexaucés, déjà il avait rédigé une lettre adressée auxévêques d’Amérique dans laquelle il définissait lesdivers points traités dans ces discussions et exposaitla doctrine à laquelle les fidèles devaient rester attachés [Klein, op. cit. pp. 352].

[Tradução nossa: Durante a estadia que recentemente fiz em Roma, no início do ano de 1899, expressei ao Sumo Pontífice como me parecia desejável que a sua palavra e a sua autoridade terminassem as discussões mais ou menos vivas sobre o Americanismo, levantadas recentemente entre nós. O Santo Padre me respondeu, com uma condescendência pela qual fui vivamente tocado, que meus desejos foram atendidos, que já escrevera uma carta dirigida aos bispos da América na qual definia os diversos pontos tratados nessas discussões e expunha a doutrina à qual os fiéis deviam permanecer ligados.] 

É evidente, então, que o Cardeal Richard considerou a carta Testem Benevolentiae como uma definição no sentido estrito do termo. A carta dirigida à hierarquia americana por meio do cardeal Gibbons intentou, ele cria, claramente estabelecer questões doutrinais que foram levantadas em França, para a resolução das quais o Cardeal-Arcebispo de Paris procurou a intervenção pontifícia. O ensinamento assim apresentado era algo ao qual os “fiéis estavam obrigados a permanecer ligados.” Uma doutrina sobre fé e moral à qual, de acordo com o Cardeal Richard, devia “ser sustentada pela Igreja Universal”. Deste ponto de vista, então, não havia e não há nada que impeça a particular carta doutrinal de Leão XIII de ser considerada como um documento contendo uma genuína definição papal. 

O mesmo conjunto de circunstâncias é encontrado no caso em que uma série de encíclicas pontifícias apresentam o mesmo ensinamento. Em tal caso, por exemplo na série de pronunciamentos pontifícios acerca da Igreja e do Estado, os ensinamentos dos documentos iniciais são repetidos e enfatizados em cartas mais recentes. Assim há uma indicação que os soberanos pontífices desejaram definitivamente fechar a discussão sobre os pontos em discussão e que os ensinamentos assim repetidos fossem aceitos sempre por todos os membros da Igreja. 

Há, além disso, ainda outro modo pelo qual o Santo Padre, falando diretamente a uma igreja particular local, pode apresentar um ensinamento normativo para toda a Igreja militante. Isso ocorre quando ele exerce sua função como o mestre autorizado para a Igreja Romana em si mesma. Desde os primeiros tempos cristãos a Ecclesia Romana, considerada precisamente como uma congregação individual dentro do reino universal de Deus na terra, foi corretamente considerada como infalível em sua doutrina. Sua doutrina e sua fé foram corretamente consideradas como normativas para a Igreja militante universal. Portanto, ao definir ou impor com autoridade o objeto da fé na Igreja Romana, o Santo Padre pode corretamente ser considerado como legislador indireto, mas definitivo, para toda a Igreja universal neste mundo. 

O Concílio Vaticano, devemos lembrar, também ensina que o Bispo de Roma emite um pronunciamento infalível ex cathedra quando ele define “exercendo seu ofício como pastor e doutor de todos os cristãos pro suprema sua Apostolica auctoritate”. A encíclica não deve ser considerada, obviamente, como documentos que contêm definições ex cathedra exceto quando o Santo Padre fala e ensina por meio delas usando sua suprema autoridade apostólica. 

Deve ser entendido do mesmo princípio que um documento não é desqualificado da consideração como algo em que o Romano Pontífice fala com toda a sua autoridade apostólica meramente pela razão de que não há menção a penas ou sanções que devem ser impostas contra aqueles que recusam aceitar seu ensinamento. Os teólogos concordam substancialmente com esse ponto. Além disso, para haver o exercício da suprema autoridade apostólicapor parte do Romano Pontífice não há nenhuma fórmula única que deva ser empregada. O necessário é que o Vigário de Cristo na terra, ao falar para o benefício de todos os fiéis, proponha um ensinamento definitivo acerca da fé ou da moral irrevogável e definitivamente como algo que deve ser aceito por todos. 

Se ele propõe algum ensinamento como meramente seguro ou como meramente provável, então é óbvio que não intenta usar a plenitude de seu poder apostólico. Se, de um lado, ele ensina a seus filhos que uma doutrina definida deve ser tida como irrevogável por todos ou, por outro lado, formal e definitivamente anatematiza um ensinamento com censura doutrinal, diferente de uma mera censura disciplinar, é claro que ele exerce a plenitude de sua autoridade apostólica quando fala a toda a Igreja Militante. Ele definitivamente exige o assentimento interno de todos os cristãos a um ensinamento que ele impõe sobre sua própria responsabilidade. Esta é manifestamente a suprema expressão do poder doutrinal apostólico. 

Não devemos perder a vista do fato de que, de acordo com o Concílio Vaticano, a autoridade infalível do Santo Padre ao definir verdades acerca da fé e da moral tem exatamente a mesma extensão que a da própria Igreja. A Igreja pode ensinar infalivelmente por julgamento solene ou por seu ordinário e universal magistério. É óbvio que o julgamento solene do Santo Padre ao definir um dogma de fé é igualmente válido e igualmente infalível quando comparado ao julgamento solene de um concílio ecumênico. Parece igualmente verdadeiro que o ensinamento ordinário do Santo Padre, quando o ensinamento prescreve de modo irrevogável a aceitação de uma verdade acerca da fé e da moral por toda a Igreja na terra, é plenamente tão válido e tão infalível quanto o ensinamento de toda a Igreja Docente envolvendo a mesma ordem doutrinária. 

É bastante provável que alguns dos ensinamentos estabelecidos sobre a autoridade de várias encíclicas papais sejam definições infalíveis do Soberano Pontífice, exigindo o assentimento de fides ecclesiastica. É absolutamente certo que todos os ensinamentos contidos em tais documentos e dependentes de sua autoridade merecem pelo menos um assentimento religioso interno de todos os católicos. Portanto não contemplamos nada como uma negação da autoridade de tais cartas por parte dos mestres católicos.

Há, no entanto, uma atitude em relação às encíclicas que pode produzir um mal doutrinal, e que pode levar a um abandono prático de seu ensino. De acordo com tal atitude, é o trabalho do teólogo distinguir dois elementos no conteúdo das várias encíclicas. Um elemento pode ser o depósito do genuíno ensinamento católico, o qual, é claro, todos os católicos estão obrigados a aceitar em todos os tempos. O outro elemento pode ser uma série de noções correntes no tempo em que as encíclicas foram escritas. As noções que entrariam na aplicação prática do ensino católico são representadas como ideias que os católicos podem ignorar. 

Apesar de sua aparência superficialmente atraente, no entanto, essa atitude pode ser radicalmente destrutiva para a mentalidade católica. Os homensque adotam tal mentalidade imaginam que eles podem analisar o conteúdo de uma encíclica individual ou um grupo de encíclicas de tal modo que possam separar os pronunciamentos que obrigam a aceitação dos católicos daqueles que teriam meramente um valor efêmero. Eles, como teólogos, ensinariam então o povo católico a receber os princípios católicos e fazer o que quisessem com os demais elementos. 

Nesse caso, a única verdadeira autoridade doutrinal operante seria a do teólogo individual. O Santo Padre emite sua encíclica como uma série de afirmações. Separadas daquelas que ele sela como meramente opinativas, todas essas afirmações permanecem como declarações pessoais do Santo Padre. O homem que submete tais declarações a uma análise com o objetivo de distinguir o elemento de tradição católica de outras partes do conteúdo deve empregar alguma norma superior à autoridade do próprio Santo Padre. 

A autoridade do Santo Padre permanece por detrás de suas declarações individuais, precisamente como as que são encontradas nas encíclicas. Quando um teólogo privado intenta analisar essas declarações e reivindicações para encontrar um princípio católico no qual o Santo Padre se baseia e algum modo duvidoso de acordo com o qual o Soberano Pontífice aplica esse princípio católico em seu próprio pronunciamento, a única autoridade doutrinal efetiva é a do próprio teólogo privado. De acordo com tal modo de proceder, os católicos poderiam aceitar da encíclica aquilo que o teólogo declara ser o genuíno ensinamento católico. O ensinamento católico seria reconhecido como tal não pela afirmação do Santo Padre na encíclica, mas por sua inclusão em outros monumentos da doutrina cristã. 

É muito difícil ver onde tal processo pararia. Os homens que adotariam esse caminho seriam inevitavelmente forçados a tratar todos os pronunciamentos doutrinais do Santo Padre segundo a moda dos ensinamentos de teólogos privados. Os escritos dos primeiros pontífices são certamente não menos autoritativos do que aqueles dos pontífices mais recentes. Se um homem escolhe dissecar as encíclicas do Papa Leão XIII, não há razão pela qual os documentos que emanam de Gelásio ou de São Leão Magno não possam ser submetidos ao mesmo processo. Se as declarações de Pio IX não são válidas exatamente como estão, é difícil ver como as de qualquer outro pontífice são mais autoritativas. 

Existe, é claro, uma tarefa definida incumbente aos teólogos privados no processo de apresentação ao povo dos ensinamentos da Igreja contidos nas encíclicas papais. O teólogo privado tem a obrigação e o privilégio de estudar tais documentos para chegar a um entendimento do que o Santo Padre realmente ensina, e então ajudar na tarefa de apresentar esse corpo de verdades aos fiéis. O Santo Padre, no entanto, não o teólogo privado, permanece em sua autoridade doutrinal. Espera-se do teólogo que expresse o conteúdo real do ensinamento do Papa, não que o submeta a um tipo de criticismo que ele teria direito de impor sobre os escritos de outro teólogo privado. 

Assim, quando revemos e tentamos valorar as obras de um teólogo privado, estamos perfeitamente em nosso direito de tentar mostrar que uma certa porção de sua doutrina é autenticamente ensinamento católico ou que pelo menos se baseia nele, e de afirmar que algumas outras porções de seu trabalho simplesmente expressam ideias correntes no momento dentro do qual os livros foram escritos. 

Desafortunadamente, a tendência de interpretar erroneamente a função do teólogo privado na tarefa doutrinal da Igreja não é algo recente na literatura católica de língua inglesa. O Cardeal Newman, em sua Carta ao Duque de Norfolk (certamente a mais valiosa de suas obras publicadas), defende a tese bizarra de que a determinação final do que é realmente condenado em um pronunciamento eclesiástico autêntico é trabalho para os teólogos privados, em lugar do órgão particular da Ecclesia Docens que realmente formula a condenação. Os fiéis podem, de acordo com essa teoria, perceber o que um documento pontifício realmente diz, não pelo conteúdo do documento em si mesmo, mas pelas especulações dos teólogos. 

Quanto à condenação de proposições, tudo que ela (a Igreja) nos diz é que a tese tomada como um todo, ou, novamente, quando vista em seu contexto, é herética, ou blasfema, ou qualquer que seja o epíteto que a ela se aplique. Temos apenas de confiar nela até sermos avisados contra a tese ou contra a obra que a contém. Os teólogos se empenham em determinar o que precisamente está sendo condenado nesta tese ou aquele tratado; sem dúvida maioria dos casos eles o fazem com sucesso, mas tal determinação não é de fide; tudo que é de fé é que há em determinada e conhecida tese, considerada em si mesma, heresia, erro ou outra falta, como o caso possa ser, de tal modo que a censura é uma ordem peremptória aos teólogos, pastores, estudantes e qualquer outro a quem interesse, para que se mantenham distantes dela. Mas tão leve é sua obrigação, que frequentemente ocorrem casos, quando isso é com êxito mantido por um novo escritor, que os atos do Papa não implicam o que pareciam implicar, e questões que pareciam estar fechadas são abertas após o curso dos anos [Certain Difficulties Felt by Anglicans in Catholic Teaching (London: Longmand, Green and Co., 1896), II, 333].

Se aplicássemos tal procedimento à interpretação das encíclicas papais, negaríamos, para todos os efeitos práticos pelo menos, qualquer autoridade real de tais documentos. Estaríamos meramente em posição de admitir que o Santo Padre falou sobre um certo objeto, e de concordar que o seu ensinamento é algo que os teólogos teriam de interpretar. Em última análise, nossa aceitação da doutrina ou da verdade como tais seria limitada ao que poderíamos reunir desde as interpretações dos teólogos em vez de desde o próprio documento. 

Essa tendência a considerar os pronunciamentos da Ecclesia Docens, e particularmente os ensinamentos das encíclicas papais, como declarações que devem ser interpretadas pelo povo cristão em vez de explicadas a ele é definitivamente perigosa para a Igreja. É e continua sendo a tarefa dos teólogos católicos aderir fielmente aos ensinamentos das encíclicas e de fazer tudo em seu poder para apresentar este corpo de verdades de modo acurado e eficaz aos membros do Corpo Místico de Cristo.

American Ecclesiastical Review, Vol. CXXI, August, 1949, pp. 136-150.

Tradução: Marcos Peinado.

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