A Simple Man
2021
[Introdução do dono do blog: Há três semanas, publiquei uma refutação ao blog de um apologista da seita do Vaticano II intitulado The Romantic Catholic. O autor do referido blog atacou minha crítica aos erros e heresias inerentes ao documento Gaudium et Spes do Vaticano II, que publiquei no último mês de agosto. Para minha surpresa, um blogueiro que refutei em uma publicação anterior (refiro-me a ele como “Contra” por causa de seu blog intitulado Contra Sedevacantism) entrou na seção de comentários do The Romantic Catholic para me caluniar. Ele tinha a oferecer ataques ad hominem, xingamentos e a falsa acusação de que sou um “mentiroso”, mas incapaz de comprovar tal ofensa ao meu caráter particular. Contra possui um pequeno blog com material reaproveitado dos autores Siscoe e Salza contra o sedevacantismo e agora publicou um tipo de “livro” que pode ser baixado. É mais lixo de Salza com generosas porções de má teologia e raciocínio falacioso misturados.
Meu convidado, A Simple Man, tomou para si o encargo de refutar o trabalho de Contra. Considero o que ele escreveu uma obra-prima, e tenho o prazer de apresentá-lo como a publicação desta semana. Sou abençoado por ter um homem assim disponível para me auxiliar em meu trabalho! Espero que apreciem a leitura do artigo dele tanto quanto eu. – Introibo]
O que há de tão ordinário quanto à autoridade?
Não é necessário dizer aos leitores de longa data deste blog que o debate e a discussão (não confundir com contenda) andam de mãos dadas com o fato de ser sedevacantista nos dias de hoje; afinal, essa posição teológica é (no momento em que escrevo) uma minoria distinta entre aqueles que se intitulam Católicos. Como tal, aqueles que passaram a sustentar essa crença estão, sem dúvida, familiarizados com os muitos argumentos levantados a favor e contra ela. Por vezes, no entanto, parece que um território antigo é repetidamente revisitado. Infelizmente, o campo de batalha muitas vezes não é de nossa escolha e, por isso, precisamos pegar as armas.
Primeiro, em 10 de agosto de 2020, Introibo publicou um artigo sobre a Constituição Pastoral Gaudium et Spes (“Sobre a Igreja no Mundo Moderno”), promulgada em 7 de dezembro de 1965, ao final do Concílio Vaticano II. O foco desse artigo foram os vários teólogos que ajudaram a redigi-la, bem como alguns erros contidos nela. Meses depois, em 10 de janeiro de 2021, um senhor chamado Aaron Debusschere respondeu a esse artigo em seu próprio blog, tentando defender o Vaticano II contra a argumentação de Introibo. Oito dias depois, Introibo publicou sua contra-argumentação ao Sr. Debusschere.
O Sr. Debusschere não é o nosso foco hoje. Na verdade, trata-se de um indivíduo que atende pelo pseudônimo Contra Sedevacantism, que publicou uma resposta concisa ao artigo do Sr. Debusschere que consistia essencialmente em difamar Introibo (“[Introibo] é um idiota… ele está tão mergulhado em suas próprias mentiras que realmente acredita nelas… direcione sua atenção [àqueles] que não estão imersos no pecado.”) para então vender seu e-book Contra Sedevacantism: A Definitive Refutation of Sedevacantism (que, após lê-lo, parece ser uma recauchutagem – até certo ponto, no mínimo – do material e dos argumentos já utilizados por John Salza e Robert Siscoe, do famoso True or False Pope?, com alguns comentários próprios de Contra misturados). Os leitores deste blog devem estar familiarizados com esse nome, já que Introibo e Contra cruzaram espadas no último mês de junho, como visto nesta postagem e nos comentários que se seguiram.
Dado que os argumentos apresentados por Contra em seu e-book já foram amplamente abordados antes por outros (por exemplo, o Novus Ordo Watch publicou dezenas de artigos em resposta a Siscoe e Salza), não quero passar por cima de um terreno antigo; ao invés disso, concentrar-me-ei em certas afirmações e comentários feitos por Contra, na esperança de destacar a diferença de mentalidade no que diz respeito à autoridade na Igreja Conciliar em contraste com a da Igreja Católica. (Todas as palavras de Contra estarão em vermelho deste ponto em diante).
Quanto à sua Introdução, Contra diz o seguinte: “[Alguns sedevacantistas] argumentarão, dada a infalibilidade do magistério papal ordinário (que é uma opinião teológica comum, embora não de fide), que João XXIII deve ter sido eleito invalidamente, dado o conteúdo herético de Pacem in Terris”. A fim de esclarecer, perguntei a Contra sobre seus termos em seu próprio blog, ao que ele respondeu prontamente:
1. Quando o senhor diz “magistério papal ordinário”, refere-se ao Magistério Universal Ordinário ou a outra coisa? Refiro-me ao magistério ordinário ou autêntico do Papa. Alguns teólogos notáveis, entre eles o Padre Joseph Fenton, que cito no livro, argumentam que a infalibilidade do papa não se limita a modos extraordinários de ensino, mas se estende a seus atos magisteriais ordinários quando ele tenciona ensinar definitivamente.
2. Qual é a sua fonte com relação à nota teológica que atribui a essa declaração (a saber, “opinião teológica comum” vs. “de fide”)? Se é uma opinião teológica comum (sententia communis) ou [m]eramente provável, não posso dizer com certeza, mas é sustentada por diversos teólogos notáveis, como Billot, Fenton, Franzelin e Ward.
A razão pela qual quis ser específico é devido a uma tendência que notei ao longo dos anos (começando quando eu era membro da Igreja Conciliar): a saber, “se não é infalível, então pode ser contradito ou alterado mais tarde”. O problema que surge dessa mentalidade é que ela restringe artificial e erroneamente a própria Autoridade de Ensino da Igreja em uma falsa dicotomia de “infalível” versus “não infalível”.
Primeiro de tudo, o que é “infalibilidade”? Segundo a Enciclopédia Católica de 1910, infalibilidade é “em geral, isenção ou imunidade de responsabilidade por erro ou falha; em particular, no âmbito teológico, a prerrogativa sobrenatural pela qual a Igreja de Cristo é, por uma assistência divina especial, preservada da responsabilidade por erro em seu ensino dogmático definitivo referente a questões de fé e moral”. Ademais, distinguindo-se tanto da Inspiração Divina quanto da Revelação Divina, a infalibilidade “significa mais do que isenção de erro real; significa isenção da possibilidade de erro; não requer santidade de vida, muito menos implica impecabilidade em seus órgãos; homens pecadores e iníquos podem ser agentes de Deus ao definir infalivelmente; e, por fim, a validade da garantia Divina é independente da falibilidade dos argumentos sobre os quais uma decisão definitiva pode ser baseada e dos possíveis motivos humanos indignos que, em casos de conflito, podem parecer ter influenciado o resultado. É o próprio resultado definitivo, e somente ele, que é garantido como infalível, e não os estágios preliminares pelos quais ele é alcançado.” (Fonte: Toner, P. (1910). “Infallibility”. The Catholic Encyclopedia. Nova York: Robert Appleton Company.)
Normalmente, a infalibilidade é discutida no que diz respeito a pronunciamentos ex cathedra do Romano Pontífice quanto a questões de fé e moral, decretos definitivos de Concílios Ecumênicos e o ensino doutrinário do Magistério Ordinário e Universal da Igreja. No entanto, dada a grande quantidade de decisões, cartas e juízos promulgados pelos bispos católicos ao longo dos tempos, há muita coisa que não possui o caráter de infalibilidade. Isso significa então que aquilo que não é infalível pode ser ignorado ou descartado?
Ao contrário, há um nível de assentimento que os católicos são obrigados a ter com relação a diversas decisões tomadas pela autoridade legal. Segue uma breve seleção de referências (o negrito é ênfase minha):
“Tendo agora investigado as obrigações dos católicos quanto aos pronunciamentos infalíveis da Igreja, resta considerar uma terceira classe de decisões autorizadas que também têm uma força vinculante sobre os fiéis. A Igreja não pretende, em todos os seus pronunciamentos, exercer plenamente sua suprema prerrogativa de infalibilidade. A razão para isso pode ser, supomos, uma consideração misericordiosa pela fraqueza humana e um desejo de dar às almas errantes toda oportunidade de retratação antes que a sentença definitiva final seja emitida, o que as expulsaria do rebanho se permanecessem obstinadas. Por isso, ela frequentemente pronuncia, no exercício de sua autoridade para ensinar e governar o rebanho de Cristo, palavras de advertência, exortação ou orientação, não em virtude de sua infalibilidade, mas de sua autoridade eclesiástica ordinária. Quando ela se pronuncia assim, é sem dúvida um dever dos católicos ouvir e submeter seu juízo ao de seus pastores. No entanto, esse assentimento é mais de obediência religiosa do que de fé. Ele pertence, em certo grau, a essa última virtude… Afinal, quando a Igreja fala, mesmo quando ela não fala com todo o peso de sua sentença infalível, ela invariavelmente nos dá uma orientação segura; pois, embora a verdade especulativa ou a falsidade de algum assunto que ela trata dessa maneira específica possa ser, por um tempo, uma questão de dúvida, não pode haver dúvida alguma de que um católico está praticamente seguro ao ouvir a voz daqueles que Deus estabeleceu como bispos e pastores para governar a Igreja”. (Fonte: P. Hughes, Henry George (1906). Essentials and Non-Essentials of the Catholic Religion. Notre Dame, IN: The Ave Maria Press. pp. 26-27, 31. Itálico do original.)
“Quanto à determinação dos limites da obediência não imagine alguém que basta obedecer à autoridade dos pastores das almas e sobre todos do Pontífice Romano nas matérias de dogma, cuja rejeição pertinaz traz consigo o pecado de heresia. Nem basta ainda dar sincero e firme assentimento àquelas doutrinas que, apesar de não definidas ainda com solene julgamento da Igreja, são todavia propostas à nossa fé pelo magistério ordinário e universal da mesma como divinamente reveladas, as quais por decreto do Concílio Vaticano I devem ser cridas com fé católica e divina. É necessário também que os cristãos contem entre os seus deveres o de se deixarem reger e governar pela autoridade e direção dos bispos e principalmente da Sé Apostólica. Bem fácil é de ver o razoável dessa sujeição. Efetivamente das coisas contidas nos divinos oráculos, umas referem-se a Deus, e as outras ao mesmo homem e aos meios necessários para chegar à sua eterna salvação. Ora, nessas duas ordens de coisas, isto é, quanto ao que se deve crer e ao que se deve fazer, compete por direito divino à Igreja, e na Igreja ao Pontífice Romano determiná-lo. E eis a razão por que o pontífice deve ter autoridade para julgar que coisas contenha a palavra de Deus, que doutrinas concordem com ela e quais delas desdigam; e do mesmo modo determinar o que é bem e o que é mal, o que se deve fazer e o que se deve evitar para conseguir a salvação eterna. Se isso não se pudesse fazer, o Papa não seria intérprete infalível da palavra de Deus, nem o guia seguro da vida do homem.”
(Fonte: Carta Encíclica Sapientiae Christianae, dirigida pelo Sumo Pontífice Leão XIII aos Patriarcas, Primazes, Arcebispos e Bispos do mundo Católico em Graça e Comunhão com a Sé Apostólica. Promulgada em 10 de janeiro de 1890.)
“Formular e discutir os critérios pelos quais um pronunciamento infalível pode ser considerado como tal é outra tarefa para o teólogo e, em todo caso, está além do escopo deste artigo. Para nosso propósito, é suficiente registrar o fato de que grande parte do ensino autorizado da Igreja, seja na forma de encíclicas papais, decisões, condenações, respostas das Congregações Romanas – como o Santo Ofício – ou da Comissão Bíblica, não é um exercício do magistério infalível. E aqui, mais uma vez, nosso prudente fiel levanta sua voz: ‘Devo crer nisso?’ A resposta está implícita nos princípios já estabelecidos. Vimos que a fonte da obrigação de crer não é a infalibilidade da Igreja, mas sua comissão divina de ensinar. Portanto, quer seu ensinamento seja garantido pela infalibilidade ou não, a Igreja é sempre a mestra e guardiã divinamente instituída da verdade revelada e, por conseguinte, a autoridade suprema da Igreja, mesmo quando não intervém para tomar uma decisão infalível e definitiva em matéria de fé ou moral, tem o direito, em virtude da incumbência divina, de exigir o assentimento obsequioso dos fiéis. Na ausência de infalibilidade, o assentimento assim exigido não pode ser o da fé, seja católica ou eclesiástica; será um assentimento de uma ordem inferior proporcional ao seu fundamento ou razão. Contudo, qualquer que seja o nome dado a ele – por enquanto podemos chamá-lo de crença – ele é obrigatório; obrigatório não porque o ensinamento seja infalível – não o é – mas porque é o ensinamento da Igreja divinamente instituída. É dever da Igreja, como Franzelin apontou, não apenas ensinar a doutrina revelada, mas também protegê-la, e, portanto, a Santa Sé ‘pode prescrever como devem ser seguidas ou proscrever como devem ser evitadas opiniões teológicas ou opiniões relacionadas à teologia, não apenas com a intenção de decidir infalivelmente a verdade por um pronunciamento definitivo, mas também – sem qualquer intenção desse tipo – meramente com o propósito de salvaguardar a segurança da doutrina Católica’. Se é dever da Igreja, mesmo que de modo não-infalível, ‘prescrever ou proscrever’ doutrinas para esse fim, então é também, evidentemente, dever dos fiéis aceitá-las ou rejeitá-las adequadamente. Essa obrigação de submissão às declarações não-infalíveis da autoridade tampouco é satisfeita pelo chamado silentium obsequiosum. A segurança da doutrina católica, que é o propósito dessas decisões, não seria salvaguardada caso os fiéis fossem livres para negar seu assentimento. Não é suficiente que eles ouçam em silêncio obsequioso, abstendo-se de oposição aberta. Eles são obrigados em consciência a se submeter a elas, e a submissão consciente a um decreto doutrinário não significa apenas abster-se de rejeitá-lo publicamente; significa a submissão do próprio juízo ao juízo mais competente da autoridade.”
(Fonte: Cônego Smith, George, Ph.D., D.D. (abril de 1935) “Must I Believe It?”, The Clergy Review, vol. 9, artigo original compreendido entre as pp. 296 e 309. Itálico do original.)
“Número assombrosamente grande de teólogos proeminentes pode ser encontrado entre aqueles que não tomam nenhum conhecimento adequado das cartas encíclicas, nos seus tratados sobre a infalibilidade papal. Esses homens contentam-se com um exame e demonstração teológica da fórmula com que o Concílio do Vaticano definiu a infalibilidade do Santo Padre. O bispo Dom José Fessler, secretário do Concílio do Vaticano, usou esse enfoque na sua réplica ao ‘vétero-católico’ Schultes. O célebre e altamente influente cardeal Camilo Mazzella seguiu a mesma linha, assim como fizeram os arcebispos Dom Ricardo Downey, Dom Valentino Zubizarreta e Dom Horácio Mazzella, o bispo Dom Miguel d’Herbigny, o cônego Augusto Leboucher e os padres Silvestre Berry, Hugo Hurter, Silvestre Hunter, Bernardo Tepe, Rafael Cercia, Basílio Prevel, Gabriel Casanova e Geraldo Paris. Enquanto grupo, esses escritores frequentemente dão a impressão de que considerem apenas aquelas verdades propostas pelo Santo Padre solemni iudicio como infalivelmente definidas, à exclusão daquelas verdades que ele exprime ordinario et universali magisterio.
Outro grupo de teólogos bastante impressionante lista explicitamente as encíclicas papais, ao menos de maneira geral, como documentos não-infalíveis. O bispo Dom Hilarino Felder, Mons. César Manzoni e os padres Emílio Dorsch, Reginaldo Schultes, Antônio Vellico, Ludovico Koesters, Ludovico Lercher, e Elredo Graham ensinam assim em seus tratados. O mesmo modo de ver é exposto pelo Pe. Mangenot no seu excelente artigo sobre as Encíclicas no Dictionnaire de Théologie Catholique, pelo Pe. Lucien Choupin em sua insigne monografia, pelo Pe. Thomas Pègues no seu artigo frequentemente citado para a Revue Thomiste sobre a autoridade das encíclicas e pelo Cônego Jorge Smith em seu brilhante estudo sobre o tema na Clergy Review. O Pe. João Vicente Bainvel, juntamente com Choupin e Schultes, incidentalmente, refere-se explicitamente às encíclicas do Papa Leão XIII e classifica-as como não-infalíveis, enquanto que o artigo de Pègues foi escrito como resposta à pergunta enviada à Revue Thomiste sobre a autoridade doutrinal das encíclicas do Papa Leão. O Pe. Hermann Dieckmann classifica a doutrina contida nas encíclicas papais junto à das Congregações Romanas. Os destacados teólogos que negam às encíclicas papais a qualidade de documentos infalíveis ensinam, sem embargo, que os fiéis são obrigados em consciência a conceder a estas cartas não somente o tributo do silêncio obsequioso, mas também um assentimento religioso interior definitivo e sincero. Para este fim, muitos deles, como o Pe. De Groot, aplicam às encíclicas um ensinamento que o eminente e brilhante Domingos Palmieri explicara sobre a atitude católica para com ensinamento não-infalível na Igreja. Pègues, no seu artigo para a Revue Thomiste, faz essa aplicação com sua clareza costumeira: ‘Por onde, segue-se que a autoridade das encíclicas não é, de maneira alguma, a mesma que a da definição solene propriamente dita. A definição exige assentimento sem reserva e torna obrigatório um ato de fé formal. O caso da autoridade da encíclica não é o mesmo. Esta autoridade (das encíclicas papais) é indubitavelmente grande. É, em certo sentido, soberana. É o ensinamento do supremo pastor e doutor da Igreja. Logo, os fiéis têm obrigação estrita de receber esse ensinamento com infinito respeito. Ninguém pode contentar-se, simplesmente, com não o contradizer abertamente e de forma mais ou menos escandalosa. A adesão interior da inteligência é exigida. Ele tem de ser recebido como o ensinamento soberanamente autorizado dentro da Igreja. Em última análise, contudo, este assentimento não é igual àquele exigido no ato formal de fé. Estritamente falando, é possível que aquele ensinamento (proposto na carta encíclica) esteja sujeito a erro. Há centenas de razões para crer que não esteja. Provavelmente nunca esteve (errado), e é normalmente certo que nunca estará. Mas, falando em absoluto, poderia estar, porque Deus não o garante igual a como Ele garante o ensinamento formulado por via de definição’.”
(Mons. Fenton, Clifford Joseph, S.T.D., S.T.L., J.C.B. (agosto de 1949) “The Doctrinal Authority of Papal Encyclicals”. The American Ecclesiastical Review, vol. 121. O artigo original compreende as pp. 136-150. Itálico do original. As notas de rodapé entre colchetes foram removidas para facilitar a leitura).
“À luz dos princípios tomistas [anteriormente mencionados], podemos esclarecer o assentimento exigido no caso de pronunciamentos Papais em matéria de crença e opinião. Crença. Quando aceitamos uma declaração com base na autoridade daquele que a declara, fazemos um ato de crença. Assim, cremos nas coisas ensinadas pelo Papa em seu Magistério Ordinário. No entanto, esse ato de crença não é, de modo algum, um ato insensato ou irracional. Minha vontade não ‘violenta’ minha razão e a ‘força’ a aceitar algo contra o qual, por motivos racionais, ela se revolta. Este é, garanto, o quadro que os críticos da Autoridade de Ensino da Igreja gostam de pintar, mas é uma caricatura absurda… Quando a verdade a ser crida nos é apresentada pelo Papa, o intelecto, sem evidências intrínsecas para a verdade em si, tem, no entanto, uma razão extrínseca tremendamente poderosa e eminentemente racional para assentir: a autoridade e a competência doutrinária do Supremo Mestre da Cristandade. Esta razão, sendo extrínseca, não coage o assentimento intelectual; não é uma razão necessária, mas é uma razão suficiente; e somente com o juízo intelectual de que a Autoridade de Ensino Papal é uma razão suficiente é que a vontade move o intelecto a assentir… Até agora, estivemos lidando com o assentimento exigido para o que é estabelecido pelo Papa como uma verdade certa. Reconhecidamente, a verdade não é garantida pelo carisma da infalibilidade; do mesmo modo, no caso da crença, a certeza não é metafísica nem física. No entanto, temos um alto grau de certeza moral da própria verdade. Quando o Papa, no entanto, pede nosso assentimento em uma questão de opinião, há outros elementos a serem considerados. Opinião. A opinião, por sua própria natureza, não inclui a certeza da proposição opinada; a certeza sempre envolve a liberdade de qualquer medo de erro, mas a opinião ‘accipit alterum oppositorum cum formidine alterius’ [Nota do Autor: em outras palavras, uma opinião que aceita um de dois opostos, mas temendo que o outro possa ser verdadeiro.]. Ao que parece, o assentimento requerido no caso de uma opinião é mais complexo do que aquele que damos a uma proposição apresentada como contendo uma certa verdade. Contudo, antes de examinar brevemente a natureza do ato psicológico, é preciso observar que os Sumos Pontífices certamente exigem uma submissão diligente à Autoridade de Ensino em questões de opinião… O que constitui, exatamente, o “assentimento religioso interno” que obtemos em uma questão de opinião? Penso que é duplo. Com relação à opinião em si, não temos, é claro, certeza de que o que a proposição afirma é verdadeiro. Se tivéssemos essa certeza, não estaríamos mais no âmbito da opinião, e é exatamente como uma opinião que o assunto nos é apresentado. Motivados pela autoridade e competência do Santo Padre, consideramos o assunto exatamente como uma opinião. Esse é um aspecto do ato de assentimento que fazemos em relação a uma questão de opinião. Creio, entretanto, que há algo além disso que é necessário ao assentimento interno incondicional integral que devemos ao parecer favorável pontifício, mesmo no âmbito da opinião. Também assentimos incondicionalmente, sem medo de errar, ao fato de que a opinião que o Papa apresenta é bem fundamentada e segura, e é a opinião que nós, como católicos, devemos seguir e adotar. Essa dupla visão do ato de assentimento protege tanto a realidade psicológica envolvida quanto a docilidade devida à autoridade de ensino do Santo Padre. Resta apenas uma palavra final a ser dita nesta seção quanto à qualidade religiosa do assentimento. Mesmo quando a infalibilidade não está envolvida, nosso assentimento, embora não esteja tão intimamente conectado com a fé divina como a “fides mediate divina” que damos aos pronunciamentos relativos aos objetos secundários da infalibilidade, depende, em última análise, de nossa fé na Autoridade de Ensino do Vigário de Cristo na terra. Assentimos como católicos, com a humildade, a docilidade e a sinceridade próprias de um ato religioso. Assentimos não com hesitação, não com relutância, mas com alegria; não como escravos, mas como homens eminentemente livres. Pois vimos a Verdade, e é a Verdade que liberta os homens.”
(Fonte: Pe. Benard, Edmond D. (25-27 de junho de 1951) “The Doctrinal Value of the Ordinary Teaching of the Holy Father in View of Humani Generis”. Anais da Sexta Convenção Anual da Sociedade Teológica Católica da América. pp. 94, 96-98. Itálicos do original.)
Convém ler a citação anterior na íntegra, especialmente as páginas iniciais, que abordam em detalhes a terminologia do magistério. Entretanto, acredito que o ponto foi bem exposto.
De modo resumido, mesmo quando a força total da infalibilidade não é invocada no ensinamento magisterial da Igreja ou do Romano Pontífice (seja ele solene ou ordinário), há uma obrigação de assentir externa e internamente por parte dos católicos, correspondendo ao grau e à força do que está sendo promulgado. (Isso, aliás, está ligado à razão pela qual as qualificações teológicas da Igreja especificam o tipo de pecado e censura que está ligado à negação de um determinado ensinamento, conforme elaborado pelo Pe. Sixtus Cartechini, S.J. em sua obra De Valore Notarum Theologicarum, de 1951. Por exemplo, negar um dogma é um pecado mortal diretamente contra a virtude da fé, implicando a censura de heresia e – caso seja externamente professado – excomunhão automática; em contrapartida, negar um determinado ensinamento (geralmente uma verdade mantida unanimemente pelas escolas teológicas como derivada da verdade revelada com várias etapas de raciocínio, de categoria inferior a um “fato dogmático” ou uma “conclusão teológica”) é geralmente um pecado mortal de temeridade, implicando a censura de temerário; e assim por diante).
É precisamente à luz das citações anteriores (e de muitas outras não referidas aqui) que McHugh, O.P. e Callan, O.P. indicam concisamente os princípios morais relativos ao assentimento devido pelos católicos:
760. Muitos princípios da Igreja, de fato, não têm a prerrogativa da infalibilidade – por exemplo, decretos dos Papas não emitidos ex cathedra, decisões de Congregações tomadas com a aprovação papal, ensinamentos de Bispos a membros específicos da Igreja, doutrinas comumente consideradas pelos católicos como verdades teológicas ou conclusões certas. Esses decretos, decisões, etc., não recebem o assentimento como de fé católica, mas sim o que é chamado de assentimento religioso, que inclui duas coisas, a saber, assentimento externo e interno.
(a) Deve-se dar a esses ensinamentos o assentimento externo, ou seja, o silêncio obsequioso devido à autoridade pública. Isto não proíbe a submissão de dificuldades à autoridade de ensino, ou o exame científico de objeções que pareçam muito fortes.
(b) Deve-se dar assentimento interno a esse ensino – isto é, a submissão do juízo do indivíduo ao juízo do mestre que tem a autoridade de Cristo e a assistência do Espírito Santo. Esse assentimento interno difere, porém, do assentimento de fé, à medida que exclui o medo do erro, mas não a possibilidade de erro, e pode ser posteriormente suspenso, posto em dúvida ou até mesmo revogado. O Papa Pio X em seu Motu proprio, “Praestantia scripturae Sacrae” (18 de novembro de 1907), indicou a força vinculante dos decretos tanto da Pontifícia Comissão Bíblica quanto de todos os decretos doutrinários: ‘Todos estão obrigados em consciência a se submeter às decisões da Comissão Bíblica que foram dadas no passado e que serão dadas no futuro, assim como aos decretos que pertencem à doutrina, emitidos pelas Sagradas Congregações e aprovados pelo Sumo Pontífice; nem podem escapar do estigma da desobediência e da temeridade, nem estar livres de culpa grave sempre que impugnarem suas decisões, seja por palavra ou por escrito; e isto independentemente do escândalo que causam e dos pecados dos quais podem ser a causa diante de Deus, ao emitirem outras declarações sobre esses assuntos que, com muita frequência, são tanto precipitadas quanto falsas.’ (Reafirmado pela Comissão Bíblica em 27 de fevereiro de 1934).
761. Os objetos, portanto, que formal ou redutivamente pertencem à virtude da fé, são os seguintes:
(a) A fé divina tem por objeto todas as verdades reveladas por Deus, tal como contidas nas Escrituras Canônicas aprovadas pela Igreja, e nos ensinamentos recebidos pelos Apóstolos de Cristo ou do Espírito Santo e transmitidos à Igreja através da Tradição. As revelações particulares, em casos excepcionais, também podem ser objeto da fé divina.
(b) A fé católica tem por objeto todas as verdades formalmente reveladas nas Escrituras e na Tradição que foram definidas como tais pela Igreja. As definições da Igreja são solenes (por exemplo, aquelas dadas nos Credos, definições ex cathedra dos Papas, decisões dos Concílios Ecumênicos) ou ordinárias (por exemplo, aquelas contidas na pregação universal, prática ou crença da Igreja, cartas encíclicas [cf. Humani Generis, n. 20]). Equivalentes às definições são as condenações de erros opostos às verdades reveladas.
(c) De acordo com alguns teólogos, a fé eclesiástica tem por objeto todas as decisões infalíveis da Igreja acerca de assuntos não revelados, mas ligados à revelação, ou necessários ao exercício do ofício de ensino da Igreja. Tais são: (i) definições, ou seja, declarações definitivas de conclusões teológicas ou de fatos dogmáticos, leis disciplinares feitas à Igreja inteira, canonização dos santos [Nota do Autor: Notem bem, Siscoe e Salza, se por acaso lerem isso], aprovação solene de Ordens religiosas, reconhecimento expresso ou especial de Doutores da Igreja, declaração da relação de revelações privadas com a revelação pública; e (ii) censuras, ou seja, condenações de ensinamentos, por conta da falsidade, como heréticos, próximos da heresia, com sabor de heresia, errôneos, temerários, etc.; por conta de sua expressão, como equívoco, ambíguo, presunçoso, capcioso, suspeito, ofensivo aos ouvidos pios, etc.; por conta de sua tendência, como escandaloso, cismático, sedicioso, perigoso, etc. Exemplos: As definições relativas ao sentido do livro Augustinus, a adequação dos termos “consubstancial” e “transubstanciação”, a concordância da Vulgata com as escrituras originais, a legalidade da inserção do Filioque.
(d) O assentimento religioso tem por objetivo todos os pronunciamentos doutrinários da Igreja que não são infalíveis, mas ainda assim são oficiais e autorizados. Alguns exemplos são as instruções e condenações comuns dadas pelas Congregações e Comissões Pontifícias. O Syllabus Errorum emitido por Pio IX muito provavelmente não era um documento infalível ou definitivo, embora muitos dos erros que ele rejeita sejam contrários ao dogma e, portanto, mesmo à parte do Syllabus, eles devem ser rejeitados por se oporem à fé católica. Similarmente, muitos de seus princípios são extraídos de cartas encíclicas. As alocuções papais, os discursos radiofônicos e as partes doutrinárias das Constituições Apostólicas, por si sós, estão nessa classe.
(e) Deve-se respeitar o juízo da Igreja mesmo em questões não doutrinárias e quando nenhuma obrigação é imposta por ela, devido à sua posição e ao exame cuidadoso feito antes da decisão. Exemplo: Seria desrespeitoso rejeitar sem uma boa razão uma crença piedosa que a Igreja, após uma deliberação madura, permitiu que fosse adotada.
762. Embora as verdades das crenças sejam muitas, o dever de crer não impõe um grande fardo ao fiel. Assim: (a) não é necessário que se creia explicitamente em todos os ensinamentos da fé; (b) não é necessário que se distinga o tipo específico de assentimento em caso de incerteza, bastando dar assentimento segundo a mente e a intenção da Igreja. Exemplo: Quando um grupo de proposições é condenado sob várias censuras, não sendo feita nenhuma indicação da censura que se aplica a proposições particulares, é suficiente sustentar que todas elas são falsas e que a cada uma delas se aplica uma ou mais das censuras listadas.
(Fonte: Pe. McHugh, John A. e Pe. Callan, Charles J. (24 de maio de 1958) “Part II. Special Moral Theology: Art. 1. The Virtue of Faith – The Object of Faith”. Moral Theology: A Complete Course Based on St. Thomas Aquinas and the Best Modern Authorities. New York City: Joseph F. Wagner, Inc., pp. 760-762. Itálico do original.)
Se assumíssemos (a título argumentativo) que algo como Amoris Laetitia fosse apenas a opinião de Francisco, poderíamos nos dignar a classificá-la como segura ao assentimento dos católicos?
Esse é o infeliz cenário em que Contra Sedevacantism se encontra, como se vê em suas considerações finais na página 263 de seu e-book: “De fato, é fácil ver que a grande maioria dos bispos compartilha as ideias do Papa quanto ao falso ecumenismo, à falsa liberdade religiosa, etc. Portanto, é impossível imaginar, nas circunstâncias atuais, um juízo de um Concílio Geral que declararia a heresia do Papa Francisco. Humanamente falando, vemos que a situação é desesperadora. Devemos esperar que a Providência, de um modo ou de outro, mostre o caminho para superar esse impasse. Neste ínterim, é prudente manter a posição do Arcebispo Lefebvre e rezar pelo Papa, sem deixar de resistir às suas ‘heresias’.” Posso lhe dizer com certeza o que não vai superar esse impasse: reconhecer como Igreja Católica Romana uma instituição que, entre outras coisas
- Promulga universalmente uma “Missa” formulada por modernistas com a ajuda de seis teólogos protestantes a fim de substituir a tradicional Missa em latim do Rito Romano, enfatizando a presença de Cristo na assembleia congregada às custas (e à depreciação, eu diria) da Presença Real de Cristo na Eucaristia e do caráter da Missa como um sacrifício propiciatório;
- Promulga leis disciplinares e litúrgicas que não apenas permitem que os não-católicos participem dos sacramentos sem ter de abjurar seus erros e se reconciliar com a Igreja (a ponto de diminuir o grau extremo daquilo que uma emergência sacramental tradicionalmente implicava, especialmente com relação à Eucaristia), como também permite a comunicação pública (e até mesmo a participação ativa!) em ritos de culto não-católicos (compare-se o parágrafo 964 da Teologia Moral de McHugh e Callan e o Cânon 1258 §1 do Código de Direito Canônico de 1917 com a Parte IV do Diretório de João Paulo II para a aplicação dos Princípios e Normas sobre o Ecumenismo, promulgado em 25 de março de 1993 para “os Pastores da Igreja Católica” com a esperança adicional de que o Diretório fosse “útil para os membros das Igrejas e Comunicações eclesiais que não estão em plena comunhão com a Igreja Católica”);
- Promove e participa regularmente de encontros “inter-religiosos” com hereges, cismáticos, infiéis e pagãos, principalmente nos encontros de Oração Inter-religiosa de Assis em 1986, 1993, 2002, 2011 e 2016;
- Emite publicamente uma declaração conjunta com a Federação Luterana Mundial de que a doutrina da Igreja Luterana moderna acerca da justificação (a partir de outubro de 1999) não se enquadra nas condenações do Concílio de Trento, ao passo que as próprias descrições dessa doutrina na declaração entram em conflito com os anátemas solenes de Trento.
Eu poderia continuar. Isso lhes parece uma instituição que se preocupa com a salvação das almas?
Algumas outras informações diversas do e-book de Contra, comentadas sem uma ordem específica:
Contra condena de modo geral o sedevacantismo como herético, de acordo com o próprio título do Capítulo 1 (“Sedevacantism is Heretical”). Não obstante a simples réplica de que todo católico é sedevacantista durante um interregno papal, é simplesmente falso, estritamente falando, afirmar isso inequivocamente (a despeito de certos argumentos antigos e/ou falaciosos no sentido contrário). Apenas como um exemplo, professar um interregno papal prolongado não implica uma negação direta da natureza perpétua do governo da Igreja ou de sua indefectibilidade. É interessante notar que, nas pp. 77-79, Contra cita diretamente um dos comentários de Introibo em sua publicação “Contra Catolicismo” ao discutir a questão de um interregno papal prolongado; além de Contra dizer que “um interregno prolongado não é intrinsecamente incompatível com a necessidade da jurisdição ordinária” (e não tenho certeza por que ele responderia com isso, já que Introibo diz explicitamente que “a jurisdição ordinária não é necessária” é somente uma solução possível das duas que ele forneceu), ele encerra essa seção afirmando que “leis de origem puramente eclesiástica deixariam de ser obrigatórias quando se tornassem prejudiciais à Igreja… supondo que um interregno papal prolongado fosse possível, a exigência de um mandato papal para as consagrações episcopais seria suspensa ao menos temporariamente [recte temporariamente]”. Isso, em poucas palavras, soa como uma aplicação do princípio de epikeia, que muitos sedevacantistas citam com relação às decisões que tomam nos dias de hoje, então… que bom que o Contra chegou a um consenso, eu suponho.
(Também não sei por que ele responde à segunda solução de Introibo com “a citação do Pe. Salaverri é inadequada, já que ninguém está negando a possibilidade hipotética de um Papa herético”. Em verdade, há muitas pessoas que negam a possibilidade de um Papa herético, mesmo como hipótese, pois há muitos (inclusive eu) que consideram isso uma contradição flagrante em termos.
Contra alega que São Roberto Belarmino rejeita a Grande Apostasia. A citação específica a que Contra faz referência (pp. 203-206) da obra Da Igreja Militante, de Belarmino, argumenta contra os protestantes de sua época que estavam alegando que uma espécie de Grande Apostasia já havia ocorrido no passado e estavam tentando atribuir essa deserção à Igreja Católica. É falacioso concluir que Belarmino rejeita [em geral] a ideia da Grande Apostasia, uma vez que – apesar dos debates escatológicos e das opiniões comuns sobre quando e como o fim dos tempos começará, quando e onde o Anticristo surgirá, etc. – nem todos os que professam a crença na Grande Apostasia (sedevacantista ou não) necessariamente acreditam que todos os bispos católicos apostatarão como consequência (e isso sem falar naqueles que acham que o que estamos enfrentando agora é simplesmente uma apostasia menor, similar em alcance à Heresia Ariana, à Iconoclastia Bizantina ou à Revolução Protestante).
Ademais, dada a quantidade de tinta que Belarmino verteu debatendo com os protestantes (que eram todos súditos da Igreja Católica apenas uma ou duas gerações antes de seu nascimento), não estaria além da imaginação do santo imaginar ou conceber uma grande queda dos fiéis leigos, no mínimo, especialmente à luz dos termos gritantes com os quais ele descreve a perseguição do Anticristo no Capítulo VII, Livro III do De Romano Pontifice: “No tempo do Anticristo, devido à atrocidade da perseguição, o ofício público e o sacrifício diário da Igreja cessarão…” (Para registro, não acho que o Anticristo tenha se manifestado ainda, dado que o sacrifício diário da Igreja ainda está em curso). Dessa maneira, a declaração de Contra na seção subsequente (referente à confiança do Cardeal Henry Manning em Belarmino e outros teólogos para sua profecia) – “Belarmino oferece seis contra-argumentos às alegações protestantes de que o Papa é o anticristo. Os mesmos argumentos utilizados por Belarmino podem ser aplicados às afirmações sedevacantistas.” – cai por terra, visto que ser sedevacantista não requer uma crença concomitante de que estamos vivendo agora a Grande Apostasia da profecia do fim dos tempos (embora eu reconheça que há alguns que creiam nisso). Ademais, em prol da justiça, eu argumentaria que há muitos sedevacantistas que usam o termo “Grande Apostasia” em um sentido mais amplo, referindo-se ao enfraquecimento geral da moral e à diminuição da fé no período que antecede a verdadeira Revolta e o surgimento do Anticristo; pois, como o mesmo Cardeal Manning afirma em outro lugar: “Assim, portanto, é a Revolta, que vem ganhando força nesses 1800 anos e amadurecendo para a hora em que receberá seu líder e chefe.” (Fonte: Pe. Manning, Henry Edward, D.D. (1862) The Temporal Power of the Vicar of Jesus Christ (2ª ed.). Londres: Burns & Lambert. p. 103).
Contra argumenta que os sedevacantistas que rejeitam o Vaticano II são semelhantes aos protestantes que julgaram e rejeitaram o Concílio de Trento (pp. 185-186). Em primeiro lugar, a primeira condição citada de Belarmino – “[Os protestantes] exigem que, antes da realização de um Concílio [Ecumênico], todos os atos do Concílio de Trento sejam invalidados.” – esta não é uma exigência que os sedevacantistas geralmente professam (os únicos que consigo lembrar são os defensores da vacância que remontam a uma época anterior a Trento, mas posso dizer confortavelmente que eles são uma minoria distinta). Em segundo lugar, isso pressupõe o próprio fato que está em disputa: Contra argumenta que os sedevacantistas rejeitam um Concílio Ecumênico, enquanto os sedevacantistas argumentam que o Vaticano II (à luz de tudo o que foi promulgado depois) não foi um verdadeiro concílio ecumênico desde o princípio. Em terceiro lugar, comparar Trento ao Vaticano II é errôneo, uma vez que – na letra, no espírito e de fato – grande parte de Trento foi repudiada pelo Vaticano II e seus frutos. (Nota tangencial do Autor: por que exatamente ser equiparado a um protestante é uma coisa ruim, para usar os padrões da Igreja Conciliar? Afinal de contas, os protestantes não são também “meios de salvação”? Isso só seria um problema se Contra acreditasse que não há salvação fora da Igreja Católica, mas essa não seria uma atitude muito “ecumênica”).
Contra afirma que (supondo, em prol de seu argumento, que o Concílio Vaticano II seja herético), segundo o cânon 2316 do Código Pio-Beneditino de 1917, todo o corpo de bispos seria suspeito de heresia caso aceitasse o Vaticano II. Contudo, “[assim] a visibilidade formal da Igreja seria prejudicada, pois a nota de apostolicidade de doutrina seria posta em questão”. Primeiramente, o Cânon 2316 declara explicitamente que “quem quer que, do modo que for, ajude voluntária e conscientemente na promulgação da heresia, ou que se comunique nas coisas divinas com hereges contra a prescrição do Cânon 1258, é suspeito de heresia”. É fácil para alguns fazer afirmações em retrospectiva, mas há muitos sedevacantistas que reconhecem honestamente a realidade confusa do que estava ocorrendo naquela época para aqueles que a viveram. Se alguém tão ortodoxo e erudito como Monsenhor Fenton se esforçou para reconciliar o Vaticano II com o que veio antes, então como podemos afirmar prontamente que todos os bispos daquele Concílio promulgaram “voluntária e conscientemente” a doutrina herética? (Não posso deixar de observar que, na página 174, Contra destaca “ajuda na promulgação da heresia”, mas não “voluntária e conscientemente”, o que muda muita coisa. Décadas depois, a ignorância dos erros promulgados pode ser considerada menos desculpável à luz de seus frutos podres, mas naquela época? Muitas pessoas ficaram confusas com as mudanças introduzidas e com o que veio depois delas). Em segundo lugar, parece-me pouco convincente usar a suspeita de heresia como um meio de desacreditar o sedevacantismo (ao menos no que diz respeito à visibilidade formal da Igreja), enquanto, ao mesmo tempo, argumenta em outro lugar que a suspeita de heresia não é um problema tão grande quanto os sedevacantistas fazem parecer, à luz de diversas advertências (cf. p. 7 com relação a João XXIII, p. 154 com relação à suspeita de heresia versus heresia notória, etc.). Além disso, se todo o corpo de bispos se tornou suspeito de heresia por causa do Vaticano II, mas não foi avisado (hipoteticamente falando) da causa de sua suspeita, então como Contra pode dizer que a visibilidade formal da Igreja foi afetada negativamente de modo significativo?
Contra argumenta que, quanto à Lumen Gentium, “o propósito de alterar a frase de ‘est’ para ‘subsistit in’ é reconhecer os elementos materiais da Igreja (por exemplo, sacramentos, poder das ordens) que residem em outros corpos eclesiásticos, ao passo que somente a Igreja Católica é a forma ou instanciação singular da Igreja de Cristo”. Não obstante o fato de que essa concepção de eclesiologia teria sido totalmente estrangeira aos olhos do Magistério da Igreja antes do Vaticano II, ninguém menos que Joseph Ratzinger comenta a discrepância do Concílio com o que foi ensinado anteriormente: “Fazemos agora a seguinte pergunta: qual era realmente a ideia do Concílio sobre a Igreja universal? Não se pode dizer com razão que a Carta da Congregação para a Doutrina da Fé identifica tacitamente a Igreja universal com a Igreja Romana, ou de facto com o Papa e a Cúria… Com essa expressão, o Concílio difere da fórmula de Pio XII, que disse em sua Encíclica Mystici Corporis Christi: ‘A Igreja Católica ‘é’ (est) o único corpo místico de Cristo’. A diferença entre subsistit e est [contém] em si todo o problema ecumênico.” (Fonte: Ratzinger, Joseph. (19 de setembro de 2001) “The Ecclesiology of the Constitution on the Church, Vatican II, ‘Lumen Gentium’.” L’Osservatore Romano (Edição semanal em inglês). p. 5.
Lamentavelmente, na época em que Ratzinger “se tornou o Papa Bento XVI” (como Contra afirmaria), suas alegações sobre interpretações errôneas do Vaticano II ainda não resultaram em um retorno ao entendimento tradicional do verdadeiro ecumenismo: “Duas regras são geralmente consideradas atualmente como fundamentais para o diálogo inter-religioso: 1. O diálogo não tem como objetivo a conversão, mas a compreensão. Nesse aspecto, ele difere da evangelização, da missão; 2. Consequentemente, ambas as partes do diálogo permanecem conscientemente dentro de sua identidade, que o diálogo não coloca em questão nem para si nem para o outro. Essas regras estão corretas, mas da maneira como foram formuladas aqui, ainda as considero muito superficiais. É verdade que o diálogo não visa à conversão, mas a um melhor entendimento mútuo – isso é correto. No entanto, a busca por conhecimento e compreensão sempre deve envolver a aproximação da verdade. Portanto, ambos os lados nessa abordagem da verdade, parte por parte, estão no caminho que leva adiante e em direção a uma maior comunhão, provocada pela unidade da verdade. No que diz respeito à preservação da identidade, seria muito pouco para o cristão, por assim dizer, afirmar sua identidade de tal maneira que ele efetivamente bloqueasse o caminho para a verdade. Dessa maneira, seu cristianismo apareceria como algo arbitrário, meramente proposicional. Ele pareceria não considerar a possibilidade de que a religião tem a ver com a verdade.” (Fonte: Encontro Ecumênico da Viagem Apostólica a Colónia por ocasião da XX Jornada Mundial da Juventude, dirigida por Bento XVI a representantes de outras Igrejas e comunidades eclesiais. Proferido em 19 de agosto de 2005.)
(A salada proverbial de palavras de Ratzinger contrasta fortemente com o que diz o Papa Leão XIII no parágrafo 8 de Satis Cognitum: “Tudo o que [Jesus Cristo] ordena, Ele ordena com a mesma autoridade. Ele exige o assentimento da mente a todas as verdades, sem exceção. Portanto, era dever de todos os que ouviam Jesus Cristo, caso desejassem a salvação eterna, não apenas aceitar Sua doutrina como um todo, mas assentir com toda a mente a todos e a cada um de seus pontos, porquanto repugna negar a fé a Deus mesmo em relação a um só ponto”. Se Cristo é o Caminho, a Verdade e a Vida; se a Igreja que Ele fundou é a coluna e o sustentáculo da verdade; então, de que adianta o cristão, no hipotético “diálogo” de Ratzinger, comprometer-se com a Verdade para que ele possa ter “maior comunhão” com alguém que não a possui? Infelizmente, essa ênfase moderna no “diálogo”, conforme entendida pela Igreja Conciliar, teve o efeito prático de minimizar a importância essencial da evangelização e da conversão. Como exemplo: Ratzinger certa vez aconselhou uma luterana a não se converter ao catolicismo, e assim ela morreu luterana em 2014.)
Há mais coisas que eu poderia comentar, mas acho que esta publicação já foi longa o suficiente.
Em conclusão, Contra se colocou na posição nada invejável de argumentar em defesa de uma religião cujo chefe visível – o suposto sinal de unidade para os fiéis, a rocha estável da fé e da doutrina, o meio pelo qual se supõe que alguém saiba se é ou não católico – é objetivamente contrário em seus ensinamentos em matéria de fé e moral (infalíveis ou não) aos que vieram antes; ademais, é uma religião cuja hierarquia (ao que tudo indica) emprega sua autoridade ordinária para promover e promulgar regularmente práticas, moral e ensinamentos não-católicos. No entanto, no final das contas, caso não se goste do que um bispo diz, pode-se simplesmente ir a um bispo que se considere suficientemente ortodoxo; assim, despedimo-nos da Cátedra da Unidade!
Muito embora Contra afirme que a Providência fornecerá o caminho para superar esse “pontificado” angustiante, ele já concedeu o que não é negociável, deixando a raposa metafórica entrar no galinheiro teológico: ao conceder que o Vigário de Cristo pode ensinar o erro e a falsidade em sua condição de Papa – mas somente enquanto não for “infalível” – Contra condenou implicitamente a autoridade ordinária do Romano Pontífice e, em última análise, a da própria Igreja.
Embora eu concorde que essa crise em particular será resolvida pela Providência de Deus, posso ao menos me consolar com a possibilidade de um verdadeiro Papa retornar à Cátedra de São Pedro; um que “mesmo em suas fraquezas humanas… é invencível e inabalável”, para citar Pio XII em seu discurso de 1949, Ancora Una Volta.
Contra e seus colegas “Reconhecer e Resistir” não podem nem mesmo reivindicar isso, pois suas pressuposições doutrinárias e teológicas implicitamente reduzem o Romano Pontífice a… bem, apenas mais um homem ordinário entre vários.
[Adendo do Autor, datado de 09/02/2021: Após mais esclarecimentos, interpretei mal a formatação do e-book do Google Docs que referenciei ao escrever originalmente este artigo. Os “pensamentos finais” que atribuí a Contra eram, na verdade, parte de uma citação maior relacionada a uma obra de João de Santo Tomás que havia sido traduzida e anotada do latim ao francês pelo padre dominicano pós-Vaticano II, Pierre-Marie (posteriormente traduzida ao inglês pelo padre Juan Carlos Ortiz), retirada do site de um mosteiro francês abertamente dedicado a Marcel Lefebvre. Os “pensamentos finais” são, portanto, ostensivamente de Pierre-Marie, e não de Contra. Ele esclareceu ainda que não é um “Reconhecer e Resistir” e sustenta que “não há nada intrinsecamente incompatível com a heresia existente no magistério ordinário”. Deixo para o leitor a tarefa de resolver esta bola quadrada em particular.]
[2º Adendo do Autor, datado de 10/02/2021: Na noite de ontem, Contra excluiu meu tópico de comentários original em seu blog. Portanto, este artigo é atualmente o único registro conhecido restante das perguntas que fiz originalmente a ele antes da publicação.]
Tradução por A; de https://introiboadaltaredei2.blogspot.com/2021/02/whats-so-ordinary-about-authority.html

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