A FSSPX ESTÁ EM CISMA?

John S. Daly | 2007

A posição oficial da Fraternidade de São Pio X deve causar grande inquietação a toda mente católica. Se estamos de acordo que Bento XVI não é um verdadeiro cabeça da Igreja Católica, mas é antes cabeça de uma contra-igreja herética e cismática, disfarçada de Igreja de Cristo para a perdição das almas, claramente é um erro perigoso pensar que ele é o papa. Até aqui, quase todos os sedevacantistas estão de acordo. Alguns, mas não todos, vão ainda além, alegando que, por seu reconhecimento de Bento XVI, a FSSPX está num estado de cisma com a verdadeira Igreja Católica: seu clero e os fiéis que frequentam seus centros de Missa são, em decorrência disso, considerados não-católicos. A finalidade deste artigo é examinar se essa opinião é solidamente fundamentada.

Se queremos determinar se a FSSPX está realmente em cisma ou não, obviamente precisamos examinar os argumentos apresentados por quem pensa que ela está. Dado que muitos argumentos diferentes foram usados, nos esforçaremos ao máximo em apresentar os principais e examiná-los.

A validade de qualquer conclusão depende do raciocínio que a ela conduz. Precisamos apresentar esse raciocínio sem atalhos, se pretendemos avaliá-lo com justiça. Se alguém quer mostrar que a FSSPX está em cisma, precisa ser capaz de afirmar, e provar, uma proposição geral no sentido de que “todos aqueles que fazem tal e tal coisa, ou todos aqueles que dizem tal e tal coisa, são cismáticos”. Aí esse alguém precisa mostrar que a FSSPX diz ou faz a coisa em questão. A primeira dessas afirmações chama-se sua premissa maior e a segunda chama-se sua premissa menor. Se ambas forem verdadeiras, sua conclusão se segue: a FSSPX está em cisma.

Tentei listar abaixo todas as várias premissas maiores sugeridas com que me deparei durante o último quarto de século em que venho discutindo essa questão e tentei formulá-las de modo claro e justo. Ei-las:

Proposições Universais Sugeridas

1. Quem quer que reconheça como papa alguém que não é papa é um cismático.

2. Quem quer que reconheça como papa alguém a quem a pessoa desobedece habitualmente é um cismático.

3. Quem quer que reconheça como papa alguém que não é papa mas que é, pelo contrário, cabeça de uma seita cismática é um cismático.

4. Quem quer que reconheça como papa um herege é ele próprio um cismático.

5. Quem quer que admita pertencer a uma religião que na verdade é cismática é um cismático em razão de pertencer a ela.

Penso que se constatará que quaisquer argumentos usados para mostrar que a FSSPX está em cisma são baseados em uma ou mais dessas afirmações gerais.

O Dilema do Bispo Sanborn

Por exemplo, muitos anos atrás ouvi o Sr. Martin Gwynne, da Britons Catholic Library, formular um dilema que, ligeiramente adaptado, agora foi tornado famoso pelo Bispo Sanborn. Ei-lo, em sua forma atual: ou Bento XVI é papa ou ele não é. Corno primeiro: Se ele é, a FSSPX está em cisma por recusar a ele a devida submissão em doutrina e disciplina. Corno segundo:Se ele não é, eles estão em cisma por sua adesão a um falso papa…

Notar-se-á que o primeiro corno desse dilema é incluído puramente por seu efeito psicológico, já que aqueles que o empregam não aceitam sua premissa de que Bento XVI é, ou pode ser, um verdadeiro papa. O segundo corno – o único que realmente importa – depende de minha premissa 1 listada acima, ou de uma de suas variantes mais restritivas, as premissas 3 e 4. Em todo caso, é mais justo separar, portanto, os dois cornos do dilema, pois cada argumento ou é válido em si mesmo ou não é, e nenhum acúmulo ou alternância de argumentos que não sejam em si mesmos 100% à prova d’água pode levar a uma conclusão segura.

Tendo isso em mente, vejamos agora de modo mais detalhado cada uma das cinco premissas maiores propostas. Ao fazê-lo, recordamos que o ônus de provar que uma ou mais de uma delas é verdadeira é de quem a(s) apresenta. Todavia, isso não nos impede de “dar uma mãozinha”, realçando fraquezas aparentes ou argumentos que é impossível serem verdadeiros. Refutando de antemão qualquer uma dessas premissas, se nossa impugnação estiver fora de discussão, teremos preservado seus defensores do esforço de procurar provas e teremos restringido o campo àqueles argumentos que possam valer a pena defender.

Nossas refutações podem ser de dois tipos. Ou podemos aduzir uma autoridade afirmando o oposto do que a premissa alega, ou podemos aduzir um contra-exemplo. Alguma explicação talvez seja necessária para o porquê de um contra-exemplo refutar a premissa. Por exemplo, no caso da primeira premissa, a qual alega que “Quem quer que reconheça como papa alguém que não é papa é um cismático”, podemos de cara apontar a contra-prova de São Vicente Ferrer e de muitas outras pessoas que, no tempo do Grande Cisma do Ocidente, prestaram sua obediência a alguém que não era (com quase toda a certeza) verdadeiro papa, sendo que os mais respeitados estudiosos católicos não consideram que essas pessoas estavam em cisma. Ora, essa exceção basta para provar sem discussão que a primeira premissa é falsa. A razão é que, para que a premissa tenha qualquer valor como base de um argumento, ela precisa ser universalmente verdadeira. E mesmo uma única exceção é suficiente para mostrar que uma afirmação não é universalmente válida. Uma afirmação que alegadamente aplica-se a todosos casos é falsa se houver um único caso ao qual ela não se aplique.

Portanto, não é resposta observar (com muita propriedade) que há um mundo de diferença entre o Grande Cisma do Ocidente (quando todos os reivindicadores do papado tinham boa doutrina) e a debacle pós-Vaticano II (quando o oposto se aplica). Como refutação à premissa universal sugerida, os dois casos não precisam se assemelhar em qualquer outro aspecto além de ambos dizerem respeito à adesão a um não-papa. Alguma outraproposição universal pode ser construída (como a dos números 3 ou 4) para a qual o caso de São Vicente Ferrer não apresente uma exceção; mas a premissa número 1 está descartada para sempre, pelo fato de que não é universalmente verdadeira, e portanto não pode ser a base única e toda-suficiente por meio da qual se prove que qualquer pessoa ou grupo em particular é necessariamente cismático.

Desobediência Habitual

Tendo assim descartado a primeira premissa maior sugerida, vejamos agora a segunda:

2. “Quem quer que reconheça como papa alguém a quem a pessoa depois desobedece habitualmente é um cismático.”

Como foi dito, essa premissa deixa em aberto a questão de se o homem reconhecido como papa realmente é papa ou não é. É claro que a razão dessa omissão é que Bento XVI não é realmente papa, mas a conclusão almejada é a de que a desobediência habitual a ele constitui mesmo assimum ato de cisma da parte de quem pensa que ele é papa.

Mas será realmente verdadeiro que todo e qualquer ato de desobediência ou ruptura de comunhão com um falso papa constitui cisma com a Igreja Católica?

É preciso certamente conceder que um católico que intencionalmente se separa da devida submissão a alguém que ele acredita ser papa é culpado diante de Deus da malícia do pecado de cisma. Mas será ele culpado diante da Igreja do delito de cisma, o qual separa-o da pertença jurídica a ela e o qualifica como cismático? Por mais surpreendente que possa parecer, nada nas definições de cisma dadas pelos teólogos autoriza uma idéia dessas. Similarmente, um católico pode recusar culpavelmente crer numa verdade que ele tem certeza de que Deus revelou. Diante de Deus ele é culpado da mesma malícia que está contida essencialmente no pecado de heresia, mas isso permanece uma questão de consciência entre ele e Deus. A Igreja não pode julgá-lo ou condená-lo como herege, pois na realidade a verdade em questão não pertence ao seu depósito da fé (ver De Lugo, de Virtute Fidei Divinæ, disp. XX, sect. ii). A analogia entre cisma e heresia é muito próxima: a recusa de uma pessoa em se submeter a um homem que ela pensa ser papa, mas que de fato não o é, é um pecado grave, mas não é verdadeiro cisma. Em igualdade de circunstâncias, o acusado continua sendo um católico, embora obviamente um péssimo católico. O padre no confessionário pode tomar conhecimento do pecado se for confessado, mas a Igreja não pode tomar qualquer conhecimento exterior dele: a recusa de submissão a um homem como papa, que não é papa, não é por sua natureza um ato pecaminoso; não incorre em nenhuma censura, não separa ninguém da comunhão católica. Quem pensa que os membros da FSSPX são culpados diante de Deus da malícia do pecado de cisma está julgando o foro interno – uma questão que a moral cristã normalmente nos proíbe de julgar e que não tem qualquer conseqüência no foro externo ainda que nossas conjecturas quanto a ela estivessem corretas. Mas a minha intenção hoje não é me opor à opinião de que os membros da FSSPX são réprobos de alma negra, ou de que eles merecem estar em cisma; é, sim, questionar se eles estão em cisma tal como a Igreja define esse termo.

Tendo esclarecido isso, permanece interessante inquirir se a atitude da FSSPX para com Bento XVI tem prima facie uma aparência de disposições cismáticas. O presente autor pode estar equivocado, mas ele não consegue enxergar que tenha. A razão é que a recusa habitual de obedecer a Bento é certamente uma obra boa, fundada no juízo correto de que os atos dele são habitualmente destrutivos da Igreja e da própria Fé e de que são tão permeados de um espírito anticristão a ponto de impossibilitarem qualquer tentativa de peneirá-los. Ora, até aí, todos os sedevacantistas concordam que a FSSPX está certa. O que deploramos é que eles falhem em seguir seu raciocínio e observar que, por essa razão (a impossibilidade permanente de obedecê-lo) e muitas outras, é impossível que ele seja um verdadeiro papa. Mas certamente seria hipócrita condená-los como culpados de uma falta moral por terem formulado um juízo que é correto até onde vai e por observarem um comportamento (desobediência habitual) que é correto até onde vai, sim?

Nós não estamos aqui diante de um juízo prévio (a) “esse homem é um papa”, seguido de (b) “mas eu vou desobedecê-lo habitualmente”. O primeiro juízo é (a) “é impossível para um católico prestar obediência habitual a esse homem”, e o segundo é (b) “mas, tendo em vista a eleição dele e seu amplo reconhecimento e a possibilidade de que ele talvez não seja pertinaz em suas heresias, não ousamos julgar que ele não é papa e, portanto, continuamos a reconhecê-lo como tal, sujeitos à prioridade esmagadora de que esse reconhecimento jamais nos constrangerá a nos juntarmos à campanha dele de destruição da Igreja, e nunca será mais que nominal até que ele retorne publicamente à Fé Católica tradicional”. A meu ver, isso não decorre de, nem revela, uma atitude cismática: manifesta boavontade associada a um mau (está bem, calamitoso) julgamento.

Seria injusto objetar: “Então eles escapam da culpa do pecado pela sorte de o papa de quem eles decidem se separar calhar de não ser papa na realidade?” Isso sugere que a FSSPX decidiu recusar submissão ao Romano Pontífice antes de ter reconhecido a genuína impossibilidade para a consciência católica de submissão aos “papas” do Vaticano II.

Dever-se-ia também ter em mente que mesmo a desobediência habitual a um legítimo pontífice não é inteiramente inadmissível em sã teologia: tal desobediência habitual seria perfeitamente legítima, por exemplo, se o papa fosse aprisionado e os fiéis fossem incapazes de ter certeza de que as comunicações dele são livres. Não é esse o caso com Bento, mas é um alerta contra o exagero.

Qualquer lógico treinado dentre nossos leitores poderá apreciar uma resposta na devida forma escolástica à proposição “Quem quer que reconheça como papa alguém a quem a pessoa desobedece habitualmente é um cismático”. A resposta é: Distinguo: que ele é um cismático (i.e. religiosamente separado) do usurpador em questão, concedo. Que ele é um cismático da Igreja Católica, subdistinguo: se o homem é realmente papa, concedo; se ele de fato não é papa, nego.

Vassalagem Sem Obediência

3. “Quem quer que reconheça como papa alguém que não é papa mas que é, pelo contrário, cabeça de uma seita cismática é um cismático.”

Esse me parece o mais superficialmente convincente dos argumentos apresentados por quem sustenta que a FSSPX está em cisma. O argumento é, na verdade, formulado costumeiramente em termos ligeiramente diferentes, como segue: “Se você reconhece como cabeça da sua religião um homem que na verdade é cabeça de uma falsa religião, você mostra que você mesmo pertence à falsa religião da qual ele é o cabeça.”

Assim expressado, não surpreende que muitos tenham julgado o argumento plausível, mas se deveria notar que essa plausibilidade, na verdade, depende maciçamente da formulação. Pois, na realidade, nenhum aderente a Bento XVI espontaneamente expressa sua afiliação religiosa dizendo: “Eu reconheço Bento XVI como cabeça da minha religião”. O típico “FSSPX-ista” dirá, na verdade: “Eu reconheço Bento XVI como cabeça da Igreja Católica”. E a diferença é certamente crucial. Se um homem tivesse a intenção predominante de ser membro da religião de que Bento XVI é cabeça, qualquer que fosse essa religião, seria dificílimo defendê-lo da acusação de cisma, pois o estado de mente e vontade a determinar sua afiliação não é católico e a religião da qual Bento é na realidade cabeça não é católica tampouco. Mas se a intenção predominante dele é ser membro da Igreja Católica, e seu reconhecimento de Bento XVI é exclusivamente devido à convicção equivocada de que Bento XVI seja de fato cabeça da Igreja Católica, isso não se segue de maneira nenhuma. As disposições dele são católicas e o seu erro refere-se a uma questão de fato: Bento XVI é ou não é papa?

Ademais, não há como concluir por meio de um puro processo de lógica que todo aquele que acredite que Bento é cabeça da Igreja Católica seja portanto membro da falsa igreja da qual Bento é cabeça. Isso seria como alegar que, se um iraquiano (errônea mas compreensivelmente) acreditar que George Bush é o presidente do Iraque, o mal-entendido dele automaticamente faz dele um cidadão americano. Precisamos, então, examinar esse argumento do ponto de vista da Teologia e do Direito Canônico, em vez do da lógica pura. Quando, porém, o fazemos, descobrimos que permanece igualmente impossível substanciá-lo.

A primeira dificuldade que ele apresenta é que viola a definição de cisma dada no cânon 1325§2 do Código de Direito Canônico, tirada textualmente da Summa Theologiæ de Santo Tomás de Aquino: “Cismático é quem, tendo recebido o batismo e ao mesmo tempo continuando a se chamar a si próprio de cristão, recusa submeter-se ao Soberano Pontífice ou recusa a comunhão com os membros da Igreja a ele submetidos.”

A definição fala da recusa de estar sujeito a um verdadeiro papa. Não menciona o reconhecimento de um falso papa. Naturalmente, quando a Santa Sé estiver ocupada por um papa verdadeiro e certo, o reconhecimento de um falso pretendente implicará na recusa do verdadeiro. Quando, porém, a Santa Sé está vacante, a crença de que ela esteja ocupada não constitui, como tal, cisma tal como a Igreja o define. Ademais, a Igreja proíbe-nos expressamente de expandir o alcance de sua legislação penal e criminal: o axioma insiste que “favores convenit ampliari, odia restringi” – tudo que oprime deve ser interpretado em seu sentido mínimo ao passo que os favores devem ser entendidos generosamente. E, de fato, os canonistas ensinam, seguindo o cânon 2229§2, que a lei que penaliza o cisma é uma daquelas que “exigem pleno conhecimento e deliberação [de modo que] qualquer diminuição de imputabilidade, seja da parte do intelecto seja da parte da vontade, escusa de todas as penas latæ sententiæ.” (Ver, por exemplo, Vermeersch: Epitome Juris Canonici, iii, n. 311 e Cance: Commentaire, tom. iii, n. 273)

Há também uma razão excelente pela qual as duas coisas (a adesão a um falso papa e a recusa de um verdadeiro papa) não são equivalentes em todos os casos. Quando a Igreja tem um papa verdadeiro e certo, a submissão a ele é necessariamente a pedra de toque da comunhão católica, pois o papa é um princípio unificador ativo capaz de impor ensinamentos e leis, que a Igreja toda tem de aceitar. Mas quando a Santa Sé está vacante, a vacância – um estado puramente negativo – não é em sentido nenhum um princípio unificador. Certamente o reconhecimento da vacância protege os fiéis de serem desencaminhados para o erro por um falso papa ensinando doutrina falsa, mas na realidade a FSSPX, embora eles não reconheçam a vacância, não foram conduzidos pelo falso papa a aderir às doutrinas falsas dele, já que eles recusam-nas com indignação.

O argumento n.º 3 também viola a exigência de pertinácia como elemento essencial do cisma. A Bulla Cœnæ excomunga os “cismáticos e todos aqueles que pertinazmente [sabendo e querendo] retiram-se da obediência ao pontífice reinante.” O cânon 1325§2 define os cismáticos como recusando submissão ao papa. Santo Tomás de Aquino enfatiza que os cismáticos “são aqueles que voluntária e intencionalmente separam a si próprios da unidade da Igreja” (Summa Theologiæ, II-II, q. 39, a. 1). Assim, mesmo que o reconhecimento de um falso papa fosse em si mesmo um ato cismático, antes de acusar de cisma aqueles que reconhecem Bento XVI como papa, seria necessário demonstrar que eles quiseram escolheramsua separação da autêntica e tradicional Igreja Católica. No caso da FSSPX isso seria difícil. Aqueles que imaginam equivocadamente que a pertinácia é presumida em todo caso de erro são referidos respeitosamente à refutação detalhada, pelo presente autor, dessa opinião no estudo O Cânon 2200§2 e a Pertinácia.

A premissa maior n.º 3 também implica que todo membro atual da Igreja Católica é um ex-cismático e que a Igreja deixou de ter qualquer existência demonstrável durante a década de 1960. Implica isso porque, se alguém deixa de ser católico toda vez que esse alguém reconhece um falso papa como verdadeiro, isso deve se aplicar desde o começo da atual vacância da Santa Sé. Praticamente todos esses que consideram a FSSPX cismática sustentam que a Santa Sé está vacante desde 1958, mas ainda que optemos por 1963 ou 1965 isso não faz nenhuma diferença essencial para o problema. A despeito de rumores e alegações ocasionais, não há prova de que quem quer que seja acreditou que a Santa Sé estivesse vacante durante o pontificado de João XXIII; não há prova de que quem quer que seja acreditou que a Santa Sé estivesse vacante desde o momento da eleição de Paulo VI ou mesmo desde sua promulgação do Vaticano II. E os primeiríssimos a declarar a Santa Sé vacante não consideraram que todos aqueles que ainda não haviam chegado a essa conclusão estivessem em cisma. Portanto, se a condição de membro da Igreja Católica depende de não estar em comunhão com os antipapas conciliares, não houve, durante um tempo considerável, Igreja Católica visível em qualquer parte do mundo. Isso, é claro, é uma noção herética, assim como a idéia de que a Igreja possa ser, da noite para o dia, reduzida a meia dúzia de membros inidentificáveis sem que ninguém notasse ou comentasse essa apostasia.

Esse argumento implica, além disso, que alguém pode deixar de ser membro da Igreja Católica inconscientemente, por acidente, e sem nenhuma falta moral. Porém, o Concílio de Trento cita Santo Agostinho a propósito de que Deus “nunca abandona a não ser quando Ele é abandonado”. Não se pode ser excluído da única comunhão da salvação sem cometer exterior e interiormente uma falta grave diretamente oposta a essa comunhão.

Também viola o princípio de que a condição de membro da Igreja Católica só pode depender daquilo que a Igreja declarou diretamente. No caso da doutrina, Santo Tomás diz que “ninguém abandona a fé da Igreja sem que saiba que aquilo que ele está abandonando é a fé da Igreja” (Dist. XIII, q. 1, a. 3 e q. 2 a. 1). O mesmo princípio aplica-se à unidade eclesiástica: é, no presente, uma verdade da qual os homens podem ter certeza, que a Igreja carece de uma cabeça visível. Mas essa verdade ainda não foi diretamentecomunicada a nós pela Igreja. Se nós fazemos dela uma condição de pertença à Igreja, estamos fazendo um acréscimo, por nossa própria autoridade, dessas condições. Antes do Vaticano II, o povo ignorante e pecaminoso que nunca ia à Missa depois de seu Batismo Católico, só conhecia as doutrinas mais elementares, e nem sequer sabia o nome do pontífice reinante, muito menos prestava qualquer atenção a ele, ainda assim eram considerados membros da Igreja. Como poderia a obscuridade especial de nossos dias ter causado condições adicionais, de que jamais se ouviu antes, a serem acrescentadas àquelas conhecidas no passado?

Submissão a um Herege

Com isso podemos passar à premissa 4: “Quem quer que reconheça como papa um herege é ele próprio um cismático (ou um herege).”

O problema aqui é que Caetano, Suarez, João de São Tomás, Bouix, Journet e outros teólogos acreditam que até mesmo um herege manifesto pode ainda ser papa. Tão longe estão eles de considerar um ato de cisma reconhecê-lo, que eles sustentam ser isso obrigatório. Os leitores podem muito bem juntar-se a mim em rejeitar e deplorar essa opinião perigosa, mas não podemos sustentar que seja um ato de penosa heterodoxia aderir à opinião não condenada de estudiosos tão respeitados.

Claro que o fato de os “papas” do Vaticano II ensinarem erros graves em circunstâncias nas quais isso não seria possível a um verdadeiro papa confirma nossa convicção de que eles não são papas. Mas isso não ajuda a conclusão segundo a qual é cismático quem pensa que eles são papas. São Tiago das Marcas considera esse caso exato:

“…supondo que um papa fosse herege, e não condenado publicamente, ainda possuindo seu ofício; supondo que uma pessoa simples, não uma pessoa pública, inquirisse desse Senhor Papa acerca da unidade da Fé, e o papa então o instruísse naquela heresia que ele próprio considerava verdadeira; então um homem assim instruído, se ele não fosse conscientizado [desse erro] por alguma outra via, não deve ser considerado herege, visto que ele se acredita instruído na Fé Católica.” (Citado em Heresy and Authority in Medieval Europe, ed. Edward Peters, London: Scolar, 1980, p. 248).

Aqui nós vemos a hipótese de um católico que está não só reconhecendo o pretendente herético não-condenado ao papado, mas chega a adotar as heresias dele, e ainda vemos um santo canonizado relutante em condená-lo. Estamos a um milhão de quilômetros de qualquer premissa universal no sentido de que tal submissão é necessariamente um ato herético.

E notar-se-á que a bula Cum Ex Apostolatus Officio, do Papa Paulo IV, ao mesmo tempo que insiste que o herético não pode ser papa, não condena de modo nenhum alguém por ter aderido a ele. Insiste repetidamente que nenhuma culpa de censura pode cair sobre quem se retira, não importa com que atraso, da obediência ao herege. Claramente não faz parte do pensamento do papa que a culpa e a censura caiamipso facto, em todos aqueles que falharam em se retirar.

Adesão à Igreja Conciliar

5. “Quem quer que admita pertencer a uma religião que na verdade é cismática é um cismático em razão de pertencer a ela.”

Esse argumento é um caso flagrante daquilo que é chamado “petição de princípio”, i.e. pressupor o próprio ponto que está em discussão. Seja ou não essa premissa verdadeira em abstrato, é claramente falacioso aplicá-la à FSSPX, já que eles enfaticamente negam pertencer à Igreja Conciliar.

É respondido que eles denunciaram mas não renunciaram à Igreja Conciliar. Mas para que eles renunciem a ela, eles primeiro têm de estar dentro dela. A verdade é que, ao mesmo tempo que recusam ser membros da organização, eles insistem em ser súditos nominais do cabeça da organização. Mas é a condição de membro da organização que tem de ser demonstrada, para que esse argumento funcione como prova de cisma.

Precisa ser mostrado que a FSSPX confessadamente pertence à nova religião que emergiu do Vaticano II. Não pode ter nenhum sentido debater quais seriam as conseqüências de uma tal adesão antes de termos estabelecido se a FSSPX professa ou não uma coisa dessas. Mas quando consideramos as declarações deles sobre o tema, observamos que, longe de professarem aderir a ela, os porta-vozes da FSSPX insistem que eles não pertencem a ela e não têm absolutamente qualquer desejo de o fazer. “Estar publicamente associados com a sanção [de excomunhão] seria um título de honra e um sinal de ortodoxia perante os fiéis, que têm o direito estrito de saber que os sacerdotes de quem eles se aproximam não estão em comunhão com uma Igreja falsificada…” (Carta Aberta ao Cardeal Gantin, 6 de julho de 1988, assinada por 24 superiores da FSSPX). Incontáveis declarações similares foram feitas, as quais não há necessidade de citar novamente aqui.

Não pode haver qualquer dificuldade em apontar o absurdo dessa inconsistência. Se eles rejeitam a Igreja Conciliar, eles deveriam acima de tudo rejeitar o cabeça dela, e não alegar que ele é de algum modo cabeça de duas religiões diferentes, a apenas uma das quais pertencem eles. Mas não importa quão forte possa ser essa objeção, ela não pode alterar o fato de que a FSSPX professadamente não pertence à Igreja Conciliar. Eles professam rejeitá-la categoricamente. Não podemos impor-lhes consistência pela violência, para facilitar nosso argumento contra eles. A convicção deles de que Ratzinger, embora cabeça de uma falsa religião na qual ele acredita e que ele propaga energicamente, é também tecnicamente cabeça da religião católica, muitas de cujas doutrinas ele descrê e esforça-se por destruir, é falsa, perigosa e desastrosa, mas não pode ser equacionada com a afirmação: “Nós aderimos à nova religião que emergiu do Vaticano II.”

Qualquer debate sério requer que cada parte faça um esforço sério para entender a posição da outra. Eu tenho toda a simpatia pelos sedevacantistas que acham difícil de entender a posição da FSSPX; eu peço a eles que sigam uma breve analogia, na esperança de fazermos algum progresso. Suponha que você é um soldado no exército da Ruritânia, uma nação em guerra com sua vizinha Sandiwávia. Suponha que o Comandante-em-Chefe do seu exército torne-se cada vez mais tíbio em liderar a guerra contra a Sandiwávia e finalmente adote estratégias totalmente favoráveis à Sandiwávia e desastrosas para sua própria nação, a Ruritânia. A maior parte do exército da Ruritânia segue-o obedientemente e, em pouco tempo, a Ruritânia está quase totalmente derrotada. Porém, um pequeno número de soldados do exército da Ruritânia permanece leal à sua nação. Todos eles enxergam que seria um ato de traição seguir a liderança do Comandante-em-Chefe e fazer assim o jogo da Sandiwávia. Eles recusam-se a fazê-lo. Mas logo surgem inevitáveis discordâncias mesmo entre aqueles que são leais à Ruritânia e à sua causa. Alguns sentem-se seguros de que a defecção do Comandante-em-Chefe é resultado de confusão, ou de que ele foi drogado. Eles continuamente o pressionam a voltar a defender as verdadeiras necessidades de sua própria nação. Eles enviam embaixadas ocasionais para tentar argumentar com ele, embora estas jamais tenham sucesso, de tanto que o Comandante-em-Chefe está embebido da propaganda da Sandiwávia. Mesmo assim, os embaixadores observam que o Comandante-em-Chefe sempre fala da Ruritânia como sua nação e parece estar convencido de que sua política pró-Sandiwávia é realmente favorável à Ruritânia. Outros insistem que o Comandante-em-Chefe cometeu traição e, tendo passado para o lado do inimigo, perdeu qualquer status na Ruritânia. Essa discordância logo se torna uma disputa amarga: aqueles que rejeitam categoricamente o Comandante-em-Chefe traidor estão freqüentemente inclinados a considerar que quem quer que ainda o considere como o legítimo Comandante-em-Chefe da Ruritânia é cúmplice de traição. Eles aduzem em favor de sua posição o senso comum, textos legais e as consequências absurdas que se seguiriam se o líder legítimo de um exército em guerra na verdade estivesse lutando em prol do outro lado. Já aqueles soldados que, embora leais à Ruritânia, recusam-se completamente a renegar o Comandante-em-Chefe questionam o significado dos textos legais e apontam para o caos que emerge se os particulares são capazes de rejeitar seus oficiais superiores com base em seu próprio juízo. Eles observam que se poderia facilmente cometer injustiça, já que o Comandante-em-Chefe pode estar de boa vontade e ter sido desencaminhado por causa de uma doença ou de drogas. Eles apontam que a fidelidade à Ruritânia é possível mesmo sem tomar qualquer decisão quanto ao status do Comandante-em-Chefe.

Não se encontrará qualquer dificuldade em adaptar a analogia à nossa presente situação. Ajuda ela a entender por que é que um homem pode sustentar a posição mais moderada sem ser um traidor, e portanto – mutatis mutandis – por que é que um homem pode sustentar equivocadamente a posição da FSSPX sem ser um cismático?

Devo pedir o perdão do leitor se ele está decepcionado. Mas sou incapaz de enxergar que qualquer uma das premissas maiores sugeridas não tenha furos. E, portanto, sou incapaz de aceitar a conclusão de que a FSSPX está em cisma, pois não consigo encontrar nenhuma premissa universal que permita iniciar um argumento que possa levar a essa conclusão.

Algumas Variantes

Estou ciente de que outros argumentos menos diretos são possíveis. Já ouvi ser dito, por exemplo, que se a FSSPX não está em cisma, podemos concluir também que os anglicanos tampouco estão. Mas é claro que os anglicanos não alegam pertencer à “Igreja de Roma” e não professam qualquer submissão, meramente nominal ou não, à Santa Sé. Já ouvi ser dito que as considerações apresentadas neste artigo enfraquecem nosso caso contra o próprio Ratzinger. Mas isso se deve à confusão: alguns sedevacantistas de fato empregam argumentos simplistas e falaciosos contra o pretendente bávaro, e a refutação dos sofismas favoritos deles realmente lhes aparentará enfraquecer o caso deles. Mas não enfraquece o verdadeiro caso. Limpar o terreno dos argumentos inválidos em favor de uma posição verdadeira é altamente desejável: permite que os argumentos válidos apareçam em toda a sua força e protege a verdade contra a refutação aparente.

Outros argumentam que, em vez de procurar aquilo que desqualifica a FSSPX como sendo católica, deveríamos ver se eles possuem aquilo que os qualifica a serem considerados católicos; e muito freqüentemente são acrescentadas alusões às quatro notas da Igreja. Mas é a Igreja, e não os indivíduos, que possui as quatro notas. Para um indivíduo ser membro da Igreja, ele precisa ser batizado e não frustrar os efeitos do batismo pela heresia, o cisma ou incorrendo na condição de “excomunicatus vitandus”. Não existe nenhuma outra condição.

Outros, novamente, contentam-se em argumentar que esse ou aquele sacerdote sábio e santo discorda (ou, se falecido, discordava) da minha conclusão. Ao que só posso replicar que, como a sabedoria e a santidade não substituem realmente as provas, eu convido os sacerdotes sábios e santos sobreviventes a proporem claramente a proposição universal definitivamente verdadeira a partir da qual eles chegam à sua conclusão.

Enquanto isso, minha própria posição provisória, de que a FSSPX, embora em grave erro, não está em cisma, também me parece bem mais congruente com os julgamentos da Santa Sé no sentido de que nem mesmo todos os membros do Partido Comunista, ou da cismática pseudo-Ação Católicachecoslovaca, ou signatários da cismática e revolucionária “constituição civil do clero” francesa antes de sua condenação expressa, deveriam ser considerados como ipso facto excluídos da pertença à Igreja. (Ver Respostas do Santo Ofício de 20 de junho de 1949 e 1.º de julho de 1949, e a Quod Aliquantum do Papa Pio VI, de 10 de março de 1791.)

RECOMENDAÇÕES COMPLEMENTARES: ÉCÔNE, PONTO FINAL e UMA ALEGRIA INDECENTE

Trad. por Felipe Coelho.

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